Processono568/2006Data:14.12.2006
(Autosderecursojurisdicionalemmatériaadministrativa)
Assuntos:Pedido.
Interven..odoTribunalemcasodeerros,omiss.es,
irregularidadeeobscuridadesdaspe.asdos
sujeitosprocessuais.
Pedidoderectifica..odapeti..oinicial.
SUMáRIO
1.Aidentifica..oedetermina..odopedidoformuladoafinalde
umapeti..oderecurson.odeveserfeitasemseatenderaoteor
dasalega..eseconclus.esdomesmo.
2.Ainterven..ooficiosadoTribunalnosentidodesesuprirem
erros,omiss.es,irregularidadeseobscuridadesdequepadecam
pe.asdossujeitosprocessuaisdeveserpautadapelaobservancia
dosprincípiosantiformalistas“proactione”e“indubiopro
habilitateinstantiae”,(queconstituemprincípiosfundamentais
docontenciosoadministrativo),porformaapossibilitaroexame
doméritodacausa,assimsegarantindouma“tutelajudicial
efectiva.
3.Constatando-sequeapeti..oinicialpelarecorrenteapresentada
padecedeobscuridade,en.osetendoconvidadoamesmaa
aclararasuapretens.o,motivosn.oháparaseindeferirum
pedidoderectifica..oporaquelaapresentadoantesdacita..oda
entidaderecorridaparacontestar.
Orelator,
JoséM.DiasAzedo
______________________
Processono568/2006
(Autosderecursojurisdicional
emmatériaadministrativa)
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:
Relatório
1.Inconformadacomadecis.oem03.07.2006proferidapeloMmo
JuizdoTribunalAdministrativoque,indeferindoumpedidode
rectifica..odapeti..oinicial,rejeitouliminarmenteorecurso
contenciosoquecomaquelainterp.s,vemarecorrente,A,comos
restantessinaisdosautos,damesmarecorrerparaesteT.S.I..
Nasalega..esqueapresentou,concluique:
“1aArecorrenteinterp.erecursododoutodespachoafls.39e
seguintedosautos.
2aOreferidodespachoerrounaaplica..ododireitoaodecidir
comodecidiu.
3aArectifica..osolicitadaatravésdorequerimentode
26/6/2006deveriaserpermitidaporqueéevidenteque
existeerromanifestonapeti..o,derecurso.Napeti..o
inicialdorecursoéclaramenteidentificadoqualoactode
queseestáainterporrecurso.
4aArectifica..ooficiosadopedidoemnadaafectao
processadoporqueaindan.otinhasidoordenadaacita..o
darecorridaeospreparosaindan.otinhamsidopagos.
5aN.odeverejeitar-seorecursocontenciosointerpostodeum
actoadministrativoperfeitamenteidentificávelecujao
originalseencontrajuntocomapeti..oderecurso,naqual
arecorrenteformulacorrectamenteacausadepedir,
indicandoosfactosconcretosqueintegramosdiferentes
víciosque,especificadamente,imputaaoactorecorridoe
pelosquaissustentaqueestedeveranuladoe,
indevidamente,terminacomopedidoderevoga..odoacto
daentidadequesimplesmentehomologouoactorecorrido.
6aSenainterpreta..odosfactosapresentadosaotribunaleste
tiverdúvidasdequaloactoquearecorrentepretende
dirigiroseurecursocontra,deveesteconvidaracorrigira
peti..onostermosdoarto51CPAC.
7aEmfacedafactualidadeapurada,arecorrentepretendeuna
realidadedirigirorecursocontraoactoproferidopela
JuntadeServi.osMédicosnoExterior,de18.05.2006
(aditamentoaoparecerdaJSMEde10/2/2006),e
homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem
15/05/2006,tendoapenasporincorrec..o,sen.omesmo
porlapso,indicado"despachodoExmoSenhorDirectordos
Servi.osdeSaúde",n.osepodetertalerropor
manifestamenteindesculpável,deformaan.opermitiro
conviteprevistonaal.a)dono1doart.o51oCPAC.
8aNoinstitutodoerroexistesempre,comopanodefundo,uma
divergênciaentreavontaderealeadeclarada.
9aNocasoconcreto,porquequalquerdestinatáriomédiose
apercebeimediatamentedolapsocometido,oerroé
simplesmenterectificável,preservando-seassimos
princípiosdaboafé,daproporcionalidadeedajusti.aentre
oslitigantes.
10aAindesculpabilidade,comocensuradirigidaaodeclarante,
n.ooperaemtodoequalquercasodeerro,nomeadamente
nochamadoerrodeescritareveladopeloprópriocontexto
oucircunstanciasdadeclara..o,mast.osomentenoscasos
emqueoerron.opermiteatingir,comrazoávelseguran.a,
avontadereal.
11aOfactodarecorrente,naaberturadapeti..oderecurso,
indicarcomoentidaderecorridaaJuntadeServi.os
MédicosnoExterior,enopedidoqualificaraanula..odo
actodoDirectordosServi.osdeSaúde,erasusceptívelde
serqualificadocomoerrodeescrita,porquerevelávelpelo
própriocontextodoacto.
12aN.oépermitidonospresentesautosassumirqueo
comportamentodarecorrenten.oédesculpáveleconcluir
quen.oexisteerrodeescritasomenteporquen.orectificou
oseuprocessadonoambitodoProc.n.o352/06ADM,apósa
notifica..odacontesta..odaentidaderecorrida.
13aocomportamentodarecorrentenesseprocesson.oé
suficienteparapoderserpossívelvaloroerrocomo
indesculpávelnospresentesautos.
14aArecorrenterequereuarectifica..odasuapeti..ode
recursonodia26/6/2006(2afeira).
15aOTribunal"aquo"deveriaterconsideradoque
presumivelmenteomandatáriodarecorrenteteve
conhecimentodanotifica..odooutroprocessonodia
26/6/2006(ousejanomesmodiaemquesolicitoua
rectifica..o).
16aMesmoassim,sempredeveriapresumirquearecorrente
poderiaterdetectadooerronofim-de-semanaequesó
poderiaoactoderectifica..onodia26/6/2006(2afeira).
17aTendoarecorrente,suscitadoaquest.odaerrada
identifica..odoactorecorridonopedido,tomadoa
iniciativaderectificarapeti..odorecursocontencioso,que
aolongodaqualconstasemprecomoautordoacto
impugnadoeentidaderecorridaaaludidaJuntadeServi.os
MédicosnoExterior,n.osejustificaarejei..odorecurso
contenciosocomfundamentoemerromanifestamente
indesculpávelnaidentifica..odoactorecorrido.
18aComefeito,porumlado,oerroinicialmentecometidopela
recorrenten.ocolocouotribunalnumasitua..ode
incertezaintransponívelquantoàidentifica..odoactoque
eraobjectodorecursocontencioso(pelocontrário,é
perfeitamenteidentificávelqueoautordoactoéaaludida
JuntadeServi.osMédicosnoExteriorequefoiaesta
entidadequearecorrentepretendeuimputarapráticado
actoimpugnado);e,poroutrolado,tambémn.oseverifica
umasitua..odepertinêncianoerro(pelocontrário,logo
queseapercebeudaocorrênciadoerronospresentesautos,
arecorrenteprocedeuespontaneamenteàsuacorrec..o
mesmoantesdeterprocedidoaopagamentodospreparos.
