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修改第6/1999號行政法規(附:葡文版本)

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條

修改第二條

 

經第3/2001號及第25/2001號行政法規修改的第6/1999號行政法規第二條修改如下:

 

第二條

行政法務司司長

 

一、行政法務司司長在下列施政領域行使職權:

(一) ;

(二)民政事務;

(三) ;

(四) ;

(五) ;

(六) ;

(七) ;

(八) 。

二、

 

 

第二條

修改附件二

 

經第3/2001號及第25/2001號行政法規修改的第6/1999號行政法規第二條第二款所指的附件二修改如下:

 

附件二

(第二條第二款所指者)

 

(一) ;

(二) ;

(1) ;

(2) ;

(3) ;

(4) ;

(5) ;

(6) ;

(7) ;

(8) ;

(三) ;

(四) ;

(五) ;

(六)民政總署;

(七)法律及司法培訓中心;

(八)澳門公共行政福利基金;

(九)司法登記暨公證公庫;

(十)社會重返基金。

 

 

第三條

修改附件四

 

經第3/2001號及第25/2001號行政法規修改的第6/1999號行政法規第四條第二款所指的附件四修改如下:

 

附件四

(第四條第二款所指者)

 

(一) ;

(二) ;

(三) ;

(四) ;

(五) ;

(六) ;

(七)消防局;

(八)澳門保安部隊高等學校;

(九)治安警察局福利會;

(十)司法警察局福利會;

(十一)消防局福利會。

 

 

第四條

修改附件五

 

經第3/2001號及第25/2001號行政法規修改的第6/1999號行政法規第五條第二款所指的附件五修改如下:

 

附件五

(第五條第二款所指者)

 

(一) ;

(二) ;

(三) ;

(四) ;

(五) ;

(六) ;

(七) ;

(八) ;

(九) ;

(十) ;

(十一) 第四屆東亞運動會澳門組織委員會股份有限公司;

(十二) ;

(十三) ;

(十四) ;

(十五) 。

 

 

第五條

生效

 

本行政法規自二零零二年一月一日生效。

 

二零零一年十二月二十八日制定。

 

命令公佈。

行政長官    何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte :

 

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 2.º

 

O Artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção :

 

Artigo 2.º

Secretário para a Administração e Justiça

 

1. O Secretário para a Administração e Justiça exerce as competências nas seguintes áreas da governação :

1)

2) Assuntos cívicos e municipais;

3)

4)

5)

6)

7)

8)

2.

 

 

Artigo 2.º

Alteração ao Anexo II

 

O Anexo II a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção :

 

ANEXO II

(a que se refere o n.º 2 do artigo 2.º)

 

1)

2)

(1)

(2)

(3)

(4)

(5)

(6)

(7)

(8)

3)

4)

5)

6) Instituto para os Assuntos Cívicos e Municipais;

7) Centro de Formação Jurídica e Judiciária;

8) Fundo Social da Administração Pública de Macau;

9) Cofre de Justiça e dos Registos e Notariado;

10) Fundo de Reinserção Social.

 

 

Artigo 3.º

Alteração ao Anexo IV

 

O Anexo IV a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção :

 

ANEXO IV

(a que se refere o n.º 2 do artigo 4.º)

 

1) ;

2) ;

3) ;

4) ;

5) ;

6) ;

7) Corpo de Bombeiros;

8) Escola Superior das Forças de Segurança de Macau;

9) Obra Social da Polícia de Segurança Pública;

10) Obra Social da Polícia Judiciária;

11) Obra Social do Corpo de Bombeiros.

 

 

Artigo 4.º

Alteração ao Anexo V

 

O Anexo V a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999, na redacção que lhe foi conferida pelos Regulamentos Administrativos n.º 3/2001 e n.º 25/2001, passa a ter a seguinte redacção :

 

ANEXO V

(a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º)

 

1) ;

2) ;

3) ;

4) ;

5) ;

6) ;

7) ;

8) ;

9) ;

10) ;

11) Comité Organizador dos 4.os Jogos da Ásia Oriental-Macau S.A.;

12) ;

13) ;

14) ;

15) .

 

 

Artigo 5.º

Entrada em vigor

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2002.

 

Aprovado em 28 de Dezembro de 2001.

 

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 


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