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568/2006案件
时间:2006-12-14  当事人:   法官:陳廣勝法官、賴健雄法官   文号:568/2006

Processono568/2006Data:14.12.2006

(Autosderecursojurisdicionalemmatériaadministrativa)

Assuntos:Pedido.

Interven..odoTribunalemcasodeerros,omiss.es,

irregularidadeeobscuridadesdaspe.asdos

sujeitosprocessuais.

Pedidoderectifica..odapeti..oinicial.

SUMáRIO

1.Aidentifica..oedetermina..odopedidoformuladoafinalde

umapeti..oderecurson.odeveserfeitasemseatenderaoteor

dasalega..eseconclus.esdomesmo.

2.Ainterven..ooficiosadoTribunalnosentidodesesuprirem

erros,omiss.es,irregularidadeseobscuridadesdequepadecam

pe.asdossujeitosprocessuaisdeveserpautadapelaobservancia

dosprincípiosantiformalistas“proactione”e“indubiopro

habilitateinstantiae”,(queconstituemprincípiosfundamentais

docontenciosoadministrativo),porformaapossibilitaroexame

doméritodacausa,assimsegarantindouma“tutelajudicial

efectiva.

3.Constatando-sequeapeti..oinicialpelarecorrenteapresentada

padecedeobscuridade,en.osetendoconvidadoamesmaa

aclararasuapretens.o,motivosn.oháparaseindeferirum

pedidoderectifica..oporaquelaapresentadoantesdacita..oda

entidaderecorridaparacontestar.

Orelator,

JoséM.DiasAzedo

______________________

Processono568/2006

(Autosderecursojurisdicional

emmatériaadministrativa)

ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:

Relatório

1.Inconformadacomadecis.oem03.07.2006proferidapeloMmo

JuizdoTribunalAdministrativoque,indeferindoumpedidode

rectifica..odapeti..oinicial,rejeitouliminarmenteorecurso

contenciosoquecomaquelainterp.s,vemarecorrente,A,comos

restantessinaisdosautos,damesmarecorrerparaesteT.S.I..

Nasalega..esqueapresentou,concluique:

“1aArecorrenteinterp.erecursododoutodespachoafls.39e

seguintedosautos.

2aOreferidodespachoerrounaaplica..ododireitoaodecidir

comodecidiu.

3aArectifica..osolicitadaatravésdorequerimentode

26/6/2006deveriaserpermitidaporqueéevidenteque

existeerromanifestonapeti..o,derecurso.Napeti..o

inicialdorecursoéclaramenteidentificadoqualoactode

queseestáainterporrecurso.

4aArectifica..ooficiosadopedidoemnadaafectao

processadoporqueaindan.otinhasidoordenadaacita..o

darecorridaeospreparosaindan.otinhamsidopagos.

5aN.odeverejeitar-seorecursocontenciosointerpostodeum

actoadministrativoperfeitamenteidentificávelecujao

originalseencontrajuntocomapeti..oderecurso,naqual

arecorrenteformulacorrectamenteacausadepedir,

indicandoosfactosconcretosqueintegramosdiferentes

víciosque,especificadamente,imputaaoactorecorridoe

pelosquaissustentaqueestedeveranuladoe,

indevidamente,terminacomopedidoderevoga..odoacto

daentidadequesimplesmentehomologouoactorecorrido.

6aSenainterpreta..odosfactosapresentadosaotribunaleste

tiverdúvidasdequaloactoquearecorrentepretende

dirigiroseurecursocontra,deveesteconvidaracorrigira

peti..onostermosdoarto51CPAC.

7aEmfacedafactualidadeapurada,arecorrentepretendeuna

realidadedirigirorecursocontraoactoproferidopela

JuntadeServi.osMédicosnoExterior,de18.05.2006

(aditamentoaoparecerdaJSMEde10/2/2006),e

homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem

15/05/2006,tendoapenasporincorrec..o,sen.omesmo

porlapso,indicado"despachodoExmoSenhorDirectordos

Servi.osdeSaúde",n.osepodetertalerropor

manifestamenteindesculpável,deformaan.opermitiro

conviteprevistonaal.a)dono1doart.o51oCPAC.

8aNoinstitutodoerroexistesempre,comopanodefundo,uma

divergênciaentreavontaderealeadeclarada.

9aNocasoconcreto,porquequalquerdestinatáriomédiose

apercebeimediatamentedolapsocometido,oerroé

simplesmenterectificável,preservando-seassimos

princípiosdaboafé,daproporcionalidadeedajusti.aentre

oslitigantes.

10aAindesculpabilidade,comocensuradirigidaaodeclarante,

n.ooperaemtodoequalquercasodeerro,nomeadamente

nochamadoerrodeescritareveladopeloprópriocontexto

oucircunstanciasdadeclara..o,mast.osomentenoscasos

emqueoerron.opermiteatingir,comrazoávelseguran.a,

avontadereal.

11aOfactodarecorrente,naaberturadapeti..oderecurso,

indicarcomoentidaderecorridaaJuntadeServi.os

MédicosnoExterior,enopedidoqualificaraanula..odo

actodoDirectordosServi.osdeSaúde,erasusceptívelde

serqualificadocomoerrodeescrita,porquerevelávelpelo

própriocontextodoacto.

12aN.oépermitidonospresentesautosassumirqueo

comportamentodarecorrenten.oédesculpáveleconcluir

quen.oexisteerrodeescritasomenteporquen.orectificou

oseuprocessadonoambitodoProc.n.o352/06ADM,apósa

notifica..odacontesta..odaentidaderecorrida.

13aocomportamentodarecorrentenesseprocesson.oé

suficienteparapoderserpossívelvaloroerrocomo

indesculpávelnospresentesautos.

14aArecorrenterequereuarectifica..odasuapeti..ode

recursonodia26/6/2006(2afeira).

15aOTribunal"aquo"deveriaterconsideradoque

presumivelmenteomandatáriodarecorrenteteve

conhecimentodanotifica..odooutroprocessonodia

26/6/2006(ousejanomesmodiaemquesolicitoua

rectifica..o).

16aMesmoassim,sempredeveriapresumirquearecorrente

poderiaterdetectadooerronofim-de-semanaequesó

poderiaoactoderectifica..onodia26/6/2006(2afeira).

17aTendoarecorrente,suscitadoaquest.odaerrada

identifica..odoactorecorridonopedido,tomadoa

iniciativaderectificarapeti..odorecursocontencioso,que

aolongodaqualconstasemprecomoautordoacto

impugnadoeentidaderecorridaaaludidaJuntadeServi.os

MédicosnoExterior,n.osejustificaarejei..odorecurso

contenciosocomfundamentoemerromanifestamente

indesculpávelnaidentifica..odoactorecorrido.

18aComefeito,porumlado,oerroinicialmentecometidopela

recorrenten.ocolocouotribunalnumasitua..ode

incertezaintransponívelquantoàidentifica..odoactoque

eraobjectodorecursocontencioso(pelocontrário,é

perfeitamenteidentificávelqueoautordoactoéaaludida

JuntadeServi.osMédicosnoExteriorequefoiaesta

entidadequearecorrentepretendeuimputarapráticado

actoimpugnado);e,poroutrolado,tambémn.oseverifica

umasitua..odepertinêncianoerro(pelocontrário,logo

queseapercebeudaocorrênciadoerronospresentesautos,

arecorrenteprocedeuespontaneamenteàsuacorrec..o

mesmoantesdeterprocedidoaopagamentodospreparos.

