摘要:
一、在非合同民事責任上,於事實和損害之間確立因果關係屬於事實事宜,對此,在刑事訴訟中,作為第三審級的終審法院沒有審理權。
二、可予以補償的非財產性損失是那些基於其嚴重性,值得給予法律保障的損失,而賠償之金額則由法院按衡平原則予以訂定。
三、受害人因交通意外需作手術而欠醫院的、還沒有實際支付的款項構成可預見的將來之損失,負有意外責任的保險公司應被判處向受害人作出支付。
ACORDAM NO TRIBUNAL DE úLTIMA INST.NCIA DA REGI.O
ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU:
I – Relatório
O Tribunal Colectivo do Tribunal Judicial de Base, por Acórd.o de 13 de
Dezembro de 2007, condenou a A, a pagar ao demandante cível, em processo penal, B a
quantia de MOP$1.151.596,00, a título de danos patrimoniais e n.o patrimoniais sofridos
em acidente de via..o, bem como em juros à taxa legal, desde o transito em julgado da
senten.a.
Em recurso interposto pela A, o Tribunal de Segunda Instancia (TSI), por Acórd.o
de 3 de Abril de 2008, negou provimento ao recurso.
Novamente inconformada, recorre para este Tribunal de última Instancia (TUI) a
mesma A, finalizando a sua motiva..o com as seguintes conclus.es úteis:
Decidiu o Tribunal recorrido atribuir uma indemniza..o no valor de MOP$800.000,00
(oitocentas mil patacas) a favor do demandante pelos danos morais sofridos, sem ter
fundamentado, de forma sustentada, essa mesma decis.o.
Ora, o Tribunal recorrido socorre-se de determinada matéria de facto constante dos
relatórios médicos de fls. 250 a 252 e de fls. 379 a 380 (o qual nem sequer é mencionado no
acórd.o proferido em l.a instancia) que n.o foi sequer alegada pelo demandante e, se o foi,
n.o foi dada como provada.
Ao ter fundamentado a decis.o nesses factos, incorreu o Tribunal recorrido num claro
erro processual e num erro de julgamento ao colocar em relevo, para efeitos de fixa..o dos
danos morais, matéria de facto que nem sequer consta do pedido de indemniza..o cível, ou
que, embora tenha sido invocada pelo ofendido, n.o foi dada como assente.
Acresce que o prognóstico elaborado pelo Tribunal recorrido de que o demandante iria
ficar com todas as sequelas por um longo período de tempo, sen.o mesmo para o resto da
vida, n.o assenta em qualquer pressuposto de facto, tomando em conta que a única sequela
com carácter duradouro que ficou plenamente provada foi, e t.o só, a perda de olfacto.
Conclui-se assim facilmente que aquele valor, em face dos factos dados como
provados, mostra-se totalmente excessivo e exagerado, ficando muito acima do
normalmente atribuído pelos tribunais de Macau, n.o tendo o Tribunal recorrido lan.ado
m.o a critérios de equidade para efeitos de cálculo do respectivo quantum indemnizatório.
Entende assim a ora recorrente que deve ser fixada uma indemniza..o, a título de
danos n.o patrimoniais sofridos pelo demandante resultantes das sequelas que sofreu, no
valor de MOP$200.000,00 (duzentas mil patacas), indemniza..o que se mostraria adequada,
ajustada e equilibrada.
No caso sub judice, n.o houve qualquer prejuízo na esfera patrimonial do lesado, ou
seja, qualquer dano patrimonial, no que concerne às despesas das opera..es cirúrgicas visto
que esses encargos ainda se encontram por liquidar, como reconhece a própria senten.a
recorrida.
Concluindo-se assim que a decis.o recorrida nesta parte infringiu, de forma clara, os
artigos 477o e 487o do Código Civil, devendo a mesma ser igualmente revogada no sentido
da recorrente ser absolvida no tocante ao pagamento da quantia de MOP$28.727,00 (vinte e
oito mil e setecentas e vinte e sete patacas), a título de despesas pelas referidas opera..es
cirúrgicas.
N.o se afigura existir qualquer nexo de causalidade naturalística entre o facto
(acidente de via..o) e o dano alegado (desistência do curso por impossibilidade absoluta do
ofendido de o concluir, por motivos de saúde, com a correlativa perda das respectivas
propinas).
Infringiu assim a decis.o recorrida nessa parte os artigos 477o e 557o do Código
Civil, devendo a mesma ser igualmente revogada no sentido da recorrente ser absolvida no
tocante ao pagamento da quantia de MOP$197.947,00 (cento e noventa e sete mil e
novecentas e quarenta e sete patacas), a título de propinas.
II – Os factos
Os factos que as instancias deram como provados s.o os seguintes:
Em 31 de Maio de 2003, pelas 17:00 horas, o arguido C conduzia na Rua de Madrid
um autocarro pertencente à D, com a matrícula MC-XX-XX, para se dirigir à Rua da
Cidade de Braga, através da Alameda Dr. Carlos d’Assump..o.
Na altura, o lesado B conduzia um motociclo com a matrícula MD-XX-XX, na faixa
de rodagem esquerda da Alameda Dr. Carlos d’Assump..o, seguindo da Avenida do Dr.
Sun Yat-Seng em direc..o à Avenida da Amizade (vidé fls. 30).
Ao chegar ao cruzamento entre a Alameda Dr. Carlos d’Assump..o e a Rua da Cidade
de Braga, o arguido, sem ter primeiramente assegurado se havia veículos no seu lado
esquerdo, com vista a ceder passagem, fez avan.ar o seu veículo, em que resultou o embate
entre o seu veículo e o motociclo do lesado (fls. 30, 34v. e 45v.).