19aénecessáriotambémanalisarseerapossívelàrecorrente
alteraropedidodevidoaengano(independentementedeser
desculpáveloun.o).
20aOdespachorecorridoerraaoconsiderarquen.oépossível
fazeraltera..odopedidoantesdopagamentodospreparos
edacita..odarecorrida.
21aArecorrenteentendequeoprincipiodaestabilidadeda
instanciapermitequetalpedidosejaalterandoantesdeter
sidopagoospreparoseantesdetersitoordenadaacita..o
darecorrida.
22aEpossívelàrecorrente,atéaomomentodacita..o,
modificarlivrementeoselementosfundamentaisdaac..o.
Ouseja,podealteraropedido,semrestri..es,pode
convolar,àsuavontade,paraoutracausadepedir,sob
penadeviola..odoartigo212odoC.P.Civil.
23aAinstanciasósefixacomoactodacita..odarecorrente.
Enquantoesten.ofoicitado,asitua..oédeinstabilidade.
24aOprincípiodaestabilidadedainstancian.otemcarácter
rígidoetemdeserentendidoquea"estabilidade"da
instancian.oquerdizer"imutabilidade".
25aOdespachorecorridoviolouosartigos243odoC.Civil,arto
51odoCPACeartigos211oe212o,ambosdoC.P.Civil,exvi
artigo1odoCPAC.
Afinal,pedequesejaodespachorecorridorevogado,“e,em
consequência,serdeterminadoquesejaefectuadaarectifica..o
solicitadanorequerimentode26/6/2006,alterando-seopedidoda
peti..oinicialderecurso,prosseguindoosautososseusulteriores
termos”;(cfr.fls.48a56).
X
Semcontra-alega..es,eapóslavradodespachodeadmiss.odo
recurso,foramosautoscomvistaaoExmoRepresentantedoMinistério
PúblicojuntodestaInstanciaquejuntoudoutoParecercomoteor
seguinte:
“Tendoarejei..odorecursooperadapeloTribunal“aquo”
comobaseairrecorribilidadedoactoe,fundando-seestanofactodeo
pedidoformuladonapeti..oinicialsetersolicitadoaanula..odo
despachodoDirectordosServi.osdeSaúdede15/5/06,acto
consideradomeramenteintegrativoecomplementardadecis.ode
indeferimentoproferidapelaJuntadeServi.osMédicosnoExteriorde
18/5/06esendocertoterarecorrentetentadoarectifica..odoque
consideralapsodeescritanapeti..oinicial,nosentidodealtera..ode
umpontoedopedidodamesma,ficandoneleaconstarasolicita..ode
anula..odo“decis.odeindeferimentoproferidapelaJuntade
Servi.osMédicosnoExterior,de18/5/2006(aditamentoaoparecerda
JMSEse10/2/2006,ehomologadapeloExmoDirectordosServi.osde
Saúdeem15/05/2006)”,rectifica..oquefoiindeferida,torna-se,a
nossover,evidentequeamatériasobreaqualesteTribunalhaveráque
pronunciar-seem1°lugar,serásobretalindeferimento,jáquetodoo
decididodeledecorredirectamente.
Postoisto,nostermosdoart°212°,Cód.Proc.Civil“Citadoo
réu,ainstanciadevemanter-seamesmaquantoàspessoas,aopedido
eàcausadepedir,salvasapossibilidadesdemodifica..oconsignadas
nalei.”
Ora,àexpress.oquenósprópriossublinhámoshá-de
corresponderalgumconteúdo,istoé,sealeifazoperaroprincípioda
estabilidadedainstanciaapóscitadooréu,éporque,casotaln.otenha
aindasucedido,oproblemasen.oporádamesmaforma,oque,de
resto,bemsecompreende,jáqueaquelaestabilidadesófarásentido
quandoaspartesdessainstanciaestejamcientes.
Nocaso,constatando-sequearecorrentesolicitouapretendida
rectifica..oantesdaentidaderecorridatersidocitadaparacontestare,
mesmoaindaantesdepagososrespectivospreparose,
descortinando-se,perfeitamente,queratravésdacausadepedir,querde
todooargumentadonopetitórioinicial(incluindo,desdelogo,a
identifica..odoactodequesepretendeurecorrer)queopedidon.o
correspondia,naíntegra,ataisdados,tornava-se,anossover,
perfeitamenteaceitávelarectifica..osolicitada,n.oobstantea
considera..odequeamesmasen.oreportavaamerolapsodeescrita.
Ofactodeoerroemquest.o,atinentetambémàidentifica..odo
autordoactorecorridoseroun.odesculpável,paraosefeitos
consignadosnaal.f)don°2doart°46°,CPACématériaquese
colocarásempreajusantedoqueacimasetrata,poisque,comoé
evidente,dependedirectaeinevitávelmentedojuízoaformularsobrea
aceita..odarectifica..opretendida,omesmosedizendo,comoéóbvio,
daanáliseaempreendersobreaeventualirrecorribilidadedoactocom
osfundamentosutilizadosnadoutasenten.aemcrise.
Donde,semnecessidadedemaioresalongamentosou
considera..es,sermosapugnarpeloprovimentodorecurso,devendo
serrevogadoodoutodespachoquestionado,oqualdeveráser
substituídoporoutroaproferir,tendoemcontaaaceita..oda
rectifica..osolicitada”;(cfr.,fls.64a66).
X
ColhidososvistosdosMmosJuízes-Adjuntos,enadaobstando,
cumpredecidir.
Fundamenta..o
Dosfactos
2.Comrelevoparaadecis.oaproferir,mostra-seassenteaseguinte
factualidade:
–em20.06.2006,deuentradanaSec..oCentraldoTribunal
AdministrativoumexpedientesubscritopeloIlustreMandatáriodaora
recorrentecomoteorseguinte:
“ExmoSenhor
JuizdeDireitodo
TribunalAdministrativodeMacau
A,viúva,denacionalidadeportuguesa,titulardo
B.r.R.M.noXXX,residenteemMacau,naRuaXXX,Edifício
"XXX",XXXandarXXX,veminterpor
RECURSOCONTENCIOSODEANULA..O
dadecis.odeindeferimentoproferidapelaJuntadeServi.os
MédicosnoExterior,de18.05.2006(aditamentoaoparecer
daJSMEde10/2/2006),ehomologadapeloExmoDirector
dosServi.osdeSaúdeem15/05/2006,oquefaznostermose
comosfundamentosseguintes:
A-DOSPRESSUPOSTOSPROCESSUAIS:
1.Arecorrentefoinotificada,doactorecorrido,através
decartaregistadadatadade18/05/06,peloque,opresente
recursoveminterpostodentrodoprazode30diasacontar
danotifica..ododespachorecorrido,sendoassim
tempestivo(art.o5.odoCódigodeProcessoAdministrativo
Contencioso,adiantedesignadoCPAC)(docs.1e2).
2.Estenovoactoadministrativoéproferidocomo
aditamentoàdecis.odeindeferimentoproferidapelaJunta
deServi.osMédicosnoExterior,de10.02.2006,e
homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem
14/02/2006.
