Processono640/2006Data:15.02.2007
(Autosderecursoemmatériacivil)
Assunto:Legitimidadepararecorrer.
SUMáRIO
Aoladodarecorribilidadedadecis.o,alegitimidadedo
recorrenteéoutrodospressupostosprocessuaisespecíficosdos
recursos.
N.otendoaparteficado“vencida”comadecis.o,nemse
podendoconsiderarqueficou“directaeefectivamente
prejudicada”comamesma,falta-lheopressupostoda
legitimidadepararecorrer.
Orelator,
JoséM.DiasAzedo
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Processono640/2006
(Autosderecursoemmatériacivil)
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:
Relatório
1.A,e
B,intentaramcontra,
(1)“SOCIEDADECOMERCIALCINC.”
(2)D
(3)E,e
(4)F,providênciacautelarcomum,pedindoquefossea(1a)
requeridaimpedidadetransmitir,onerarouporqualquermodo,dispor
dasquatrofrac..esautónomasqueidentificaramnasuapeti..oinicial;
(cfr.fls.115a117-v).
Inquiridasastestemunhaspelosrequerentesarroladas,peloMmo
Juizfoiaprovidênciajulgadaprocedente.
Inconformadacomodecidido,a(2a)requeridaDrecorreu.
Admitidoorecursoeapósalega..esecontra-alega..es,vieram
osautosaesteT.S.I..
Lavradodespacholiminarondeseconfirmouodespachode
admiss.odoMmoJuiz“aquo”,eapóscolhidososvistoslegaisdos
MmosJuízes-Adjuntos,aquandodaelabora..odoprojectodeacórd.o
veio-seaconstatarqueadecis.oobjectodorecursotinhaapenas
determinadoquea1arequerida“SOCIEDADECOMERCIALCINC.”
ficasse“impedidadetransmitir,oneraroudisp.rdasfrac..es
autónomas...melhoridentificadasnorequerimentoinicial...”.
Assim,atentoopreceituadonoarto585odoC.P.C.M.,foramas
partesnotificadaspara,querendo,dizeroqueporbementendessem;(cfr.
fls.278).
VeioarecorrenteDapresentarexpedientecomoseguinteteor:
“D,recorrentenosAutosdeRecursoCivileLaboralàmargem
referenciadoeaímelhoridentificados,vêm,aoabrigododispostono
arto620o,no1doCPCM,reclamarodespachodeV.Exadefls.278que
determinaailegitimidadedarecorrente,oquefaznostermosecomos
fundamentosseguintes:
-Arecorrenteérequeridanosautosdaprovidênciacautelar,
quecorresobonoCVI-06-0029-CAO-A.
-Aprovidênciafoidecretadapelotribunalrecorridonodia24
deAgostode2005,semtersidoouvidoantesdodecretamento
damesma.
-Assim,arequerida,orarecorrente,poderecorrer,nostermos
gerais,dodespachoquedecretouaprovidência,aoabrigodo
artigo333o,nol,al.a)doCPC.
-Nestestermos,arequerida,orarecorrenterequereuorecurso
quefoiadmitidopelotribunalrecorrido,porterlegitimidade
pararecorrereestaremtempoparaofazer.
-E,conformeodespachodefls.173,orecursofoitambém
admitidopeloTribunaldeSegundaInstancia,porter
legitimidade.
-Salvomelhorentender,odespachodefls.278revogouo
despachodefls.173queadmitiuorecurso,afigura-seque
aqueledespachofoiproferidoaoabrigodoartigo619o,no1
doCPC.
-Poroutrolado,nosautosdaprovidênciacautelarreferida
anteriormente,aorarecorrenteépartevencida,assim,de
acordocomoarto583ono1e585.°noldoCPC,tema
necessárialegitimidadepararecorrer.
N.ocabe,pois,decis.oquerevogueodespachoqueadmitiu
orecurso.
-Alémdisso,seoExmoSenhorJuizRelatorentendequea
recorrenten.otemlegitimidadepararecorrerparaporn.o
ficarprejudicada,significaquearequeridanosautosda
providênciacautelar,orarecorrente,n.odeveserrequerida
oupartenosmesmosautos,oqueconstituiumaexcep..o
dilatória.
-Assim,umavezadmitidoorecursonostermosdasdisposi..es
supracitadas,poderáoExmoSenhorJuizRelator,aoabrigo
doarto414°doCPC,conheceroficiosamentedetodasas
excep..esdilatóriasqueentender,absolvendoarequerida,
orarecorrente.
-Pelosexpostos,odespachodafls.278violouodispostonos
arts.333.°,nol,al.a),575°,583°no1,585°,no1e619°,no1,
todosdoCPC.
Nestestermos,aoabrigododispostonoarto620o.°,no1do
CPCM,vemrequererquesobreamatériadodespachoemcausa
recaiaumacórd.o.
E,consequentementesejarevogadoodespachoquedetermina
ilegitimidadedarecorrente”;(cfr.fls.281a284).
Cumpredecidir.
Fundamenta..o
2.Antesdemaisháquedizerquecomodespachoproferidopelo
relatorafls.278n.ose“determinouailegitimidadedarecorrente”,mas
simque,admitindo-setalpossibilidade,seentendeuevitaruma
“decis.o-surpresa”,convidando-searecorrenteparasepronunciar,
querendo,sobreaquest.o.
Sejacomofor,faceaoprocessadoquesedeixourelatado,e
adequadonosparecendooentendimentonosentidoqueàrecorrenten.o
assistelegitimidadeparaorecursoqueinterp.s,passa-seaexpor,ainda
quesumariamente,dosmotivosquenoslevamaassimconsiderar.
Nostermosdoarto585odoC.P.C.M.:
“1.Osrecursos,exceptuadaaoposi..odeterceiro,sópodemser
interpostosporquem,sendoparteprincipalnacausa,tenha
ficadovencido.
2.Aspessoasdirectaeefectivamenteprejudicadaspeladecis.o
podemdelarecorrer,aindaquen.osejampartesnacausaou
sejamapenaspartesacessórias.”
Comoresultadoqueatéaquisedeixourelatado,efaceaoquese
prescrevenotranscritoarto585o,bemsevêqueàrecorrenten.oassiste
legitimidadeparaorecursoqueinterp.s.
Naverdade,adecis.orecorridaapenasafectaa1arequerida,
“SOCIEDADECOMERCIALCINC.”,n.osendodeseconsiderarque
aorarecorrentetenhaficado“vencida”peladitadecis.o.
Damesmaforma,n.osevislumbra–nemarecorrenteesclarece–
emquetermossedevaconsideraramesmarecorrente“directae
efectivamente”prejudicadacomareferidadecis.o.
Assim,n.olheassistindolegitimidadepararecorrerdadecis.o
objectodoseurecurso,n.oéestedeadmitir.
Decis.o
4.Nostermosquesedeixamexpostos,revoga-seodespacho
liminarproferido,e,emsuasubstitui..o,n.oseadmiteorecurso.
Custasincidentaispelarecorrentecomtaxadejusti.aquese
fixaem2UCs.
Macau,aos15deFevereirode2007
JoséM.DiasAzedo
ChanKuongSeng
LaiKinHong