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106/2007案件
时间:2007-03-29  当事人:   法官:蔡武彬法官、賴健雄法官   文号:106/2007

Processono106/2007Data:29.03.2007

(Autosderecursopenal)

Assuntos:Liberdadecondicional.

Pressupostos.

SUMáRIO

Aliberdadecondicionaln.oéumamedidadeconcess.o

automática,sendo(antes)deconcedercasoacaso,dependendon.osó

daverifica..odopressupostoformaldocumprimentodedoister.os

dapenaimposta,mastambémdaanálisedapersonalidadedoreclusoe

deumjuízodeprognosefortementeindiciadordequeomesmovai

reinserir-senasociedadeeterumavidaemsintoniacomasregrasde

convivêncianormal,devendoaindaconstituirmatériadepondera..o,a

defesadaordemjurídicaedapazsocial.

Orelator,

JoséM.DiasAzedo

__________________

Processono106/2007

(Autosderecursopenal)

ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:

Relatório

1.A,comosrestantessinaisdosautos,veiorecorrerdadecis.o

proferidapeloMmoJuizdeInstru..oCriminalquelhenegouaconcess.o

deliberdadecondicional.

Motivoupara,afinal,concluirque:

“I.Odespachorecorridopadecedevíciodeviola..odalei,

mormentedon°1doartigo56°doCódigoPenal,porfazer

umaerradaaplica..odaleiaoprocessodeaplica..oda

liberdadecondicional.

II.Nocasovertenteest.opreenchidososrequisitosdenatureza

formalematerialdanormadoartigo56°doCódigoPenal,

peloquesedeveráconcederat.oalmejadapretens.ode

liberdadecondicional.

III.Talconcess.on.op.eemcausaasnecessidadesdepreven..o

geraleespecialecoaduna-secomosprincípiosinerentesaos

finsdapenaedanecessidadedereinser..osocialdoarguido”;

(cfr.fls.88a92).

X

Semcontra-alega..es,vieramosautosaestaInstancia,onde,em

sededevista,juntouoExmoProcurador-AdjuntodoutoParecernosentido

daimprocedênciadorecurso;(cfr.fls.109a112).

X

Corridososvistoslegais,passa-seadecidir.

Fundamenta..o

Dosfactos

2.Fluidosautosaseguintefactualidadecomrelevoparaadecis.oa

proferir:

–poracórd.odatadode09.11.2001proferidonoPCC-X-X-X,

foiA,orarecorrente,condenadopelapráticadeumcrimede

“tráficodeestupefacientes”,p.ep.peloarto8o,no1,doD.Lno

5/91/M,fixando-lheoColectivoapenadeoito(8)anosetrês(3)

mesesdepris.oeamultadeMOP$8.000,00ou,emalternativa

desta,cinquenta(50)diasdepris.o;

–omesmorecorrentedeuentradanoE.P.M.como

preventivamentepresoem08.05.2001,e,(porn.oterpagoa

multaemquefoicondenado),atingiuosdoister.osdapenaem

07.11.2006,vindoacumprirtotalmenteaditapenaem

07.08.2009;

–emSetembrode2001,foidisciplinamentepunido.

–duranteasuareclus.o,temdesenvolvidoactividadeslaboraise

escolares;

–emcasodeviraserlibertado,irávivercomospaiseirm.os,em

Macau,deondeénatural;

–temactualmente26anosdeidade,eem20.10.1998,foi

condenadopelapráticadeumcrimede“furtodeusodeveículo”,

napenade7mesesdepris.osuspensanasuaexecu..opordois

anos,penaestaque,pordecis.ode30.04.2003,foideclarada

extinta.

Dodireito

3.Consideraorecorrentequeadecis.oemcausapadecedovíciode

viola..oaoarto56odoCPM,poisqueédeopini.oquepreenchidosest.o

todosospressupostosaíprevistosparaasualiberta..oantecipada.

Vejamos.

Preceituaoreferidoarto56odoC.P.M.(odeseprevemos

pressupostosdaliberdadecondicional)que:

“1.Otribunalcolocaocondenadoapenadepris.oemliberdade

condicionalquandoseencontraremcumpridosdoister.osdapenaeno

mínimo6meses,se:

a)Forfundamentedeesperar,atentasascircunstanciasdocaso,a

vidaanteriordoagente,asuapersonalidadeeaevolu..odesta

duranteaexecu..odapris.o,queocondenado,umavezem

liberdade,conduziráasuavidademodosocialmenteresponsável,

semcometercrimes;e

b)Aliberta..oserevelarcompatívelcomadefesadaordem

jurídicaedapazsocial.

2.Aliberdadecondicionaltemdura..oigualaotempodepris.oque

faltecumprir,masnuncasuperiora5anos.

3.Aaplica..odaliberdadecondicionaldependedoconsentimento

docondenado”;(sub.nosso).

Constituem,assim,“pressupostosobjectivos”ou“formais”,a

condena..oempenadepris.osuperioraseis(6)meseseocumprimento

dedoister.osdapena,nummínimode(também)seis(6)meses;(cfr.no

1).

