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469/2007案件
时间:2007-09-20  当事人:   法官:陳廣勝法官、賴健雄法官   文号:469/2007

Processono469/2007

(Autosderecursoemmatériacivil)

ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:

Relatório

1.AesuamulherB,intentaramac..odeclarativacomprocesso

comumordináriocontra:

(1o)C:

(2o)D;

(3o)E;

(4o)F;e

(5o)MINISTéRIOPúBLICOEDEMAISINTERESSADOS

INCERTOS.

Napeti..oinicialqueapresentaramalegavamque:

“1oOsAutoresacham-senapossepública,continua,pacifica,e

deboaféhámaisde28anos,como"animussihabendi"e

semoposi..odeninguém,dosimóveiscomosnosXXX,XXX

eXXXdaTravessaXXX,actualmentecomosnosXXXeXXX

nolocal.

2ocomaáreade52metrosquadrados,confrontandoaNcomo

LargoXXX,nosXXX,aScomaTravessaXXX,aEcomaRua

deXXXeaWcomoprédion°XXX(nolocalXXX)da

TravessaXXX,

3oinscritosnamatrizpredialdafreguesiadeXXXsobonosXXX

eXXX,emnomedosora3°e4°Réus,EeF,

4ocomovalormatricialdeMOP$2,160.00eMOP$1,380.00,

respectivamente-atribuindo-lheovalorde

MOP$1,000,001.00-encontrando-seregistadosna

ConservatóriadoRegistoPredialsobosnosXXXdolivro

XXXeXXXdolivroXXX(Doe.1,2,3,4e5)quesejuntame

asemelhan.adosrestantessed.oporinteiramente

reproduzidosparatodososlegaisefeitos),

5oEmboraosimóveisemcausaestejamregistadosjuntoda

Reparti..odeFinan.asemnomedos3°e4°Réus,comose

tratandodeduaspropriedadesautónomas,ocertoéquese

tratadeumúnicoimóvelemfun..odajun..o/anexa..oe

queseencontranapossedosoraAutores,

6ohámaisde28anos,ousejaapartirde28deAgostode1977,

alturaemqueocomprouaosora1°sRéus,queporsuavez

haviaoadquiridoaosanteriorestitulares.

7oNaverdade,oAutorAadquiriu,em28deAgostode1977,

poracordoescritoaoSenhorCoreferidoimóvel,

8opelopre.odeMOP$3,000.00(trêsmilpatacas),tendo

recebidodomesmoarespectivaquita..o

9oecomoprovadamanifesta..odevontadedeambos,os

interessadoscelebraramumcontratoparticularde

transmiss.odepropriedade,

10opassandoosAutores,deent.oparacá,aestarnaposse

daqueleimóvel,exercendosobreomesmo,àvistadetodaa

genteesemoposi..odeninguém,ininterruptamente,a

condi..odeproprietários.

11osendocertoquedesdeaaquisi..odoreferidoimóvelninguém

reivindicouatitularidadedobememcausa.

12oAssim,osAutoresassumiram-se,desdeadatadaaquisi..o,

comodonoselegítimospossuidoresdoreferidoimóvel,

13oefizeramnomesmoobrasdemanuten..oerepara..oque

foramsendonecessárias,

14oenuncapagaramrendasaquemquerquesejanemninguém

asexigiuoureclamou.

15oApossenascircunstanciasacimareferidasconfereaos

Autoresodireitodeinvocar,comoinvocam,aaquisi..odo

identificadoimóvel,porusucapi.o.

Naverdade,

16oconstituiausucapi.oumdosmodosdeaquisi..ododireito

depropriedade(artigos1212°e1241°doCódigoCivil),

17oconcorrendonocasovertenteosrequisitoslegalmente

exigidos(artigos1184°a1186°,todosdomesmoCódigo),

18osendoqueasjurisprudênciasmaisrecentes,dostribunais

superioresdaRAEM,sobreausucapi.ovêmaconfirmara

susceptibilidadedeseadquirirporusucapi.oosimóveiscom

asitua..ojurídicaidênticaaosdosautos(cfr.acórd.osdo

TS1nos316/2004,de17deFevereirode2005,279/2006,de

13deJulhoedoTUIn°(略),de5deJulhode2006).

