Processon.o60/2007Datadoacórd.o:X-X-X
(Recursocivil)
Assuntos:
–respostadeficienteaosquesitos
–reenviodoprocesso
–art.o629.o,n.o4,doCódigodeProcessoCivil
–repeti..odejulgamento
SUMáRIO
CasooTribunalaquotenharespondidodemodoinsanavelmente
deficienteadeterminadamatériadefactoent.oquesitadacompertinência
paraadecis.ojurídicadacausa,énecessárioordenaroficiosamenteo
reenviodoprocessonostermosdoart.o629.o,n.o4,doCódigodeProcesso
CivildeMacau,comvistaàrepeti..odojulgamentodefactonaparte
afectada.
Orelator,
ChanKuongSeng
Processon.o60/2007
(Recursocivil)
Autora:A
Ré:SociedadedeTurismoeDivers.esdeMacau,S.A.R.L.
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADA
REGI.OADMINISTRATIVAESPECIALDEMACAU
I–RELATóRIO
Porsenten.afinalproferidapeloTribunalJudicialdeBasenaac..o
ordináriamovidaporAcontraasuaex-empregadoraSociedadede
TurismoeDivers.esdeMacau,S.A.R.L.,estaRé,naprocedênciaparcial
dopedido,foicondenadaapagaràquelaAutoraomontantede
MOP$630.321,00,atítulodeindemniza..osomatóriadedescanso
semanal,dedescansoanualededescansoemferiadosobrigatórios,
acrescidodejuroslegais,desdeotransitoemjulgadodasenten.aaté
efectivoeintegralpagamento.
Insatisfeitacomesseveredictofinalparcialmentecondenatórioda
PrimeiraInstancia,deleveiorecorreraRéparaesteTribunaldeSegunda
Instancia.
Subidososautos,feitooexamepreliminarecorridososvistoslegais,
cumpredecidir.
II–FUNDAMENTA..O
Comoobjectodoseurecurso,aRéchegoualevantar,demodonuclear,
aquest.odealegadailegalidadedadecis.otomadanasenten.arecorridaa
níveldeindemniza..odedescansosemanal,dedescansoanualede
descansoemferiadosobrigatórios(cfr.aconclus.oIaXIIIeXXIaXXII
damotiva..odorecursodaRé,afls.595a596e598).
Entretanto,enotangenteaestaquest.o,afigura-senecessárioaeste
TribunaladquemordenaroreenviodoprocessoparaaPrimeiraInstancia,
porquantooColectivoaquorespondeu,demodoinsanavelmente
deficiente,aosquesitos2.°a7.oe13.°dosaneador,ent.operguntadoscom
pertinênciaparaaemiss.odejuízodevalorjurídicosobreoméritoda
ac..osubjacente.
Defacto,aosquesitos2.°a7.oent.oformuladosparaindagar,nasua
essência,seenquantoesteveaoservi.odaRé,aAutoranuncagozou,ou
n.o,férias,descansosemanal,eferiadosobrigatórios(cfr.oteordefls.
281vdosautos),oColectivoaquoveioresponderantesque“Provado
apenasqueaA.precisavadaautoriza..odaR.paraserdispensadodosservi.ose
queduranteestesperíodosdedispensaautorizadaaA.n.orecebiaqualquer
remunera..o”(cfr.oacórd.oderespostaaosquesitos,lavradoafls.432a
432v,esic),peranteoqueagenteficarealmentesemsaberseaAutora
nuncagozou,oun.o,qualquerdosdiasdefériasanuais,defolgasemanal
edeferiadosobrigatórios,massimapenasqueaAutora,parapodergozar
dessesdiasemquest.o,precisavadaautoriza..odaRéequeduranteos
períodosdedispensaautorizada,n.oreceberiaqualquerremunera..o.
Assimsendo,édeanularoficiosamenteadecis.orecorrida,devidoà
deficiênciadasrespostasassimoferecidaspeloColectivoaquoaos
quesitos2.oa7.oatrásmencionados,cabendo,pois,àPrimeiraInstancia
repetirojulgamentodefactosobreestespontosprecisamenteemquest.o,
comeventualreformadarespostaaoquesito13.o(paraevitareventual
contradi..oentreasrespostasaemitirdenovoeajádadaaeste),edepois
proferirnovadecis.ojurídicasobreoméritodacausacívelsubjacente(cfr.
oart.°629.°,n.°4,doCódigodeProcessoCivildeMacau),comoque
ficaprejudicado,porinútil,oconhecimento,emconcreto,dorecursoem
quest.o.
III–DECIS.O
Dest’arte,acordamemanularadecis.orecorrida,ordenandoa
repeti..odojulgamentodefactosobreosquesitos2.°a7.odosaneador,
comeventualreformadarespostaaoquesito13.o,comcustaspelaparte
vencidaafinal.
Macau,26deJulhode2007.
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ChanKuongSeng
(Relator)
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Jo.oAugustoGon.alvesGildeOliveira
(PrimeiroJuiz-Adjunto)
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LaiKinHong
(SegundoJuiz-Adjunto)