Processon.o753/2007Datadoacórd.o:X-X-X
(Recursopenal)
Assunto:
–rejei..odorecurso
SUMáRIO
éderejeitarorecursocasosejamanifestamenteimprocedente.
Orelator,
ChanKuongSeng
Processon.o753/2007
(Recursopenal)
Recorrente:A
Tribunalaquo:3.oJuízoCriminaldoTribunalJudicialdeBase
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADA
REGI.OADMINISTRATIVAESPECIALDEMACAU
A,jámelhoridentificadonosautos,eapósjulgadonoprocesso
comumcolectivon.oCRX-X-X-PCCdo3.oJuízoCriminaldoTribunal
JudicialdeBase,veiorecorrerparaesteTribunaldeSegundaInstancia
(TSI),doacórd.ofinalaíproferidoem8deNovembrode2007,que
nomeadamenteocondenounapenadetrêsanosdepris.oefectiva,como
autormaterialereincidente,enaformaconsumada,deumcrimederoubo,
p.ep.pelosart.os204.o,n.o1,69.oe70.odoCódigoPenaldeMacau(CP)
(cfr.oteordoacórd.orecorrido,afls.278a282dosautos).
Paraoefeito,oarguidoimputou,nasuaessência,aoTribunal
Colectivoaquoaviola..ododispostonoart.o66.o,n.o2,alíneac),enos
art.os64.oe65.odoCP,pararogararedu..odapenaparadoisanosde
pris.oeasuspens.odapenaportrêsanos(cfr.oteordamotiva..ode
recursodefls.293a297dosautos).
Aesserecurso,oMinistérioPúblicojuntodoTribunalrecorrido
apresentourespostanosentidomaterialdemanuten..odojulgadoda
PrimeiraInstancia(cfr.oteordarespostaafls.299a303dosautos).
SubidoorecursoparaesteTSI,aDignaProcuradora-Adjunta
pronunciou-senoseupareceremitidoemsededevista,nosentidode
improcedênciadorecurso(cfr.oteordefls.313a314dosautos).
Feitosubsequentementeoexamepreliminar(emsededoqualse
entendeudeverorecursoserjulgadoemconferênciadadaasuamanifesta
improcedência)ecorridosemseguidaosvistoslegais,cumpredecidir.
Paraoefeito,éderelembraraquitodaafundamenta..ofácticado
acórd.orecorrido,constantedefls.279va280vdosautos,cujoteorsedá
poraquiintegralmentereproduzidoparatodososefeitoslegais.
Ora,aníveldedireito,eapósanalisadostodosesseselementos
decorrentesdomesmotextodecisórioorapostoemcrisepelorecorrente,e
emespecial,oteordocertificadoderegistocriminaldoarguidoconstante
dosautos,éevidentequeorecursotenhaqueserrejeitado,porser
manifestamenteinfundado,materialmenteporfor.adasseguintesraz.es
aliásjáperspicazmenteavan.adasnodoutoparecerent.otecidopela
DignaProcuradora-Adjunta:
–omecanismodeatenua..oespecialdapenaaqueserefereaalíneac)
don.o2doart.o66.odoCPn.oédeaplica..oautomática,enocaso,n.o
semostrarelevanteacontribui..odaconfiss.odosfactosdorouboparaa
descobertadocaso,sendocertoquetambémn.osevislumbraqualquer
sinceroarrependimentodoarguido,peloqueindependentementedo
demais,asuasitua..on.osepodeenquadrarnaalíneac)don.o2doart.o
66.oreferido;
–poroutrolado,tambémseafiguraevidentementeimprocedentea
tesesubsidiáriadeexcessodamedidadapena,porquantosendooarguido
reincidente,apenaachadapeloColectivoaquojásesituamuitopertodo
mínimolegaldamoldurapenaldocrimepraticado;
–eporfim,tambémsepatenteiainviávelarogadasuspens.odapena
depris.o,umavezqueoarguidoján.oéprimário,enopassado,chegou
atéacumprirpenadepris.oefectiva,peloquen.oédeconcluirque,nesta
vez,asimplescensuradosfactoseaamea.adapris.ojáconsigamrealizar
deformasatisfeitaasfinalidadesdapuni..o(videocritériomaterialparaa
suspens.odeexecu..odapenadepris.oplasmadonon.o1doart.o48.odo
CP).
é,pois,derejeitarefectivamente,nostermosdoart.o410.o,n.o1,parte
final,doCPP,orecursoemcausadadaasuamanifestaimprocedência,
semmaisalongamentosatentooespíritodanormadon.°3doart.°410.°
domesmoCódigo.
Emharmoniacomoexpostoeemconferência,acordamemrejeitar
orecurso.
Custasnestainstanciapelorecorrente,quepagaaindaduasUC
detaxadejusti.aetrêsUCdesan..opecuniária(art.°410.°,n.°4,do
CódigodeProcessoPenaldeMacau).
Macau,24deJaneirode2008.
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ChanKuongSeng
(Relator)
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JoséMariaDiasAzedo
(PrimeiroJuiz-Adjunto)
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LaiKinHong
(SegundoJuiz-Adjunto)