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753/2007案件
时间:2008-01-24  当事人:   法官:司徒民正法官、賴健雄法官   文号:753/2007

Processon.o753/2007Datadoacórd.o:X-X-X

(Recursopenal)

Assunto:

–rejei..odorecurso

SUMáRIO

éderejeitarorecursocasosejamanifestamenteimprocedente.

Orelator,

ChanKuongSeng

Processon.o753/2007

(Recursopenal)

Recorrente:A

Tribunalaquo:3.oJuízoCriminaldoTribunalJudicialdeBase

ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADA

REGI.OADMINISTRATIVAESPECIALDEMACAU

A,jámelhoridentificadonosautos,eapósjulgadonoprocesso

comumcolectivon.oCRX-X-X-PCCdo3.oJuízoCriminaldoTribunal

JudicialdeBase,veiorecorrerparaesteTribunaldeSegundaInstancia

(TSI),doacórd.ofinalaíproferidoem8deNovembrode2007,que

nomeadamenteocondenounapenadetrêsanosdepris.oefectiva,como

autormaterialereincidente,enaformaconsumada,deumcrimederoubo,

p.ep.pelosart.os204.o,n.o1,69.oe70.odoCódigoPenaldeMacau(CP)

(cfr.oteordoacórd.orecorrido,afls.278a282dosautos).

Paraoefeito,oarguidoimputou,nasuaessência,aoTribunal

Colectivoaquoaviola..ododispostonoart.o66.o,n.o2,alíneac),enos

art.os64.oe65.odoCP,pararogararedu..odapenaparadoisanosde

pris.oeasuspens.odapenaportrêsanos(cfr.oteordamotiva..ode

recursodefls.293a297dosautos).

Aesserecurso,oMinistérioPúblicojuntodoTribunalrecorrido

apresentourespostanosentidomaterialdemanuten..odojulgadoda

PrimeiraInstancia(cfr.oteordarespostaafls.299a303dosautos).

SubidoorecursoparaesteTSI,aDignaProcuradora-Adjunta

pronunciou-senoseupareceremitidoemsededevista,nosentidode

improcedênciadorecurso(cfr.oteordefls.313a314dosautos).

Feitosubsequentementeoexamepreliminar(emsededoqualse

entendeudeverorecursoserjulgadoemconferênciadadaasuamanifesta

improcedência)ecorridosemseguidaosvistoslegais,cumpredecidir.

Paraoefeito,éderelembraraquitodaafundamenta..ofácticado

acórd.orecorrido,constantedefls.279va280vdosautos,cujoteorsedá

poraquiintegralmentereproduzidoparatodososefeitoslegais.

Ora,aníveldedireito,eapósanalisadostodosesseselementos

decorrentesdomesmotextodecisórioorapostoemcrisepelorecorrente,e

emespecial,oteordocertificadoderegistocriminaldoarguidoconstante

dosautos,éevidentequeorecursotenhaqueserrejeitado,porser

manifestamenteinfundado,materialmenteporfor.adasseguintesraz.es

aliásjáperspicazmenteavan.adasnodoutoparecerent.otecidopela

DignaProcuradora-Adjunta:

–omecanismodeatenua..oespecialdapenaaqueserefereaalíneac)

don.o2doart.o66.odoCPn.oédeaplica..oautomática,enocaso,n.o

semostrarelevanteacontribui..odaconfiss.odosfactosdorouboparaa

descobertadocaso,sendocertoquetambémn.osevislumbraqualquer

sinceroarrependimentodoarguido,peloqueindependentementedo

demais,asuasitua..on.osepodeenquadrarnaalíneac)don.o2doart.o

66.oreferido;

–poroutrolado,tambémseafiguraevidentementeimprocedentea

tesesubsidiáriadeexcessodamedidadapena,porquantosendooarguido

reincidente,apenaachadapeloColectivoaquojásesituamuitopertodo

mínimolegaldamoldurapenaldocrimepraticado;

–eporfim,tambémsepatenteiainviávelarogadasuspens.odapena

depris.o,umavezqueoarguidoján.oéprimário,enopassado,chegou

atéacumprirpenadepris.oefectiva,peloquen.oédeconcluirque,nesta

vez,asimplescensuradosfactoseaamea.adapris.ojáconsigamrealizar

deformasatisfeitaasfinalidadesdapuni..o(videocritériomaterialparaa

suspens.odeexecu..odapenadepris.oplasmadonon.o1doart.o48.odo

CP).

é,pois,derejeitarefectivamente,nostermosdoart.o410.o,n.o1,parte

final,doCPP,orecursoemcausadadaasuamanifestaimprocedência,

semmaisalongamentosatentooespíritodanormadon.°3doart.°410.°

domesmoCódigo.

Emharmoniacomoexpostoeemconferência,acordamemrejeitar

orecurso.

Custasnestainstanciapelorecorrente,quepagaaindaduasUC

detaxadejusti.aetrêsUCdesan..opecuniária(art.°410.°,n.°4,do

CódigodeProcessoPenaldeMacau).

Macau,24deJaneirode2008.

_________________________

ChanKuongSeng

(Relator)

_________________________

JoséMariaDiasAzedo

(PrimeiroJuiz-Adjunto)

_________________________

LaiKinHong

(SegundoJuiz-Adjunto)

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