裁判文书
登录        电话咨询
3/2008/R案件
时间:2008-02-21  当事人:   法官:   文号:3/2008/R

Reclama..o no 3/2008

 

A, réu dos autos do processo no PCI-07-0183-COP do Juízo de
Pequenas Causas Cíveis, notificado do despahco de n.o
admiss.o do recurso por ele interposto, vem, nos termos do
disposto no arto 595o e s.s. do CPC, formular a presente
reclama..o alegando que:

 

1o

O reclamante foi notificado da senten.a de condena..o dos autos de processo de
pequenas causas cíveis à margem cotados, por carta registada expedida no dia
14/11/2007;

2o

No dia 19/11/2007, o reclamante entregou na Sec..o Central do Tribunal Judicial de
Base um requerimento, no qual pode ler-se:

.A, Réu melhor identificado nos autos à margem indicados, notificado da
Douta Senten.a proferida a fls. 160 e ss., n.o se conformando com a mesma,
dela pretende interpor recurso ordinário, com subida imediata e efeito
suspensivo com fundamento na incompetência do Juizo de Pequenas Causas
para a decis.o. (arts. 583o/2 al. a) e b), 601o/1 al. b) e 607o/1 do CPC).

3o

Posteriormente, o reclamante foi notificado do despacho de fls. 166 do Meritissimo
juiz, que decidiu n.o admitir o requerimento de recurso, motivando:

.O R. A requer o recurso ordinário da senten.a proferida a fl.s 160 a 163o dos
autos.

Porém, a esse recurso n.o se encontram preenchidos os requisitos previstos no
art. 583o do CPC.

Sendo assim, n.o se admite o presente recurso..


4o

Ora, no requerimento de recurso, o reclamante identificou que pretende interpor
recurso com .fundamento na incompetência do Juizo de Pequenas Causas para a
decis.o..

5o

Pelo que, salvo o respeito por melhor opini.o, está salvaguardada a sua
admissibilidade, em face do disposto no número 2 do artigo 583o do CPC, que disp.e
que: .O recurso é sempre admissível, independentemente do valor: a) Se tiver por
fundamento a viola..o das regras da competência....

6o

O requerimento de recurso foi interposto tempestivamente, o requerente reúne as
condi..es necessárias para recorrer e a decis.o recorrida pode ser impugnada por
meio de recurso (cfr. artigos 581o e 594o do CPC),

7o

Encontram-se preenchidos os requisitos do artigo 583o do CPC,

8o

Pelo que o requerimento de recurso deve ser admitido.

9o

Para os efeitos do disposto no artigo 596o/2 do CPC, o reclamante indica que pretende
instruir a reclama..o com a senten.a de fls. 160, com o requerimento por si
apresentado em 19/11/2007 e com o despacho de fls. 166.

Termos em que se requer a V. Exa. se digne admitir o recurso ordinário interposto da
senten.a de fls. 160., com subida imediata e efeito suspensivo com fundamento no art.
583o/2 al. a) do CPC, ou seja na viola..o das regras de competência do Juizo de
Pequenas Causas.

 


Devidamente autuada e processada, cumpre decidir a presente
reclama..o.

 

Antes de mais, sendo o recurso em causa proveniente dos autos
do processo referente a pequenas causas, cuja tramita..o se
encontra regulada nos artos 1285o e s.s. do CPC, urge indagar qual
é a regulamenta..o da matéria de recursos no ambito desse tipo
de processo especial.

 

Percorrendo as disposi..es constantes do Título XVI do Livro V do
CPC que se dedica ao processo referentes a pequenas causas,
verifica-se que o nosso legislador se absteve de regular
especificamente a matéria de recursos no ambito desse tipo de
processo especial, mas sim manda no seu arto 1297o aplicar
subsidiariamente, em ordem sucessiva, as disposi..es
reguladoras do processo declarativo comum sumário, as
disposi..es reguladoras do processo declarativo comum ordinário
e as disposi..es gerais.

 

Assim, come.emos pelas disposi..es reguladoras do processo
declarativo sumário a tentar encontrar normas que regulam a
matéria de recursos.

 

O CPC regula a tramita..o do processo sumário nos seus artos
670o a 676o.

 

Também aqui n.o se encontra qualquer referência específica a
recursos.

 

Passemos ent.o às disposi..es gerais.

 

Diz o arto 371o/1 que o processo sumário e os processos especiais
regem-se pelas disposi..es que lhes s.o próprias e pelas
disposi..es gerais e comuns e que em tudo quanto n.o estiver


prevenido numas e noutras, observa-se o que se acha
estabelecido para o processo ordinário.

 

Por remiss.o expressa desse arto 371o/1, acabamos por localizar a
regulamenta..o da matéria de recursos no ambito de processo
referente a pequenas causas, o que é justamente o regime
previsto para o processo comum de declara..o.

 

Vejamos ent.o o que se passou no caso sub judice.

 

Veio o reclamante impugnar o despacho, proferido pelo Exmo Juiz
a quo em 23NOV2007, que n.o admitiu o recurso por ele
interposto mediante a peti..o de recurso datada de 19NOV2007.

 

Como fundamento da n.o admiss.o do recurso, o Exmo Juiz a quo
invocou o n.o preenchimento dos requisitos previstos no arto 583o
do CPC, sem que todavia hajam sido especificados quais
requisitos em falta.

 

Do teor da peti..o de recurso consta que o recorrente, ora
reclamante, sabemos que se pretendia questionar a decis.o
recorrida com fundamento na incompetência do tribunal a quo nos
termos do arto 583o/2-a) do CPC.