19oAspartess.olegitimasecomcapacidadejudiciáriaeo

tribunalcompetente,

20odeveapresenteac..oserjulgadaprovadaeprocedenteeos

oraAutoresdeclarado,paratodososefeitoslegais,

nomeadamenteparaainscri..odatitularidadejuntoda

competenteConservatóriadoRegistoPredialdeMacau,

21ocomoosúnicoselegítimosproprietáriosdoimóvel

actualmentecomosnosXXXeXXXdaTravessaXXX,com52

metrosquadrados,porcorresponderaáreacoberta,

22oacrescidademais10%dessamesmaárea,ouseja5.2metros

quadrados,nostermosdoartigo2°daLein°2/94/M

conjugadocomoartigo5°daLeideTerras(cfr.aindanesse

sentido,VicenteJo.oMonteiro,No..esElementaresdo

RegistoPredialdeMacau,Edi..odaDirec..odosServi.os

deJusti.a,Dezembro,1997”;(cfr.,fls.2a7).

X

ConclusososautosaoMmoJuizdoT.J.B.,proferiuomesmoo

seguintedespacho:

“Vêmosautoresintentarapresenteac..oordináriacontraC,D,

E,F,MinistérioPúblicoedemaisinteressadosincertos,pedindoque

lhessejareconhecidoodireitodepropriedadesobreosimóveis

actualmentecomosnosXXXeXXXdaTravessaXXX.

Salvoodevidorespeitoporopini.ocontrária,julgoqueaac..o

n.opodedeixardeimprocederabinitio,nostermosdoarto394°,n°1,

alínead)infinedoCódigodeProcessoCivildeMacau,porserevidente

queapretens.ooupedidoformuladopelosautoresn.opodeproceder.

Analisadososautos,n.oobstanteinvocaramosautoresqueos

imóveisemcausaintegraramouintegramnapropriedadeprivada

(segundoainterpreta..oquefizapósaleituradoarticulado),masa

verdadeéqueemconformidadecomascertid.esderegistopredial

juntasaosautoscomodocumentosn°4e5,quefazemprovaplena,tais

imóveiss.oterrenossujeitosaoregimedeenfiteuse,istoé,trata-seduma

situa..odedesmembramentododireitodepropriedadeemdomínio

directoedomínioútil,nostermosdoarto1491°,n°1doCódigoCivilde

1966revogado.

Porseuturno,segundooart°7°daLeiBásicadaRAEM,prevê-se

que"ossoloseosrecursosnaturaisnaRegi.oAdministrativaEspecial

deMacaus.opropriedadedoEstado,salvoosterrenosquesejam

reconhecidos,deacordocomalei,comopropriedadeprivada,antesdo

estabelecimentodeRegi.oAdministrativaEspecialdeMacau...".

ComaentradaemvigordaLeiBásicadaRAEM,todososterrenos

passamaserpropriedadedoEstadocomexcep..odaquelesquese

integrarameseintegramnapropriedadeprivadapertencenteaos

particulares,quecontinuamaserobjectodeprotec..o.

Nopresentecaso,verifica-sequeaRAEMétitulardodomínio

directodosdoisimóveisemcausa,oqueevidenciaqueosmesmosn.o

s.oterrenosdepropriedadeprivada,peloquen.orestaoutrasolu..o

sen.ojulgarimprocedenteaac..o.

Faceaosfundamentosacimaexpostos,decidojánestafase

processual,julgarimprocedenteaac..ointentadapelosautoresAeB.

Custaspelosautores.

Registeenotifique”;(cfr.,fls.197a205).

X

Inconformados,osAA.,recorreram,apresentandoasseguintes

conclus.es:

“I.OpresenteRecursotemcomoobjectoodespachode

indeferimentoliminarproferidoafls27e27vquedecidiu

julgarimprocedenteaac..ointentadapelosAutores,ora

Recorrentes,obstandoassimàpossibilidadesdelhesser

reconhecidoodireitodepropriedadesobreosimóveis

actualmentecomonosXXXeXXXdaTravessaXXXcom

fundamentoemusucapi.o,nostermosemquemelhorse

encontramexplicitadosnasuapeti..oinicialequeaquisedá

porinteiramentereproduzidaparatodososlegaisefeitos;

II.OsRecorrentesencontram-senapossepública,continua,

pacífica,edeboaféhámaisde28anos,com"animusrem

sibihabendi"esemoposi..odeninguém,dosprédios;

III.ALein.oimpedequeapretens.odosRecorrentesvenhaa

procederdepoisdeprovadososfactosalegados;

IV.OsRecorrentesgozam,hámaisde28anos,dodomíniode

factosobreosprédioseactuamnaconvic..odeexercero

direitodepropriedadeepromovendooaproveitamento

económicodosmesmos;

