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640/2006案件
时间:2007-02-15  当事人:   法官:陳廣勝法官、賴健雄法官   文号:640/2006

Processono640/2006Data:15.02.2007

(Autosderecursoemmatériacivil)

Assunto:Legitimidadepararecorrer.

SUMáRIO

Aoladodarecorribilidadedadecis.o,alegitimidadedo

recorrenteéoutrodospressupostosprocessuaisespecíficosdos

recursos.

N.otendoaparteficado“vencida”comadecis.o,nemse

podendoconsiderarqueficou“directaeefectivamente

prejudicada”comamesma,falta-lheopressupostoda

legitimidadepararecorrer.

Orelator,

JoséM.DiasAzedo

______________________

Processono640/2006

(Autosderecursoemmatériacivil)

ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:

Relatório

1.A,e

B,intentaramcontra,

(1)“SOCIEDADECOMERCIALCINC.”

(2)D

(3)E,e

(4)F,providênciacautelarcomum,pedindoquefossea(1a)

requeridaimpedidadetransmitir,onerarouporqualquermodo,dispor

dasquatrofrac..esautónomasqueidentificaramnasuapeti..oinicial;

(cfr.fls.115a117-v).

Inquiridasastestemunhaspelosrequerentesarroladas,peloMmo

Juizfoiaprovidênciajulgadaprocedente.

Inconformadacomodecidido,a(2a)requeridaDrecorreu.

Admitidoorecursoeapósalega..esecontra-alega..es,vieram

osautosaesteT.S.I..

Lavradodespacholiminarondeseconfirmouodespachode

admiss.odoMmoJuiz“aquo”,eapóscolhidososvistoslegaisdos

MmosJuízes-Adjuntos,aquandodaelabora..odoprojectodeacórd.o

veio-seaconstatarqueadecis.oobjectodorecursotinhaapenas

determinadoquea1arequerida“SOCIEDADECOMERCIALCINC.”

ficasse“impedidadetransmitir,oneraroudisp.rdasfrac..es

autónomas...melhoridentificadasnorequerimentoinicial...”.

Assim,atentoopreceituadonoarto585odoC.P.C.M.,foramas

partesnotificadaspara,querendo,dizeroqueporbementendessem;(cfr.

fls.278).

VeioarecorrenteDapresentarexpedientecomoseguinteteor:

“D,recorrentenosAutosdeRecursoCivileLaboralàmargem

referenciadoeaímelhoridentificados,vêm,aoabrigododispostono

arto620o,no1doCPCM,reclamarodespachodeV.Exadefls.278que

determinaailegitimidadedarecorrente,oquefaznostermosecomos

fundamentosseguintes:

-Arecorrenteérequeridanosautosdaprovidênciacautelar,

quecorresobonoCVI-06-0029-CAO-A.

-Aprovidênciafoidecretadapelotribunalrecorridonodia24

deAgostode2005,semtersidoouvidoantesdodecretamento

damesma.

-Assim,arequerida,orarecorrente,poderecorrer,nostermos

gerais,dodespachoquedecretouaprovidência,aoabrigodo

artigo333o,nol,al.a)doCPC.

-Nestestermos,arequerida,orarecorrenterequereuorecurso

quefoiadmitidopelotribunalrecorrido,porterlegitimidade

pararecorrereestaremtempoparaofazer.

-E,conformeodespachodefls.173,orecursofoitambém

admitidopeloTribunaldeSegundaInstancia,porter

legitimidade.

-Salvomelhorentender,odespachodefls.278revogouo

despachodefls.173queadmitiuorecurso,afigura-seque

aqueledespachofoiproferidoaoabrigodoartigo619o,no1

doCPC.

-Poroutrolado,nosautosdaprovidênciacautelarreferida

anteriormente,aorarecorrenteépartevencida,assim,de

acordocomoarto583ono1e585.°noldoCPC,tema

necessárialegitimidadepararecorrer.

N.ocabe,pois,decis.oquerevogueodespachoqueadmitiu

orecurso.

-Alémdisso,seoExmoSenhorJuizRelatorentendequea

recorrenten.otemlegitimidadepararecorrerparaporn.o

ficarprejudicada,significaquearequeridanosautosda

providênciacautelar,orarecorrente,n.odeveserrequerida

oupartenosmesmosautos,oqueconstituiumaexcep..o

dilatória.

-Assim,umavezadmitidoorecursonostermosdasdisposi..es

supracitadas,poderáoExmoSenhorJuizRelator,aoabrigo

doarto414°doCPC,conheceroficiosamentedetodasas

excep..esdilatóriasqueentender,absolvendoarequerida,

orarecorrente.

-Pelosexpostos,odespachodafls.278violouodispostonos

arts.333.°,nol,al.a),575°,583°no1,585°,no1e619°,no1,

todosdoCPC.

Nestestermos,aoabrigododispostonoarto620o.°,no1do

CPCM,vemrequererquesobreamatériadodespachoemcausa

recaiaumacórd.o.

E,consequentementesejarevogadoodespachoquedetermina

ilegitimidadedarecorrente”;(cfr.fls.281a284).

Cumpredecidir.

Fundamenta..o

2.Antesdemaisháquedizerquecomodespachoproferidopelo

relatorafls.278n.ose“determinouailegitimidadedarecorrente”,mas

simque,admitindo-setalpossibilidade,seentendeuevitaruma

“decis.o-surpresa”,convidando-searecorrenteparasepronunciar,

querendo,sobreaquest.o.

Sejacomofor,faceaoprocessadoquesedeixourelatado,e

adequadonosparecendooentendimentonosentidoqueàrecorrenten.o

assistelegitimidadeparaorecursoqueinterp.s,passa-seaexpor,ainda

quesumariamente,dosmotivosquenoslevamaassimconsiderar.

Nostermosdoarto585odoC.P.C.M.:

“1.Osrecursos,exceptuadaaoposi..odeterceiro,sópodemser

interpostosporquem,sendoparteprincipalnacausa,tenha

ficadovencido.

2.Aspessoasdirectaeefectivamenteprejudicadaspeladecis.o

podemdelarecorrer,aindaquen.osejampartesnacausaou

sejamapenaspartesacessórias.”

Comoresultadoqueatéaquisedeixourelatado,efaceaoquese

prescrevenotranscritoarto585o,bemsevêqueàrecorrenten.oassiste

legitimidadeparaorecursoqueinterp.s.

Naverdade,adecis.orecorridaapenasafectaa1arequerida,

“SOCIEDADECOMERCIALCINC.”,n.osendodeseconsiderarque

aorarecorrentetenhaficado“vencida”peladitadecis.o.

Damesmaforma,n.osevislumbra–nemarecorrenteesclarece–

emquetermossedevaconsideraramesmarecorrente“directae

efectivamente”prejudicadacomareferidadecis.o.

Assim,n.olheassistindolegitimidadepararecorrerdadecis.o

objectodoseurecurso,n.oéestedeadmitir.

Decis.o

4.Nostermosquesedeixamexpostos,revoga-seodespacho

liminarproferido,e,emsuasubstitui..o,n.oseadmiteorecurso.

Custasincidentaispelarecorrentecomtaxadejusti.aquese

fixaem2UCs.

Macau,aos15deFevereirode2007

JoséM.DiasAzedo

ChanKuongSeng

LaiKinHong

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