 

Ora, diz o arto 583o do CPC:

 

1. Salvo disposi..o em contrário, o recurso ordinário só é admissível nas causas de
valor superior à al.ada do tribunal de que se recorre, desde que a decis.o impugnada
seja desfavorável à pretens.o do recorrente em valor superior a metade da al.ada
desse tribunal; em caso, porém, de fundada dúvida acerca do valor da sucumbência,
atende-se somente ao valor da causa.

2. O recurso é sempre admissível, independentemente do valor:


a) Se tiver por fundamento a viola..o das regras de competência, sem prejuízo do
disposto no n.o 3 do artigo 34.o, ou a ofensa de caso julgado;

b) Se a decis.o respeitar ao valor da causa, de incidente ou de procedimento cautelar,
com o fundamento de que o seu valor excede a al.ada do tribunal de que se recorre;

c) Se a decis.o tiver sido proferida contra jurisprudência obrigatória.

d) Se se tratar de acórd.o do Tribunal de última Instancia que esteja em contradi..o
com outro proferido por este tribunal no domínio da mesma legisla..o e sobre a
mesma quest.o fundamental de direito, salvo se aquele acórd.o for conforme com
jurisprudência obrigatória;

e) Se se tratar de acórd.o do Tribunal de Segunda Instancia que, n.o admitindo
recurso ordinário por motivo estranho à al.ada do tribunal, esteja em contradi..o com
outro por ele proferido no domínio da mesma legisla..o e sobre a mesma quest.o
fundamental de direito, salvo se aquele acórd.o for conforme com jurisprudência
obrigatória.

3. Nos casos previstos nas alíneas c) e d) do número anterior, o recurso é obrigatório
para o Ministério Público.

 

Como se vê, o no 1 do arto 583o do CPC define os pressupostos da
admissibilidade de recursos em raz.o do valor de causa.

 

N.o se p.e a quest.o da (in)admissibilidade, em raz.o do valor da
causa, de recursos nos presentes autos de pequenas causas, uma
vez que só se seguem essa forma do processo as ac..es cujo
valor n.o excede o valor da al.ada dos tribunais de primeira
instancia, que é MOP$50.000 – arto 18o/1 da L.B.O.J.M.

 

Assim só é possível a admiss.o de recurso com fundamento na
viola..o de regras de competência, nos termos do no 2-a) do artigo


supra transcrito.

 

Ent.o vejamos se o reclamante tem raz.o.

 

Verifica-se que, tal como invocou o Exmo Juiz a quo, sobre a
excep..o dilatória de incompetência oportunamente deduzida pelo
réu, ora reclamante, já houve decis.o que a julgou improcedente –
vide fls. 135 a 136.

 

Dessa decis.o proferida em 03OUT2007 n.o foi interposto recurso
ordinário.

 

Assim essa decis.o já transitou em julgado tendo já formado caso
julgado formal, dado que foi há muito expirado o prazo legal de 10
dias para a interposi..o do recurso ordinário – artos 575o e 591o do
CPC.

 

Efectivamente, se, depois de notificado da decis.o que julgou
improcedente a invocada excep..o de incompetência, o
interessado, ora reclamante, pretendesse insistir em questionar a
competência do tribunal a quo, deveria tê-lo feito diligentemente
mediante impugna..o atempada daquela decis.o que julgou
improcedente a excep..o dilatória de incompetência por ele
suscitada na constesta..o.

 

N.o o tendo feito tempestivamente, caducou o seu direito de
impugna..o por via de recurso ordinário.

 

Nem se argumenta contra o que por nós aqui exposto que ao
abrigo do disposto no arto 31o/1 do CPC, a incompetência pode ser
arguida pelas partes e deve ser suscitada oficiosamente pelo
tribunal em qualquer estado de processo, enquanto n.o houver
senten.a com transito em julgado proferida sobre o fundo da
causa.


 

Pois essa norma n.o pode ser interpretada com prejuízo das
disposi..es sobre os efeitos de caso julgado formal,
nomeadamente as do arto 575o, sob pena de nos vimos obrigados
a aceitar a situa..o absurda de impugna..es sucessivas, quer por
via de argui..o de nulidade quer por via de recurso, das quest.es
sobre as quais já houve decis.o transitada em julgado, com ou
sem recurso.

 

Obviamente n.o é essa a mens legislatoris subjacente à
express.o “a incompetência pode ser arguida em qualquer estado
de processo enquanto n.o houver senten.a com transito em
julgado proferida sobre o fundo da causa”, constante do arto 31o/1
do CPC.

 

Aliás, esse entendimento nosso é refor.ado pela excep..o ao arto
583o/2-a) que exclui a admissibilidade do recurso com fundamento
na infrac..o às regras de competência se isso ofender o caso
julgado.

 

Pelo exposto, n.o é de admitir o recurso por haver caso julgado
formal sobre a quest.o recorrida.

 

é assim altura para decidir.

 

Por raz.es acima expostas e sem necessidade de mais
considera..es, indefiro a reclama..o confirmando a decis.o
constante do despacho reclamando de n.o admiss.o do recurso.

 

Custas pelo reclamante.

 

Fixo a taxa de justi.a em 1/8.

 

Cumpra o disposto no arto 597o/4 do CPC, ex vi do arto 371o/1 do


mesmo código.

 

RAEM, 21FEV2008

 

O presidente do TSI


相关裁判文书
咨询律师
孙焕华律师 
北京朝阳区
已帮助 42 人解决问题
电话咨询在线咨询
杨丽律师 
北京朝阳区
已帮助 126 人解决问题
电话咨询在线咨询
陈峰律师 
辽宁鞍山
已帮助 2475 人解决问题
电话咨询在线咨询
更多律师
©2004-2014 110网 客户端 | 触屏版丨电脑版  
万名律师免费解答咨询!
法律热点