Processon.o638/2006/ADatadoacórd.o:X-X-X
Assuntos:
–suspens.odeeficáciadeactoadministrativo
–art.o120.odoCódigodeProcessoAdministrativoContencioso
–actomeramentenegativo
–renova..oderesidênciatemporáriaemMacau
–actodiscricionário
–art.°9.°,n.°1,daLein.°4/2003
–art.°22.°,n.°2,doRegulamentoAdministrativon.°5/2003
SUMáRIO
1.Porfor.adodispostonoart.o120.odoCódigodeProcesso
AdministrativoContencioso,parasepoderversuspensaaeficáciadeum
actoadministrativo,estetemqueser,desdelogoepelomenos,umacto
comconteúdopositivo,ouumactocomconteúdonegativoqueapresente
umavertentepositivaàqualasuspens.osejacircunscrita.
2.N.oépossívelsuspenderaeficáciadoactoadministrativo
discricionárioqueindeferiuarenova..oderesidênciatemporáriaem
Macaudeumcidad.odepaísestrangeiro,poressadecis.oadministrativa
serumactomeramentenegativo.
3.Defacto,comoointeressadorequerente,atentooseupróprio
estatutodecidad.odepaísestrangeiro,n.otinhanemtemdireitoà
renova..oaocertodasuaresidênciatemporáriaemMacauanteas
disposi..esconjugadasdoart.°9.°,n.°1,daLein.°4/2003,de17de
Mar.o,edoart.°22.°,n.°2,doRegulamentoAdministrativon.°5/2003,
de14deAbril,motivoesteque,aliás,levoueleapedirarenova..oem
causaaoGovernodaRAEM,oindeferimentodapretendidarenova..oda
suaresidênciatemporárian.oimplicanenhumaaltera..onegativaàsua
esferajurídicainicial,jáqueelen.odevianemdeveignorarqueasua
residênciaemMacau,outroraautorizada,énecessariamentetemporáriaà
luzdaregraexpressadoart.°22.°,n.°1,domesmoRegulamento
Administrativo,ecomotal,susceptíveldecaducidadecomodecurso
completodoprazodasuavalidade,nocasoden.orenova..o.
Orelatorporvencimento,
ChanKuongSeng
Processon.o638/2006/A
(Dasuspens.odeeficáciadeactoadministrativo)
Requerente:A
órg.oAdministrativorequerido:SecretárioparaaSeguran.a
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADA
REGI.OADMINISTRATIVAESPECIALDEMACAU
I–RELATóRIO
A,comossinaisdosautos,veiopedirasuspens.odaeficáciada
decis.odoSenhorSecretárioparaaSeguran.adaRegi.oAdministrativa
EspecialdeMacau(RAEM),porfor.adaquallhefoiindeferidoopedido
derenova..odaresidênciatemporáriaemMacau.
Paraoefeito,alegounoseurequerimentoqueestavampreenchidos
todososrequisitoslegaisparasuspens.odaeficáciadesseacto
administrativo.
Aessapretens.odesuspens.odeeficácia,respondeuoSenhor
SecretárioparaaSeguran.acomoórg.oadministrativoorarequerido,no
sentidodeindeferimento,porentendern.oestarverificadoorequisitoda
alíneaa)don.o1doart.o121.odoCódigodeProcessoAdministrativo
Contencioso(CPAC),apesardeconsideraroseupróprioactocomosendo
umactonegativocomvertentepositiva.
Emsededevista,oDignoRepresentantedoMinistérioPúblicojunto
destaInstanciaemitiudoutoparecernosentidodeimprovimentodo
pedido,poropinar,talcomojáentendiaaqueleórg.oadministrativo,que
emboraestivesseemcausaumactonegativocomvertentepositiva,n.ose
encontravaincasupreenchidoorequisitodaalíneaa)don.o1domesmo
preceito.
Cumpre,pois,conhecerdopedidovertente,nostermosconstantes
desteacórd.odefinitivo,lavradopeloprimeirodosJuízes-Adjuntos,em
sintoniacomaposi..omaioritáriasaídadadelibera..odopresente
TribunalColectivosobreodoutoProjectodeAcórd.oent.oapresentado
peloMm.oJuizRelatoraquemoprocessoseencontroudistribuído.
II–DOSFACTOS
Deantem.o,háqueconsiderarosseguintesfactospertinentesà
solu..o,apósexaminadoscríticaeglobalmentetodososelementos
constantesdosautos:
–A(orarequerente),maior,denacionalidadefilipina,pediu,em23
deAbrilde2003,arenova..odasuaresidênciatemporáriaem
Macau,autorizadapelaprimeiraveznoanoanteriornostermosdo
art.°9.°,n.°1,daLein.°4/2003,de17deMar.o;
–pedidoderenova..oestequedepoisdeterminadaasuspens.odo
respectivoprocedimentodecisório,entrementesocorridaporraz.es
atinentesarealiza..odediligênciasprobatórias,veioaser
indeferidopordecis.ode4deOutubrode2006doSenhor
SecretárioparaaSeguran.adaRAEM,ulteriormentereformadana
suafundamenta..opelamesmaentidadeadministrativa(ora
requerida),em24deJaneirode2007.
