Processono469/2007
(Autosderecursoemmatériacivil)
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:
Relatório
1.AesuamulherB,intentaramac..odeclarativacomprocesso
comumordináriocontra:
(1o)C:
(2o)D;
(3o)E;
(4o)F;e
(5o)MINISTéRIOPúBLICOEDEMAISINTERESSADOS
INCERTOS.
Napeti..oinicialqueapresentaramalegavamque:
“1oOsAutoresacham-senapossepública,continua,pacifica,e
deboaféhámaisde28anos,como"animussihabendi"e
semoposi..odeninguém,dosimóveiscomosnosXXX,XXX
eXXXdaTravessaXXX,actualmentecomosnosXXXeXXX
nolocal.
2ocomaáreade52metrosquadrados,confrontandoaNcomo
LargoXXX,nosXXX,aScomaTravessaXXX,aEcomaRua
deXXXeaWcomoprédion°XXX(nolocalXXX)da
TravessaXXX,
3oinscritosnamatrizpredialdafreguesiadeXXXsobonosXXX
eXXX,emnomedosora3°e4°Réus,EeF,
4ocomovalormatricialdeMOP$2,160.00eMOP$1,380.00,
respectivamente-atribuindo-lheovalorde
MOP$1,000,001.00-encontrando-seregistadosna
ConservatóriadoRegistoPredialsobosnosXXXdolivro
XXXeXXXdolivroXXX(Doe.1,2,3,4e5)quesejuntame
asemelhan.adosrestantessed.oporinteiramente
reproduzidosparatodososlegaisefeitos),
5oEmboraosimóveisemcausaestejamregistadosjuntoda
Reparti..odeFinan.asemnomedos3°e4°Réus,comose
tratandodeduaspropriedadesautónomas,ocertoéquese
tratadeumúnicoimóvelemfun..odajun..o/anexa..oe
queseencontranapossedosoraAutores,
6ohámaisde28anos,ousejaapartirde28deAgostode1977,
alturaemqueocomprouaosora1°sRéus,queporsuavez
haviaoadquiridoaosanteriorestitulares.
7oNaverdade,oAutorAadquiriu,em28deAgostode1977,
poracordoescritoaoSenhorCoreferidoimóvel,
8opelopre.odeMOP$3,000.00(trêsmilpatacas),tendo
recebidodomesmoarespectivaquita..o
9oecomoprovadamanifesta..odevontadedeambos,os
interessadoscelebraramumcontratoparticularde
transmiss.odepropriedade,
10opassandoosAutores,deent.oparacá,aestarnaposse
daqueleimóvel,exercendosobreomesmo,àvistadetodaa
genteesemoposi..odeninguém,ininterruptamente,a
condi..odeproprietários.
11osendocertoquedesdeaaquisi..odoreferidoimóvelninguém
reivindicouatitularidadedobememcausa.
12oAssim,osAutoresassumiram-se,desdeadatadaaquisi..o,
comodonoselegítimospossuidoresdoreferidoimóvel,
13oefizeramnomesmoobrasdemanuten..oerepara..oque
foramsendonecessárias,
14oenuncapagaramrendasaquemquerquesejanemninguém
asexigiuoureclamou.
15oApossenascircunstanciasacimareferidasconfereaos
Autoresodireitodeinvocar,comoinvocam,aaquisi..odo
identificadoimóvel,porusucapi.o.
Naverdade,
16oconstituiausucapi.oumdosmodosdeaquisi..ododireito
depropriedade(artigos1212°e1241°doCódigoCivil),
17oconcorrendonocasovertenteosrequisitoslegalmente
exigidos(artigos1184°a1186°,todosdomesmoCódigo),
18osendoqueasjurisprudênciasmaisrecentes,dostribunais
superioresdaRAEM,sobreausucapi.ovêmaconfirmara
susceptibilidadedeseadquirirporusucapi.oosimóveiscom
asitua..ojurídicaidênticaaosdosautos(cfr.acórd.osdo
TS1nos316/2004,de17deFevereirode2005,279/2006,de
13deJulhoedoTUIn°(略),de5deJulhode2006).
