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401/2007案件
时间:2007-09-20  当事人:   法官:陳廣勝法官、賴健雄法官   文号:401/2007

Processono401/2007

(Autosderecursopenal)

ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:

Relatório

1.EmaudiênciacolectivanoT.J.B.responderamosarguidos:

(1o)A;

(2o)B;

(3o)C;e,

(4o)D.

Efectuadoojulgamento,decidiuoColectivo:

-absolvero(2o)arguidoBdapráticadocrimepeloqualera

acusado;

-condenaros(1oe3o)arguidosAeC,pelaprática,emco-autoria,

de1crimede“tráficodeestupefacientes”p.ep.peloarto8ono1

doD.L.no5/91/M,napenade9anosdepris.oemultade

MOP$30,000.00com200diasdepris.osubsidiária;e,

-condenaro(4o)arguidoD,pelaprática,emconcursoreal,deum

crimede“tráficodeestupefacientesemquantidadediminuta”e

umoutrode“deten..oilícitadeestupefacienteparaconsumo”,p.

ep.pelosartos9o,no1e23o,al.a)docitadoD.L.no5/91/M,

fixando-se-lheparaoprimeiroapenade1anoe3mesesde

pris.oemultadeMOP$3,000.00com20diasdepris.o

subsidiária,e,paraosegundo,ade45diasdepris.o,e,em

cúmulojurídico,apenaúnicade1anoe4mesesdepris.oe

multadeMOP$3.000,00comosreferidos20diasdepris.o

subsidiária;(cfr.,fls.520-va523).

X

Inconformados,os(1oe3o)arguidosAeCrecorreram.

Nasconclus.esqueofereceram,afirmao(1o)arguidoAquesevera

éapenaquelhesfoiimposta,considerandoo(3o)arguidoCquepadece

oAcórd.orecorridodovíciode“erronotórionaaprecia..odaprova”;

(cfr.,fls.560a565e568a572).

X

EmResposta,éoExmoMagistradodoMinistérioPúblicode

opini.oqueosrecursosn.omerecemprovimento;(cfr.,fls.581a588).

X

NestaInstancia,eemdoutoParecer,consideratambémoIlustre

Procurador-Adjuntoquenenhumaraz.oassisteaosrecorrentes,opinando

aindaqueacondutadosmesmos(1oe3o)arguidosrecorrentesdeviaser

enquadradanoarto10o,al.g)doD.L.no5/91/M,propondoassima

altera..odaqualifica..ojurídicopenalefectuadana1aInstanciaem

conformidade;(cfr.,fls.629a632).

X

Observadoopreceituadonoarto407o,no2doC.P.P.M.,nada

disseremosrecorrentes;(cfr.,fls.632e634).

X

Passa-seadecidir.

Fundamenta..o

Dosfactos

2.PeloColectivodoT.J.B.foramdadoscomoprovadososseguintes

factos:

“Desdeumadatan.oapurada,osarguidosAeCcome.arama

venderdrogaaterceirosnaDiscoteca“DD”.

Normalmente,oarguidoCficouresponsávelporesconderos

estupefacientesnocanteirodaentradadosilo-automóveldaparte

traseiradareferidadiscotecaenquantooarguidoAassumiua

responsabilidadedeprocurardentrodadiscotecaclientesque

pretendiamadquirirestupefacientes.

Depoisdeterprocuradoclientes,oarguidoAcostumava

comunicar-secomoarguidoCparaqueestestirassemdocanteiroos

estupefacientescorrespondentesadosessolicitadasporclientese

entregaram-nosaclientes.

Em20deMar.ode2006,pelas1H00,oarguidoCchegouao

localondesesituavaocanteirodaentradadosilo-automóveldareferida

discotecaecolocouunsobjectosnocanteiro.

Poucotempodepois,agentesdaPJinterceptaramnoLargoSintra

osarguidosBeCelevaram-nosparaoladodocanteiro,efectuandoa

busca.

OsagentesdaPJencontraramnocanteirosupracitadoosobjectos

lácolocadosanteriormentepeloarguidoC,ousejamdoissacosplásticos

transparentes,contendonointerior34saquinhosdepapelcoloridoque

continhampóbranco,bemcomo47comprimidosdecorderosa

embrulhadosporpapeldeestanhodecordeprata.