V.Oartigo7°daLeiBásicadaRAEMimpedeaconstitui..ode

novapropriedadesobreTERRENOSdepoisdacria..odesta

Regi.oenadamais;

VI.Oescopodoartigo7°daLeiBásican.os.oos"prédios

urbanos"masunicamenteos"Terrenos";

VII.On°4doartigo5°daLeidasTerrasn.oviolaodispostono

artigo7°daLeiBásicaporquefazpresumiroaforamento

pelaRAEMdosPRéDIOSdosquaisn.oconstaqualquer

títulodeaquisi..oouregistodesteouprovadopagamentodo

forooquen.ofazcomqueopossuidorhámaisde20anosse

tomeproprietáriodoterreno;

VIII.ALeiBásican.oproíbeoreconhecimentododireitode

propriedadesobreodomínioútildosPRéDIOScomose

pretende;

IX.Odomínioútildosprédiosn.oestáregistadona

ConservatóriadoRegistoPredialmasisson.oprejudicaa

pretens.odosRecorrentes;

X.Osistemaregistralémeramentedeclarativo(no1doartigo4°

doCódigodoRegistoPredial);

XI.Oregiston.oéobrigatório,peloqueninguémpoderáser

prejudicadoporn.oprocederaoregistodedeterminadobem

prédioquelhepertence;

XII.Oregistoapenasconstituiabasedelegitima..odorespectivo

titularinscrito,nosentidodeohabilitaraapresentar-secomo

únicocomlegitimidadeparaintervirnocomérciojurídico

dispondodoimóvel.Alegitima..otemcomodestinatáriosos

terceiros;

XIII.Admitirausucapi.ododomínioútilsobreosprédiosn.o

implicaaconstitui..odeumnovodireitorealumavezque

essedireitojáexistedesdehámaisde28anos;

XIV.Adatadoiníciodaposseéquerelevaparaefeitosde

determina..odomomentodaaquisi..ododireitoporviade

usucapi.o(artigo1242°,c)doCódigoCivil);

XV.Ofactoconstitutivododireitorealn.oéasenten.a,massim

aposseporcertolapsodetempo;

XVI.Asenten.areconheceumdireitojáexistentenaesfera

jurídicadosoraRecorrentes;

XVII.Aaquisi..oporusucapi.oéoriginária;

XVIII.Oactojudicialpeloqualseprocuraoreconhecimentoda

aquisi..oorigináriadapropriedadeporviadausucapi.o

temeficáciaretroactivaàdatadoiníciodaposse;

XIX.ComaentradaemvigordaLeiBásicaéaindapossívela

usucapi.ododomínioútildeprédiourbanoaqueserefereo

artigo5°daLeidasTerras;

XX.ALeifalaemTerrenosen.oImóveis;

XXI.ALeisódisp.eparaofuturo,eaindaquelhesejaatribuída

eficáciaretroactiva,presume-sequeficamressalvadosos

efeitosjáproduzidospelosfactosquealeisedestinaa

regular;

XXII.Odesmembramentodapropriedadeemdoisdomíniosocorreu

antesdaentradaemvigordalegisla..omagnadaRAEM;

XXIII.OsprédiosdosautosantesdoestabelecimentodaRAEM,já

seencontravamlegalmentereconhecidoscomoconstituindo

propriedadeprivadadeparticulares,ouseja,pertencenteaos

oraRecorrentes;

XXIV.Osprédiosest.oinscritosnamatrizpredialemnomedeEe

F;

XXV.OregistoéanterioraoestabelecimentodaRAEMoque

possibilitaaosRecorrentes,seremdeclarados,paratodosos

efeitoslegais,únicoselegítimosproprietáriosdodomínioútil

dosprédios,factoqueemnadacontrariaaLeiBásicauma

vezqueporviadosregistosjáodireitodepropriedadedo

domínioútilfoireconhecido;

XXVI.OTerritóriodeMacauconcedeuodomínioútildosprédios

aquiescendoaodesdobramentododireitorealmáximo,em

doisdomínios,entrandoassimodomínioútildetaisprédios

nocomérciojurídicoprivado;

XXVII.N.oadmitiroreconhecimentodedireitosreaisjá

adquiridosporusucapi.ocomfundamentoemqueessa

aquisi..ovaicontraoartigo7°daLeiBásicaé,subvertero

espíritodessaLei.”