19oAspartess.olegitimasecomcapacidadejudiciáriaeo
tribunalcompetente,
20odeveapresenteac..oserjulgadaprovadaeprocedenteeos
oraAutoresdeclarado,paratodososefeitoslegais,
nomeadamenteparaainscri..odatitularidadejuntoda
competenteConservatóriadoRegistoPredialdeMacau,
21ocomoosúnicoselegítimosproprietáriosdoimóvel
actualmentecomosnosXXXeXXXdaTravessaXXX,com52
metrosquadrados,porcorresponderaáreacoberta,
22oacrescidademais10%dessamesmaárea,ouseja5.2metros
quadrados,nostermosdoartigo2°daLein°2/94/M
conjugadocomoartigo5°daLeideTerras(cfr.aindanesse
sentido,VicenteJo.oMonteiro,No..esElementaresdo
RegistoPredialdeMacau,Edi..odaDirec..odosServi.os
deJusti.a,Dezembro,1997”;(cfr.,fls.2a7).
X
ConclusososautosaoMmoJuizdoT.J.B.,proferiuomesmoo
seguintedespacho:
“Vêmosautoresintentarapresenteac..oordináriacontraC,D,
E,F,MinistérioPúblicoedemaisinteressadosincertos,pedindoque
lhessejareconhecidoodireitodepropriedadesobreosimóveis
actualmentecomosnosXXXeXXXdaTravessaXXX.
Salvoodevidorespeitoporopini.ocontrária,julgoqueaac..o
n.opodedeixardeimprocederabinitio,nostermosdoarto394°,n°1,
alínead)infinedoCódigodeProcessoCivildeMacau,porserevidente
queapretens.ooupedidoformuladopelosautoresn.opodeproceder.
Analisadososautos,n.oobstanteinvocaramosautoresqueos
imóveisemcausaintegraramouintegramnapropriedadeprivada
(segundoainterpreta..oquefizapósaleituradoarticulado),masa
verdadeéqueemconformidadecomascertid.esderegistopredial
juntasaosautoscomodocumentosn°4e5,quefazemprovaplena,tais
imóveiss.oterrenossujeitosaoregimedeenfiteuse,istoé,trata-seduma
situa..odedesmembramentododireitodepropriedadeemdomínio
directoedomínioútil,nostermosdoarto1491°,n°1doCódigoCivilde
1966revogado.
Porseuturno,segundooart°7°daLeiBásicadaRAEM,prevê-se
que"ossoloseosrecursosnaturaisnaRegi.oAdministrativaEspecial
deMacaus.opropriedadedoEstado,salvoosterrenosquesejam
reconhecidos,deacordocomalei,comopropriedadeprivada,antesdo
estabelecimentodeRegi.oAdministrativaEspecialdeMacau...".
ComaentradaemvigordaLeiBásicadaRAEM,todososterrenos
passamaserpropriedadedoEstadocomexcep..odaquelesquese
integrarameseintegramnapropriedadeprivadapertencenteaos
particulares,quecontinuamaserobjectodeprotec..o.
Nopresentecaso,verifica-sequeaRAEMétitulardodomínio
directodosdoisimóveisemcausa,oqueevidenciaqueosmesmosn.o
s.oterrenosdepropriedadeprivada,peloquen.orestaoutrasolu..o
sen.ojulgarimprocedenteaac..o.
Faceaosfundamentosacimaexpostos,decidojánestafase
processual,julgarimprocedenteaac..ointentadapelosautoresAeB.
Custaspelosautores.
Registeenotifique”;(cfr.,fls.197a205).
