Processono534/2007
(Autosderevis.oeconfirma..ode
decis.esproferidasporTribunaisou
árbitrosdoexteriordeMacau)
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:
Relatório
1.AveioproporcontraB,apresente“ac..oespecialderevis.ode
senten.aproferidaporTribunaisdoexteriordeMacau”,pedindoa
revis.oeconfirma..odasenten.aem05.01.2006proferidapeloTribunal
DistritaldaProvínciadeTOISANquelhesdecretouodivórcio;(cfr.,fls.
2a3).
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Oprocessoseguiuosseustermos,e,apósparecerfavorávelda
ExmaProcuradora-Adjunta,vieramosautosàconferência.
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Cumpredecidir.
Fundamenta..o
2.EsteTribunaléocompetenteassimcomooprocessoopróprio.
Aspartestempersonalidadeecapacidadejudiciáriaemostram-se
legítimas,inexistindoquaisquerexcep..esouquest.espréviasque
impe.amoconhecimentodopedidoformulado.
3.Comrelevoparaadecis.oaproferir,eatentooteordos
documentosjuntosaosautos,dá-secomoassenteque:
.–pordecis.odatadade05.01.2006doTribunaldaProvínciade
TOISAN,declarou-sedissolvido,pordivórcio,ocasamento,
celebradoentreoorarequerenteerequerida,determinando-se
tambémqueosdoisfilhosdocasalficassementreguesàrequerida,
equeorequeridopagariamensalmenteaestaaquantiade
RMB$1,000.00.
4.Osrequisitosnecessáriosparaaconfirma..odedecis.oestrangeira
s.oosconstantesdaenumera..otaxativadoarto1200odoC.P.C.M..
Preceituaestenormativoque:
“1.Paraqueadecis.oproferidaportribunaldoexteriordeMacauseja
confirmada,énecessáriaaverifica..odosseguintesrequisitos:
a)Quen.ohajadúvidassobreaautenticidadedodocumentode
queconsteadecis.onemsobreainteligibilidadedadecis.o;
b)Quetenhatransitadoemjulgadosegundoaleidolocalemque
foiproferida;
c)Queprovenhadetribunalcujacompetêncian.otenhasido
provocadaemfraudeàleien.oversesobrematériada
exclusivacompetênciadostribunaisdeMacau;
d)Quen.opossainvocar-seaexcep..odelitispendênciaoude
casojulgadocomfundamentoemcausaafectaatribunalde
Macau,exceptosefoiotribunaldoexteriordeMacauque
preveniuajurisdi..o;
e)Queoréutenhasidoregularmentecitadoparaaac..o,nos
termosdaleidolocaldotribunaldeorigem,equenoprocesso
tenhamsidoobservadososprincípiosdocontraditórioeda
igualdadedaspartes;
f)Quen.ocontenhadecis.ocujaconfirma..oconduzaaum
resultadomanifestamenteincompatívelcomaordempública.
2.(...)”.
Analisadaadecis.oemcausa,constata-sequen.osesuscitam
dúvidassobreaautenticidadedodocumentoondeamesmaseencontra
vertida,mostrando-se-nosseroseuconteúdocompreensíveleinteligível,
e,assim,satisfeitoorequisitoestatuídonaal.a)docitadoart.1200o.
Quantoaorequisitodo“transitoemjulgado”,exigidonaal.b)–
quealiás,édepresumir;cfr.,v.g.,oAc.desteT.S.I.de21.03.2002,Proc.
no187/2001,de30.10.2003,Proc.no21/2003,e,maisrecentementede
07.12.2006,Proc.no308/2006–verificadoestá.
Constata-seestaremtambémpreenchidososrestantesrequisitosdo
referidoarto1200o,umavezqueadecis.oemcausaprovémdeentidade
competente,n.osetratandodematériadaexclusivacompetênciados
Tribunaislocais,n.oofendendoamesmaqualquerprincípiodeordem
pública.
Postoisto,procedeopeticionado.
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Decis.o
5.Nostermosefundamentosexpostos,emconferência,acordam
concederasolicitadarevis.o,confirmando-separatodososlegais
efeitosasenten.aproferidapeloTribunaldaProvínciadeTOISAN
datadade05.01.2006,(afls.5a7dospresentesautos).
Custaspelaspartes,ficandoarequeridaisentaporestar
representadapeloMinistérioPúblico.
Macau,aos28deFevereirode2008
JoséM.DiasAzedo
(Seguedeclara..o)
〔Vencidonoquetocaàdecis.oquantoacustas,poisque,–ainda
queadequadamepare.aa“isen..odarequerida”pelofactodeestar
ausenteerepresentadapeloMinistérioPúblico;nestesentido,cfr.,Ac.do
VdoTUIde15.03.2006,Proc.n°2/2006–entendoque,nocasodosautos,
ascustasdeviamficaracargodorequerente;cfr.,v.g.,adeclara..ode
votoqueanexeiaoAcórd.odesteT.S.I.de20.10.2005,Proc.n°211/2005,
eoreferidoAc.doVdoTUI.〕
ChanKuongSeng
LaiKinHong