Entretanto,tambémencontraramaoredordocanteiroquatro

sacosplásticostransparentes,umpapelplásticotransparenteque

embrulhavaumpapelhigiénicodecorbranco,umpapelplásticodecor

amarelaqueembrulhavaumsacoplásticodecorverdeeummolhode

chaves(trêschaves).

Apósexamelaboratorial,confirmou-sequeopóbranco

supracitadocontinhasubstanciadeKetaminaabrangidanaTabelaII-C

doDecreto-Lein.o5/91/M,compesolíquidode7,896g(apósaanálise

quantitativa,revelou-sequeapercentagemdeKetaminanestasubstancia

erade97,08%,compesolíquidode7,665g);ossupracitados

comprimidosdecorderosacontinhamsubstanciasde2C-BeMDMA

abrangidasnaTabelaII-AdomesmoDiploma,bemcomosubstanciade

MetanfetaminaabrangidanaTabelaII-B,compesolíquidode13,022

(apósaanálisequantitativa,revelou-sequeapercentagemdeMDMA

nestassubstanciaserade20,18%,compesolíquidode2,628g,ade

Metanfetaminaerade1,23%,compesolíquidode0,160);osupracitado

sacoplásticotransparente,papelplásticotransparenteepapelplástico

decoramarelatinhamorastodassubstanciasdeMDMAabrangidana

TabelaII-AedeKetaminaabrangidanaTabelaII-Cdomesmodiploma.

Ossupracitadosestupefacientesforamadquiridospelosarguidos

AeCaindivíduon.oidentificado,osquaisforamcolocadosnoreferido

canteiropeloarguidoC,comoobjectivodetirareentregá-losaclientes

quandonecessitar.

Alémdisso,agentesdaPJapreenderamnapossedoarguidoBum

telemóvelequatrocentaspatacasenapossedoarguidoCumtelemóvele

quinhentaspatacaseduzentosDólaresdeHongKongemnumerário.

AgentesdaPJinterceptaramposteriormenteoarguidoAnas

imedia..esdareferidadiscotecaeapreenderamnasuaposseum

telemóvel,quinhentaspatacasetrêsmilDólaresdeHongKong,bem

comoduasfotografias.

Ossupracitadostelemóveiseraminstrumentosdecomunica..o

entreosarguidosAeCduranteoprocedi-mentodotráficodedroga.

Cercadas07H00domesmodia,agentesdaPJdeslocaram-seà

resi-dênciadoarguidoDsitaemMacau,noPortoExterior,Edif.“XXX”,

XXXandarXXXparaprocederàinvestiga..o.

AgentesdaPJaprrenderamna1.ogavetadamesinhadecabeceira

doquatrodedormirdoarguidoDumpacotedepóbranco;namesada

saladeestardareferidaresidênciaapreenderamumpratodeceramica

decorbranca,umatesouracomcaboplásticodecorvermelhaedois

cart.esduros,todosestescompóbranco.

Apósexamelaboratorial,confirmou-sequeopóbranco

supracitadocontinhasubstanciadeKetaminaabrangidanaTabelaII-C

doDecreto-Lein.o5/91/M,compesolíquidode0,162g(apósaanálise

quantitativa,revelou-sequeapercentagemdeKetaminanestasubstancia

erade97,43%,compesolíquidode0,158g);osupracitadopratode

ceramicadecorbranca,tesouracomcaboplásticodecorvermelhaeos

cart.esdurostambémtinhamorastodasubstanciadeketamina

abrangidanaTabelaII-CdomesmoDiploma.

OssupracitadosestupefacientesforamadquiridospeloarguidoD

aoarguidoAparaconsumopessoaleparaforneceraterceiro.

Osupracitadopratodevidrodecorbrancaecart.esduroseram

utensíliosutilizadospeloarguidoDparaconsumodedroga.

OsarguidosA,CeD,agindolivre,voluntáriaeconscientemente,

praticaramdeliberadamenteosactossupracitados.

Osarguidostinhamperfeitoconhecimentodanaturezae

característicasdosestupefacientessupracitados.

Ascondutasacimareferidasdosarguidosn.oerampermitidaspor

lei.

Em21deMar.ode2006,quandooarguidoAfoisujeitoao1.o

InterrogatóriojudicialefectuadopeloMm.oJuizdoJIC,estedeclarou

serportadordopassaportedeVietnamen.oXXX.