3.Nestenovoactoadministrativoaadministra..o
fundamentaoseuacto,revogaoanterioractoadministrativo
econfirmanovamenteadecis.odeindeferimentojá
anteriormenteproferido.
4.Arecorrentetemassimlegitimidadepararecorrer
destenovoacto.
B-DOSFACTOSRELEVANTESPARAOCASOEMAPRECO:
5.Nocasoemdiscuss.oimportaconsiderarosfactos
pertinentesaseguirinvocados:
a)Arecorrentetem76anosdeidade.
b)ArecorrenteébeneficiáriadosServi.osdeSaúdeda
RAEM(protestadesdejájuntardocumento
comprovativo)
c)Nodia17deJulhode2005asignatáriasentiufortes
doresnobaixo-ventre,tendoazonavaginalem
feridaemuitoinchadaeaurinacomumacor
acastanhadaporqueverificava-seofactodasfezes
estaremaserexpelidaspelosistemaurinário.
d)às17H30mdessemesmodiadeuentradanas
UrgênciasdoCentroHospitalarCondedeS.
Januário(C.H.C.S.J.)poisn.oconseguiasuportar
maisasdoresquesentiaemalconseguiaandarpor
estarseriamentedebilitadafísicae
psicologicamente.
e)Esteveemobserva..onasUrgênciasdesdeas
17H30matéà01H30mdodia18deJulho.
f)Osmédicosqueaexaminaram,depoisdarecorrente
terrealizadováriosexames,disseramquepoderiair
paracasa,emitindoomédicoaopini.omédicaque
n.osetratavadeumcasourgentenemgrave,facto
esteconfirmadopelamarca..odeumaconsultade
Urologiaparaodia25deJulho(7diasdepois)e
pelorelatóriomédico(protesta,desdejá,juntar
documentocomprovativo).
g)Osmédicosespecialistasemurologiaque
acompanharamarecorrentenasUrgências.
h)àrecorrentefoiprescritoalgunsmedicamentosefoi
lhedadaumacartaparaserentregueaquandoda
consultadeUrologiaaoespecialistadeUrologiaDr.
B(protesta,desdejá,juntardocumento
comprovativo).
i)Apesardeinconformadaporqueossintomasque
sentiaindiciaremumestadodesaúdedelicado,
aindaassim,ficoumaisdescansadapoisofactode
n.oterficadointernadaedelheteremmarcadouma
consultasemcarácterurgentefê-laacreditarqueo
seuestadodesaúden.oeragrave.
j)Aconteceque,comtotalsurpresa,nasemanade18
deJulhoarecorrentefoiinformada,telefonicamente
peloC.H.C.S.J.,queasuaconsultahaviasido
canceladaporomédicoseencontrardefériase
haviasidoadiadaparaodia22deAgostode2005,
ousejaapósummêsdasuaidaàsurgências.
k)Sefoiadiadaporquaseummêsarecorrenteficou
aindamaisdescansadapensando,naaltura,queo
problemadesaúdequetinha,estariaultrapassado,
pois,an.oserassim,oC.H.C.S.J.n.olheteria
adiadoaconsulta.
1)Arecorrenteeasuafilha,apesardeosmédicosn.o
teremcomunicadoodiagnósticonemasiouàsua
filhaqueaíseencontrava,aosaíremdasUrgências,
ficaramconvencidasquesetratavadeumainfec..o
urináriaedaíoencaminhamentoparaa
especialidadedeUrologia.
m)Encontrando-seligeiramentemelhorepraticamente
semdores,eporquetinhaunsassuntospessoaisa
tratar,deslocou-seaHongKongnodia22deJulho
de2005(sexta-feira),comafilhaeumaamiga.
n)JáemHongKongcome.ouasentir-semal,
apresentandoexactamenteosmesmossintomasque
sentiuunsdiasantesquandosedeslocouàs
urgênciasdoC.H.C.S.J.,nomeadamente,dores
insuportáveisnobaixo-ventrequelhedificultavame
impossibilitavaasualocomo..o.
o)Assustada,poisacreditavaquen.oteriaoutracrise
domesmogénero,ecomgrandesdificuldadesem
andaresentar-se,contactouumfamiliarresidente
naR.A.E.H.K.esolicitouajuda.
p)Porconselhodessefamiliardeslocou-seao
consultóriodeumespecialistaemUrologiaDr.C,
comconsultóriositoXXX,XXX,Suite1101,Central.
q)Dereal.arqueessaconsultan.oestavamarcada,ou
sejan.ohaviaainten..o,porpartedarecorrente,
deserconsultadaemHongKongnemaísedeslocou
paraterumaconsultamédica(protesta,desdejá,
juntardocumentocomprovativo).
r)Tudoaconteceuinesperadamentepoisarecorrente
estavaconvencidaqueodiagnósticoeotratamento
feitonoC.H.C.S.J.eraocorrectoequeestariaaser
bemmedicadaemais,queasitua..on.oerade
modoalgumgrave.
s)Ouseja,estavadescansadaeconfiantenasuarápida
recupera..o.
t)Duranteaconsultaeapósexaminararecorrenteo
médicoinformouqueoseuestadodesaúdeera
delicadopoisdetectouaexistênciadeumtumoreas
fezesestavamapassarparaaurina.
u)Devidoaestediagnóstico,omédico,devidoà
gravidadedasitua..oeaurgênciamédica,
aconselhouointernamentoimediatono"HongKong
Sanatorium&Hospital,Ltd",Hospitalcomquem
trabalha,paraquearecorrentefossesujeitaauma
cirurgia.
v)Arecorrentecontinuavaaterfortesdoresno
baixo-ventreeapresentavaazonavaginal
extremamenteinchadaeemferidaeaurinavoltoua
apresentarumacoracastanhada,sendo
extremamentedolorosofazerassuasnecessidades
fisiológicas.
w)Comotalesentindo-semuitodebilitadaresolveu
seguiroconselhodomédicoapoiadapelasuafilha
quecomelaseencontrava,poispraticamenten.o
podiaandarnemsentar-se,devidoàsdoreseao
factodeestarcomdificuldadeemfazerecontrolar
assuasnecessidadesbásicas.
x)Efoiinternadanessemesmodiapelas18H00com
vistaaserintervencionadacirurgicamente.
y)Oqueaconteceunodia27deJulho.
z)Arecorrenteesteveinternadadodia22deJulhoaté
aodia10deAgostode2005(protesta,desdejá,
juntardocumentocomprovativo).
aa)Foi-lhediagnosticadoumcarcinomaconforme
constadosrelatóriosmédicosqueaquised.opor
integramentereproduzidos(protesta,desdejá,juntar
documentocomprovativo).
bb)Ainterven..ocirúrgicaeointernamentono"Hong
KongSanatorium&Hospital,Ltd."totalizaramo
montantedeHK$226,951.00(duzentosevinteeseis
mil,novecentosecinquentaeumdólaresdeHong
Kong)(protesta,desdejá,juntardocumento
comprovativo).
cc)Aos29deDezembrode2005,arecorrentesolicitou
aoC.H.C.S.J,designadamenteàJuntapara
Servi.osMédicosnoExterior,aratifica..oousejaa
confirma..odasitua..oocorridaconformeexigeo
artigo153odoETAPM(requerimentojuntoaosautos
doprocedimentoadministrativo).
dd)Juntocomorequerimentoarecorrenteentregou
algunsoriginaisdosrelatóriosemitidospelo"Hong
KongSanatorium&Hospital,Ltd.".
ee)Aos6deMar.ode2006foiinformadadadecis.ode
indeferimentodoseupedido.
ff)Arecorrenteinterporrecursodadecis.ode
indeferimento.
gg)AjuntaparaServi.osMédicosnoExterior,proferiu
umaditamentoàdecis.oporsiproferida
anteriormente,naqualfundamentaasuadecis.oe
concedenoprazode30diasparainterporrecurso
donovoactoadministrativoporsipraticado.
