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638/2006/A案件
时间:2007-03-22  当事人:   法官:陳廣勝法官、賴健雄法官   文号:638/2006/A

Processon.o638/2006/ADatadoacórd.o:X-X-X

Assuntos:

–suspens.odeeficáciadeactoadministrativo

–art.o120.odoCódigodeProcessoAdministrativoContencioso

–actomeramentenegativo

–renova..oderesidênciatemporáriaemMacau

–actodiscricionário

–art.°9.°,n.°1,daLein.°4/2003

–art.°22.°,n.°2,doRegulamentoAdministrativon.°5/2003

SUMáRIO

1.Porfor.adodispostonoart.o120.odoCódigodeProcesso

AdministrativoContencioso,parasepoderversuspensaaeficáciadeum

actoadministrativo,estetemqueser,desdelogoepelomenos,umacto

comconteúdopositivo,ouumactocomconteúdonegativoqueapresente

umavertentepositivaàqualasuspens.osejacircunscrita.

2.N.oépossívelsuspenderaeficáciadoactoadministrativo

discricionárioqueindeferiuarenova..oderesidênciatemporáriaem

Macaudeumcidad.odepaísestrangeiro,poressadecis.oadministrativa

serumactomeramentenegativo.

3.Defacto,comoointeressadorequerente,atentooseupróprio

estatutodecidad.odepaísestrangeiro,n.otinhanemtemdireitoà

renova..oaocertodasuaresidênciatemporáriaemMacauanteas

disposi..esconjugadasdoart.°9.°,n.°1,daLein.°4/2003,de17de

Mar.o,edoart.°22.°,n.°2,doRegulamentoAdministrativon.°5/2003,

de14deAbril,motivoesteque,aliás,levoueleapedirarenova..oem

causaaoGovernodaRAEM,oindeferimentodapretendidarenova..oda

suaresidênciatemporárian.oimplicanenhumaaltera..onegativaàsua

esferajurídicainicial,jáqueelen.odevianemdeveignorarqueasua

residênciaemMacau,outroraautorizada,énecessariamentetemporáriaà

luzdaregraexpressadoart.°22.°,n.°1,domesmoRegulamento

Administrativo,ecomotal,susceptíveldecaducidadecomodecurso

completodoprazodasuavalidade,nocasoden.orenova..o.

Orelatorporvencimento,

ChanKuongSeng

Processon.o638/2006/A

(Dasuspens.odeeficáciadeactoadministrativo)

Requerente:A

órg.oAdministrativorequerido:SecretárioparaaSeguran.a

ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADA

REGI.OADMINISTRATIVAESPECIALDEMACAU

I–RELATóRIO

A,comossinaisdosautos,veiopedirasuspens.odaeficáciada

decis.odoSenhorSecretárioparaaSeguran.adaRegi.oAdministrativa

EspecialdeMacau(RAEM),porfor.adaquallhefoiindeferidoopedido

derenova..odaresidênciatemporáriaemMacau.

Paraoefeito,alegounoseurequerimentoqueestavampreenchidos

todososrequisitoslegaisparasuspens.odaeficáciadesseacto

administrativo.

Aessapretens.odesuspens.odeeficácia,respondeuoSenhor

SecretárioparaaSeguran.acomoórg.oadministrativoorarequerido,no

sentidodeindeferimento,porentendern.oestarverificadoorequisitoda

alíneaa)don.o1doart.o121.odoCódigodeProcessoAdministrativo

Contencioso(CPAC),apesardeconsideraroseupróprioactocomosendo

umactonegativocomvertentepositiva.

Emsededevista,oDignoRepresentantedoMinistérioPúblicojunto

destaInstanciaemitiudoutoparecernosentidodeimprovimentodo

pedido,poropinar,talcomojáentendiaaqueleórg.oadministrativo,que

emboraestivesseemcausaumactonegativocomvertentepositiva,n.ose

encontravaincasupreenchidoorequisitodaalíneaa)don.o1domesmo

preceito.

Cumpre,pois,conhecerdopedidovertente,nostermosconstantes

desteacórd.odefinitivo,lavradopeloprimeirodosJuízes-Adjuntos,em

sintoniacomaposi..omaioritáriasaídadadelibera..odopresente

TribunalColectivosobreodoutoProjectodeAcórd.oent.oapresentado

peloMm.oJuizRelatoraquemoprocessoseencontroudistribuído.

II–DOSFACTOS

Deantem.o,háqueconsiderarosseguintesfactospertinentesà

solu..o,apósexaminadoscríticaeglobalmentetodososelementos

constantesdosautos:

–A(orarequerente),maior,denacionalidadefilipina,pediu,em23

deAbrilde2003,arenova..odasuaresidênciatemporáriaem

Macau,autorizadapelaprimeiraveznoanoanteriornostermosdo

art.°9.°,n.°1,daLein.°4/2003,de17deMar.o;

–pedidoderenova..oestequedepoisdeterminadaasuspens.odo

respectivoprocedimentodecisório,entrementesocorridaporraz.es

atinentesarealiza..odediligênciasprobatórias,veioaser

indeferidopordecis.ode4deOutubrode2006doSenhor

SecretárioparaaSeguran.adaRAEM,ulteriormentereformadana

suafundamenta..opelamesmaentidadeadministrativa(ora

requerida),em24deJaneirode2007.