III–DODIREITO
Deantem.o,ecompertinência,háquereafirmaraquioseguinte
entendimentojáemitidoinclusivamentenoarestode3deOutubrode2002,
proferidonesteTribunaldeSegundaInstancia,noProcesson.o
186/2002/A:
–Porfor.adodispostonoart.o120.odoCPAC,parasepoderver
suspensaaeficáciadeumactoadministrativo,estetemqueser,desdelogo
epelomenos,umactocomconteúdopositivo,ouumactocomconteúdo
negativoque,porém,apresenteumavertentepositivaàqualasuspens.o
sejacircunscrita.Edoutrinalmentefalando,umactopositivoéaqueleque,
grossomodo,imp.eumencargoouumónusauminteressado,enquantoo
actonegativotemporobjectonegarumapretens.odointeressado(epara
umadistin..oentre“actopositivo”e“actonegativo”,videoarestodeste
TribunaldeSegundaInstancia,de1deFevereirode2001,noProcesso
Executivon.o1153/A).
Incasu,verifica-sequeadecis.odoórg.oorarequerido,comotem
porobjectonegarmaterialmenteapretens.odoorarequerentede
renova..odasuaresidênciatemporáriaemMacau,éindubitavelmenteum
actocomconteúdonegativo.
Assimsendo,importaverseesseactotemconteúdomeramente
negativo,ou,antes,tambémumavertentepositiva.
Sobreisto,mostra-seevidente,esemembargododevidorespeitopor
todaaopini.odivergente,quesetratadeumactopuramentenegativo,
semnenhumavertentepositiva,porquantoelesóconsubstanciouo
indeferimento,decididopelaentidadeorarequeridanosinvocadostermos
conjugadosdoart.o9.o,n.o2,alínea1),daLein.o4/2003,de17deMar.o,
edoart.°22.°,n.°2,doRegulamentoAdministrativon.°5/2003,de14de
Abril,dopedidodoorarequerentederenova..odasuaresidência
temporáriaemMacau,ent.oobtidanaqualidadedecidad.odeumpaís
estrangeiroinicialmentesemdireitoderesidirnaRAEM.
Defacto,n.osendoodeferimentodarenova..odaresidência
temporáriadoorarequerenteumactolegalmentevinculadosobaégidedo
correspondenteregimeversadonessaLei,massimnecessariamente
discricionário(paraconstataristo,bastaatenderàexpress.o“pode”
empreguepelolegisladornaredac..odon.°1doart.°9.°dareferidaLei
n.°4/2003,estabelecedoradosprincípiosgeraisdoregimedeentrada,
permanênciaeautoriza..oderesidência,segundooqual“OChefedo
Executivopodeconcederautoriza..oderesidêncianaRAEM”,porumlado,e,
poroutro,aocomandodon.°2doart.°22.°doacimamencionado
RegulamentoAdministrativon.°5/2003,querezaque“Arenova..oda
autoriza..odependedaverifica..odospressupostoserequisitosprevistosnaleide
princípios...”),n.osepodesustentarqueadecis.oadministrativaoraem
quest.odeindeferimentoestáaimporumencargojurídicoaomesmo
interessado.
Efectivamente,comooorarequerente,atentooseupróprioestatutode
cidad.odepaísestrangeiro,n.otinhanemtemdireitoàrenova..oao
certodasuaresidênciatemporáriaemMacaunostermosjáacima
explicados(motivoesteque,aliás,levoueleapedirarenova..ooraem
causaaoGovernodaRAEM–cfr.acitadanormadon.°2doart.°22.°do
ditoRegulamentoAdministrativo),oindeferimentodapretendida
renova..odasuaresidênciatemporárian.oimplicanenhumaaltera..o
negativa–atítulodeimposi..odeencargooudeónus–àsuaesfera
jurídicainicial,jáqueelen.odevianemdeveignorarqueasuaresidência
emMacau,outroraautorizada,énecessariamentetemporáriaàluzdaregra
expressadoart.°22.°,n.°1,domesmoRegulamentoAdministrativo,e
comotal,susceptíveldecaducidadecomodecursocompletodoprazoda
suavalidade,nocasoden.orenova..o.
Eporconseguinte,ébomdeverquetodososprejuízosoraalegados
napeti..odesuspens.odeeficáciasubjudice,mesmoqueexistissemna
realidade,n.oresultariamdoactodeindeferimentoderenova..odasua
residênciatemporáriaemMacau,massim,lógicaepropriamente,da
caducidadedamesmaresidênciatemporária,porserexactamente
temporáriaoulimitadanotempo.