Após o embate, o lesado bem como o seu motociclo foram lan.ados ao ch.o,
causando-lhe ferimentos em diversas partes do corpo (vidé fls. 30, 34v. e 45v.).
Devido ao acidente, o lesado sofreu os ferimentos referidos no relatório médico a fls.
54 v. dos autos, tendo sido necessário 100 dias para se restabelecer. Tais ferimentos
conformam-se com os graves danos a que se referem as alíneas c) e d) do Art. 138.°, dado
que provocaram doen.a por mais de 30 dias e fizeram perigar a vida do lesado. A descri..o
dos referidos ferimentos é considerada como integralmente reproduzida na presente
Acusa..o.
Na altura do acidente, o tempo estava bom, o ch.o n.o estava escorregadio e a
intensidade do transito era normal.
O arguido n.o observou a regra cedência de passagem, deixando circular
primeiramente os outros veículos.
N.o conduziu com cuidado e alerta, com vista a evitar a ocorrência de acidentes.
O arguido estava bem ciente que tal acto n.o é permitido por lei e que ficaria sujeito a
san..es.
O arguido é motorista de autocarro, auferindo uma remunera..o mensal de
MOP$11.000,00.
é casado, necessita de sustentar os pais, a mulher e dois filhos.
O arguido admitiu os factos acima mencionados, sendo delinquente primário.
Os factos referidos nos artigos 7.°, 12.°, 14.° a 16.°, 23.° a 26.°, 28.°, 37.°, 39.°, 40.°,
41.°, 44.° a 47.° e 54.° do pedido de indemniza..o cível constante de fls. 98 a 112 dos
autos.
Estes artigos do pedido de indemniza..o cível dizem o seguinte:
7o
O demandante, como causa directa do acidente, teve de suportar, até a data, duas
opera..es cirúrgicas à cabe.a.
12o
Assim, e porque a m.e, com quem vive, trabalha no Hotel, o irm.o deixou o seu
emprego em Hong Kong, onde reside, e veio viver para Macau com o ofendido durante 3
meses (protesta, desde já, juntar os respectivos documentos)
14o
Por lhe ter sido dito que era praticamente impossível pela E, o demandante rescindiu o
contrato com a entidade empregadora a “F” em 29.02.04, pelo período de aproximadamente
12 meses (protesta, desde já, juntar os respectivos documentos).
15o
Sendo que em 8 de Fevereiro de 2005 voltou a trabalhar na mesma empresa onde se
encontra até hoje (protesta, desde já, juntar os respectivos documentos).
16o
Entretanto o demandante e observado regularmente e tratado nas consultas de
psiquiatria, psiquiatria psicologia e neurocirurgia (protesta, desde já, juntar os respectivos
documentos).
23o
Ficou afectado psicologicamente e sofreu um grande desgosto com o acidente
resultando que n.o consegue desempenhar a sua vida normalmente pois encontra-se num
permanente estado depressivo.
24o
O demandante deixou de sair com os amigos pois n.o consegue acompanhar o normal
desenrolar de uma conversa..o pois confunde-se e come.a a ter fortes dores de cabe.a.
Perdeu todo o interesse em dar-se socialmente.
25o
O demandante era uma pessoa alegre e activa e desde o acidente que se tornou numa
pessoa triste, desinteressada, absorta em pensamentos negativos e com tendências suicidas.
26o
Na verdade, o demandante tentou já, por uma vez, o suicídio.
28o
O grave acidente que o demandante sofreu fez com que tivesse de interromper os
estudos que estava a fazer na Universidade de Macau na Faculdade de Ciência e Tecnologia,
onde se inscreveu no ano lectivo 1997.
37o
Com despesas com consultas médicas quer em Macau quer em Hong Kong e
medicamentos, o ofendido gastou, desde o dia do acidente, até à data, a quantia em dinheiro,
no montante global de MOP$7,377.00 (protesta, desde já, juntar os respectivos
documentos).
39 o
Após o acidente o ofendido n.o podia conduzir e, como tal, passou a fazer as suas
desloca..es - ao hospital, a farmácia e as necessárias à sua vida - de taxi o que desde o dia
5 de Junho de 2003 até 17 de Outubro de 2004, importou a quantia global de
MOP$1,145.40 (protesta, desde já, juntar os respectivos documentos).
40o
Acresce que devido ao seu estado de saúde com total incapacidade para trabalhar
durante o horário normal, conforme o relatório do médico de Hong Kong, o demandante
esteve 12 meses sem trabalhar, o que lhe causou uma perca de vencimento, que se cifrou no
valor global de MOP$116,400.00 (salário médio de MOP$9,700.00 por mês) (protesta,
desde já, juntar os respectivos documentos).
41 o
Por fim, ainda existe a despesa da 1a. e 2a. opera..o que o demandante ainda n.o
pagou, no valor respectivamente de MOP$23,289.00 e MOP$5,438.00, no total de
MOP$28,727.00, e cuja responsabilidade de pagamento cabe a demandada (protesta, desde
já, juntar os respectivos documentos).
44o
Por outro lado o demandante para frequentar o curso na Universidade de Macau teve
que pagar a título de propinas o valor total de MOP$197,947.00, aquando da sua inscri..o
(protesta, desde já, juntar os respectivos documentos).
45 o
Para ajudar a suportar tal encargo os Servi.os de Educa..o emprestaram a quantia de
MOP$128,400.00 que o demandante vai ter que repor até o ano de 2009 (protesta, desde já,
juntar os respectivos documentos).
46o
Acontece que devido ao acidente ficou impossibilitado de frequentar as aulas e fazer
os exames pelo que foi obrigado a desistir do curso onde já se encontrava no 4o ano.