III–DODIREITO

Deantem.o,ecompertinência,háquereafirmaraquioseguinte

entendimentojáemitidoinclusivamentenoarestode3deOutubrode2002,

proferidonesteTribunaldeSegundaInstancia,noProcesson.o

186/2002/A:

–Porfor.adodispostonoart.o120.odoCPAC,parasepoderver

suspensaaeficáciadeumactoadministrativo,estetemqueser,desdelogo

epelomenos,umactocomconteúdopositivo,ouumactocomconteúdo

negativoque,porém,apresenteumavertentepositivaàqualasuspens.o

sejacircunscrita.Edoutrinalmentefalando,umactopositivoéaqueleque,

grossomodo,imp.eumencargoouumónusauminteressado,enquantoo

actonegativotemporobjectonegarumapretens.odointeressado(epara

umadistin..oentre“actopositivo”e“actonegativo”,videoarestodeste

TribunaldeSegundaInstancia,de1deFevereirode2001,noProcesso

Executivon.o1153/A).

Incasu,verifica-sequeadecis.odoórg.oorarequerido,comotem

porobjectonegarmaterialmenteapretens.odoorarequerentede

renova..odasuaresidênciatemporáriaemMacau,éindubitavelmenteum

actocomconteúdonegativo.

Assimsendo,importaverseesseactotemconteúdomeramente

negativo,ou,antes,tambémumavertentepositiva.

Sobreisto,mostra-seevidente,esemembargododevidorespeitopor

todaaopini.odivergente,quesetratadeumactopuramentenegativo,

semnenhumavertentepositiva,porquantoelesóconsubstanciouo

indeferimento,decididopelaentidadeorarequeridanosinvocadostermos

conjugadosdoart.o9.o,n.o2,alínea1),daLein.o4/2003,de17deMar.o,

edoart.°22.°,n.°2,doRegulamentoAdministrativon.°5/2003,de14de

Abril,dopedidodoorarequerentederenova..odasuaresidência

temporáriaemMacau,ent.oobtidanaqualidadedecidad.odeumpaís

estrangeiroinicialmentesemdireitoderesidirnaRAEM.

Defacto,n.osendoodeferimentodarenova..odaresidência

temporáriadoorarequerenteumactolegalmentevinculadosobaégidedo

correspondenteregimeversadonessaLei,massimnecessariamente

discricionário(paraconstataristo,bastaatenderàexpress.o“pode”

empreguepelolegisladornaredac..odon.°1doart.°9.°dareferidaLei

n.°4/2003,estabelecedoradosprincípiosgeraisdoregimedeentrada,

permanênciaeautoriza..oderesidência,segundooqual“OChefedo

Executivopodeconcederautoriza..oderesidêncianaRAEM”,porumlado,e,

poroutro,aocomandodon.°2doart.°22.°doacimamencionado

RegulamentoAdministrativon.°5/2003,querezaque“Arenova..oda

autoriza..odependedaverifica..odospressupostoserequisitosprevistosnaleide

princípios...”),n.osepodesustentarqueadecis.oadministrativaoraem

quest.odeindeferimentoestáaimporumencargojurídicoaomesmo

interessado.

Efectivamente,comooorarequerente,atentooseupróprioestatutode

cidad.odepaísestrangeiro,n.otinhanemtemdireitoàrenova..oao

certodasuaresidênciatemporáriaemMacaunostermosjáacima

explicados(motivoesteque,aliás,levoueleapedirarenova..ooraem

causaaoGovernodaRAEM–cfr.acitadanormadon.°2doart.°22.°do

ditoRegulamentoAdministrativo),oindeferimentodapretendida

renova..odasuaresidênciatemporárian.oimplicanenhumaaltera..o

negativa–atítulodeimposi..odeencargooudeónus–àsuaesfera

jurídicainicial,jáqueelen.odevianemdeveignorarqueasuaresidência

emMacau,outroraautorizada,énecessariamentetemporáriaàluzdaregra

expressadoart.°22.°,n.°1,domesmoRegulamentoAdministrativo,e

comotal,susceptíveldecaducidadecomodecursocompletodoprazoda

suavalidade,nocasoden.orenova..o.

Eporconseguinte,ébomdeverquetodososprejuízosoraalegados

napeti..odesuspens.odeeficáciasubjudice,mesmoqueexistissemna

realidade,n.oresultariamdoactodeindeferimentoderenova..odasua

residênciatemporáriaemMacau,massim,lógicaepropriamente,da

caducidadedamesmaresidênciatemporária,porserexactamente

temporáriaoulimitadanotempo.