Afinal,pedem“arevoga..odadecis.orecorrida,devendoa

mesmasersubstituídaporoutraquedetermineoseguimentodacausa

nostermoseparaosefeitosdon°2doartigo395odoCódigode

ProcessoCivil”;(cfr.,fls.97a103).

X

Emresposta,afirmaoExmoMagistradodoMinistérioPúblicoque:

“1-Osimóveisemcausas.oterrenossujeitosaoregimede

enfiteuse,istoé,trata-sedumasitua..odedesmembramento

dodireitodepropriedadeemdomíniodirectoedomínioútil,

nostermosdoart.1491ono1doCódigoCivilde1966

revogado.

2-Disp.eoarto7odaLeiBásicaque"ossoloseosrecursos

naturaisdaRegi.oAdministrativaEspecialdeMacaus.o

propriedadedoEstado,salvoosterrenosquesejam

reconhecidos,deacordocomalei,comopropriedadeprivada,

antesdoestabelecimentodaRegi.oAdministrativaEspecial

deMacau".

3-Oprédioemcausan.oestáreconhecidocomopropriedade

privada.

4-édeacordocomacitadanormadaLeiBásica,propriedade

doEstadoRAEM.

5-Talnorma"impedealimita..ooudesdobramentododireito

realmáximoemquesetraduzodireitodepropriedade

conferido,semlimita..o,aoEstado,apartirde20de

Dezembrode1999".

6-Oreferidoart.7°daLeiBásicasópermiteoarrendamentoou

concess.odasterraspertencentesàRegi.oAdministrativa

EspecialdeMacau.

7-Logon.oépossívelaaquisi..o,porusucapi.ododomínio

útildeprédiopropriedadedoEstado.

8-Nessesentidosepronunciou,porunanimidade,oTSI,noseu

doutoacórd.ode17deFevereirode2005-Proc.no

316/2004”;(cfr.,fls.70a72).

X

Adequadamenteprocessadososautos,enadaobstando,passa-sea

decidir.

Fundamenta..o

2.Comosedeixourelatado,pretendiamosAA.queporsenten.a

fossemdeclarados“osúnicoselegítimosproprietários”doimóvel

identificadonospresentesautos.

Foiporémapeti..oinicialnoambitodaqualdeduziramosupra

referidopedidoobjectodeindeferimentoliminar,jáque,daanálisepelo

MmoJuizaquoempreendida,concluiuque“aRAEMétitulardo

domíniodirectodosdoisimóveisemcausa,oqueevidenciaqueos

mesmosn.os.oterrenosdepropriedadeprivada”.

Ora,àmesmaconclus.ochegamosnósfaceaoteordos

documentos(no4eno5)pelosprópriosAA.juntoscomapeti..oinicial

queapresentaram,poisqueassimconstadosmesmos–certid.es

emitidaspelaConservatóriadoRegistoPredial;afls.14a21–ondese

consignaqueodomíniodirectodosimóveisemquest.opertenceà

RAEM.

FaceaestefactoqueosprópriosAA.n.oimpugnam,háquedizer

queopedidopelomesmosdeduzido,(nostermosemqueofoi),n.o

podiaseracolhido.

Defacto,ecomopeloVdoTUIjáfoientendido:

“Nodia20deDezembrode1999,entrouemvigoraLeiBásica.

Prescreveoarto7odestaLei:

“OssoloseosrecursosnaturaisnaRegi.oAdministrativa

EspecialdeMacaus.opropriedadedoEstado,salvoosterrenosque

sejamreconhecidos,deacordocomalei,comopropriedadeprivada,

antesdoestabelecimentodaRegi.oAdministrativaEspecialdeMacau.

OGovernodaRegi.oAdministrativaEspecialdeMacauéresponsável

pelasuagest.o,usoedesenvolvimento,bemcomopeloseu

arrendamentoouconcess.oapessoassingularesoucolectivasparauso

oudesenvolvimento.Osrendimentosdaíresultantesficam

exclusivamenteàdisposi..odoGovernodaRegi.oAdministrativa

EspecialdeMacau."

DestanormaresultaquefoiestabelecidopelaLeiBásicao

princípiodequeapropriedadeeagest.odossoloserecursosnaturais

noambitodaRegi.ocabemrespectivamenteaoEstadoeaoGovernoda

Regi.o.Noentanto,afimderespeitareprotegerospoucosterrenosda

propriedadeprivadajáexistentesemMacau,éadmitidaexcep..oaeste

princípio,istoé,continuarareconhecerosdireitosdepropriedade

privadadeterrenosanteriormenteexistentes.