47o
Também n.o é previsível que possa reintegrar o curso e terminá-lo pois o seu estado
de saúde n.o o permite.
54o
Na situa..o em causa nos presentes autos, afigura-se-nos de destacar nomeadamente,
as interven..es cirúrgicas a que foi submetido o ofendido, a recupera..o penosa e dolorosa,
a estado de saúde frágil em que se encontra e as limita..es de que o mesmo sofre,
nomeadamente a estado depressivo permanente e a perda de olfacto igualmente permanente,
privando-o em absoluto de voltar a fazer a vida que vinha fazendo.”; (cfr., fls. 98 a 112).
Relatórios médicos do lesado constantes dos autos (fls. 39, 53, 54, 126, 241 a 244, 250
a 252 e 285 a 288).
Do relatório de fls. 285 a 288 consta o seguinte:
“Governo da Regi.o Administrativa Especial de Macau
Servi.o de Saúde
Processo n.° CR1-05-0260-PCC
Para: Presidente do Centro Hospitalar de S. Conde Januário.
Relatório Médico da Psiquiatria.
B, de sexo mascu1ino/28, BIRM n. ° X/XXXXXX/X
Trata-se do relatório pericial elaborado pela Psiquiatria relativamente ao B, outra vez a
pedido do Tribunal Judicial de Base da RAEM.
Fonte dos dados:
1. O senhor B.
2. A m.e e a namorada do Senhor B
3. O relatório de avalia..o psicológica da terapeuta G.
Dados pessoais:
B, de sexo masculino, nascido em 22 de Dezembro de 1977, titular do cart.o para
tratamento médico n. ° XXXXXX.X, solteiro. Actualmente, mora com a m.e, tendo o pai
falecido no ano 1997 por doen.a. Tem uma namorada de longo tempo.
B tirou o curso de eléctrico e electrónico na Universidade de Macau, chegou a
suspender o estudo do 4. ° ano, em 2004.
No que toca ao trabalho, B desempenhava a fun..o do chefe de seguran.a numa firma
de helicóptero. Em Mar.o de 2004, ele demitiu-se do emprego e arranjou outro trabalho,
em Dezembro de 2004, como assistente do projectista. Mas em Mar.o de 2005, voltou a
trabalhar na firma de helicóptero, foi despedido em Novembro do mesmo ano.
Presentemente trabalha numa empresa do sistema de protec..o contra fogo.
Segundo os seus familiares, B era uma pessoa que tinha uma emo..o estável, e a
diligência de trabalhar, que se dava bem com outros.
Dados sobre trauma celebral:
B, em 31 de Maio de 2003, foi levado para a sala de emergência em resultado do
acidente de transito. Apesar de estar consciente naquela altura, através de scan celebral,
verificou-se: hemorragia subaracnóide; contus.o cerebral na regi.o do lóbulo parietal
direito e do lóbulo temporal; hematoma subdural; fractura na regi.o do osso occipital
esquerdo. No dia seguinte, detectou-se o aumento do hematoma intracerebral,
subsequentemente realizou-se opera..o emergente para tirar fora a hematoma intracerebral.
Depois, em 28 de Novembro de 2003, foi novamente operado para repara..o. Agora
continua a estar sujeito ao exame médico periódico na Neurocirurgia deste Hospital.
Dados sobre doen.a mental:
B negou ter sofrido doen.a mental antes, nem ter sido viciado em droga e álcool.
B, em Fevereiro de 2004, foi encaminhado pelo médico da Neurocirurgia para ser
tratado pela terapeuta psicológica G por ser-lhe difícil controlar a emo..o e a conduta. Em
Mar.o de 2004, B foi encaminhado pela terapeuta psicológica G para a psiquiatra deste
Hospital, tendo eu, H como seu médico.
B afirmou que em resultado do acidente que lhe provocou as les.es corporais, ele
mudou inteiramente da sua maneira de ser, tornando-se impulsivo e irritável, envolvendo-se
na frequente discuss.o com outros, chegando a ficar sempre inquieto e deprimido; passou a
estar muito esquecido e distraído e ter uma reflex.o devagar; tornou-se difícil confiar
noutros, sendo também afastado por outros; dotado de alguma sensibilidade e pensamento
diferente dos outros: ex. ele acha que possua supra-capacidade, e saiba predizer o futuro,
para além de conseguir sensibilizar o pensamento dos outros; e que fechados os olhos,
consiga ver outras pessoas inclusivamente os familiares já mortos, assim como as coisas
que outros n.o possam ver; tal com descrito pela m.e, o B deixou de ser como era a menos
da aparência física. Conforme o encefalograma realizado em 15 de Abril de 2004, as
circunstancias limitam-se ao ambito normal. A partir do Julho de 2004, B passou a ser
tratado com droga contra doen.a mental, tendo por isso se revelado as melhorias da doen.a,
mas continuando ser emocionalmente perturbada, até tinha-lhe suscitado a ideia de suicídio.
Desde Mar.o de 2005, chegou a ser utilizados os anti-depressivos no tratamento da
inquieta..o e preocupa..o que lhe era surgida.
Após o acidente de via..o, o B deparou-se com dificuldades no estudo, trabalho e na
rela..o inter-pessoal: em 2004, sem poder continuar o curso de direito em 2004, suspendeu
o estudo; n.o se conseguiu manter o emprego de trabalho, n.o se dando bem com colegas e
chegando a ser despedido afinal; tem dificuldade na rela..o com os familiares, n.o
confiando neles. Aconteceu uma vez que bateu o seu irm.o mais novo e partiu os móveis
por n.o ser capaz de controlar a sua emo..o por causa da pequena coisa.