C-DAILEGALIDADEDOACTORECORRIDO:
6.Vempresenterecursocontencioso,nasequênciada
decis.o,proferidapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúde,
tomadacombasenoaditamentoaoparecerdaJuntaparaos
Servi.osMédicosnoExterior.
7.OaditamentodoParecerfoidoseguinteteor
(transcri..o):
"AditamentoaoParecerdaJSMEde10/02/2006
Factosquebasearamafundamenta..onoartigo153o
doETAPMnan.oratifica..odopedido(basesconstantesno
processoenosdoisrelatóriosmédicoapresentados):
1.Orecursoaumaconsultamédicaderegime
ambulatórioemConsultórioPrivadoem
22/07/2005.
2.Oquadroclínicodescritonosdoisrelatórios
médicos,apesardeseremdumaformamuito
sumária,permiteumainterpreta..odasitua..o
clínicadareclamantenaalturadaconsulta,
aparentementesemcarácterdeurgêncianemde
urgênciamédica,assimcomoausênciade
interven..oimediata.
3.Aadmiss.oordináriaemestabelecimento
hospitalarprivadoem22/07/2005.
4.Arealiza..odeexamescomplementaresduma
formaelectivaeplaneada,nomeadamentea
Cistoscopiaquefoiefectuadano3odiado
internamento,em25/07/2005.
5.Oactocirúrgicoprogramadoerealizadono5odia
deinternamento,em27/07/2005.
6.Areferênciade"semi-urgência"nosegundo
relatóriomédicoapresentadoemnadaretiraa
convic..odaJuntaemrela..oaocaso,umavez
quen.omedicinan.opareceexistirestaconcep..o,
deinterpreta..oduvidosaequen.oseenquadra
nasitua..oclínicareferida.
7.Ocuidadoapresentadoàreclamanten.ofoi
previamenteprescritoouautorizadopelaJunta,
nemareclamanteseencontravanoexteriorao
servi.odoTerritório.
Peloquen.oseverificouqualquerdascondi..es
citadasnoartigo153o(Coberturadeencargos)"
8.Oactoqueagoraseimpugnaenfermade
ilegalidadesque,conformesedemonstrará,otornam
inválidoeanulável.
9.Oactorecorridoincorrenovíciodeviola..odelei
porerronospressupostosdefactoededireito.
10.Osfactoslevadosaosautosn.opodemdeforma
algumalevaraoindeferimentodapretens.otendo,o
despachorecorrido,feitoumaerradaqualifica..ojurídica
dosmesmos.
11.Pois,comodizaestepropósitooProfessorFreitas
doAmaral:
.(...)alein.oéapenasolimiteàactua..oda
Administra..o:étambémofundamentodaac..o
administrativa.Queristodizerquehojeemdian.oháum
poderlivredeaAdministra..ofazeroquebementender(...);
pelocontrário,vigoraaregradequeaAdministra..osó
podefazeraquiloquealeilhepermitirquefa.a.(in.Direito
Administrativo.,volumeII,págs45e46).
12.Assim,adiscricionariedade,deveserentendidano
sentidodeumadelega..ofeitapelolegisladoraoagente
paraencontrarasolu..oparaocasoconcreto,pois,entende
que,nessecaso,aAdministra..oestarámelhorcolocada
paraapreciarasitua..ocomvistaàsatisfa..odas
necessidadestuteladaspelalei.
13.Emtodoocaso,casoajuntativessedúvidas
sobreocarácterdeemergênciaedanecessidadede
interven..oimediata,deveriaprocederadiligências
probatórias,cumprindoassimoartigo40o,no7do
Decreto-Leino81/99/M.
14.Combasenoacimamencionado,aentidade
recorridaaoindeferir,semmais,opedidodarecorrente
incorreunovíciodeviola..odelei,porerronos
pressupostosdefactoededireito.
E-DAOUALIFICAC.OJURíDICA:
15.Peranteosfactoseprovasconstantesdosautosn.o
podia,aentidaderecorrida,deixardesubsumiracondutada
recorrentenanormadono3doartigo153odoETAPM,ou,
aindaquetaln.ofosseconsiderado,oquen.oseconcede,
nanormaprevistanaalíneab)dono1domesmopreceito
legal.
16.Diz-nosoprincípiodalegalidadequeosórg.osda
Administra..oPúblicadevemactuaremobediênciaàleieao
direito(cfr.arto3odoCPA).
17.Emconsequênciaeraabsolutamentenecessárioque
nodespachorecorridosetivessemalegadoeprovadofactos
queinvalidasseessaqualifica..ojurídica.
18.Nadadistotransparecedoactorecorrido!
19.Apósasuadesloca..oàsurgênciasdoC.H.C.S.Ja
recorrentebemcomoasuafilha,quesempreaacompanhou,
ficaramconvencidasqueamesmasofriadeumainfec..o
urináriapoisnadaemcontráriofoiditopelaequipamédica
queaobservouean.ourgênciaquederamaocasolevou-as
apensarquen.oeranadadegraveequeiapassarcomo
tempoeamedica..oquelheministraram.
20.TalveioaserconfirmadopeloRelatório,entretanto,
solicitadoaoC.H.C.S.J.(protesta,desdejá,juntar
documentocomprovativo).
21.Eoqueficousobejamenteprovadofoiquea
recorrente,quandoseencontravaemHongKongatratarde
assuntospessoais,foisemesperarerepentinamente,
acometidaporumproblemagravedesaúdequeexigiuuma
interven..oimediatadapartedeummédicoequelevouà
realiza..odeumainterven..ocirúrgica.
22.Defacto,arecorrente,semnadaofazeresperar,
ejáemHongKong,repentinamentecome.ou,comosereferiu,
asentirnovamentedoresinsuportáveisnobaixoventre,
dificuldadeenormeemfazerecontrolarassuasnecessidades
fisiológicas,aurinavoltouaterumacoracastanhadae
azonavaginalficouaindamaisalterada.
23.Exactamenteosmesmossintomasquea
levaramarecorreremaoH.C.S.J.quatrodiasantes.
24.Asitua..odesaúdedarecorrentedevidoàsua
idade(76anos),históriaclínica,eestadoemquese
encontrava,comsériasdificuldadesemandaresentar-se,
exigiaumainterven..oimediatadapartedeummédico
devidoàsuadebilidadefísicaeaoperigodevidaquecorria.
25.Aconfirmaroseuestadograveestáoseu
diagnóstico,oimediatointernamentohospitalarea
interven..ocirúrgicaaquetevequesersubmetida.