19aénecessáriotambémanalisarseerapossívelàrecorrente

alteraropedidodevidoaengano(independentementedeser

desculpáveloun.o).

20aOdespachorecorridoerraaoconsiderarquen.oépossível

fazeraltera..odopedidoantesdopagamentodospreparos

edacita..odarecorrida.

21aArecorrenteentendequeoprincipiodaestabilidadeda

instanciapermitequetalpedidosejaalterandoantesdeter

sidopagoospreparoseantesdetersitoordenadaacita..o

darecorrida.

22aEpossívelàrecorrente,atéaomomentodacita..o,

modificarlivrementeoselementosfundamentaisdaac..o.

Ouseja,podealteraropedido,semrestri..es,pode

convolar,àsuavontade,paraoutracausadepedir,sob

penadeviola..odoartigo212odoC.P.Civil.

23aAinstanciasósefixacomoactodacita..odarecorrente.

Enquantoesten.ofoicitado,asitua..oédeinstabilidade.

24aOprincípiodaestabilidadedainstancian.otemcarácter

rígidoetemdeserentendidoquea"estabilidade"da

instancian.oquerdizer"imutabilidade".

25aOdespachorecorridoviolouosartigos243odoC.Civil,arto

51odoCPACeartigos211oe212o,ambosdoC.P.Civil,exvi

artigo1odoCPAC.

Afinal,pedequesejaodespachorecorridorevogado,“e,em

consequência,serdeterminadoquesejaefectuadaarectifica..o

solicitadanorequerimentode26/6/2006,alterando-seopedidoda

peti..oinicialderecurso,prosseguindoosautososseusulteriores

termos”;(cfr.fls.48a56).

X

Semcontra-alega..es,eapóslavradodespachodeadmiss.odo

recurso,foramosautoscomvistaaoExmoRepresentantedoMinistério

PúblicojuntodestaInstanciaquejuntoudoutoParecercomoteor

seguinte:

“Tendoarejei..odorecursooperadapeloTribunal“aquo”

comobaseairrecorribilidadedoactoe,fundando-seestanofactodeo

pedidoformuladonapeti..oinicialsetersolicitadoaanula..odo

despachodoDirectordosServi.osdeSaúdede15/5/06,acto

consideradomeramenteintegrativoecomplementardadecis.ode

indeferimentoproferidapelaJuntadeServi.osMédicosnoExteriorde

18/5/06esendocertoterarecorrentetentadoarectifica..odoque

consideralapsodeescritanapeti..oinicial,nosentidodealtera..ode

umpontoedopedidodamesma,ficandoneleaconstarasolicita..ode

anula..odo“decis.odeindeferimentoproferidapelaJuntade

Servi.osMédicosnoExterior,de18/5/2006(aditamentoaoparecerda

JMSEse10/2/2006,ehomologadapeloExmoDirectordosServi.osde

Saúdeem15/05/2006)”,rectifica..oquefoiindeferida,torna-se,a

nossover,evidentequeamatériasobreaqualesteTribunalhaveráque

pronunciar-seem1°lugar,serásobretalindeferimento,jáquetodoo

decididodeledecorredirectamente.

Postoisto,nostermosdoart°212°,Cód.Proc.Civil“Citadoo

réu,ainstanciadevemanter-seamesmaquantoàspessoas,aopedido

eàcausadepedir,salvasapossibilidadesdemodifica..oconsignadas

nalei.”

Ora,àexpress.oquenósprópriossublinhámoshá-de

corresponderalgumconteúdo,istoé,sealeifazoperaroprincípioda

estabilidadedainstanciaapóscitadooréu,éporque,casotaln.otenha

aindasucedido,oproblemasen.oporádamesmaforma,oque,de

resto,bemsecompreende,jáqueaquelaestabilidadesófarásentido

quandoaspartesdessainstanciaestejamcientes.

Nocaso,constatando-sequearecorrentesolicitouapretendida

rectifica..oantesdaentidaderecorridatersidocitadaparacontestare,

mesmoaindaantesdepagososrespectivospreparose,

descortinando-se,perfeitamente,queratravésdacausadepedir,querde

todooargumentadonopetitórioinicial(incluindo,desdelogo,a

identifica..odoactodequesepretendeurecorrer)queopedidon.o

correspondia,naíntegra,ataisdados,tornava-se,anossover,

perfeitamenteaceitávelarectifica..osolicitada,n.oobstantea

considera..odequeamesmasen.oreportavaamerolapsodeescrita.

Ofactodeoerroemquest.o,atinentetambémàidentifica..odo

autordoactorecorridoseroun.odesculpável,paraosefeitos

consignadosnaal.f)don°2doart°46°,CPACématériaquese

colocarásempreajusantedoqueacimasetrata,poisque,comoé

evidente,dependedirectaeinevitávelmentedojuízoaformularsobrea

aceita..odarectifica..opretendida,omesmosedizendo,comoéóbvio,

daanáliseaempreendersobreaeventualirrecorribilidadedoactocom

osfundamentosutilizadosnadoutasenten.aemcrise.

Donde,semnecessidadedemaioresalongamentosou

considera..es,sermosapugnarpeloprovimentodorecurso,devendo

serrevogadoodoutodespachoquestionado,oqualdeveráser

substituídoporoutroaproferir,tendoemcontaaaceita..oda

rectifica..osolicitada”;(cfr.,fls.64a66).

X

ColhidososvistosdosMmosJuízes-Adjuntos,enadaobstando,

cumpredecidir.

Fundamenta..o

Dosfactos

2.Comrelevoparaadecis.oaproferir,mostra-seassenteaseguinte

factualidade:

–em20.06.2006,deuentradanaSec..oCentraldoTribunal

AdministrativoumexpedientesubscritopeloIlustreMandatáriodaora

recorrentecomoteorseguinte:

“ExmoSenhor

JuizdeDireitodo

TribunalAdministrativodeMacau

A,viúva,denacionalidadeportuguesa,titulardo

B.r.R.M.noXXX,residenteemMacau,naRuaXXX,Edifício

"XXX",XXXandarXXX,veminterpor

RECURSOCONTENCIOSODEANULA..O

dadecis.odeindeferimentoproferidapelaJuntadeServi.os

MédicosnoExterior,de18.05.2006(aditamentoaoparecer

daJSMEde10/2/2006),ehomologadapeloExmoDirector

dosServi.osdeSaúdeem15/05/2006,oquefaznostermose

comosfundamentosseguintes:

A-DOSPRESSUPOSTOSPROCESSUAIS:

1.Arecorrentefoinotificada,doactorecorrido,através

decartaregistadadatadade18/05/06,peloque,opresente

recursoveminterpostodentrodoprazode30diasacontar

danotifica..ododespachorecorrido,sendoassim

tempestivo(art.o5.odoCódigodeProcessoAdministrativo

Contencioso,adiantedesignadoCPAC)(docs.1e2).