B está sujeito ao exame periódico na psiquiatria, tendo se registado as melhorias. O
último exame médico foi de 18 de Julho de 2006. De acordo com B, este continua a ser
irritável e por vezes envolver-se na discuss.o com outros nos lugares públicos; além disso,
sente que lhe surgiu novamente a capacidade de predizer o futuro; continua a ser esquecido
e distraído.
Relatório de avaliac.o:
Data de avalia..o: 19 de Janeiro de 2006
Avaliador: Terapeuta Psicológica, Senhora G
Meios usados na avalia..o:
1. Rey Complex Figure Test and Recognition Trial
2. Raven's Standard Progressive Matrices
3. Recall and Recognition of Remote Memory
4. Recent Life Events Test
5. Attention Test
6. Trial Making Test
7. Stroop Neuropsychological Screening Test
8. Recitation of Chinese Sentences Test.
Conclus.o extraída da avalia..o:
De modo geral, B está dotado da normal capacidade de express.o, a de pensar em
abstracto, a de planear, bem com a de concentra..o. Mas tem fraca memória quanto aos
novos conhecimentos. Uma vez que n.o consegue gravar o seu conteúdo, faz com que n.o
se possa extrair dele as informa..es adequadas, o que afecta a sua aprendizagem dos novos
conhecimentos. Além disso, apesar de B ter boas condi..es de inteligência, conforme as
suas habilita..es académicas, ele deveria ter alcan.ado o nível mais elevado na vertente da
inteligência. A teste psicológica manifestou ainda as deficiências da sua fun..o cerebral, e
o seu fraco discernimento.
Além disso, B n.o se pode concentrar durante muito longo tempo, apenas consegue
manter-se concentrado por meia hora para os trabalhos que precisam a maior concentra..o
e reflex.o. Após a conclus.o da tarefa, surgir-lhe-á a forte inquieta..o por isso deixa de se
poder concentrar.
Diagnóstico actual da Psiquiatria:
1. les.o cerebral acompanhada de ligeiro distúrbio de capacidade de cognitiva
2. altera..o do carácter pessoal resultante da les.o cerebral.
Conclus.es:
As les.es na regi.o do lóbulo parietal direito e do lóbulo temporal poderia alterar o
carácter pessoal, conduzindo-se à fraca concentra..o, baixa da memória, e obstáculo à
discernimento, para além de poder originar os sintomas da doen.a mental, tal como a
instabilidade emocional, actos impulsivos, anomalia do sexo etc; ou pode provocar os
sintomas no sistema nervoso, como por exemplo: dificuldade da express.o, dificuldade da
fun..o desportiva, o que se pode classificar nos distúrbios primário e secundário. O
distúrbio secundário é provocado pela les.o exterior, infec..o, tumor, vaso cerebrovascular.
Pelos presentes dados:
1. B sofreu altera..es na capacidade memorial sobre os novos conhecimentos em vista
do referido acidente.
2. Foi afectada ainda a sua capacidade de concentra..o.
3. Sofreu altera..es do carácter pessoal, tornando-se irritável, inquieto e preocupado,
tendo pensado em suicídio.
4. Foi afectado o seu estudo.
5. é capaz de gerir o seu trabalho e a vida, mas n.o foi recuperado o nível anterior.
6. Presentemente, precisa de tratamento com drogas e é necessário continuar a
sujeitar-se aos exames da psiquiatria”.
O veículo com o número de matrícula MC-XX-XX, causador do acidente, encontra-se
coberto por seguro de responsabilidade civil pela A, ao abrigo da apólice n° XX-XXXXXX
(fls. 217 dos autos).”; (cfr., fl. 354 a 354-v).
III - O Direito.
1. As quest.es, eventualmente, a resolver.
A primeira quest.o é a de saber se, relativamente à fixa..o de indemniza..o por danos
n.o patrimoniais, o Acórd.o recorrido se baseou em factos n.o considerados provados pelo
Tribunal de 1.a Instancia.
Depois, ainda relativamente à fixa..o de indemniza..o por danos n.o patrimoniais, há
que decidir se o Acórd.o recorrido se socorreu de factos n.o alegados pelo lesado na
respectiva peti..o cível.
Seguidamente, se for caso disso, importa concluir se o montante de MOP$800.000,00
fixado a título de indemniza..o por danos n.o patrimoniais, é exagerado e se o valor
proposto pela recorrente de MOP$200.000,00 está mais ajustado.
O segundo grupo de quest.es, consiste em saber se a seguradora deve ser condenada a
pagar as despesas das opera..es cirúrgicas (MOP$28.727,00), de que é devedor o lesado,
ao hospital, mas que ainda n.o pagou efectivamente.
Por fim, num terceiro grupo de quest.es, restaria apurar se n.o existe qualquer nexo de
causalidade naturalística entre o facto (acidente de via..o) e o dano alegado (desistência do
curso por impossibilidade absoluta de o ofendido o concluir, por motivos de saúde, com a
correlativa perda das respectivas propinas). A recorrente foi condenada a pagar o montante
destas propinas: MOP$197.947,00.
Come.ando já por esta última quest.o, diremos que n.o a iremos apreciar visto que
este Tribunal, em processo penal, em terceiro grau de jurisdi..o, n.o tem poder de cogni..o
em matéria de facto (art. 47.o, n.o 2 da Lei de Bases da Organiza..o Judiciária) – salvo
excep..es que n.o est.o em causa – e é certo que o estabelecimento do nexo de causalidade
entre o facto e o dano, na responsabilidade civil extracontratual, constitui matéria de facto1.