Dest’arte,eestandoemcausaumactoadministrativomeramente

negativo,háquenaufragaropedidodorequerente,n.osetornando,pois,

misterconhecerdaverifica..ooun.o,nocaso,dostrêsrequisitosexigidos

pelasalíneasa),b)ec)don.o1doart.o121.odoCPACparaefeitosde

suspens.odeefacácia.

IV–DECIS.O

Emsintoniacomoexposto,acorda-seemindeferiropedidode

suspens.odeeficácia,comcustaspelorequerente,comquatroUCde

taxadejusti.a.

Macau,22deMar.ode2007.

______________________________________________

ChanKuongSengVítorManuelCarvalhoCoelho

(PrimeiroJuiz-Adjuntovencedor)(MagistradodoMinistérioPúblico

presentenaconferência)

_______________________

LaiKinHong

(SegundoJuiz-Adjunto)

_______________________

JoséMariaDiasAzedo

(Relatordoprocesso)

(nostermosdadeclara..oquesegue)

Processono638/2006/A

(Autosdesuspens.odeeficácia)

Declara..odevoto

Comodoutoarestoqueantecede,entendeu-sequeoactoadministrativoobjectodo

pedidodesuspens.odeeficáciaapresentadoeraum“actodeconteúdonegativo

(propriamentedito)”,indeferindo-seassimapretens.odeduzida.

Vencidoquefiqueipormeparecerqueoactoemcausaéumactodeconteúdot.o

sóaparentementenegativo,oumelhor,um“actonegativocomefeitospositivos”,passoa

exporosmotivosdestemeuentendimento.

Comofizconstarnomeuprojectodeacórd.o,“actonegativopropriamentedito”é

aquelequedeixaintocadaaesferajurídicadointeressado,apontode,porele,nadater

sidocriado,modificado,retiradoouextintorelativamenteaumstatusanterior;(neste

sentido,cfr.,v.g.,oAc.desteT.S.I.de13.10.2005,Proc.no238/2005-A,domesmo

relator).

Comoexemplo,pode-seaquicitaroindeferimentodeumapretens.oconstitutiva,

comosucede(v.g.)coma“n.oautoriza..odeumpedidodeexplora..odeum

restaurante”,poisqueoditoindeferimentodeixaorequerentetalcomoseencontrava

antes,nadaadquirindoenadaperdendo.

Trata-seassimdeumactoadministrativoqueparaointeressadoé“neutro”doponto

devistadosseusefeitos,umavezquetudopermanececomodantes.

Porém,secertoéquen.osepodesuspenderaeficáciadeum“actoadministrativo

deconteúdonegativo”,n.odeixatambémdeserverdadequeemtalmatériasedeve

procederaumacuidadeanáliseafimdesedeterminarseemcausaestáum“actonegativo

puro”ou,comoseprevênaalíneab)doarto120odoC.P.A.C.,um“actoquetendo

conteúdonegativo,apresentaumavertentepositiva”.

Defacto,emdeterminadassitua..es,oactoadministrativo,aindaquedeconteúdo

negativo,acabapormodificarasitua..ojurídico–administrativaanteriormenteexistente,

comosucede,emnossaopini.o,nasrecusasdeprorroga..ooumanuten..odesitua..es

jurídicas,semprequealeiadmitatalprorroga..ooumanuten..o,(poisque,aqui,oacto

denegatórioaoobviaramanuten..odo“statusquoante”,acabapormodificararela..o

jurídicoadministrativaexistente);(nestesentido,vd.“CláudioMonteiroin,“Suspens.ode

EficáciadosActosAdministrativosdeConteúdoNegativo”,ed.AAFDL;PedroMachete

in,“Suspens.oJurisdicionaldeEficáciadosActosAdministrativoseaGarantia

ConstitucionaldaTutelaEfectiva”;MaFernandaMa.asin,“CadernosdeJusti.a

Administrativa”,no2,13e16;VieiradeAndradein,“AJusti.aAdministrativa”pág.143;

e,F.doAmaralin,“Li..es...”,Vol.IV,pág.318).

NomesmosentidodecidiutambémoVdoT.U.I.noseudoutoAcórd.ode

07.12.2005,Proc.no29/2005,poisqueaíseconsignouque“actonegativopropriamente

ditoéaquelequedeixaaesferajurídicadointeressadoinalterada,semqualquerefeito

positivodenaturezasecundáriaouacessória”,citando,seguidamente,comoexemplos

destesúltimoscasos,“ospedidosdeprorroga..ooumanuten..odesitua..esjurídicas

quandolegalmentepermitidas”.

Nestaconformidade,confrontando-noscomuma“decis.oqueindefereumpedido

derenova..odeautoriza..oderesidência”,cremospoisqueseestáperanteum“actode

conteúdonegativocomvertentepositiva”,en.o,comoseentendeu,deumpuro“actode

conteúdonegativo”insusceptíveldeversuspensaasuaeficácia.

Macau,aos22deMar.ode2007

JoséM.DiasAzedo

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