2.Estenovoactoadministrativoéproferidocomo

aditamentoàdecis.odeindeferimentoproferidapelaJunta

deServi.osMédicosnoExterior,de10.02.2006,e

homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem

14/02/2006.

3.Nestenovoactoadministrativoaadministra..o

fundamentaoseuacto,revogaoanterioractoadministrativo

econfirmanovamenteadecis.odeindeferimentojá

anteriormenteproferido.

4.Arecorrentetemassimlegitimidadepararecorrer

destenovoacto.

B-DOSFACTOSRELEVANTESPARAOCASOEMAPRECO:

5.Nocasoemdiscuss.oimportaconsiderarosfactos

pertinentesaseguirinvocados:

a)Arecorrentetem76anosdeidade.

b)ArecorrenteébeneficiáriadosServi.osdeSaúdeda

RAEM(protestadesdejájuntardocumento

comprovativo)

c)Nodia17deJulhode2005asignatáriasentiufortes

doresnobaixo-ventre,tendoazonavaginalem

feridaemuitoinchadaeaurinacomumacor

acastanhadaporqueverificava-seofactodasfezes

estaremaserexpelidaspelosistemaurinário.

d)às17H30mdessemesmodiadeuentradanas

UrgênciasdoCentroHospitalarCondedeS.

Januário(C.H.C.S.J.)poisn.oconseguiasuportar

maisasdoresquesentiaemalconseguiaandarpor

estarseriamentedebilitadafísicae

psicologicamente.

e)Esteveemobserva..onasUrgênciasdesdeas

17H30matéà01H30mdodia18deJulho.

f)Osmédicosqueaexaminaram,depoisdarecorrente

terrealizadováriosexames,disseramquepoderiair

paracasa,emitindoomédicoaopini.omédicaque

n.osetratavadeumcasourgentenemgrave,facto

esteconfirmadopelamarca..odeumaconsultade

Urologiaparaodia25deJulho(7diasdepois)e

pelorelatóriomédico(protesta,desdejá,juntar

documentocomprovativo).

g)Osmédicosespecialistasemurologiaque

acompanharamarecorrentenasUrgências.

h)àrecorrentefoiprescritoalgunsmedicamentosefoi

lhedadaumacartaparaserentregueaquandoda

consultadeUrologiaaoespecialistadeUrologiaDr.

B(protesta,desdejá,juntardocumento

comprovativo).

i)Apesardeinconformadaporqueossintomasque

sentiaindiciaremumestadodesaúdedelicado,

aindaassim,ficoumaisdescansadapoisofactode

n.oterficadointernadaedelheteremmarcadouma

consultasemcarácterurgentefê-laacreditarqueo

seuestadodesaúden.oeragrave.

j)Aconteceque,comtotalsurpresa,nasemanade18

deJulhoarecorrentefoiinformada,telefonicamente

peloC.H.C.S.J.,queasuaconsultahaviasido

canceladaporomédicoseencontrardefériase

haviasidoadiadaparaodia22deAgostode2005,

ousejaapósummêsdasuaidaàsurgências.

k)Sefoiadiadaporquaseummêsarecorrenteficou

aindamaisdescansadapensando,naaltura,queo

problemadesaúdequetinha,estariaultrapassado,

pois,an.oserassim,oC.H.C.S.J.n.olheteria

adiadoaconsulta.

1)Arecorrenteeasuafilha,apesardeosmédicosn.o

teremcomunicadoodiagnósticonemasiouàsua

filhaqueaíseencontrava,aosaíremdasUrgências,

ficaramconvencidasquesetratavadeumainfec..o

urináriaedaíoencaminhamentoparaa

especialidadedeUrologia.

m)Encontrando-seligeiramentemelhorepraticamente

semdores,eporquetinhaunsassuntospessoaisa

tratar,deslocou-seaHongKongnodia22deJulho

de2005(sexta-feira),comafilhaeumaamiga.

n)JáemHongKongcome.ouasentir-semal,

apresentandoexactamenteosmesmossintomasque

sentiuunsdiasantesquandosedeslocouàs

urgênciasdoC.H.C.S.J.,nomeadamente,dores

insuportáveisnobaixo-ventrequelhedificultavame

impossibilitavaasualocomo..o.

o)Assustada,poisacreditavaquen.oteriaoutracrise

domesmogénero,ecomgrandesdificuldadesem

andaresentar-se,contactouumfamiliarresidente

naR.A.E.H.K.esolicitouajuda.

p)Porconselhodessefamiliardeslocou-seao

consultóriodeumespecialistaemUrologiaDr.C,

comconsultóriositoXXX,XXX,Suite1101,Central.

q)Dereal.arqueessaconsultan.oestavamarcada,ou

sejan.ohaviaainten..o,porpartedarecorrente,

deserconsultadaemHongKongnemaísedeslocou

paraterumaconsultamédica(protesta,desdejá,

juntardocumentocomprovativo).

r)Tudoaconteceuinesperadamentepoisarecorrente

estavaconvencidaqueodiagnósticoeotratamento

feitonoC.H.C.S.J.eraocorrectoequeestariaaser

bemmedicadaemais,queasitua..on.oerade

modoalgumgrave.

s)Ouseja,estavadescansadaeconfiantenasuarápida

recupera..o.

t)Duranteaconsultaeapósexaminararecorrenteo

médicoinformouqueoseuestadodesaúdeera

delicadopoisdetectouaexistênciadeumtumoreas

fezesestavamapassarparaaurina.

u)Devidoaestediagnóstico,omédico,devidoà

gravidadedasitua..oeaurgênciamédica,

aconselhouointernamentoimediatono"HongKong

Sanatorium&Hospital,Ltd",Hospitalcomquem

trabalha,paraquearecorrentefossesujeitaauma

cirurgia.

v)Arecorrentecontinuavaaterfortesdoresno

baixo-ventreeapresentavaazonavaginal

extremamenteinchadaeemferidaeaurinavoltoua

apresentarumacoracastanhada,sendo

extremamentedolorosofazerassuasnecessidades

fisiológicas.

w)Comotalesentindo-semuitodebilitadaresolveu

seguiroconselhodomédicoapoiadapelasuafilha

quecomelaseencontrava,poispraticamenten.o

podiaandarnemsentar-se,devidoàsdoreseao

factodeestarcomdificuldadeemfazerecontrolar

assuasnecessidadesbásicas.

x)Efoiinternadanessemesmodiapelas18H00com

vistaaserintervencionadacirurgicamente.

y)Oqueaconteceunodia27deJulho.

z)Arecorrenteesteveinternadadodia22deJulhoaté

aodia10deAgostode2005(protesta,desdejá,

juntardocumentocomprovativo).

aa)Foi-lhediagnosticadoumcarcinomaconforme

constadosrelatóriosmédicosqueaquised.opor

integramentereproduzidos(protesta,desdejá,juntar

documentocomprovativo).

bb)Ainterven..ocirúrgicaeointernamentono"Hong

KongSanatorium&Hospital,Ltd."totalizaramo

montantedeHK$226,951.00(duzentosevinteeseis

mil,novecentosecinquentaeumdólaresdeHong

Kong)(protesta,desdejá,juntardocumento

comprovativo).

cc)Aos29deDezembrode2005,arecorrentesolicitou

aoC.H.C.S.J,designadamenteàJuntapara

Servi.osMédicosnoExterior,aratifica..oousejaa

confirma..odasitua..oocorridaconformeexigeo

artigo153odoETAPM(requerimentojuntoaosautos

doprocedimentoadministrativo).

dd)Juntocomorequerimentoarecorrenteentregou

algunsoriginaisdosrelatóriosemitidospelo"Hong

KongSanatorium&Hospital,Ltd.".

ee)Aos6deMar.ode2006foiinformadadadecis.ode

indeferimentodoseupedido.

ff)Arecorrenteinterporrecursodadecis.ode

indeferimento.

gg)AjuntaparaServi.osMédicosnoExterior,proferiu

umaditamentoàdecis.oporsiproferida

anteriormente,naqualfundamentaasuadecis.oe

concedenoprazode30diasparainterporrecurso

donovoactoadministrativoporsipraticado.