2. Modifica..o do julgamento de facto do Tribunal de 1.a Instancia
A primeira quest.o é a de saber se, relativamente à fixa..o de indemniza..o por danos
n.o patrimoniais, o Acórd.o recorrido se baseou em factos n.o considerados provados pelo
Tribunal de 1.a Instancia.
Segundo a recorrente tais factos s.o os seguintes:
- A capacidade intelectual do lesado é inferior à que deveria ter;
1 J. LEBRE DE FREITAS e A. RIBEIRO MENDES, Código de Processo Civil Anotado, Coimbra,
Coimbra Editora, 2003, Volume 3.o, p. 123, A. RIBEIRO MENDES, Recursos em Processo Civil, Lisboa,
Lex, 1994, 2.a ed., p. 256 e F. AM.NCIO FERREIRA, Manual dos Recursos em Processo Civil,
Almedina, Coimbra, 2000, p. 184.
- No trabalho n.o consegue concentrar-se por mais de meia hora;
- Pode trabalhar, mas n.o pode atingir um nível médio.
A recorrente n.o tem raz.o.
Na verdade, o Acórd.o recorrido n.o se baseou em factos n.o considerados provados
pelo Tribunal de 1.a Instancia.
Os factos referidos constam do relatório médico de fls. 285 a 288, embora
diferentemente traduzido, que o Acórd.o do Tribunal Judicial de Base menciona
expressamente, como integrando os factos provados (embora, o Acórd.o recorrido, por
lapso, refira o relatório médico de fls. 250 a 252, quando se trata do de fls. 285 a 288).
Ao contrário do que alega a recorrente, a fls. 379 a 390 n.o existe nenhum relatório
médico no qual o Acórd.o recorrido se tivesse fundamentado. Este refere tais folhas do
processo, que constituem a resposta do recorrido à motiva..o de recurso para o TSI, na
parte em que traduz para português o texto escrito em chinês do mencionado relatório
médico de fls. 285 a 288.
Improcede a quest.o suscitada.
3. Princípio dispositivo. Quest.o nova
Cumpriria, agora, dilucidar se, relativamente aos danos n.o patrimoniais, o Acórd.o
recorrido se socorreu de factos n.o alegados pelo lesado na respectiva peti..o.
Em primeiro lugar, e ao contrário do que alega a recorrente, o Acórd.o deste Tribunal
de última Instancia, de 16 de Abril de 2004, no Processo n.o 7/2004, n.o entendeu que no
pedido de indemniza..o cível em processo penal se aplica a vertente do princípio
dispositivo que consiste em o Tribunal só se poder basear em factos alegados pelo
demandante cível. O Tribunal n.o tomou posi..o sobre a quest.o, por ter considerado n.o
ser necessário fazê-lo para decidir o recurso.
Por outro lado, a quest.o que a recorrente coloca agora ao Tribunal, n.o a suscitou no
recurso para o TSI, podendo e devendo tê-lo feito.
Assim sendo, a quest.o que a recorrente coloca agora ao Tribunal (viola..o do
princípio dispositivo, na vertente de se ter considerado na decis.o factos n.o alegados pelo
demandante cível) é nova, n.o suscitada no recurso para o TSI, pelo que dela n.o
conheceremos, visto que os recursos n.o se destinam a conhecer de quest.es novas, que
podiam ter sido suscitadas na instancia inferior, salvo as de conhecimento oficioso do
tribunal, que n.o é o caso da que agora se trata.
4. Danos n.o patrimoniais
2 ANTUNES VARELA, Das Obriga..es em Geral, Coimbra, Almedina, 2003, Vol. I, 10.a ed., p. 600
e segs.
Os danos n.o patrimoniais s.o os prejuízos insusceptíveis de avalia..o pecuniária,
mas que podem ser compensados com uma obriga..o pecuniária imposta ao lesante.2
Os danos n.o patrimoniais ressarcíveis s.o apenas os “...que, pela sua gravidade,
mere.am a tutela do direito” (art. 489.o, n.o 1 do Código Civil).
O montante da indemniza..o é fixado equitativamente pelo tribunal, tendo em aten..o
as circunstancias referidas no art. 487.o do Código Civil, quando a responsabilidade se
fundar na mera culpa (489.o, n.o 3, 1.a parte, do Código Civil).
Vejamos, ent.o, que factos se deram como provados, para sustentar a indemniza..o
por danos n.o patrimoniais.
O demandante, como causa directa do acidente, teve de suportar, até a data, duas
opera..es cirúrgicas à cabe.a.
Ficou afectado psicologicamente e sofreu um grande desgosto com o acidente
resultando que n.o consegue desempenhar a sua vida normalmente pois encontra-se num
permanente estado depressivo.
O demandante deixou de sair com os amigos pois n.o consegue acompanhar o normal
desenrolar de uma conversa..o pois confunde-se e come.a a ter fortes dores de cabe.a.
Perdeu todo o interesse em dar-se socialmente.
O demandante era uma pessoa alegre e activa e desde o acidente que se tornou numa
pessoa triste, desinteressada, absorta em pensamentos negativos e com tendências suicidas.
Na verdade, o demandante tentou já, por uma vez, o suicídio.
O grave acidente que o demandante sofreu fez com que tivesse de interromper os
estudos que estava a fazer na Universidade de Macau na Faculdade de Ciência e Tecnologia,
onde se inscreveu no ano lectivo 1997.