26.Comumdiagnósticodeverasgravecomose
podeconfirmarpelosrelatóriosmédicos.
27.Regemestamatéria(cuidadosdesaúdeprestados
foradoTerritório)oDecreto-Leino24/86/M,oDecreto-Lei
no87/89/MeoDecreto-Leino34/90/M.
28.Aocasoaplica-seoDecreto-Leino87/89/M(ETAPM)
quereferenoseuartigo153o:
“1.OscuidadosprestadosforadoTerritórios.o
comparticipadosnascondi..esseguintes:
a)100%docusto,quandotenhamsidopreviamente
prescritosouautorizadospelaJuntaparaServi.os
MédicosnoExteriorouporJuntaMédicade
Portugal;
b)50%docusto,quandoresultemdeporoblemasde
saúdeocorridosforadoTerritório,queexijam
interven..oimediata,medianteratifica..o
posteriorpelaJuntaparaServi.osMédicosno
Exterior.
2.(...).
3.S.oaindacomparticipadosa100%oscuidadosde
saúdequeemsitua..odeemergênciaepor
inexistênciademeiosnoTerritórioou
impossibilidadedeimediatorecursoaostramites
revistosnalei,possamserprestadosemMacau,
desdequeconfirmadoposteriormentepordecis.o
damesmaJunta.
4.(...)”
29.DizopreambulodoDecretoLeino34/90/M,que"O
Decreto-Leino24/86/M,de15deMar.o,eoEstatutodos
TrabalhadoresdaAdministra..oPúblicadeMacau,
aprovadopeloDecreto-Leino87/89/M,de21deDezembro,
consagramapossibilidadedeosutentesdosServi.osde
Saúdeseremautorizadosarecorreracuidadosdesaúdefora
doTerritórioporcontadeste,quandoporfaltademeios
técnicosouhumanostaiscuidadosn.opossamserprestados
nomesmoeainda,relativamenteaostrabalhadoresda
Administra..oPública,quandoocorramproblemasdesaúde
noexteriorqueexijaminterven..oimediata.".
30.Peranteosfactosprovados,nomeadamenteos
diversosrelatóriosdomédicoedoHospitaldeHongKong,
n.orestamdúvidasdequeasitua..odesaúdedarecorrente,
quandoseencontravaemHongKongeradeverasgravee
comotalexigiaumainterven..oimediataconfirmadapelo
própriomédico.
31.Maisseprovaquesearecorrentetivessesido
corretamentediagnosticadaemMacaueativessem
informadodoseugraveestadodesaúde,nuncaamesmase
teriadeslocadoaHongKongnaquelediaeprovavelmente
teriasidointernadaemMacaueaísujeitaànecessária
interven..ocirúrgica.
32.Pois,comosereferiuarequerenteestavaconvencida
quetinhaumainfec..ourináriaeofactoden.otersido
internadaimediatamentequandosedirigiuàsurgênciasdo
C.H.C.S.J.,ofactodeasuaconsultatersidomarcadapara
ummêsdepois,otipodetratamentoquelheministraram,
bemcomoofactodeomédiconuncaterfaladocomelanem
comasuafilhaqueesperoudurante6horasnasalade
esperadasurgências,tudoisto,dizíamos,alevouaacreditar
queasuasaúden.ocorriariscoequeeraumproblema
simplesedefáciltratamento.
33.SóoquadroclínicodiagnosticadonoC.H.C.S.J,sem
qualquergravidade,alevouadeslocar-seaHongKongcom
asuafilhaeumaamigaparatratardeassuntospessoais.
34.Esóomauestargeraleasdoresinsuportáveisque
jáemHongKongsentiuequelhedificultaramandare
sentar-seelheprovocaramummauestargeral,querfísico
querpsicológico,levouarecorrentearecorrerdeimediatoe
comurgênciaaummédicoemHongKong.
35.Médicoessedaespecialidadedeurologiapoisera
essaaindica..oquelhetinhasidodadapeloC.H.C.S.J.para
seguiroseuestadodesaúde.
36.Peranteestasitua..odeemergênciaqueexigiua
interven..oimediatadeapoiomédicoeaconsequente
cirurgia,arecorrenteficouimpossibilitadaderecorrer
imediatamenteaostramitesprevistosnalei.
37.Assimsendo,osfactosocorridoseprovados
preenchemascondi..esprevistasnoartigo153oETAPMn.o
podendo,demodoalgum,negar-seessaqualifica..o
jurídica.
38.Poisacondi..oexigidapelono3docitadopreceito
legaléadeque,paracomparticiparem100%oscuidadosde
saúde,ocorridosforadoTerritório,osmesmostêmque
ocorrernuma"situa..odeemergência"ehaveruma
"impossibilidadedeimediatorecursoaostramitesprevistos
nalei".
39.PeloquedeveriaaJuntaparaosServi.osMédicos
noExteriorterratificado,posteriormente,asitua..o
ocorridanosprecisostermosemqueaquifoidescrita.
40.Aindaqueosfactosn.otivessemsidointegrados
nestanorma,oquen.oseconcedeeapenasseadmitepor
meracauteladepatrocínio,osmesmospreenchemacondi..o
previstanaalíneab)dono1doartigo153odoETAPM.
41.Poisacondi..oaíprevistaéadequeoscuidadosde
saúdeprestadosforadoTerritórioser.ocomparticipadosem
50%quando“resultemdeproblemasdesaúdeocorridosfora
doTerritório"eexijamuma“interven..oimediata”
42.Oquesemqualquerdúvidaaconteceu!
43.Aoindeferirapretens.odarecorrenten.o
enquadrandoosfactosnanormaprevistaincorreodespacho
recorridoemvíciodeviola..odelei.
44.Terminando,dúvidasn.orestamqueasitua..o
clínicadarecorrenteeradecarácterdeurgênciamédicae
necessitavadeinterven..oimediataporquecorriariscode
vida.
CONCLUS.ES:
1aOactoimpugnadoenfermadeilegalidadesqueo
tornaminválidoeanulável.
2aOactorecorridoincorrenovíciodeviola..odelei
porerronospressupostosdefactoededireitoeemvíciode
forma.
3aOparecerdaJuntadeServi.osMédicosnoExterior,
quesuportaodespachorecorrido,afirmaerradamentequeo
quadroclínicodarecorrenteé:"aparentementesemcarácter
deemergêncianemdeurgênciamédica,assimsemausência
deinterven..oimediata"eque"...n.oseverificouas
condi..escitadasnoartigo153o(coberturadeencargos)".
4aAentidaderecorridaaon.osubsumir,semmais,o
comportamentodorecorrentenoartigo153odoETAPM,
incorrenovíciodeviola..odelei,porerronospressupostos
defactoededireito.
5aOcomportamentodarecorrentedesenvolveu-se
dentrodosestritoslimitesdefinidospelalei,nomeadamente,
pelasnormasqueregulamoscuidadosdesaúdeocorridos
foradoTerritórioprevistasnosartigos145oeseguintesdo
ETAPM.