C-DAILEGALIDADEDOACTORECORRIDO:

6.Vempresenterecursocontencioso,nasequênciada

decis.o,proferidapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúde,

tomadacombasenoaditamentoaoparecerdaJuntaparaos

Servi.osMédicosnoExterior.

7.OaditamentodoParecerfoidoseguinteteor

(transcri..o):

"AditamentoaoParecerdaJSMEde10/02/2006

Factosquebasearamafundamenta..onoartigo153o

doETAPMnan.oratifica..odopedido(basesconstantesno

processoenosdoisrelatóriosmédicoapresentados):

1.Orecursoaumaconsultamédicaderegime

ambulatórioemConsultórioPrivadoem

22/07/2005.

2.Oquadroclínicodescritonosdoisrelatórios

médicos,apesardeseremdumaformamuito

sumária,permiteumainterpreta..odasitua..o

clínicadareclamantenaalturadaconsulta,

aparentementesemcarácterdeurgêncianemde

urgênciamédica,assimcomoausênciade

interven..oimediata.

3.Aadmiss.oordináriaemestabelecimento

hospitalarprivadoem22/07/2005.

4.Arealiza..odeexamescomplementaresduma

formaelectivaeplaneada,nomeadamentea

Cistoscopiaquefoiefectuadano3odiado

internamento,em25/07/2005.

5.Oactocirúrgicoprogramadoerealizadono5odia

deinternamento,em27/07/2005.

6.Areferênciade"semi-urgência"nosegundo

relatóriomédicoapresentadoemnadaretiraa

convic..odaJuntaemrela..oaocaso,umavez

quen.omedicinan.opareceexistirestaconcep..o,

deinterpreta..oduvidosaequen.oseenquadra

nasitua..oclínicareferida.

7.Ocuidadoapresentadoàreclamanten.ofoi

previamenteprescritoouautorizadopelaJunta,

nemareclamanteseencontravanoexteriorao

servi.odoTerritório.

Peloquen.oseverificouqualquerdascondi..es

citadasnoartigo153o(Coberturadeencargos)"

8.Oactoqueagoraseimpugnaenfermade

ilegalidadesque,conformesedemonstrará,otornam

inválidoeanulável.

9.Oactorecorridoincorrenovíciodeviola..odelei

porerronospressupostosdefactoededireito.

10.Osfactoslevadosaosautosn.opodemdeforma

algumalevaraoindeferimentodapretens.otendo,o

despachorecorrido,feitoumaerradaqualifica..ojurídica

dosmesmos.

11.Pois,comodizaestepropósitooProfessorFreitas

doAmaral:

.(...)alein.oéapenasolimiteàactua..oda

Administra..o:étambémofundamentodaac..o

administrativa.Queristodizerquehojeemdian.oháum

poderlivredeaAdministra..ofazeroquebementender(...);

pelocontrário,vigoraaregradequeaAdministra..osó

podefazeraquiloquealeilhepermitirquefa.a.(in.Direito

Administrativo.,volumeII,págs45e46).

12.Assim,adiscricionariedade,deveserentendidano

sentidodeumadelega..ofeitapelolegisladoraoagente

paraencontrarasolu..oparaocasoconcreto,pois,entende

que,nessecaso,aAdministra..oestarámelhorcolocada

paraapreciarasitua..ocomvistaàsatisfa..odas

necessidadestuteladaspelalei.

13.Emtodoocaso,casoajuntativessedúvidas

sobreocarácterdeemergênciaedanecessidadede

interven..oimediata,deveriaprocederadiligências

probatórias,cumprindoassimoartigo40o,no7do

Decreto-Leino81/99/M.

14.Combasenoacimamencionado,aentidade

recorridaaoindeferir,semmais,opedidodarecorrente

incorreunovíciodeviola..odelei,porerronos

pressupostosdefactoededireito.

E-DAOUALIFICAC.OJURíDICA:

15.Peranteosfactoseprovasconstantesdosautosn.o

podia,aentidaderecorrida,deixardesubsumiracondutada

recorrentenanormadono3doartigo153odoETAPM,ou,

aindaquetaln.ofosseconsiderado,oquen.oseconcede,

nanormaprevistanaalíneab)dono1domesmopreceito

legal.

16.Diz-nosoprincípiodalegalidadequeosórg.osda

Administra..oPúblicadevemactuaremobediênciaàleieao

direito(cfr.arto3odoCPA).

17.Emconsequênciaeraabsolutamentenecessárioque

nodespachorecorridosetivessemalegadoeprovadofactos

queinvalidasseessaqualifica..ojurídica.

18.Nadadistotransparecedoactorecorrido!

19.Apósasuadesloca..oàsurgênciasdoC.H.C.S.Ja

recorrentebemcomoasuafilha,quesempreaacompanhou,

ficaramconvencidasqueamesmasofriadeumainfec..o

urináriapoisnadaemcontráriofoiditopelaequipamédica

queaobservouean.ourgênciaquederamaocasolevou-as

apensarquen.oeranadadegraveequeiapassarcomo

tempoeamedica..oquelheministraram.

20.TalveioaserconfirmadopeloRelatório,entretanto,

solicitadoaoC.H.C.S.J.(protesta,desdejá,juntar

documentocomprovativo).

21.Eoqueficousobejamenteprovadofoiquea

recorrente,quandoseencontravaemHongKongatratarde

assuntospessoais,foisemesperarerepentinamente,

acometidaporumproblemagravedesaúdequeexigiuuma

interven..oimediatadapartedeummédicoequelevouà

realiza..odeumainterven..ocirúrgica.

22.Defacto,arecorrente,semnadaofazeresperar,

ejáemHongKong,repentinamentecome.ou,comosereferiu,

asentirnovamentedoresinsuportáveisnobaixoventre,

dificuldadeenormeemfazerecontrolarassuasnecessidades

fisiológicas,aurinavoltouaterumacoracastanhadae

azonavaginalficouaindamaisalterada.

23.Exactamenteosmesmossintomasquea

levaramarecorreremaoH.C.S.J.quatrodiasantes.

24.Asitua..odesaúdedarecorrentedevidoàsua

idade(76anos),históriaclínica,eestadoemquese

encontrava,comsériasdificuldadesemandaresentar-se,

exigiaumainterven..oimediatadapartedeummédico

devidoàsuadebilidadefísicaeaoperigodevidaquecorria.