Na situa..o em causa nos presentes autos, afigura-se-nos de destacar nomeadamente,
as interven..es cirúrgicas a que foi submetido o ofendido, a recupera..o penosa e dolorosa,
a estado de saúde frágil em que se encontra e as limita..es de que o mesmo sofre,
nomeadamente a estado depressivo permanente e a perda de olfacto igualmente permanente,
privando-o em absoluto de voltar a fazer a vida que vinha fazendo.”; (cfr., fls. 98 a 112).
- após o acidente a personalidade de B sofreu grande altera..o ...;
- a sua memória, concentra..o e considera..o mudaram para pior ...;
- a sua memória para novos conhecimentos é fraca porque n.o consegue armazenar
detalhes no cérebro e utilizar informa..o nova;
- a sua capacidade intelectual é inferior à que deveria ter;
- o seu cérebro sofreu danos e a sua capacidade de identifica..o é fraca;
- no trabalho n.o consegue concentrar-se por mais de meia hora;
- o acidente de via..o influenciou negativamente a memória de B para novos
conhecimentos;
- influenciou a sua capacidade de concentra..o;
- influenciou a sua personalidade e emo..es, entra em depress.o facilmente e teve
inten..es suicidas;
- o que influenciou os seus estudos;
- B pode trabalhar; mas n.o pode atingir um nível médio;
- ainda agora, carece de apoio médico e necessita de se deslocar ao hospital.”
Face a estes factos n.o se afigura desajustada a indemniza..o fixada, de
MOP$800,000.00, que é de manter.
5. Condena..o no pagamento de despesas de que o lesado é devedor
Importa saber se a seguradora deve ser condenada a pagar as despesas das
interven..es cirúrgicas (MOP$28.727,00), de que é devedor o lesado, ao hospital, mas que
ainda n.o pagou efectivamente.
N.o há dúvidas que o lesado deve tais montantes, que resultam exclusivamente do
acidente de via..o, que a recorrente está obrigada a ressarcir.
Trata-se de danos emergentes futuros, a que o tribunal pode atender, desde que sejam
previsíveis (n.o 2 do art. 558.o do Código Civil).
Ora, é seguro que tais danos futuros s.o previsíveis, n.o se vislumbrando raz.o para
que o hospital os perdoe, quando é certo que o lesado terá meios para os pagar, com a
indemniza..o que receberá nos presentes autos.
Está, pois, a recorrente, obrigada a suportá-los.
IV – Decis.o
Face ao expendido, negam provimento ao recurso.
Custas pela recorrente, nos termos dos art. 73.o e 17.o, n.o 2 do Regime das Custas.
Macau, 18 de Junho de 2008
Juízes: Viriato Manuel Pinheiro de Lima (Relator) - Sam Hou Fai - Chu Kin
附:中文文本
澳門特別行政區終審法院
合議庭裁判
一、概述
透過於2007年12月13日所作的合議庭裁判,初級法院合議庭在刑
事訴訟中以在交通意外中遭受的財產性和非財產性損失之名義,判處甲向
民事原告乙支付1,151,596.00澳門元以及自判決轉為確定起以法定利率計
算的利息。