6aArecorrente,nascondi..esacimadescritaseapós
omédicodasUrgênciasdoC.H.C.S.J.terconsideradoasua
situa..odesaúdecomon.ograveeterdiagnosticadouma
infec..ourinária,deslocou-seaHongKong,comasuafilha
eumaamigaparatratardeassuntospessoais.
7aAí,inesperadamenteerepentinamente,foi
acometidapordoresinsuportáveisnobaixo-ventrequelhe
dificultaramalocomo..oesentar-se,bemcomovoltoua
sentirtodososoutrossintomasqueapresentavaquando,
quatrodiasantes,sedeslocouàsurgênciasdoC.H.C.S.J.
8aArecorrenteficouprofundamentedebilitada,quer
físicaquerpsicologicamente,vistoserumapessoacom76
anosdeidade.
9aNadamaispodendofazer,vistoserumasitua..ode
urgênciaqueexigiaumainterven..oimediata,solicitou,de
imediato,atravésdeumparenteresidentenaR.A.E.H.K.,
umaconsultamédicadeurologiaemHongKong.
10aE,nascondi..esdescritas,omédico,
diagnosticandoumquadroclínicodelicadoaconselhouo
internamentoimediatono"HongKongSanatorium&
HospitalLtd”ondefoisujeitaaumainterven..ocirúrgica
devidoaoseuestadodesaúdeserconsiderado"urgente"ede
"necessidadedeinterven..omédica/cirúrgica"
11aN.osendo,comotal,possívelrecorreraos
tramitesprevistosnalei,paraestassitua..es,porsetratar
deumasitua..odeemergênciaocorridaemHongKonge
paraaqualeraexigidaumainterven..oimediata.
12aApreciandoosfactoserroneamenteen.oos
qualificandonanormaprevistanono3doartigo153odo
ETAPMou,assimn.oseentendendo,oquen.oseconcedee
apenasseadmitepormeracauteladepatrocínio,nanorma
previstanaalíneab)dono1doartigo1532domesmo
diplomalegal,enferma,oactorecorrido,devíciodeviola..o
deleiporerronospressupostosdefactoededireito.
TermosemqueenosmaisdeDireito,deveopresente
recursoserjulgadoprocedentee,porviadissoanuladoo
despachorecorridodoExmoSenhorDirectordosServi.osde
Saúde,poromesmoestarferidodovíciodeviola..odelei.
RequeraV.Exaanotifica..odaentidaderecorridapara
responder,querendo,ejuntaraosautosocompetente
processoadministrativoeclínicodarecorrente.
PROVA:
A-DOCUMENTAL:
(...)
B-TESTEMUNHAL:
(...)”;(cfr.fls.5a27).
–em26.06.2006,(esemquesetenhaaindaordenadoacita..o
dorecorrido),apresentouomesmoMandatáriodaorarecorrenteum
outroexpedientecomoseguinteteor:
“ExmoSenhor
JuizdeDireitodo
TribunalAdministrativodeMacau
A,naqualidadederecorrente,melhoridentificadanos
autosvemexporaV.Exaoseguinte:
1.Arecorrente,nodia19deJunhode2006,interp.s
recursocontenciosodeanula..odadecis.odeindeferimento
proferidapelaJuntadeServi.osMédicosnoExterior,de
18.05.2006(aditamentoaoparecerdaJSMEde10/2/2006),e
homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem
15/05/2006.
2.Porém,porlapsomanifestodeescrita,oquedesdejá
sepenitencia,arecorrenteindicounoponto6enoseupedido
oseguinte:
Ponto6dorecurso:
"Vemopresenterecursocontencioso,nasequênciadadecis.o,
proferidapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúde,tomadacombase
noaditamentoaoparecerdaJuntaparaosServi.osMédicosno
Exterior"
Pedido:
"TermosemqueenosmaisdeDireito,deveopresenterecurso
serjulgadoprocedentee,porviadissoanuladoodespachorecorrido
doExmoSenhorDirectordosServi.osdeSaúde,poromesmoestar
feridodovíciodeviola..odelei".
3.éevidenteolapsomanifestoexistentenapeti..oderecurso
porquenaintrodu..o,nospontos13e14,bemcomona3aconclus.oa
recorrenteclaramenteafirmaqualoactodequeestáainterporrecurso:
"decis.odeindeferimentoproferidapelaJuntadeServi.osMédicosno
Exterior,de18.05.2006(aditamentoaoparecerdaJSMEde10/2/2006),
ehomologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem
15/05/2006"
4.Ospreparosaindan.oforampagos!
5.Arectifica..ooficiosadopedidoemnadaafectaoprocessado,
atendendoaofactodaentidaderecorridaaindatersidocitadapara
contestar.
6.épermitidoaV.Exarectificaroficiosamenteosreferidos
lapsos.
Peloacimaexposto,muirespeitosamente,rogaaV.Exaquese
dignerelevaroreferidolapsodeescrito,permitindoquenapeti..ode
recursosejarectificadooponto6oepedidoficandoaconstaro
seguinte:
Ponto6:
"Vemopresenterecursocontencioso,nasequênciadadecis.ode
indeferimentoproferidapelaJuntadeServi.osMédicosnoExterior,de
18.05.2006(aditamentoaoparecerdaJSMEde10/2/2006),e
homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem15/05/2006"
Pedido:
"TermosemqueenosmaisdeDireito,deveopresenterecurso
serjulgadoprocedentee,porviadissoanuladoadecis.ode
indeferimentoproferidapelaJuntadeServi.osMédicosnoExterior,de
18.05.2006(aditamentoaoparecerdaJSMEde10/2/2006),e
homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem15/05/2006,
poramesmaestarferidodovíciodeviola..odelei"”;(cfr.fls.36e
37).
–conclusososautosaoMmoJuizdoTribunalAdministrativo,
proferiuomesmooseguintedespacho:
“Fls.36ess:
Indefere-seopedidoderectifica..o,porentendern.osetratar
dum"lapsomanifestodeescrita".
Vejamosporquê.
Em06.04.2006,amesmarecorrenteveiointerporumrecurso
contenciosoquecorreutermosnesteTribunalsobon°352/06-ADM,
cujoactorecorridofoiidentificadocomo"decis.odeindeferimento
proferidapelaJuntadeServi.osMédicosnoExterior;de10.02.2006,e
homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem
14/02/2006".
Devidamentecitada,aentidaderecorrida(DirectordosSSM)
suscitouairrecorribilidadedoactonacontesta..oapresentadaem
18.05.2006,alegandoqueoactorecorridodeveriaseradelibera..o
daprópriaJunta(fls.62a75Proc.n°352/06-ADM).
Areferidape.aprocessualfoinotificadaàrecorrenteporcarta
registadade19.05.2006(fls.77doProc.n°352/06-ADM).
Em23.06.2006,noambitodoreferidoprocessocontencioso
administrativo,foiproferidaadecis.odarejei..odorecursopor
irrecorribilidadedoactorecorrido(fls.80va81vdoProc.n°
352/06-ADM),cujoteorsetranscreve:
.Aentidaderecorridasuscitouaexcep..oda
irrecorribilidadedoactorecorrido.
Devidamentenotificada,arecorrentenadapronunciou.
OMoPoédeparecerdaimprocedênciadaexcep..o
suscitada.
Cumpreagoradecidir.