25.Aconfirmaroseuestadograveestáoseu

diagnóstico,oimediatointernamentohospitalarea

interven..ocirúrgicaaquetevequesersubmetida.

26.Comumdiagnósticodeverasgravecomose

podeconfirmarpelosrelatóriosmédicos.

27.Regemestamatéria(cuidadosdesaúdeprestados

foradoTerritório)oDecreto-Leino24/86/M,oDecreto-Lei

no87/89/MeoDecreto-Leino34/90/M.

28.Aocasoaplica-seoDecreto-Leino87/89/M(ETAPM)

quereferenoseuartigo153o:

“1.OscuidadosprestadosforadoTerritórios.o

comparticipadosnascondi..esseguintes:

a)100%docusto,quandotenhamsidopreviamente

prescritosouautorizadospelaJuntaparaServi.os

MédicosnoExteriorouporJuntaMédicade

Portugal;

b)50%docusto,quandoresultemdeporoblemasde

saúdeocorridosforadoTerritório,queexijam

interven..oimediata,medianteratifica..o

posteriorpelaJuntaparaServi.osMédicosno

Exterior.

2.(...).

3.S.oaindacomparticipadosa100%oscuidadosde

saúdequeemsitua..odeemergênciaepor

inexistênciademeiosnoTerritórioou

impossibilidadedeimediatorecursoaostramites

revistosnalei,possamserprestadosemMacau,

desdequeconfirmadoposteriormentepordecis.o

damesmaJunta.

4.(...)”

29.DizopreambulodoDecretoLeino34/90/M,que"O

Decreto-Leino24/86/M,de15deMar.o,eoEstatutodos

TrabalhadoresdaAdministra..oPúblicadeMacau,

aprovadopeloDecreto-Leino87/89/M,de21deDezembro,

consagramapossibilidadedeosutentesdosServi.osde

Saúdeseremautorizadosarecorreracuidadosdesaúdefora

doTerritórioporcontadeste,quandoporfaltademeios

técnicosouhumanostaiscuidadosn.opossamserprestados

nomesmoeainda,relativamenteaostrabalhadoresda

Administra..oPública,quandoocorramproblemasdesaúde

noexteriorqueexijaminterven..oimediata.".

30.Peranteosfactosprovados,nomeadamenteos

diversosrelatóriosdomédicoedoHospitaldeHongKong,

n.orestamdúvidasdequeasitua..odesaúdedarecorrente,

quandoseencontravaemHongKongeradeverasgravee

comotalexigiaumainterven..oimediataconfirmadapelo

própriomédico.

31.Maisseprovaquesearecorrentetivessesido

corretamentediagnosticadaemMacaueativessem

informadodoseugraveestadodesaúde,nuncaamesmase

teriadeslocadoaHongKongnaquelediaeprovavelmente

teriasidointernadaemMacaueaísujeitaànecessária

interven..ocirúrgica.

32.Pois,comosereferiuarequerenteestavaconvencida

quetinhaumainfec..ourináriaeofactoden.otersido

internadaimediatamentequandosedirigiuàsurgênciasdo

C.H.C.S.J.,ofactodeasuaconsultatersidomarcadapara

ummêsdepois,otipodetratamentoquelheministraram,

bemcomoofactodeomédiconuncaterfaladocomelanem

comasuafilhaqueesperoudurante6horasnasalade

esperadasurgências,tudoisto,dizíamos,alevouaacreditar

queasuasaúden.ocorriariscoequeeraumproblema

simplesedefáciltratamento.

33.SóoquadroclínicodiagnosticadonoC.H.C.S.J,sem

qualquergravidade,alevouadeslocar-seaHongKongcom

asuafilhaeumaamigaparatratardeassuntospessoais.

34.Esóomauestargeraleasdoresinsuportáveisque

jáemHongKongsentiuequelhedificultaramandare

sentar-seelheprovocaramummauestargeral,querfísico

querpsicológico,levouarecorrentearecorrerdeimediatoe

comurgênciaaummédicoemHongKong.

35.Médicoessedaespecialidadedeurologiapoisera

essaaindica..oquelhetinhasidodadapeloC.H.C.S.J.para

seguiroseuestadodesaúde.

36.Peranteestasitua..odeemergênciaqueexigiua

interven..oimediatadeapoiomédicoeaconsequente

cirurgia,arecorrenteficouimpossibilitadaderecorrer

imediatamenteaostramitesprevistosnalei.

37.Assimsendo,osfactosocorridoseprovados

preenchemascondi..esprevistasnoartigo153oETAPMn.o

podendo,demodoalgum,negar-seessaqualifica..o

jurídica.

38.Poisacondi..oexigidapelono3docitadopreceito

legaléadeque,paracomparticiparem100%oscuidadosde

saúde,ocorridosforadoTerritório,osmesmostêmque

ocorrernuma"situa..odeemergência"ehaveruma

"impossibilidadedeimediatorecursoaostramitesprevistos

nalei".

39.PeloquedeveriaaJuntaparaosServi.osMédicos

noExteriorterratificado,posteriormente,asitua..o

ocorridanosprecisostermosemqueaquifoidescrita.

40.Aindaqueosfactosn.otivessemsidointegrados

nestanorma,oquen.oseconcedeeapenasseadmitepor

meracauteladepatrocínio,osmesmospreenchemacondi..o

previstanaalíneab)dono1doartigo153odoETAPM.

41.Poisacondi..oaíprevistaéadequeoscuidadosde

saúdeprestadosforadoTerritórioser.ocomparticipadosem

50%quando“resultemdeproblemasdesaúdeocorridosfora

doTerritório"eexijamuma“interven..oimediata”

42.Oquesemqualquerdúvidaaconteceu!

43.Aoindeferirapretens.odarecorrenten.o

enquadrandoosfactosnanormaprevistaincorreodespacho

recorridoemvíciodeviola..odelei.

44.Terminando,dúvidasn.orestamqueasitua..o

clínicadarecorrenteeradecarácterdeurgênciamédicae

necessitavadeinterven..oimediataporquecorriariscode

vida.

CONCLUS.ES:

1aOactoimpugnadoenfermadeilegalidadesqueo

tornaminválidoeanulável.

2aOactorecorridoincorrenovíciodeviola..odelei

porerronospressupostosdefactoededireitoeemvíciode

forma.

3aOparecerdaJuntadeServi.osMédicosnoExterior,

quesuportaodespachorecorrido,afirmaerradamentequeo

quadroclínicodarecorrenteé:"aparentementesemcarácter

deemergêncianemdeurgênciamédica,assimsemausência

deinterven..oimediata"eque"...n.oseverificouas

condi..escitadasnoartigo153o(coberturadeencargos)".

4aAentidaderecorridaaon.osubsumir,semmais,o

comportamentodorecorrentenoartigo153odoETAPM,

incorrenovíciodeviola..odelei,porerronospressupostos

defactoededireito.

5aOcomportamentodarecorrentedesenvolveu-se

dentrodosestritoslimitesdefinidospelalei,nomeadamente,

pelasnormasqueregulamoscuidadosdesaúdeocorridos

foradoTerritórioprevistasnosartigos145oeseguintesdo

ETAPM.