X
Inconformados,osAA.,recorreram,apresentandoasseguintes
conclus.es:
“I.OpresenteRecursotemcomoobjectoodespachode
indeferimentoliminarproferidoafls27e27vquedecidiu
julgarimprocedenteaac..ointentadapelosAutores,ora
Recorrentes,obstandoassimàpossibilidadesdelhesser
reconhecidoodireitodepropriedadesobreosimóveis
actualmentecomonosXXXeXXXdaTravessaXXXcom
fundamentoemusucapi.o,nostermosemquemelhorse
encontramexplicitadosnasuapeti..oinicialequeaquisedá
porinteiramentereproduzidaparatodososlegaisefeitos;
II.OsRecorrentesencontram-senapossepública,continua,
pacífica,edeboaféhámaisde28anos,com"animusrem
sibihabendi"esemoposi..odeninguém,dosprédios;
III.ALein.oimpedequeapretens.odosRecorrentesvenhaa
procederdepoisdeprovadososfactosalegados;
IV.OsRecorrentesgozam,hámaisde28anos,dodomíniode
factosobreosprédioseactuamnaconvic..odeexercero
direitodepropriedadeepromovendooaproveitamento
económicodosmesmos;
V.Oartigo7°daLeiBásicadaRAEMimpedeaconstitui..ode
novapropriedadesobreTERRENOSdepoisdacria..odesta
Regi.oenadamais;
VI.Oescopodoartigo7°daLeiBásican.os.oos"prédios
urbanos"masunicamenteos"Terrenos";
VII.On°4doartigo5°daLeidasTerrasn.oviolaodispostono
artigo7°daLeiBásicaporquefazpresumiroaforamento
pelaRAEMdosPRéDIOSdosquaisn.oconstaqualquer
títulodeaquisi..oouregistodesteouprovadopagamentodo
forooquen.ofazcomqueopossuidorhámaisde20anosse
tomeproprietáriodoterreno;
VIII.ALeiBásican.oproíbeoreconhecimentododireitode
propriedadesobreodomínioútildosPRéDIOScomose
pretende;
IX.Odomínioútildosprédiosn.oestáregistadona
ConservatóriadoRegistoPredialmasisson.oprejudicaa
pretens.odosRecorrentes;
X.Osistemaregistralémeramentedeclarativo(no1doartigo4°
doCódigodoRegistoPredial);
XI.Oregiston.oéobrigatório,peloqueninguémpoderáser
prejudicadoporn.oprocederaoregistodedeterminadobem
prédioquelhepertence;
XII.Oregistoapenasconstituiabasedelegitima..odorespectivo
titularinscrito,nosentidodeohabilitaraapresentar-secomo
únicocomlegitimidadeparaintervirnocomérciojurídico
dispondodoimóvel.Alegitima..otemcomodestinatáriosos
terceiros;
XIII.Admitirausucapi.ododomínioútilsobreosprédiosn.o
implicaaconstitui..odeumnovodireitorealumavezque
essedireitojáexistedesdehámaisde28anos;
XIV.Adatadoiníciodaposseéquerelevaparaefeitosde
determina..odomomentodaaquisi..ododireitoporviade
usucapi.o(artigo1242°,c)doCódigoCivil);
XV.Ofactoconstitutivododireitorealn.oéasenten.a,massim
aposseporcertolapsodetempo;
XVI.Asenten.areconheceumdireitojáexistentenaesfera
jurídicadosoraRecorrentes;
XVII.Aaquisi..oporusucapi.oéoriginária;
XVIII.Oactojudicialpeloqualseprocuraoreconhecimentoda
aquisi..oorigináriadapropriedadeporviadausucapi.o
temeficáciaretroactivaàdatadoiníciodaposse;
XIX.ComaentradaemvigordaLeiBásicaéaindapossívela
usucapi.ododomínioútildeprédiourbanoaqueserefereo
artigo5°daLeidasTerras;
XX.ALeifalaemTerrenosen.oImóveis;
XXI.ALeisódisp.eparaofuturo,eaindaquelhesejaatribuída
eficáciaretroactiva,presume-sequeficamressalvadosos
efeitosjáproduzidospelosfactosquealeisedestinaa
regular;
XXII.Odesmembramentodapropriedadeemdoisdomíniosocorreu
antesdaentradaemvigordalegisla..omagnadaRAEM;
XXIII.OsprédiosdosautosantesdoestabelecimentodaRAEM,já
seencontravamlegalmentereconhecidoscomoconstituindo
propriedadeprivadadeparticulares,ouseja,pertencenteaos
oraRecorrentes;
XXIV.Osprédiosest.oinscritosnamatrizpredialemnomedeEe
F;
XXV.OregistoéanterioraoestabelecimentodaRAEMoque
possibilitaaosRecorrentes,seremdeclarados,paratodosos
efeitoslegais,únicoselegítimosproprietáriosdodomínioútil
dosprédios,factoqueemnadacontrariaaLeiBásicauma
vezqueporviadosregistosjáodireitodepropriedadedo
domínioútilfoireconhecido;
XXVI.OTerritóriodeMacauconcedeuodomínioútildosprédios
aquiescendoaodesdobramentododireitorealmáximo,em
doisdomínios,entrandoassimodomínioútildetaisprédios
nocomérciojurídicoprivado;
XXVII.N.oadmitiroreconhecimentodedireitosreaisjá
adquiridosporusucapi.ocomfundamentoemqueessa
aquisi..ovaicontraoartigo7°daLeiBásicaé,subvertero
espíritodessaLei.”