在由甲提起的上訴中,中級法院透過2008年4月3日之合議庭裁判,
駁回上訴。
再不服,同一保險公司向本終審法院提起上訴,並以下列有用之結論
結束其上訴理由:
被上訴之法院以原告所受精神損害之名義決定給予一項金額為
800,000.00(捌拾萬)澳門元之賠償而沒有以可接受的方式為這一決定提供
理據。
被上訴之法院求助於載於卷宗第250至252和第379至380頁醫療報
告中的特定的事實事宜(根本沒有在第一審所作之裁判中提及),而這些事
實從沒有被原告提出,如有提出,也沒有被認定。
被上訴之法院之決定以這些事實為理據時,出現了明顯的程序錯誤以
及為着訂定精神損害之效力,將那些沒有載於民事賠償請求或者儘管由受
害人提出但沒有被認定的事實作重點考慮時,被上訴法院犯了審判上的錯
誤。
還要指出的是,考慮到只是喪失嗅覺這一唯一被完全證實的具長期性
的後果的話,由被上訴法院認定的下列(醫後)預見並沒有任何事實依據:
原告將一段長時間甚至在餘生內有後遺症。
因此很容易得出結論:從已認定的事實來看,完全顯示出該金額為過
份和誇大的,遠超過由澳門的法院正常所給予的金額,從計算有關賠償金
額之效力上看,被上訴之法院沒有適用衡平標準。
因此現上訴人認為對原告人因那些後遺症所受的非財產性損害名義
而給予的賠償金額應訂為200,000.00(貮拾萬)澳門元,這一賠償更為合
適、公平和合理。
在現正在審議的本案中,在手術開支方面,受害人財產範疇上沒有任
何損失,或者說沒有任何財產損失,因為一如被上訴之判決所承認的那
樣,這些費用將來才支付。
因此結論是,被上訴決定中的這部分以明顯方式違反了《民法典》第
477條和487條,同樣這部分應以下列之含義予以撤銷:關於以有關手術
費用的名義支付28,727.00(貮萬捌千柒百貮拾柒)澳門元方面,駁回針對上
訴人的請求。
認為在事實(交通意外)和所提出的損害(由於健康原因而使受害人完
全不可能完成課程,從而放棄該課程,致使失去了相關之學費)之間不存
在任何自然的因果關係。
因此被上訴決定中的這部分違反了《民法典》第477條和557條,同
樣這部分應以下列之含義予以撤銷:關於以學費的名義支付197,947.00(壹
拾玖萬柒千玖百肆拾柒)澳門元方面,駁回針對上訴人之請求。
二、事實
由第一審及中級法院所認定的重要事實如下:
於2003年5月31日,下午約17時許,嫌犯丙駕著車牌號碼MC-XX-XX
丁的重型巴士沿馬德里街經宋玉生廣場向柏嘉街方向行駛。
當時,受害人乙駕著車牌號碼MD-XX-XX重型電單車在宋玉生廣場
左方車道上行駛,方向由孫逸仙大馬路向友誼大馬路(見第30頁)。
當駛至宋玉生廣場與柏嘉街交界處的十字路口時,嫌犯沒有看清楚左
方是否有來車,以便讓其優先通行,而是將車輛駛出,導致其車輛的車頭
撞到受害人的電單車(見第30頁、34背頁及45背頁)。
碰撞後,受害人連人帶車翻倒地上,使其頭部及身體多處受傷(見第
30頁、34背頁及45背頁)。
這次交通意外,引致上述受害人受到本案第54頁臨床法醫學意見書
所記載及驗明的傷害,需要100日才能康復,其傷患符合《刑法典》第
138條c)和d)項所規定的嚴重損害,使其長期患病超過30日並曾危及其
生命,有關傷勢被視為全部轉錄到本控訴書內。
在意外發生時,天氣良好,路面不濕滑,交通密度正常。
嫌犯沒遵守讓先通過規定,讓其他駕駛者優先通行。
嫌犯不小心駕駛及沒提高警覺,以避免交通意外發生。
嫌犯亦明知上述行為會被法律所不容及制裁。
嫌犯為巴士司機,月薪為11,000.00澳門元。
嫌犯已婚,需供養母親、妻子及兩名子女。
嫌犯承認有關事實,為初犯。
載於卷宗第98至112頁之損害民事請求第7條、第12條、第14條
至第16條、第23條至第26條、第28條、第37條、第39條、第40條、
第41條、第44至第47條及第54條之事實。
該等民事請求之條文如下:
第7條
原告人因意外直接造成的原因,至現時為止,需要接受兩次腦顱外科
手術。
第12條
因此以及由於與其同住的母親於酒店工作的關係,其原居住於香港的
弟弟放棄在香港的工作,而遷回澳門與受害人同住三個月(承諾盡快將有
關文件附入卷宗)。
第14條
由於戊向其提出認為該工作時間不可行,原告人於2004年2月29日
與僱主己解除合約,為期約十二個月(承諾盡快將有關文件附入卷宗)。
第15條
於2005年2月8日返回同一公司工作直至現在(承諾盡快將有關文件
附入卷宗)。
第16條
然而原告人要定期接受觀察及接受精神科、心理精神科及神經外科的
治療(承諾盡快將有關文件附入卷宗)。
第23條
對其心理造成影響並承受意外帶來的極大痛苦,由於經常處於沮喪狀
態而不能維持其正常生活。
第24條
由於精神混亂及有強列的頭痛以致不能進行正常的交談,原告人再沒
有與朋友外出。原告人對社交完全失去了興趣。
第25條
原告人原是一個開朗和好動的人,意外發生後,原告人變得沮喪、冷
漠、悲觀及有自殺傾向。
第26條
事實上,原告人已曾企圖自殺一次。
第28條
由於遭遇到嚴重意外,原告人被逼停止正在澳門大學科技學院修讀的
課程,該課程於1997年開始。
第37條
所有在澳門或香港就醫及藥物的費用,自意外發生之日起至現在,受
害人花費了現金總額7,377.00澳門元(承諾盡快將有關文件附入卷宗)。
第39條
意外後受害人不能駕駛,亦因為這樣,自2003年6月5日至2004年
10月17日期間,轉乘計程車到醫院、藥房以及因生活所需而要到達的地
方,因此而產生的費用總金額為1,145.40澳門元(承諾盡快將有關文件附
入卷宗)。
第40條
還要提到的是,根據香港醫生發出的報告,由於其健康狀況而完全不
能於正常工作時間工作,原告人不能工作十二個月,因而導致喪失薪俸,
總金額約為116,400.00澳門元(平均月工資為9,700.00澳門元) (承諾盡快
將有關文件附入卷宗)。
第41條
最後,仍有原告人尚未支付的第一及第二次的手術費用,金額分別為
23,289.00澳門元及5,438.00澳門元,合共28,727.00澳門元,並由被告負
責支付(承諾盡快將有關文件附入卷宗)。
第44條
另一方面,原告人在註冊時須支付學費總金額為197,947.00澳門元以
修讀澳門大學的課程(承諾盡快將有關文件附入卷宗)。