6aArecorrente,nascondi..esacimadescritaseapós

omédicodasUrgênciasdoC.H.C.S.J.terconsideradoasua

situa..odesaúdecomon.ograveeterdiagnosticadouma

infec..ourinária,deslocou-seaHongKong,comasuafilha

eumaamigaparatratardeassuntospessoais.

7aAí,inesperadamenteerepentinamente,foi

acometidapordoresinsuportáveisnobaixo-ventrequelhe

dificultaramalocomo..oesentar-se,bemcomovoltoua

sentirtodososoutrossintomasqueapresentavaquando,

quatrodiasantes,sedeslocouàsurgênciasdoC.H.C.S.J.

8aArecorrenteficouprofundamentedebilitada,quer

físicaquerpsicologicamente,vistoserumapessoacom76

anosdeidade.

9aNadamaispodendofazer,vistoserumasitua..ode

urgênciaqueexigiaumainterven..oimediata,solicitou,de

imediato,atravésdeumparenteresidentenaR.A.E.H.K.,

umaconsultamédicadeurologiaemHongKong.

10aE,nascondi..esdescritas,omédico,

diagnosticandoumquadroclínicodelicadoaconselhouo

internamentoimediatono"HongKongSanatorium&

HospitalLtd”ondefoisujeitaaumainterven..ocirúrgica

devidoaoseuestadodesaúdeserconsiderado"urgente"ede

"necessidadedeinterven..omédica/cirúrgica"

11aN.osendo,comotal,possívelrecorreraos

tramitesprevistosnalei,paraestassitua..es,porsetratar

deumasitua..odeemergênciaocorridaemHongKonge

paraaqualeraexigidaumainterven..oimediata.

12aApreciandoosfactoserroneamenteen.oos

qualificandonanormaprevistanono3doartigo153odo

ETAPMou,assimn.oseentendendo,oquen.oseconcedee

apenasseadmitepormeracauteladepatrocínio,nanorma

previstanaalíneab)dono1doartigo1532domesmo

diplomalegal,enferma,oactorecorrido,devíciodeviola..o

deleiporerronospressupostosdefactoededireito.

TermosemqueenosmaisdeDireito,deveopresente

recursoserjulgadoprocedentee,porviadissoanuladoo

despachorecorridodoExmoSenhorDirectordosServi.osde

Saúde,poromesmoestarferidodovíciodeviola..odelei.

RequeraV.Exaanotifica..odaentidaderecorridapara

responder,querendo,ejuntaraosautosocompetente

processoadministrativoeclínicodarecorrente.

PROVA:

A-DOCUMENTAL:

(...)

B-TESTEMUNHAL:

(...)”;(cfr.fls.5a27).

–em26.06.2006,(esemquesetenhaaindaordenadoacita..o

dorecorrido),apresentouomesmoMandatáriodaorarecorrenteum

outroexpedientecomoseguinteteor:

“ExmoSenhor

JuizdeDireitodo

TribunalAdministrativodeMacau

A,naqualidadederecorrente,melhoridentificadanos

autosvemexporaV.Exaoseguinte:

1.Arecorrente,nodia19deJunhode2006,interp.s

recursocontenciosodeanula..odadecis.odeindeferimento

proferidapelaJuntadeServi.osMédicosnoExterior,de

18.05.2006(aditamentoaoparecerdaJSMEde10/2/2006),e

homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem

15/05/2006.

2.Porém,porlapsomanifestodeescrita,oquedesdejá

sepenitencia,arecorrenteindicounoponto6enoseupedido

oseguinte:

Ponto6dorecurso:

"Vemopresenterecursocontencioso,nasequênciadadecis.o,

proferidapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúde,tomadacombase

noaditamentoaoparecerdaJuntaparaosServi.osMédicosno

Exterior"

Pedido:

"TermosemqueenosmaisdeDireito,deveopresenterecurso

serjulgadoprocedentee,porviadissoanuladoodespachorecorrido

doExmoSenhorDirectordosServi.osdeSaúde,poromesmoestar

feridodovíciodeviola..odelei".

3.éevidenteolapsomanifestoexistentenapeti..oderecurso

porquenaintrodu..o,nospontos13e14,bemcomona3aconclus.oa

recorrenteclaramenteafirmaqualoactodequeestáainterporrecurso:

"decis.odeindeferimentoproferidapelaJuntadeServi.osMédicosno

Exterior,de18.05.2006(aditamentoaoparecerdaJSMEde10/2/2006),

ehomologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem

15/05/2006"

4.Ospreparosaindan.oforampagos!

5.Arectifica..ooficiosadopedidoemnadaafectaoprocessado,

atendendoaofactodaentidaderecorridaaindatersidocitadapara

contestar.

6.épermitidoaV.Exarectificaroficiosamenteosreferidos

lapsos.

Peloacimaexposto,muirespeitosamente,rogaaV.Exaquese

dignerelevaroreferidolapsodeescrito,permitindoquenapeti..ode

recursosejarectificadooponto6oepedidoficandoaconstaro

seguinte:

Ponto6:

"Vemopresenterecursocontencioso,nasequênciadadecis.ode

indeferimentoproferidapelaJuntadeServi.osMédicosnoExterior,de

18.05.2006(aditamentoaoparecerdaJSMEde10/2/2006),e

homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem15/05/2006"

Pedido:

"TermosemqueenosmaisdeDireito,deveopresenterecurso

serjulgadoprocedentee,porviadissoanuladoadecis.ode

indeferimentoproferidapelaJuntadeServi.osMédicosnoExterior,de

18.05.2006(aditamentoaoparecerdaJSMEde10/2/2006),e

homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem15/05/2006,

poramesmaestarferidodovíciodeviola..odelei"”;(cfr.fls.36e

37).

–conclusososautosaoMmoJuizdoTribunalAdministrativo,

proferiuomesmooseguintedespacho:

“Fls.36ess:

Indefere-seopedidoderectifica..o,porentendern.osetratar

dum"lapsomanifestodeescrita".

Vejamosporquê.

Em06.04.2006,amesmarecorrenteveiointerporumrecurso

contenciosoquecorreutermosnesteTribunalsobon°352/06-ADM,

cujoactorecorridofoiidentificadocomo"decis.odeindeferimento

proferidapelaJuntadeServi.osMédicosnoExterior;de10.02.2006,e

homologadapeloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem

14/02/2006".

Devidamentecitada,aentidaderecorrida(DirectordosSSM)

suscitouairrecorribilidadedoactonacontesta..oapresentadaem

18.05.2006,alegandoqueoactorecorridodeveriaseradelibera..o

daprópriaJunta(fls.62a75Proc.n°352/06-ADM).

Areferidape.aprocessualfoinotificadaàrecorrenteporcarta

registadade19.05.2006(fls.77doProc.n°352/06-ADM).

Em23.06.2006,noambitodoreferidoprocessocontencioso

administrativo,foiproferidaadecis.odarejei..odorecursopor

irrecorribilidadedoactorecorrido(fls.80va81vdoProc.n°

352/06-ADM),cujoteorsetranscreve:

.Aentidaderecorridasuscitouaexcep..oda

irrecorribilidadedoactorecorrido.

Devidamentenotificada,arecorrentenadapronunciou.

OMoPoédeparecerdaimprocedênciadaexcep..o

suscitada.

Cumpreagoradecidir.

