Processon.o412/2007Datadoacórd.o:X-X-X
(Recursocivil)
Assuntos:
–respostadeficienteaquesito
–reenviodoprocesso
–art.o629.o,n.o4,doCódigodeProcessoCivil
–repeti..odejulgamento
SUMáRIO
CasooTribunalaquotenharespondidodemodoinsanavelmente
deficienteadeterminadamatériadefactoent.oquesitadacompertinência
paraadecis.ojurídicadacausa,énecessárioordenaroficiosamenteo
reenviodoprocessonostermosdoart.o629.o,n.o4,doCódigodeProcesso
CivildeMacau,comvistaàrepeti..odojulgamentodefactonaparte
afectada.
Orelator,
ChanKuongSeng
Processon.o412/2007
(Recursocivil)
Autora:A
Ré:SociedadedeTurismoeDivers.esdeMacau,S.A.R.L.
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADA
REGI.OADMINISTRATIVAESPECIALDEMACAU
I–RELATóRIO
Em6deMar.ode2007,foiproferidaasenten.afinalpelaMm.aJuiz
PresidentedeColectivosdoTribunalJudicialdeBasenaac..oordinária
movidaporAcontraasuaex-empregadoraSociedadedeTurismoe
Divers.esdeMacau,S.A.R.L.,porfor.adaqual,enaprocedênciaparcial
dopedido,estaRéfoicondenadaapagaràquelaAutoraomontantede
MOP$687.077,00,atítulodeindemniza..osomatóriadedescanso
semanal,dedescansoanual,dedescansoemferiadosobrigatóriosede
licen.adematernidade,acrescidodejuroslegais,desdeotransitoem
julgadodasenten.aatéefectivoeintegralpagamento.
Insatisfeitascomesseveredictofinalparcialmentecondenatórioda
PrimeiraInstancia,delevieramrecorrerparaesteTribunaldeSegunda
InstanciaqueraAutoraqueraRé.
Subidososautos,feitooexamepreliminarecorridososvistoslegais,
cumpredecidir.
II–FUNDAMENTA..O
Comoobjectodosseusrecursos,ambasaspartesempleitochegarama
levantar,deentreoutras,aquest.odealegadailegalidadedadecis.o
tomadanasenten.arecorridanomeadamenteaníveldedescansoem
feriadosobrigatórios(cfr.maximeasconclus.esQaUdaalega..odo
recursodaAutora,afls.569a570dosautos,easconclus.esXXIIIe
XXIVdamotiva..odorecursodaRé,afls.502a503).
Entretanto,enotangenteaestaquest.o,comumaambasaspartes,
afigura-senecessárioaesteTribunaladquemordenaroreenviodo
processoparaaPrimeiraInstancia,porquantooColectivoaquorespondeu,
demodoinsanavelmentedeficiente,aoquesito3.°dosaneador,ent.o
perguntadocomfundamentalpertinênciaparaaemiss.odejuízodevalor
jurídiconotocanteàmatériadeferiadosobrigatórios.
Defacto,aestequesito3.°ent.oformuladocomosseguintesdizeres
“Durantetodoopercursodarela..ocontratual,nuncaaR.autorizouqueaA.
gozasseosferiadosobrigatórios,vendo-seestaobrigadaatrabalharnestesdias,
semque,contudo,fossepagaàA.arespectivacontrapartidapecuniária”(cfr.o
teordefls.252v),oColectivoaquoveioresponderapenasque“Provado
queduranteosferiadosobrigatórios,aA.precisavadaautoriza..odaR.paraser
dispensadadosservi.osequeduranteestesperíodosdedispensaautorizada,aA.
n.orecebiaqualquerremunera..o”(cfr.oacórd.oderespostaaosquesitos,
lavradoafls.410a411),peranteoqueagenteficarealmentesemsaberse
durantetodoopercursodarela..ocontratual,nuncaaRéautorizou,ou
n.o,queaAutoragozasseosferiadosobrigatórios,massimapenasquea
Autora,parapodergozardessesferiados,precisavadaautoriza..odaRé,e
queduranteosperíodosdedispensaautorizada,n.oreceberiaaAutora
qualquerremunera..o,sendocertoqueasrespostasent.odadasaos
quesitos28.oe29.o,comonelasn.ovinhaindicadoqualotipodediasde
dispensaemcausa,nemconseguemfazereliminaressadúvida.
Assimsendo,édeanularoficiosamenteadecis.orecorrida,devidoà
deficiênciadarespostaassimoferecidapeloColectivoaquoaoquesito3.°,
cabendo,pois,àPrimeiraInstanciarepetirojulgamentodefactosobreeste
pontoprecisamenteemquest.o,edepoisproferirnovadecis.ojurídica
sobreoméritodacausacívelsubjacente(cfr.oart.°629.°,n.°4,do
CódigodeProcessoCivildeMacau),comoqueficaprejudicado,por
inútil,oconhecimento,emconcreto,dosdoisrecursosemquest.o.
III–DECIS.O
Dest’arte,acordamemanularadecis.orecorrida,ordenandoa
repeti..odojulgamentodefactosobreoquesito3.°dosaneador,com
custaspelapartevencidaafinal.
Macau,26deJulhode2007.
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ChanKuongSeng
(Relator)
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Jo.oAugustoGon.alvesGildeOliveira
(PrimeiroJuiz-Adjunto)
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LaiKinHong
(SegundoJuiz-Adjunto)