Arecorrente,naparteintrodutivadapeti..oinicial,
identificouo
actorecorridocomo"decis.odeindeferimentoproferidapela
JuntadeServi.osMédicosnoExterior,de10.02.2006,ehomologada
peloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem14/02/2006".
Peloexposto,aparentaqueoactorecorridoseriaaprópria
decis.odaJuntaen.ooactohomologatóriodoDirectordosSSM.
Contudo,melhorinteiradanasuapeti..oinicial,
especialmentenapartedaformula..odopedido,chega-seàconclus.o
dequeoactorecorridoéodespachohomologatóriodoDirectordos
SSM,poisvempedirexpressamenteaanula..odo"despachorecorrido
doExmoSenhorDirectordosServi.osdeSaúde,poromesmoestar
feridodovíciodeviola..odeleieenfermatambémvíciodeforma".
AJuntaparaServi.osMédicosnoExterioréumsubsistema
deCuidadosdeSaúdeDiferenciadosdosServi.osdeSaúde.
Nostermosdon°1doarto40°doDLn°81/99/M,de15de
Novembro(leiorganicadosServi.osdeSaúde),compete-lhea
verifica..oouconfirma..o,nostermoslegais,dassitua..esdedoen.a
quenecessitemdecuidadosdesaúdeaprestarforaeporcontade
Macau.
Aoabrigododispostodon°8domesmopreceitolegal,as
suasdelibera..essósetornameficazesdepoisdehomologadaspelo
DirectordosSSM.
EntreoDirectordosSSMeaJuntaemreferêncian.oexiste
qualquerrela..odehierarquia.
Assim,oactodehomologa..odoDirectordosSSMéapenas
umactointegrativoecomplementardasdelibera..estomadaspela
Juntaemcausa,quenadaacrescenta,neminovaoumodificaem
rela..oàdefini..odaesferajurídicadoadministradoefectuadopor
taisdelibera..es,consubstanciandoestasjáumactoadministrativo
verticalehorizontalmentedefinitivo,peloqueécontenciosamente
recorrível,emboraaindasejan.oexecutório.
Nomesmosentido,oent.oTribunalSuperiordeJusti.ade
Macau,poracórd.ode03/12/1997,proferidonoProcesson°758
(JurisprudênciadoTribunalSuperiordeJusti.adeMacau,1997,II
Tomo,pág.1335a1347),temdecididoque"'Esteactointegrativode
homologa..osópoderiasercontenciosamenterecorrívelse,por
inadvertênciaoumá-fé,modificasseoactolesivoaqueveioatribuir
eficácia,dadoque,nestamedida,ján.ovinhasimplesmenteatribuir
eficáciaaoactoanterior,mas,sim,modificar-lheoseuconteúdo,pelo
queé,assim,lesivoesusceptívelderecursocontenciosoautónomopor
víciospróprios".
Nocasoemapre.o,oactodehomologa..odoDirectordos
SSMn.omodificouoconteúdodadelibera..odaJuntaemcausa,
simplesmentelheconfereaeficácia,daíqueécontenciosamente
irrecorrível.
Nostermosefundamentosacimaexpostos,oTribunaljulga
procedenteaexcep..osuscitadapelaentidaderecorridae
consequentementerejeitaorecursointerposto,porirrecorribilidadedo
acto.
Custaspelarecorrentecom3UCdetaxadeJusti.a.
Notifiqueeregiste."
Nomesmodia,foifeitaanotifica..odareferidadecis.oàs
partes(fls.82vdoProc.352/06-ADM).
Opresenterecursocontenciosofoiinterposto,porfax,nodia
19.06.2006,cujafundamenta..oéalgosemelhantedoanterior
(exceptodapartedafaltadefundamenta..o,umavezquea
Administra..oproferiuumnovoactofundamentadoquesubstituiuo
anterior),concluindocomopedido,talcomonoProc.n°352/06-ADM,
daanula..odo"despachorecorridodoExmoSenhorDirectordos
Servi.osdeSaúde,...".
Entre20.06.2006e26.06.2006,arecorrentenuncaselembroude
requererarectifica..odoalegado"erromanifestodeescrita"
existentenasuapeti..oinicial.
Sódepoisdanotifica..odadecis.odarejei..odorecurso
contenciosoanteriormenteporsiinterposto,équeveiorequerertal
rectifica..o.
Faceaosfactosexpostos,entendemosquen.oestáemcausaum
erromanifestodeescrita,massimumerronaescolhadoacto
recorrido,erroessequejáfoicometidonoambitodoProc.n°
352/06-ADMerepetidonospresentesautos.
Sefosserealmenteumerrodeescrita,aonossover,arecorrente
jádeveriarequeridaarespectivarectifica..onoambitodoProc.n°
352/06-ADM,logoapósanotifica..odacontesta..odaentidade
recorrida.
Mesmon.oterprovidenciadonoreferidoprocesso,deveriater
ematen..onaformula..odapeti..odopresenterecursocontencioso.
Nostermosdon°1doact°211odoCPCM,exvidoart°1odo
CPAC,ainstanciainicia-sepelainterposi..odorecursoeeste
considera-seinterpostoependentelogoquesejarecebidanasecretaria
arespectivapeti..oinicial.
Amodifica..odainstanciasópodeterlugarnoscasos
legalmenteprevistos,oquen.oéocaso.
N.oseafiguraanecessidadededarcumprimentoaoprincípio
contraditórionosentidodenotificararecorrenteparapronunciar
sobreapossibilidadedarejei..odorecursocontenciosopor
irrecorribilidadedoactorecorrido,umavezquejáfoiconfrontadano
ambitodoProc.n°352/06-ADM.
Assim,nostermosefundamentosacimaexpostos,oTribunal
rejeitaliminarmenteopresenterecursocontenciosopor
irrecorribilidadedoactorecorrido,comosmesmosfundamentos
expendidosnadecis.odarejei..oproferidanoProc.n°352/06-ADM,
cujoteoracimafoitranscritoeatentooprincípiodaeconomia
processual,sedispensaaquiasuareprodu..o.
Custaspelarecorrentecom3UC.
Notifiqueeregiste”;(cfr.fls.39a41).
Dodireito
3.Comosealcan.adoqueatéaquisedeixourelatado,buscaa
recorrentearevoga..odadecis.oproferidapeloMmoJuizdoTribunal
Administrativoqueindeferiuoseupedidoderectifica..odapeti..o
inicialeque(consequentemente)rejeitouliminarmenteoseurecurso
contenciosocomaquelaaíqueinterp.s.
Ponderandonoteordadecis.orecorrida,nasalega..ese
conclus.espelarecorrenteapresentadas,enodoutoParecerdoExmo
MagistradodoMinistérioPúblico,cremospoisquesedevecome.ar
porapreciarseadequadafoia“decis.oqueindeferiuopedidode
rectifica..odapeti..oinicial”.
Assim,vejamos.
Adecis.odoMmoJuiz“aquo”assentanoentendimentoquea
pretendida“rectifica..odapeti..oinicial”n.otinhacomocausaum
(alegado)“lapsodeescrita”pelarecorrentenestaconstatadoapósasua
apresenta..o,(masantesum“erronaescolhadoactorecorrido”),e
ainda,nofactodeseterconsideradoquereunidosn.oestavamos
pressupostosparaamodifica..odainstancia.