Defacto,opassaportedeVietnamequeoarguidoApossuíaerade

n.oXXX.

OsarguidosA,CeDsabiambemqueassupracitadascondutas

eramproibidasepunidasporlei.

X

Maisseprovou:

DeacordocomosCertid.esdeRegistoCriminal,todosos

arguidoss.odelinquentesprimários.

O1.oarguidodeclarouqueestavaafrequentaro11.oanode

escolaridadeantesdeserpreso,queambososseuspaiss.ofuncionários

públicos,quetemumirm.omaisnovode16anosdeidade,equetemo

3.oanodoensinosecundáriocomoasuahabilita..oliterária.

O2.oarguidodeclarouqueantesdeserpresoeraummotorista

peloqualpodiaauferirumrendimentodeMOP$1.000,00mensais,quea

suamulherédoméstica,quetemumfilhocomasuamulher,equetemo

5.oanodoensinosecundáriocomoasuahabilita..oliterária.

O3.oarguidodissequededicava-seàsactividadesdecomprae

vendadeprédiosantesdeserpreso,quemoravajuntocomosseuspaise

asduasirm.smaisnovas,equetemoensinosecundáriocomoasua

habilita..oliterária.Segundooarguido,elecome.ouaconsumirestupe-

facientesdesde22anosdeidade,esóseabstevedestevícioquando

tinha24anos.

O4.oarguidodissequeerabate-fichasnumcasinopeloqual

auferiacercadeHKD$50.000~$60.000mensais,equen.otem

ninguémaseucargo.Temoensinosecundáriocomplementarcomoasua

habilita..oliterária”;(cfr.,fls.516a518).

Dodireito

3.Ponderandonasquest.escolocadasàaprecia..odesteT.S.I.–

“medidadapena”,“erronotórionaaprecia..odaprova”e“qualifica..o

jurídico-penal”–mostra-sedecome.arpelarelacionadacoma“matéria

defacto”.

—Doalegado“erronotório”.

EntendeorecorrenteCquepadeceoAcórd.orecorridodoreferido

“erro”,poisque,emsuaopini.o,provadon.oficou(oudeviaficar)que

“osagentesdaPJencontraramnocanteirosupracitadoosobjectoslá

colocadosanteriormentepeloarguidoC,ousejamdoissacosplásticos

transparentes,contendonointerior34saquinhosdepapelcoloridoque

continhampóbranco,bemcomo47comprimidosdecorderosa

embrulhadosporpapeldeestanhodecordeprata”,jáquea6ae7a

testemunhadeacusa..o–agentesdeP.J.–n.odeclararamqueoviram

colocaroprodutoestupefacientenoreferidolocal.

Ora,semnecessidadedegrandeselabora..es,imp.e-sedizerque

n.otemorecorrenteraz.o.

Comosevêda“actadejulgamento”,foraminquiridas9

testemunhasdeacusa..o,dasquais,6eraminvestigadoresdaP.J.,eem

sededefundamenta..oquantoàsuaconvic..o,exp.s,nomeadamente,o

Colectivo,que“osagentesdaPJresponsáveispelainvestiga..oda

presentecausaprestaramdeclara..oduranteaaudiência,relatandode

formaexplícitaeobjectivatodooprocessodevigilancia,persegui..oe

investiga..o.Indicaramtambémquenodiaemqueocorreuoincidente,

viramcomosseusprópriosolhosqueo3oarguidocolocouumpacotede

objectosnocanteiro,peloqueforambuscareencontraramlá

estupefacientes.Alémdisso,encontraramlátambémpapeisplásticos

destinadosaembrulharestupefacientes,nosquaisforamrecolhidas

impress.esdigitaisdo1oarguido”;(cfr.,fls.618).

Destaformacremosquesemesfor.oseconstataquen.oédese

considerarverificadooimputadovício,poisqueoquealegaorecorrente

nopontoemquest.oapresenta-set.osócomoasuavers.odeprova

produzida,sendoassimdeimprocederorecursonaparteemcausa.

—Quantoà“medidadapena”.

Foramosrecorrentescondenadosnapenade9anosdepris.oena

multadeMOP$30,000.00com200diasdepris.osubsidiária,dadoque

provadoficouquecometeram,emco-autoria,ocrimede“tráficode

estupefacientes”doarto8o,no1doD.L.no5/91/M.