Afinal,pedem“arevoga..odadecis.orecorrida,devendoa
mesmasersubstituídaporoutraquedetermineoseguimentodacausa
nostermoseparaosefeitosdon°2doartigo395odoCódigode
ProcessoCivil”;(cfr.,fls.97a103).
X
Emresposta,afirmaoExmoMagistradodoMinistérioPúblicoque:
“1-Osimóveisemcausas.oterrenossujeitosaoregimede
enfiteuse,istoé,trata-sedumasitua..odedesmembramento
dodireitodepropriedadeemdomíniodirectoedomínioútil,
nostermosdoart.1491ono1doCódigoCivilde1966
revogado.
2-Disp.eoarto7odaLeiBásicaque"ossoloseosrecursos
naturaisdaRegi.oAdministrativaEspecialdeMacaus.o
propriedadedoEstado,salvoosterrenosquesejam
reconhecidos,deacordocomalei,comopropriedadeprivada,
antesdoestabelecimentodaRegi.oAdministrativaEspecial
deMacau".
3-Oprédioemcausan.oestáreconhecidocomopropriedade
privada.
4-édeacordocomacitadanormadaLeiBásica,propriedade
doEstadoRAEM.
5-Talnorma"impedealimita..ooudesdobramentododireito
realmáximoemquesetraduzodireitodepropriedade
conferido,semlimita..o,aoEstado,apartirde20de
Dezembrode1999".
6-Oreferidoart.7°daLeiBásicasópermiteoarrendamentoou
concess.odasterraspertencentesàRegi.oAdministrativa
EspecialdeMacau.
7-Logon.oépossívelaaquisi..o,porusucapi.ododomínio
útildeprédiopropriedadedoEstado.
8-Nessesentidosepronunciou,porunanimidade,oTSI,noseu
doutoacórd.ode17deFevereirode2005-Proc.no
316/2004”;(cfr.,fls.70a72).
X
Adequadamenteprocessadososautos,enadaobstando,passa-sea
decidir.
Fundamenta..o
2.Comosedeixourelatado,pretendiamosAA.queporsenten.a
fossemdeclarados“osúnicoselegítimosproprietários”doimóvel
identificadonospresentesautos.
Foiporémapeti..oinicialnoambitodaqualdeduziramosupra
referidopedidoobjectodeindeferimentoliminar,jáque,daanálisepelo
MmoJuizaquoempreendida,concluiuque“aRAEMétitulardo
domíniodirectodosdoisimóveisemcausa,oqueevidenciaqueos
mesmosn.os.oterrenosdepropriedadeprivada”.
Ora,àmesmaconclus.ochegamosnósfaceaoteordos
documentos(no4eno5)pelosprópriosAA.juntoscomapeti..oinicial
queapresentaram,poisqueassimconstadosmesmos–certid.es
emitidaspelaConservatóriadoRegistoPredial;afls.14a21–ondese
consignaqueodomíniodirectodosimóveisemquest.opertenceà
RAEM.
FaceaestefactoqueosprópriosAA.n.oimpugnam,háquedizer
queopedidopelomesmosdeduzido,(nostermosemqueofoi),n.o
podiaseracolhido.
Defacto,ecomopeloVdoTUIjáfoientendido:
“Nodia20deDezembrode1999,entrouemvigoraLeiBásica.
Prescreveoarto7odestaLei:
“OssoloseosrecursosnaturaisnaRegi.oAdministrativa
EspecialdeMacaus.opropriedadedoEstado,salvoosterrenosque
sejamreconhecidos,deacordocomalei,comopropriedadeprivada,
antesdoestabelecimentodaRegi.oAdministrativaEspecialdeMacau.
OGovernodaRegi.oAdministrativaEspecialdeMacauéresponsável
pelasuagest.o,usoedesenvolvimento,bemcomopeloseu
arrendamentoouconcess.oapessoassingularesoucolectivasparauso
oudesenvolvimento.Osrendimentosdaíresultantesficam
exclusivamenteàdisposi..odoGovernodaRegi.oAdministrativa
EspecialdeMacau."
DestanormaresultaquefoiestabelecidopelaLeiBásicao
princípiodequeapropriedadeeagest.odossoloserecursosnaturais
noambitodaRegi.ocabemrespectivamenteaoEstadoeaoGovernoda
Regi.o.Noentanto,afimderespeitareprotegerospoucosterrenosda
propriedadeprivadajáexistentesemMacau,éadmitidaexcep..oaeste
princípio,istoé,continuarareconhecerosdireitosdepropriedade
privadadeterrenosanteriormenteexistentes.