“Incasu”,atentaa(medidada)penaemquefoicondenadooora

recorrente–8anose3mesesdepris.o–evistoqueseencontra

ininterruptamentepresodesde08.05.2001,tendojá“expiado”maisque

doister.osdetalpena,preenchidosest.oosditospressupostos.

Todavia,ecomoésabido,tal“circunstancialismo”n.obasta,jáque

n.osendoaliberdadecondicionalumamedidadeconcess.oautomática,

imp.e-separaasuaconcess.o,averifica..ocumulativadeoutros

pressupostosdenatureza“material”:osprevistosnasalíneasa)eb)dono

1doreferidoarto56o.

Naverdade,enaesteiradodecididonestaInstancia,aliberdade

condicional“édeconcedercasoacaso,dependendodaanáliseda

personalidadedoreclusoedeumjuízodeprognosefortementeindiciador

dequeomesmovaireinserir-senasociedadeeterumavidaemsintonia

comasregrasdeconvivêncianormal,devendotambémconstituir

óbviamentematériadepondera..o,adefesadaordemjurídicaedapaz

social”;(cfr.,v.g.,osAcs.desteT.S.I.de31.01.2002,Proc.no6/2002ede

18.04.2002,Proc.no53/2002,emaisrecentemente,de25.01.2007e

08.02.2007,Proc.no11/2007e17/2007).

Nasitua..o“subjudice”,apósexpiadosdoister.osdapenaemque

foiorecorrentecondenado,enadecis.oemqueaomesmosenegoua

liberdadecondicional,considerou-seque“oreclusofoicondenadopela

práticadecrimerelativoaotráficodedrogae,estecrimecausaprejuízo

àsociedade,oqueseduziráaspessoasaconsumirdroga,conduzindo

assimumasériedecrimes,istoprejudicagravementeaseguran.asocial.

Nestestermos,aantecipa..odaliberdadecondicionalnestemomentoé

desfavorávelàdefesadaordemjurídicaeàpazsocial,alémdisso,a

liberdadeantecipadan.oéaceitáveleadmissívelpelasociedade”.

Igualopini.otemoExmoProcurador-Adjuntoque,nomesmo

sentidoedestacandoapuni..odisciplinarqueorecorrentesofreu,

consideraque“n.oépossível,realmente,formularumjuízodeprognose

favorávelsobreocomportamentofuturodorecorrenteemliberdade”,

salientandotambémqueatentootipoenaturezadocrimede“tráficode

estupefacientes”peloqualcumpreorecorrenteapenaemcausa,inviável

éconsiderar-seserasualiberta..oantecipadacompatívelcomadefesada

ordemjurídicaepazsocial.

Pornós,cremosqueareferidapuni..odisciplinareasuaanterior

condena..opelapráticadeumcrimede“furtodeusodeveículo”emnada

abonamafavordorecorrente,tornandopois“difícil”onecessário“juízo

deprognosefavorável”.

N.oseolvidaquetemorecorrentetrabalhadoduranteasua

reclus.oeque,selibertado,tudoindica,teráoapoiodasuafamília.

Porém,repete-se,asreferidaspuni..ess.ouma“nódoa”aque,

infelizmente,esteT.S.I.n.opodefecharosolhos.

Dequalquerforma,háqueteremcontaquepeloTribunal“aquo”

foiainda,consideradoquealiberta..odorecluso“édesfavorávelàdefesa

daordemjurídicaeàpazsocial”.

E,ponderandosobreotipoenaturezadocrimede“tráficode

estupefacientes”pelorecorrentecometido,nasuarepercuss.oe

consequêncianasociedade,cremosquetambémaquiseestáperanteum

“obstáculo”paraque,pelomenos,porora,seconsiderequeasua

liberta..osejacompatívelcomadefesadaordemjurídicaedapazsocial.

Comoésabido,adroga,ésemdúvidaumdosmaioresflagelosdos

nossosdias,sendoobemjurídicoprimordialmenteprotegidopelas

previs.esdoseutráfico,“asaúdeeintegridadefísicadoscidad.os

vivendoemsociedade,maissinteticamente,asaúdepública”;(neste

sentido,cfr.,L.Martinsin,“DrogaeDireito”,pág.122).

Assim,faceaoexposto,etendopresenteoteordadecis.oora

recorrida,n.onosparecequeamesmamere.acensura,poisque,porora,

inviáveléumjuízodeprognosefavorávelsobreocomportamentofuturo

dorecorrenteemliberdade,sendotambémque,atentaanaturezadocrime

cometido,damesmaforman.oédeseconsiderarque,nestemomento,

sejaasualiberta..ocompatívelcomadefesadaordemjurídicaepaz

social.

Decis.o

4.Nostermosquesedeixamexpostos,emconferência,acordam

negarprovimentoaorecurso.

Custaspelorecorrentecom4UCsdetaxadejusti.a.

AoIlustreDefensor,fixa-se,atítulodehonorários,omontante

deMOP$1.200.00.

Macau,aos29deMar.ode2007

JoséM.DiasAzedo

ChoiMouPan

LaiKinHong

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