Háumrequisitoparaaexcep..o,queconsisteemqueosterrenos

depropriedadeprivadadevemser"reconhecidos,deacordocomalei,

antesdoestabelecimentodaRAEM."

UmavezqueapósoestabelecimentodaRegi.o,todososterrenos

situadosnoambitoterritorialdaRegi.os.odepropriedadedoEstado,

exceptoosqueforamreconhecidoscomopropriedadeprivadanos

termosdaleiantesdoestabelecimentodaRegi.o.Emconsequência,n.o

épossívelconstituirnovapropriedadeprivadadenosterrenosdepoisda

cria..odaRegi.o,sobpenadeviolaradisposi..odoarto7odaLei

Básica”;(cfr.,Ac.doTUIde05.07.2006,Proc.no32/2005).

Porém,deveriaoMmoJuizindeferirliminarmente(toda)apeti..o

inicial,semqueoutrasolu..otivesse

Vejamos.

Comosabidoé,(enodespachorecorridotambémseconsignou),o

direitodepropriedadepodedesdobrar-seem“domíniodirecto”e

“domínioútil”.

Noquetocaao“domíniodirecto”dosimóveisemquest.o,etendo

presenteoqueatéaquiseexp.s,afigura-se-nosclaroqueoutrasolu..o

n.otinhaoMmoJuizaquo,nadapoishavendoacensurar.

Equantoao“domínioútil”

Ora,noaspectoemquest.o,outranosparecequedeviasera

solu..o.

Antesdemais,háqueconsignarqueoentendimentoquantoà

possibilidadedeusucapi.odo“domínioútil”deumimóvelcomoodos

autos,quetudoindicatenhasidoconcedidoaparticulares–refira-seque

namencionadacertid.oconstaareferênciaauma“escriturade

20.01.1894daReparti..odaFazendaProvincial”–n.oépacíficoe

unanime,havendopoisquemoconsideredetodoinviável,eoutros,que

assimn.odevaser;(cfr.,v.g.,oAc.desteT.S.I.de13.07.2006,Proc.no

279/2006;de15.02.2007,Proc.no422/2006ede03.07.2007,Proc.no

18/2007).

Aliás,esebemajuizamos,tambémnoreferidoAc.doVdoT.U.I.

seadmiteausucapi.ododomínioútil,nelesetendoconsignado

expressamenteque“odomínioútilsóconstituiaexcep..oprevistano

arto7odaLeiBásicaquandoforreconhecidolegalmenteantesdo

estabelecimentodaRegi.o,eassimcontinuaaintegrarnaesferade

particularesapósasuacria..o”.

Nestestermos,certosendoque“asenten.an.opodecondenarem

quantidadesuperiorouemobjectodiversodoquesepedir”,(cfr.,arto

564ono1doC.P.C.M.),nadaimpedindoporémqueperanteumpedido

comoodeduzidopelosAA.,fosseomesmoapenasemparteacolhido,

declarando-seosmesmos(casoassimsevenhaaentender),titularesdo

domínioútildosimóveisemquest.o,esendotambémoindeferimento

liminarporevidenteimprocedênciadapretens.oapresentadaum

indeferimentobaseadoemraz.esdefundo,(méritodapretens.o),

cremospoisquen.oédeproferirtaldecis.oquandoaquest.oem

causa–como“incasu”sucede–tenha“solu..escontrovertidas”;(neste

sentido,cfr.,v.g.,oAc.desteT.S.I.de03.02.2005,Proc.no10/2005).

Comoexposto,chega-seàdecis.oaproferir,poisque,faceà

situa..odosautos,afigura-se-nosqueemvezdodespachoproferido,

deviaantesoMmoJuizindeferirliminarmenteopedidot.osónaparte

emquesepediaadeclara..odetitularidadedo“domíniodirecto”do

imóvelemquest.o,prosseguindo-secomosautosparaposteriordecis.o

sobreodomínioútildomesmo.

Decis.o

3.Nostermosexpendidos,emconferência,acordamrevogaro

despachorecorridoparaqueemsuasubstitui..o,eoutromotivon.o

obstando,sejaproferidadecis.oemconformidadecomoatrás

consignado.

CustaspelosRecorrentesAA.napropor..odoseu

decaimento.

Macau,aos20deSetembrode2007

JoséM.DiasAzedo

ChanKuongSeng

LaiKinHong

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