Arecorrente,naparteintrodutivadapeti..oinicial,

identificouo

actorecorridocomo"decis.odeindeferimentoproferidapela

JuntadeServi.osMédicosnoExterior,de10.02.2006,ehomologada

peloExmoDirectordosServi.osdeSaúdeem14/02/2006".

Peloexposto,aparentaqueoactorecorridoseriaaprópria

decis.odaJuntaen.ooactohomologatóriodoDirectordosSSM.

Contudo,melhorinteiradanasuapeti..oinicial,

especialmentenapartedaformula..odopedido,chega-seàconclus.o

dequeoactorecorridoéodespachohomologatóriodoDirectordos

SSM,poisvempedirexpressamenteaanula..odo"despachorecorrido

doExmoSenhorDirectordosServi.osdeSaúde,poromesmoestar

feridodovíciodeviola..odeleieenfermatambémvíciodeforma".

AJuntaparaServi.osMédicosnoExterioréumsubsistema

deCuidadosdeSaúdeDiferenciadosdosServi.osdeSaúde.

Nostermosdon°1doarto40°doDLn°81/99/M,de15de

Novembro(leiorganicadosServi.osdeSaúde),compete-lhea

verifica..oouconfirma..o,nostermoslegais,dassitua..esdedoen.a

quenecessitemdecuidadosdesaúdeaprestarforaeporcontade

Macau.

Aoabrigododispostodon°8domesmopreceitolegal,as

suasdelibera..essósetornameficazesdepoisdehomologadaspelo

DirectordosSSM.

EntreoDirectordosSSMeaJuntaemreferêncian.oexiste

qualquerrela..odehierarquia.

Assim,oactodehomologa..odoDirectordosSSMéapenas

umactointegrativoecomplementardasdelibera..estomadaspela

Juntaemcausa,quenadaacrescenta,neminovaoumodificaem

rela..oàdefini..odaesferajurídicadoadministradoefectuadopor

taisdelibera..es,consubstanciandoestasjáumactoadministrativo

verticalehorizontalmentedefinitivo,peloqueécontenciosamente

recorrível,emboraaindasejan.oexecutório.

Nomesmosentido,oent.oTribunalSuperiordeJusti.ade

Macau,poracórd.ode03/12/1997,proferidonoProcesson°758

(JurisprudênciadoTribunalSuperiordeJusti.adeMacau,1997,II

Tomo,pág.1335a1347),temdecididoque"'Esteactointegrativode

homologa..osópoderiasercontenciosamenterecorrívelse,por

inadvertênciaoumá-fé,modificasseoactolesivoaqueveioatribuir

eficácia,dadoque,nestamedida,ján.ovinhasimplesmenteatribuir

eficáciaaoactoanterior,mas,sim,modificar-lheoseuconteúdo,pelo

queé,assim,lesivoesusceptívelderecursocontenciosoautónomopor

víciospróprios".

Nocasoemapre.o,oactodehomologa..odoDirectordos

SSMn.omodificouoconteúdodadelibera..odaJuntaemcausa,

simplesmentelheconfereaeficácia,daíqueécontenciosamente

irrecorrível.

Nostermosefundamentosacimaexpostos,oTribunaljulga

procedenteaexcep..osuscitadapelaentidaderecorridae

consequentementerejeitaorecursointerposto,porirrecorribilidadedo

acto.

Custaspelarecorrentecom3UCdetaxadeJusti.a.

Notifiqueeregiste."

Nomesmodia,foifeitaanotifica..odareferidadecis.oàs

partes(fls.82vdoProc.352/06-ADM).

Opresenterecursocontenciosofoiinterposto,porfax,nodia

19.06.2006,cujafundamenta..oéalgosemelhantedoanterior

(exceptodapartedafaltadefundamenta..o,umavezquea

Administra..oproferiuumnovoactofundamentadoquesubstituiuo

anterior),concluindocomopedido,talcomonoProc.n°352/06-ADM,

daanula..odo"despachorecorridodoExmoSenhorDirectordos

Servi.osdeSaúde,...".

Entre20.06.2006e26.06.2006,arecorrentenuncaselembroude

requererarectifica..odoalegado"erromanifestodeescrita"

existentenasuapeti..oinicial.

Sódepoisdanotifica..odadecis.odarejei..odorecurso

contenciosoanteriormenteporsiinterposto,équeveiorequerertal

rectifica..o.

Faceaosfactosexpostos,entendemosquen.oestáemcausaum

erromanifestodeescrita,massimumerronaescolhadoacto

recorrido,erroessequejáfoicometidonoambitodoProc.n°

352/06-ADMerepetidonospresentesautos.

Sefosserealmenteumerrodeescrita,aonossover,arecorrente

jádeveriarequeridaarespectivarectifica..onoambitodoProc.n°

352/06-ADM,logoapósanotifica..odacontesta..odaentidade

recorrida.

Mesmon.oterprovidenciadonoreferidoprocesso,deveriater

ematen..onaformula..odapeti..odopresenterecursocontencioso.

Nostermosdon°1doact°211odoCPCM,exvidoart°1odo

CPAC,ainstanciainicia-sepelainterposi..odorecursoeeste

considera-seinterpostoependentelogoquesejarecebidanasecretaria

arespectivapeti..oinicial.

Amodifica..odainstanciasópodeterlugarnoscasos

legalmenteprevistos,oquen.oéocaso.

N.oseafiguraanecessidadededarcumprimentoaoprincípio

contraditórionosentidodenotificararecorrenteparapronunciar

sobreapossibilidadedarejei..odorecursocontenciosopor

irrecorribilidadedoactorecorrido,umavezquejáfoiconfrontadano

ambitodoProc.n°352/06-ADM.

Assim,nostermosefundamentosacimaexpostos,oTribunal

rejeitaliminarmenteopresenterecursocontenciosopor

irrecorribilidadedoactorecorrido,comosmesmosfundamentos

expendidosnadecis.odarejei..oproferidanoProc.n°352/06-ADM,

cujoteoracimafoitranscritoeatentooprincípiodaeconomia

processual,sedispensaaquiasuareprodu..o.

Custaspelarecorrentecom3UC.

Notifiqueeregiste”;(cfr.fls.39a41).

Dodireito

3.Comosealcan.adoqueatéaquisedeixourelatado,buscaa

recorrentearevoga..odadecis.oproferidapeloMmoJuizdoTribunal

Administrativoqueindeferiuoseupedidoderectifica..odapeti..o

inicialeque(consequentemente)rejeitouliminarmenteoseurecurso

contenciosocomaquelaaíqueinterp.s.

Ponderandonoteordadecis.orecorrida,nasalega..ese

conclus.espelarecorrenteapresentadas,enodoutoParecerdoExmo

MagistradodoMinistérioPúblico,cremospoisquesedevecome.ar

porapreciarseadequadafoia“decis.oqueindeferiuopedidode

rectifica..odapeti..oinicial”.

Assim,vejamos.

Adecis.odoMmoJuiz“aquo”assentanoentendimentoquea

pretendida“rectifica..odapeti..oinicial”n.otinhacomocausaum

(alegado)“lapsodeescrita”pelarecorrentenestaconstatadoapósasua

apresenta..o,(masantesum“erronaescolhadoactorecorrido”),e

ainda,nofactodeseterconsideradoquereunidosn.oestavamos

pressupostosparaamodifica..odainstancia.

