Processono106/2007Data:29.03.2007
(Autosderecursopenal)
Assuntos:Liberdadecondicional.
Pressupostos.
SUMáRIO
Aliberdadecondicionaln.oéumamedidadeconcess.o
automática,sendo(antes)deconcedercasoacaso,dependendon.osó
daverifica..odopressupostoformaldocumprimentodedoister.os
dapenaimposta,mastambémdaanálisedapersonalidadedoreclusoe
deumjuízodeprognosefortementeindiciadordequeomesmovai
reinserir-senasociedadeeterumavidaemsintoniacomasregrasde
convivêncianormal,devendoaindaconstituirmatériadepondera..o,a
defesadaordemjurídicaedapazsocial.
Orelator,
JoséM.DiasAzedo
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Processono106/2007
(Autosderecursopenal)
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:
Relatório
1.A,comosrestantessinaisdosautos,veiorecorrerdadecis.o
proferidapeloMmoJuizdeInstru..oCriminalquelhenegouaconcess.o
deliberdadecondicional.
Motivoupara,afinal,concluirque:
“I.Odespachorecorridopadecedevíciodeviola..odalei,
mormentedon°1doartigo56°doCódigoPenal,porfazer
umaerradaaplica..odaleiaoprocessodeaplica..oda
liberdadecondicional.
II.Nocasovertenteest.opreenchidososrequisitosdenatureza
formalematerialdanormadoartigo56°doCódigoPenal,
peloquesedeveráconcederat.oalmejadapretens.ode
liberdadecondicional.
III.Talconcess.on.op.eemcausaasnecessidadesdepreven..o
geraleespecialecoaduna-secomosprincípiosinerentesaos
finsdapenaedanecessidadedereinser..osocialdoarguido”;
(cfr.fls.88a92).
X
Semcontra-alega..es,vieramosautosaestaInstancia,onde,em
sededevista,juntouoExmoProcurador-AdjuntodoutoParecernosentido
daimprocedênciadorecurso;(cfr.fls.109a112).
X
Corridososvistoslegais,passa-seadecidir.
Fundamenta..o
Dosfactos
2.Fluidosautosaseguintefactualidadecomrelevoparaadecis.oa
proferir:
–poracórd.odatadode09.11.2001proferidonoPCC-X-X-X,
foiA,orarecorrente,condenadopelapráticadeumcrimede
“tráficodeestupefacientes”,p.ep.peloarto8o,no1,doD.Lno
5/91/M,fixando-lheoColectivoapenadeoito(8)anosetrês(3)
mesesdepris.oeamultadeMOP$8.000,00ou,emalternativa
desta,cinquenta(50)diasdepris.o;
–omesmorecorrentedeuentradanoE.P.M.como
preventivamentepresoem08.05.2001,e,(porn.oterpagoa
multaemquefoicondenado),atingiuosdoister.osdapenaem
07.11.2006,vindoacumprirtotalmenteaditapenaem
07.08.2009;
–emSetembrode2001,foidisciplinamentepunido.
–duranteasuareclus.o,temdesenvolvidoactividadeslaboraise
escolares;
–emcasodeviraserlibertado,irávivercomospaiseirm.os,em
Macau,deondeénatural;
–temactualmente26anosdeidade,eem20.10.1998,foi
condenadopelapráticadeumcrimede“furtodeusodeveículo”,
napenade7mesesdepris.osuspensanasuaexecu..opordois
anos,penaestaque,pordecis.ode30.04.2003,foideclarada
extinta.
Dodireito
3.Consideraorecorrentequeadecis.oemcausapadecedovíciode
viola..oaoarto56odoCPM,poisqueédeopini.oquepreenchidosest.o
todosospressupostosaíprevistosparaasualiberta..oantecipada.
Vejamos.
Preceituaoreferidoarto56odoC.P.M.(odeseprevemos
pressupostosdaliberdadecondicional)que:
“1.Otribunalcolocaocondenadoapenadepris.oemliberdade
condicionalquandoseencontraremcumpridosdoister.osdapenaeno
mínimo6meses,se:
a)Forfundamentedeesperar,atentasascircunstanciasdocaso,a
vidaanteriordoagente,asuapersonalidadeeaevolu..odesta
duranteaexecu..odapris.o,queocondenado,umavezem
liberdade,conduziráasuavidademodosocialmenteresponsável,
semcometercrimes;e
b)Aliberta..oserevelarcompatívelcomadefesadaordem
jurídicaedapazsocial.
2.Aliberdadecondicionaltemdura..oigualaotempodepris.oque
faltecumprir,masnuncasuperiora5anos.
3.Aaplica..odaliberdadecondicionaldependedoconsentimento
docondenado”;(sub.nosso).
Constituem,assim,“pressupostosobjectivos”ou“formais”,a
condena..oempenadepris.osuperioraseis(6)meseseocumprimento
dedoister.osdapena,nummínimode(também)seis(6)meses;(cfr.no
1).