Dest’arte,eestandoemcausaumactoadministrativomeramente
negativo,háquenaufragaropedidodorequerente,n.osetornando,pois,
misterconhecerdaverifica..ooun.o,nocaso,dostrêsrequisitosexigidos
pelasalíneasa),b)ec)don.o1doart.o121.odoCPACparaefeitosde
suspens.odeefacácia.
IV–DECIS.O
Emsintoniacomoexposto,acorda-seemindeferiropedidode
suspens.odeeficácia,comcustaspelorequerente,comquatroUCde
taxadejusti.a.
Macau,22deMar.ode2007.
______________________________________________
ChanKuongSengVítorManuelCarvalhoCoelho
(PrimeiroJuiz-Adjuntovencedor)(MagistradodoMinistérioPúblico
presentenaconferência)
_______________________
LaiKinHong
(SegundoJuiz-Adjunto)
_______________________
JoséMariaDiasAzedo
(Relatordoprocesso)
(nostermosdadeclara..oquesegue)
Processono638/2006/A
(Autosdesuspens.odeeficácia)
Declara..odevoto
Comodoutoarestoqueantecede,entendeu-sequeoactoadministrativoobjectodo
pedidodesuspens.odeeficáciaapresentadoeraum“actodeconteúdonegativo
(propriamentedito)”,indeferindo-seassimapretens.odeduzida.
Vencidoquefiqueipormeparecerqueoactoemcausaéumactodeconteúdot.o
sóaparentementenegativo,oumelhor,um“actonegativocomefeitospositivos”,passoa
exporosmotivosdestemeuentendimento.
Comofizconstarnomeuprojectodeacórd.o,“actonegativopropriamentedito”é
aquelequedeixaintocadaaesferajurídicadointeressado,apontode,porele,nadater
sidocriado,modificado,retiradoouextintorelativamenteaumstatusanterior;(neste
sentido,cfr.,v.g.,oAc.desteT.S.I.de13.10.2005,Proc.no238/2005-A,domesmo
relator).
Comoexemplo,pode-seaquicitaroindeferimentodeumapretens.oconstitutiva,
comosucede(v.g.)coma“n.oautoriza..odeumpedidodeexplora..odeum
restaurante”,poisqueoditoindeferimentodeixaorequerentetalcomoseencontrava
antes,nadaadquirindoenadaperdendo.
Trata-seassimdeumactoadministrativoqueparaointeressadoé“neutro”doponto
devistadosseusefeitos,umavezquetudopermanececomodantes.
Porém,secertoéquen.osepodesuspenderaeficáciadeum“actoadministrativo
deconteúdonegativo”,n.odeixatambémdeserverdadequeemtalmatériasedeve
procederaumacuidadeanáliseafimdesedeterminarseemcausaestáum“actonegativo
puro”ou,comoseprevênaalíneab)doarto120odoC.P.A.C.,um“actoquetendo
conteúdonegativo,apresentaumavertentepositiva”.
Defacto,emdeterminadassitua..es,oactoadministrativo,aindaquedeconteúdo
negativo,acabapormodificarasitua..ojurídico–administrativaanteriormenteexistente,
comosucede,emnossaopini.o,nasrecusasdeprorroga..ooumanuten..odesitua..es
jurídicas,semprequealeiadmitatalprorroga..ooumanuten..o,(poisque,aqui,oacto
denegatórioaoobviaramanuten..odo“statusquoante”,acabapormodificararela..o
jurídicoadministrativaexistente);(nestesentido,vd.“CláudioMonteiroin,“Suspens.ode
EficáciadosActosAdministrativosdeConteúdoNegativo”,ed.AAFDL;PedroMachete
in,“Suspens.oJurisdicionaldeEficáciadosActosAdministrativoseaGarantia
ConstitucionaldaTutelaEfectiva”;MaFernandaMa.asin,“CadernosdeJusti.a
Administrativa”,no2,13e16;VieiradeAndradein,“AJusti.aAdministrativa”pág.143;
e,F.doAmaralin,“Li..es...”,Vol.IV,pág.318).
NomesmosentidodecidiutambémoVdoT.U.I.noseudoutoAcórd.ode
07.12.2005,Proc.no29/2005,poisqueaíseconsignouque“actonegativopropriamente
ditoéaquelequedeixaaesferajurídicadointeressadoinalterada,semqualquerefeito
positivodenaturezasecundáriaouacessória”,citando,seguidamente,comoexemplos
destesúltimoscasos,“ospedidosdeprorroga..ooumanuten..odesitua..esjurídicas
quandolegalmentepermitidas”.
Nestaconformidade,confrontando-noscomuma“decis.oqueindefereumpedido
derenova..odeautoriza..oderesidência”,cremospoisqueseestáperanteum“actode
conteúdonegativocomvertentepositiva”,en.o,comoseentendeu,deumpuro“actode
conteúdonegativo”insusceptíveldeversuspensaasuaeficácia.
Macau,aos22deMar.ode2007
JoséM.DiasAzedo