Peranteosuprareferidoentendimento,e,sebemajuizamos,
cremosqueteráoMmoJuiz“aquo”consideradoqueopedido
formuladonapeti..oinicialeraodeanula..ododespachodoExmo
DirectordosServi.osdeSaúdequehomologouadecis.odaJuntade
Servi.osMédicosnoExterior,equecomtalrectifica..opretendiaa
recorrentealteraroobjectodoseurecurso,pedindoaanula..odesta
(decis.odaJunta)emvezdaquele(despachodoDirector).
Assim,eatentooteordapeti..oinicialapresentada,come.a-se
pordizerque,defacto,foiamesmaredigidadeformamenosfeliz,pois
queemboranoseuinícioseidentifiquecomo“actorecorrido”adecis.o
daditaJunta(cfr.,fls.5),terminapedindo-seaanula..ododespacho
doExmoSenhorDirectordosServi.osdeSaúde;(cfr.fls.21).
Eperanteumasitua..ocomoesta,eadmitindo-seoutro
entendimento–queserespeita–cremosquesedeviaconsiderarquea
peti..oinicialpadeciade“obscuridade”,n.osendodeseavan.ar,de
imediato,paraojuízocategóricodequeoactorecorridoeraodespacho
doExmoDirectordosServi.osdeSaúde,dandopor“n.oescrita”a
partedapeti..oinicialemquearecorrenteidentificacomoobjectodo
seurecursoadecis.odareferidaJunta.
Comoemrecenteacórd.oteveestaInstanciaoportunidadede
consignar,“aidentifica..oedetermina..odopedidoformuladoafinal
deumapeti..oderecurson.odeveserfeitasemseatenderaoteordas
alega..eseconclus.esdomesmo”;(cfr.,Ac.de16.11.2006domesmo
relatordeste,tiradonoProc.no499/2006).
E,emconformidadecomoassimentendido–quetemoscomo
adequado–somospoisdeopini.oqueperanteoteordepeti..oinicial
pelarecorrenteapresentada,razoávelnosparecequeseficassena
“dúvida”sobrequaloverdadeiroobjectodorecursopelamesma
apresentado,(n.onosparecendotambémquecorrectosejaousodeum
processoparaseinterpretaroalcancedeumapeti..oinicialque
constituiagénesedeoutroprocesso,aindaqueentreeleshaja
“elementosdeconex.o”).
Aliás,cremosatéquefaceaoteordamencionadapeti..oinicial,
adequadoseriaum“convite”nosentidodevirarecorrenteesclarecero
suaverdadeirapretens.o,poisque,comonospareceadquirido,a
interven..ooficiosadoTribunalnosentidodesesupriremerros,
omiss.es,irregularidadeseobscuridadesdequepadecampe.asdos
sujeitosprocessuaisdeveserpautadapelaobservanciadosprincípios
antiformalistas“proactione”e“indubioprohabilitateinstantiae”,(que
constituemprincípiosfundamentaisdocontenciosoadministrativo),por
formaapossibilitaroexamedoméritodacausa,assimsegarantindo
uma“tutelajudicialefectiva”;(cfr.arto2odoC.P.A.C.).
Nestesentido,eatítulodemerareferência,veja-se(v.g.)oAc.do
S.T.A.de18.06.2003,Proc.no0866/03,ondeseconsignouque:“Para
alémdospoderesgeraisdeconviteaosuprimentodeirregularidades,
insuficiênciasouimprecis.escomprometedorasdaviabilidadedalide,
ojuizadministrativodetémumamplolequedepoderesdeinterven..o
nosentidodeevitarque,peranteobstáculosformaissusceptíveisde
erradica..o,oprocessoso.obreantesdeatingiroseuobjectivoúltimo
queéadecis.odefundo(princípiofavoractionisouproactione)”;(in,
“www.dgsi.pt.jsta”).
Contudo,comoqueatéaquiseexp.s,ocertoéquen.oseresolve
o“problema”colocadoàaprecia..odesteT.S.I.equeéodesesaberse
édeconfirmaradecis.odoMmoJuizdoTribunalAdministrativoque
indeferiuopedidoderectifica..opelarecorrenteapresentado.
Semdemoras,vejamosent.o.
Sobreaquest.oemcausaincidemcomespecialrelevanciaos
seguintesartigosdoC.P.C.M.,(aquiaplicávelatentoopreceituadono
arto1odoC.P.A.C.):
Arto211o
(Momentoemqueaac..oseconsideraproposta)
“1.Ainstanciainicia-sepelaproposi..odaac..oeesta
considera-sepropostaependentelogoquesejarecebidana
secretariaarespectivapeti..oinicial,semprejuízododispostono
artigo100.o
2.Porém,oactodaproposi..osóproduzefeitosemrela..oaoréu
apartirdomomentodacita..o,salvodisposi..olegalem
contrário.”
Arto212o
(Princípiodaestabilidadedainstancia)
“Citadooréu,ainstanciadevemanter-seamesmaquantoàs
pessoas,aopedidoeàcausadepedir,salvasaspossibilidadesde
modifica..oconsignadasnalei.”
TantoquantoresultadodespachodoMmoJuiz“aquo”,entendeuo
mesmoque,(atentootranscritonoarto211o,no1),eradeseconsiderar
quecomapeti..oinicialapresentada,iniciadaestavaa“instancia
recursória”,eque,porisso,considerando-setambémqueaqueletinha
comoobjectoodespachodoExmoDirectordosServi.osdeSaúde,
inviávelerauma“modifica..odainstancia”,ouseja,queoreferido
objectopassasseaseradecis.odaJunta.
Ora,(dando-seaquicomoreproduzidooqueatrásseescreveu
quantoàinterpreta..odopedido,ecentralizandoagoraanossa
aprecia..onainvocada“inviabilidadedamodifica..odainstancia”),
cremosquen.osepodemanteradecis.oemcausa.
Defacto,amesman.oteráconsideradooestatuídonoartigo212o
doC.P.C.M.,eque,aquandodo“pedidoderectifica..o”,aindaque
interpretadocomoum“pedidodealtera..odopedido”,citadon.o
estavaoréu,(oumelhor,aentidaderecorrida),eque,faceao
preceituadonoarto217onos1e2domesmocódigo,dondeseconclui
que(acausadepedir)eopedidopode(m)seralterado(s),semacordo,
naréplica,époisdeseteromesmocomolegaletempestivo.
Dest′arte,esemnecessidadedemaisalongadasconsidera..es,
somosdeconcluirqueseimp.erevogara“decis.oqueindeferiuo
pedidoderectifica..o”.
Constituindoadiadecis.opressupostodadecis.oderejei..odo
recurso,torna-setambémimperativaasuarevoga..o,paraque,em
substitui..ododecidido,eapósadmiss.odopedidoderectifica..o,
profiraoMmoJuizdoTribunalAdministrativonovadecis.o.
Decis.o
4.Nostermosefundamentosexpostos,emconferência,acordam
julgarprocedenteopresenterecurso.
Semcustas.
Macau,aos14deDezembrode2006
JoséM.DiasAzedo
ChanKuongSeng
LaiKinHong