Háumrequisitoparaaexcep..o,queconsisteemqueosterrenos
depropriedadeprivadadevemser"reconhecidos,deacordocomalei,
antesdoestabelecimentodaRAEM."
UmavezqueapósoestabelecimentodaRegi.o,todososterrenos
situadosnoambitoterritorialdaRegi.os.odepropriedadedoEstado,
exceptoosqueforamreconhecidoscomopropriedadeprivadanos
termosdaleiantesdoestabelecimentodaRegi.o.Emconsequência,n.o
épossívelconstituirnovapropriedadeprivadadenosterrenosdepoisda
cria..odaRegi.o,sobpenadeviolaradisposi..odoarto7odaLei
Básica”;(cfr.,Ac.doTUIde05.07.2006,Proc.no32/2005).
Porém,deveriaoMmoJuizindeferirliminarmente(toda)apeti..o
inicial,semqueoutrasolu..otivesse
Vejamos.
Comosabidoé,(enodespachorecorridotambémseconsignou),o
direitodepropriedadepodedesdobrar-seem“domíniodirecto”e
“domínioútil”.
Noquetocaao“domíniodirecto”dosimóveisemquest.o,etendo
presenteoqueatéaquiseexp.s,afigura-se-nosclaroqueoutrasolu..o
n.otinhaoMmoJuizaquo,nadapoishavendoacensurar.
Equantoao“domínioútil”
Ora,noaspectoemquest.o,outranosparecequedeviasera
solu..o.
Antesdemais,háqueconsignarqueoentendimentoquantoà
possibilidadedeusucapi.odo“domínioútil”deumimóvelcomoodos
autos,quetudoindicatenhasidoconcedidoaparticulares–refira-seque
namencionadacertid.oconstaareferênciaauma“escriturade
20.01.1894daReparti..odaFazendaProvincial”–n.oépacíficoe
unanime,havendopoisquemoconsideredetodoinviável,eoutros,que
assimn.odevaser;(cfr.,v.g.,oAc.desteT.S.I.de13.07.2006,Proc.no
279/2006;de15.02.2007,Proc.no422/2006ede03.07.2007,Proc.no
18/2007).
Aliás,esebemajuizamos,tambémnoreferidoAc.doVdoT.U.I.
seadmiteausucapi.ododomínioútil,nelesetendoconsignado
expressamenteque“odomínioútilsóconstituiaexcep..oprevistano
arto7odaLeiBásicaquandoforreconhecidolegalmenteantesdo
estabelecimentodaRegi.o,eassimcontinuaaintegrarnaesferade
particularesapósasuacria..o”.
Nestestermos,certosendoque“asenten.an.opodecondenarem
quantidadesuperiorouemobjectodiversodoquesepedir”,(cfr.,arto
564ono1doC.P.C.M.),nadaimpedindoporémqueperanteumpedido
comoodeduzidopelosAA.,fosseomesmoapenasemparteacolhido,
declarando-seosmesmos(casoassimsevenhaaentender),titularesdo
domínioútildosimóveisemquest.o,esendotambémoindeferimento
liminarporevidenteimprocedênciadapretens.oapresentadaum
indeferimentobaseadoemraz.esdefundo,(méritodapretens.o),
cremospoisquen.oédeproferirtaldecis.oquandoaquest.oem
causa–como“incasu”sucede–tenha“solu..escontrovertidas”;(neste
sentido,cfr.,v.g.,oAc.desteT.S.I.de03.02.2005,Proc.no10/2005).
Comoexposto,chega-seàdecis.oaproferir,poisque,faceà
situa..odosautos,afigura-se-nosqueemvezdodespachoproferido,
deviaantesoMmoJuizindeferirliminarmenteopedidot.osónaparte
emquesepediaadeclara..odetitularidadedo“domíniodirecto”do
imóvelemquest.o,prosseguindo-secomosautosparaposteriordecis.o
sobreodomínioútildomesmo.
Decis.o
3.Nostermosexpendidos,emconferência,acordamrevogaro
despachorecorridoparaqueemsuasubstitui..o,eoutromotivon.o
obstando,sejaproferidadecis.oemconformidadecomoatrás
consignado.
CustaspelosRecorrentesAA.napropor..odoseu
decaimento.
Macau,aos20deSetembrode2007
JoséM.DiasAzedo
ChanKuongSeng
LaiKinHong