Aoditocrimecabeapenade8a12anosdepris.oemultade

MOP$5,000.00aMOP$700,000.00.

Emsededoseurecurso,entendeorecorrenteAqueseveraépena

quelhefoifixada.

Tambémaquisejulgaquenenhumaraz.otemesterecorrente.

Vejamos.

Comoésabido,asbalizasdatarefadafixa..odapenaest.o

desenhadasnono1doarto65odoC.Penal,tendocomopenadefundoa

“culpadoagente”eas“exigênciasdepreven..ocriminal”.

Porsuavez,aquantifica..odaculpaeaintensidadedasraz.esde

preven..otêmdedeterminar-seatravésde“todasascircunstanciasque,

n.ofazendopartedotipodecrime,depuseremafavordoagenteou

contraele...”(cfr.,no2docit.arto65o).

“Incasu”,eembenefíciodoorarecorrente,nadaseapurou.

Emtermosagravativos,e,nomeadamente,noquetocaà

“ketamina”,háquedestacar,emespecial,aquantidadedoestupefaciente

apreendido–queexcede,emmaisdedezasseisvezesemeia,aque

preencheoconceitode“quantidadediminuta”(cfr.,acs.doTUI,de

15.11.2002,05.03.2003e10.12.2003,proc.nos11/2002,23/2002e

28/2003,respectivamente).

Quantoaosfinsdaspenas,s.oprementes,nahipótesevertente,as

exigênciasdepreven..ogeral.

Emsededepreven..opositiva,háquesalvaguardaraconfian.ae

asexpectativasdacomunidadenoquetocaàvalidadedasnormas

violadas,atravésdo“restabelecimentodapazjurídicacomunitária

abalada...”(cfr.FigueiredoDias,TemasBásicosdaDoutrinaPenal,pág.

106).

Tudovisto,eatentaaatrásreferidamoldurapenalparaocrimeem

quest.oconclui-sequeobservaramosMmoJuízesdoTJBoscritérios

legaisparaadetermina..odapena,n.osepodendoassimconceder

provimentoaorecurso.

—Da“qualifica..ojurídico-penal”.

NoseudoutoParecer,afirmaoIlustreProcuradorAdjuntoque“há

umaquest.oquen.opodedeixardeserchamadaàcoloca..o”,e,

concretizando,consignaque“daactua..oemco-autoriadosrecorrentes

implica,naturalmente,oseuenquadramentonaal.g)doarto10odoD.L.

no5/91/M,de28-1”.

Subscreve-seinteiramenteestepontodevista.

Defacto,provadoestáquehouve,efectivamente,“umadecis.o

conjuntaeumaexecu..oigualmenteconjunta”porpartedosora

recorrentesnapráticadocrimeemquest.o,comadivis.odetarefas.

Aliás,essasitua..ode“co-autoriamaterial”éexpressamente

referidanoAcórd.oobjectodopresenterecurso.

Nestaconformidade,podendoestaInstanciaalteraroficiosamentea

qualifica..ojurídicopenalefectuada,desdequesobreamesmaseja

concedidaoportunidadeaoarguidoparasepronunciar–oquesucedeu–

edesdequetalaltera..on.oagraveapenadomesmo,hápoisque

procederemconformidade,passando-seaqualificaracondutadosora

recorrentescomoapráticaemco-autoriade1crime“tráficode

estupefacientes(agravado)”,p.ep.peloarto8o,no1e10o,al.g)doD.L.

no5/91/M,mantendo-seporémapenafixadapelosmotivosjá

enunciados.

Decis.o

4.Nostermosefundamentosexpostos,acordam,negar

provimentoaosrecursos,alterando-seoficiosamenteaqualifica..o

dacondutadosrecorrentes,epassandoosmesmosaficar

condenadoscomoautoresde1crimep.ep.peloarto8o,no1e10o,al.

g)doD.L.no5/91/M.

Pagar.oosrecorrentesataxadejusti.aindividualde6UCs,

fixando-seaoIlustreDefensorOficiosodosmesmosomontantede

MOP$1,200.00.

Macau,aos20deSetembrode2007

JoséM.DiasAzedo

ChanKuongSeng

LaiKinHong

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