Peranteosuprareferidoentendimento,e,sebemajuizamos,

cremosqueteráoMmoJuiz“aquo”consideradoqueopedido

formuladonapeti..oinicialeraodeanula..ododespachodoExmo

DirectordosServi.osdeSaúdequehomologouadecis.odaJuntade

Servi.osMédicosnoExterior,equecomtalrectifica..opretendiaa

recorrentealteraroobjectodoseurecurso,pedindoaanula..odesta

(decis.odaJunta)emvezdaquele(despachodoDirector).

Assim,eatentooteordapeti..oinicialapresentada,come.a-se

pordizerque,defacto,foiamesmaredigidadeformamenosfeliz,pois

queemboranoseuinícioseidentifiquecomo“actorecorrido”adecis.o

daditaJunta(cfr.,fls.5),terminapedindo-seaanula..ododespacho

doExmoSenhorDirectordosServi.osdeSaúde;(cfr.fls.21).

Eperanteumasitua..ocomoesta,eadmitindo-seoutro

entendimento–queserespeita–cremosquesedeviaconsiderarquea

peti..oinicialpadeciade“obscuridade”,n.osendodeseavan.ar,de

imediato,paraojuízocategóricodequeoactorecorridoeraodespacho

doExmoDirectordosServi.osdeSaúde,dandopor“n.oescrita”a

partedapeti..oinicialemquearecorrenteidentificacomoobjectodo

seurecursoadecis.odareferidaJunta.

Comoemrecenteacórd.oteveestaInstanciaoportunidadede

consignar,“aidentifica..oedetermina..odopedidoformuladoafinal

deumapeti..oderecurson.odeveserfeitasemseatenderaoteordas

alega..eseconclus.esdomesmo”;(cfr.,Ac.de16.11.2006domesmo

relatordeste,tiradonoProc.no499/2006).

E,emconformidadecomoassimentendido–quetemoscomo

adequado–somospoisdeopini.oqueperanteoteordepeti..oinicial

pelarecorrenteapresentada,razoávelnosparecequeseficassena

“dúvida”sobrequaloverdadeiroobjectodorecursopelamesma

apresentado,(n.onosparecendotambémquecorrectosejaousodeum

processoparaseinterpretaroalcancedeumapeti..oinicialque

constituiagénesedeoutroprocesso,aindaqueentreeleshaja

“elementosdeconex.o”).

Aliás,cremosatéquefaceaoteordamencionadapeti..oinicial,

adequadoseriaum“convite”nosentidodevirarecorrenteesclarecero

suaverdadeirapretens.o,poisque,comonospareceadquirido,a

interven..ooficiosadoTribunalnosentidodesesupriremerros,

omiss.es,irregularidadeseobscuridadesdequepadecampe.asdos

sujeitosprocessuaisdeveserpautadapelaobservanciadosprincípios

antiformalistas“proactione”e“indubioprohabilitateinstantiae”,(que

constituemprincípiosfundamentaisdocontenciosoadministrativo),por

formaapossibilitaroexamedoméritodacausa,assimsegarantindo

uma“tutelajudicialefectiva”;(cfr.arto2odoC.P.A.C.).

Nestesentido,eatítulodemerareferência,veja-se(v.g.)oAc.do

S.T.A.de18.06.2003,Proc.no0866/03,ondeseconsignouque:“Para

alémdospoderesgeraisdeconviteaosuprimentodeirregularidades,

insuficiênciasouimprecis.escomprometedorasdaviabilidadedalide,

ojuizadministrativodetémumamplolequedepoderesdeinterven..o

nosentidodeevitarque,peranteobstáculosformaissusceptíveisde

erradica..o,oprocessoso.obreantesdeatingiroseuobjectivoúltimo

queéadecis.odefundo(princípiofavoractionisouproactione)”;(in,

“www.dgsi.pt.jsta”).

Contudo,comoqueatéaquiseexp.s,ocertoéquen.oseresolve

o“problema”colocadoàaprecia..odesteT.S.I.equeéodesesaberse

édeconfirmaradecis.odoMmoJuizdoTribunalAdministrativoque

indeferiuopedidoderectifica..opelarecorrenteapresentado.

Semdemoras,vejamosent.o.

Sobreaquest.oemcausaincidemcomespecialrelevanciaos

seguintesartigosdoC.P.C.M.,(aquiaplicávelatentoopreceituadono

arto1odoC.P.A.C.):

Arto211o

(Momentoemqueaac..oseconsideraproposta)

“1.Ainstanciainicia-sepelaproposi..odaac..oeesta

considera-sepropostaependentelogoquesejarecebidana

secretariaarespectivapeti..oinicial,semprejuízododispostono

artigo100.o

2.Porém,oactodaproposi..osóproduzefeitosemrela..oaoréu

apartirdomomentodacita..o,salvodisposi..olegalem

contrário.”

Arto212o

(Princípiodaestabilidadedainstancia)

“Citadooréu,ainstanciadevemanter-seamesmaquantoàs

pessoas,aopedidoeàcausadepedir,salvasaspossibilidadesde

modifica..oconsignadasnalei.”

TantoquantoresultadodespachodoMmoJuiz“aquo”,entendeuo

mesmoque,(atentootranscritonoarto211o,no1),eradeseconsiderar

quecomapeti..oinicialapresentada,iniciadaestavaa“instancia

recursória”,eque,porisso,considerando-setambémqueaqueletinha

comoobjectoodespachodoExmoDirectordosServi.osdeSaúde,

inviávelerauma“modifica..odainstancia”,ouseja,queoreferido

objectopassasseaseradecis.odaJunta.

Ora,(dando-seaquicomoreproduzidooqueatrásseescreveu

quantoàinterpreta..odopedido,ecentralizandoagoraanossa

aprecia..onainvocada“inviabilidadedamodifica..odainstancia”),

cremosquen.osepodemanteradecis.oemcausa.

Defacto,amesman.oteráconsideradooestatuídonoartigo212o

doC.P.C.M.,eque,aquandodo“pedidoderectifica..o”,aindaque

interpretadocomoum“pedidodealtera..odopedido”,citadon.o

estavaoréu,(oumelhor,aentidaderecorrida),eque,faceao

preceituadonoarto217onos1e2domesmocódigo,dondeseconclui

que(acausadepedir)eopedidopode(m)seralterado(s),semacordo,

naréplica,époisdeseteromesmocomolegaletempestivo.

Dest′arte,esemnecessidadedemaisalongadasconsidera..es,

somosdeconcluirqueseimp.erevogara“decis.oqueindeferiuo

pedidoderectifica..o”.

Constituindoadiadecis.opressupostodadecis.oderejei..odo

recurso,torna-setambémimperativaasuarevoga..o,paraque,em

substitui..ododecidido,eapósadmiss.odopedidoderectifica..o,

profiraoMmoJuizdoTribunalAdministrativonovadecis.o.

Decis.o

4.Nostermosefundamentosexpostos,emconferência,acordam

julgarprocedenteopresenterecurso.

Semcustas.

Macau,aos14deDezembrode2006

JoséM.DiasAzedo

ChanKuongSeng

LaiKinHong

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