“Incasu”,atentaa(medidada)penaemquefoicondenadooora
recorrente–8anose3mesesdepris.o–evistoqueseencontra
ininterruptamentepresodesde08.05.2001,tendojá“expiado”maisque
doister.osdetalpena,preenchidosest.oosditospressupostos.
Todavia,ecomoésabido,tal“circunstancialismo”n.obasta,jáque
n.osendoaliberdadecondicionalumamedidadeconcess.oautomática,
imp.e-separaasuaconcess.o,averifica..ocumulativadeoutros
pressupostosdenatureza“material”:osprevistosnasalíneasa)eb)dono
1doreferidoarto56o.
Naverdade,enaesteiradodecididonestaInstancia,aliberdade
condicional“édeconcedercasoacaso,dependendodaanáliseda
personalidadedoreclusoedeumjuízodeprognosefortementeindiciador
dequeomesmovaireinserir-senasociedadeeterumavidaemsintonia
comasregrasdeconvivêncianormal,devendotambémconstituir
óbviamentematériadepondera..o,adefesadaordemjurídicaedapaz
social”;(cfr.,v.g.,osAcs.desteT.S.I.de31.01.2002,Proc.no6/2002ede
18.04.2002,Proc.no53/2002,emaisrecentemente,de25.01.2007e
08.02.2007,Proc.no11/2007e17/2007).
Nasitua..o“subjudice”,apósexpiadosdoister.osdapenaemque
foiorecorrentecondenado,enadecis.oemqueaomesmosenegoua
liberdadecondicional,considerou-seque“oreclusofoicondenadopela
práticadecrimerelativoaotráficodedrogae,estecrimecausaprejuízo
àsociedade,oqueseduziráaspessoasaconsumirdroga,conduzindo
assimumasériedecrimes,istoprejudicagravementeaseguran.asocial.
Nestestermos,aantecipa..odaliberdadecondicionalnestemomentoé
desfavorávelàdefesadaordemjurídicaeàpazsocial,alémdisso,a
liberdadeantecipadan.oéaceitáveleadmissívelpelasociedade”.
Igualopini.otemoExmoProcurador-Adjuntoque,nomesmo
sentidoedestacandoapuni..odisciplinarqueorecorrentesofreu,
consideraque“n.oépossível,realmente,formularumjuízodeprognose
favorávelsobreocomportamentofuturodorecorrenteemliberdade”,
salientandotambémqueatentootipoenaturezadocrimede“tráficode
estupefacientes”peloqualcumpreorecorrenteapenaemcausa,inviável
éconsiderar-seserasualiberta..oantecipadacompatívelcomadefesada
ordemjurídicaepazsocial.
Pornós,cremosqueareferidapuni..odisciplinareasuaanterior
condena..opelapráticadeumcrimede“furtodeusodeveículo”emnada
abonamafavordorecorrente,tornandopois“difícil”onecessário“juízo
deprognosefavorável”.
N.oseolvidaquetemorecorrentetrabalhadoduranteasua
reclus.oeque,selibertado,tudoindica,teráoapoiodasuafamília.
Porém,repete-se,asreferidaspuni..ess.ouma“nódoa”aque,
infelizmente,esteT.S.I.n.opodefecharosolhos.
Dequalquerforma,háqueteremcontaquepeloTribunal“aquo”
foiainda,consideradoquealiberta..odorecluso“édesfavorávelàdefesa
daordemjurídicaeàpazsocial”.
E,ponderandosobreotipoenaturezadocrimede“tráficode
estupefacientes”pelorecorrentecometido,nasuarepercuss.oe
consequêncianasociedade,cremosquetambémaquiseestáperanteum
“obstáculo”paraque,pelomenos,porora,seconsiderequeasua
liberta..osejacompatívelcomadefesadaordemjurídicaedapazsocial.
Comoésabido,adroga,ésemdúvidaumdosmaioresflagelosdos
nossosdias,sendoobemjurídicoprimordialmenteprotegidopelas
previs.esdoseutráfico,“asaúdeeintegridadefísicadoscidad.os
vivendoemsociedade,maissinteticamente,asaúdepública”;(neste
sentido,cfr.,L.Martinsin,“DrogaeDireito”,pág.122).
Assim,faceaoexposto,etendopresenteoteordadecis.oora
recorrida,n.onosparecequeamesmamere.acensura,poisque,porora,
inviáveléumjuízodeprognosefavorávelsobreocomportamentofuturo
dorecorrenteemliberdade,sendotambémque,atentaanaturezadocrime
cometido,damesmaforman.oédeseconsiderarque,nestemomento,
sejaasualiberta..ocompatívelcomadefesadaordemjurídicaepaz
social.
Decis.o
4.Nostermosquesedeixamexpostos,emconferência,acordam
negarprovimentoaorecurso.
Custaspelorecorrentecom4UCsdetaxadejusti.a.
AoIlustreDefensor,fixa-se,atítulodehonorários,omontante
deMOP$1.200.00.
Macau,aos29deMar.ode2007
JoséM.DiasAzedo
ChoiMouPan
LaiKinHong