第45條
為協助承擔上述學費教青局作出了金額為128,400.00的借貸,原告人
須於2009年前將該借貸還清(承諾盡快將有關文件附入卷宗)。
第46條
但由於意外的關係,原告人不能上課及考試,因而必須放棄學業,當
時正就讀四年級。
第47條
同樣由於其健康狀況不容許,看不到原告人可以復學及完成課程。
第54條
在本案之情況中,我們有必要特別指出:受害人所受的多項手術、艱
難和痛苦的康復過程、所處的虛弱的健康狀況以及其所受到的各種限制,
尤其是經常處於沮喪狀態和長期喪失嗅覺等,完全剝奪了他重回原有生活
的可能(卷宗第98頁至112頁)。
載於卷宗內受害人之醫療報告(卷宗第39頁、53頁、第54頁、第126
頁、第241至244頁、第250至252頁及第285至288頁)。
第285至288的報告所載如下:
“澳門特別行政區政府
衛生局
案宗編號:CR1-05-0260-PCC
致:仁伯爵綜合醫院院長
精神科醫療報告
乙,男/28,澳門身份證號碼:X/XXXXXX/X
此報告是再次應澳門初級法院的要求,為乙進行專家鑑定所作的精神
科報告。
資料來源:
1. 乙先生。
2. 乙之母親及女友。
3. 心理治療師庚心理評估報告。
個人資料:
乙,男性,1977/12/22出生,醫療卡號碼:XXXXXX.X,未婚,父親
1997年因病去世,與母親同住,有一相處多年的女朋友。
乙曾在澳門大學修讀 Electrical and Electronics 至大學四年級,2004
年停學。
工作方面,乙曾在一家直升機公司擔任安全主任一職,2004年3月自
動辭職。2004年12月找到一新的工作任職一設計師助手。但2005年3
月再返回原直升機公司工作,同年11月遭辭退。現任職一防火系統公司。
據家人提供,乙原本是一個情緒穩定,勤力工作,與他人相處和陸的
人。
腦外傷史:
乙於2003年5月31日因交通意外被送入本院急症室。雖然他當時處
於清醒狀態, 但腦電腦掃描發現:蛛網膜下出血;右頂葉、顳葉腦挫傷;
硬膜下血腫;左枕骨骨折。第二天因腦內血腫增大,實施急症手術取出腦
內血腫。之後於2003年 11月28日再實施頭顱修補手術。現仍定期在本
院神經外科覆診。
精神科病史:
乙否認以前有精神科病史,否認有藥物、酒精濫用史。
乙於2004年2月因為情緒不穩定,很難控制其情緒和行為由神經外
科醫生轉介至本院心理治療師庚小姐治療。於2004年3月,乙由心理治
療師庚小姐轉介至本院精神科門診,本人辛醫生為其主診醫生。
乙自述自交通意外受傷後,整個人的性格完全改變,性格變得衝動,
易發脾氣,常與人爭吵,容易焦慮,情緒低落;記憶力下降,專注力和集
中力差,思考變得很慢;很難相信他人,亦受到他人的排斥;而且有一些
不尋常的感覺和思想,例如:他認為自己有“超能力"能預知為來,能感
覺到其他人的思想;當他閉上眼睛,能感覺到其他人包括他死去的親人出
現在他眼前,並透露能見到一些其他人見不到的東西。乙母親亦會形容,
除了外表一樣,乙已完全變得不再是她原來的兒子了。於2004年4月15
日所做的腦電圖檢查,基本上在正常範圍。乙於2004年7月開始抗精神
病藥物治療,症狀漸有好轉,但情緒有時仍受到困擾,曾有自殺的想法。
2005年3月因焦慮和憂鬱的情緒,再加抗憂鬱藥物治療至今。
自交通意外後,乙無論在學業上、工作上、人際關係上都出現障礙。
2004年無法再繼續其法律大學課程而申請停學。工作上不能維持其原有
的職位,與同事不能和睦相處,最終被辭退。與家人、女友的關係也出現
困難,不信任家人,曾因小事不能控制情緒而打其弟弟,打爛傢俬。
乙定期在精神科門診覆診,情況已有好轉。最近一次覆診於2006年7
月18日,乙自述情緒有時還是易激惹,容易發脾氣,有時在公眾場合與
他人因排隊問題爭吵;透露感覺到能預知未來的能力又有出現;仍然記憶
力差,不能集中精神。
心理評估報告:
評估日期:2006年l月19日
評估者:心理治療師庚小姐
評估工具:
1. Rey Complex Figure Test and Recognition Trial
2. 瑞文標準測驗
3. 遠期記憶測驗
4. 近期記憶測驗
5. Attention Test
6. Trial Making Test
7. Stroop Neuropsychological Screening Test
8. 中文句子重覆背誦測驗
評估結果分析總結:
整體而言,乙在語言表達能力,抽象思考能力,計劃能力及注意力等
方面都屬於正常範圍。但對新知識的記憶能力差,因為不能把內容儲存下
來,以至無法提取適當的資料,此問題影響乙在學習新知識時有困難。此
外,雖然乙的智力狀況仍屬良好級別,但根據乙的學歷,他應能得到更高
的智力級別。 神經心理的測驗也顯示乙有腦功能的缺失,辨識能力差。
此外,乙的集中力不能持久,在做需要非常集中及極需要思考的工作
時,只能維持半小時左右。而且在完成此等工作之後,會出現強烈的不安,
不能集中精神。
現時精神科診斷:
1. 腦外傷後的輕度認知功能障礙。
2. 腦外傷後的性格改變。
結論:
腦的頂葉、顳葉損害可出現性格改變,專注不能,記憶力下降,認知
功能障礙。可出現精神病的症狀,情緒不穩,衝動行為,性行為異常等。
也可出現神經系統症狀,例如:語言障礙,運動功能障礙等。可分為原發
性和繼發性。繼發性可因外傷,感染,腫瘤,腦血管意外等引起。
根據現有的資料顯示:
1. 乙因上述意外而影響了其對新知識的記憶能力;
2. 影響了其集中能力;
3. 影響了其性格改變,情緒易暴燥,易焦慮和憂鬱,曾有自殺的想法;
4. 影響了其學業;
5. 乙現仍可以工作、生活自理,但沒有達到其原有的水平;
6. 目前仍需藥物治療,也需要繼續在精神科門診覆診。
由編號MC-XX-XX的車輛造成的交通事故所引起的第三者民事責任
已透過編號XX-XXXXXX之保險單轉移予甲(卷宗第217頁)"(卷宗第
354至354背頁)。
三、法律
1. 或要解決的問題
第一個問題是想知道,在訂定非財產損失的賠償方面,被上訴之裁判
是否基於沒有被第一審法院所認定的事實。
然後,還是關於訂定非財產損失方面,必須決定被上訴之裁判是否求
助了受害人在有關之民事請求中沒有提出的事實。
之後,如屬此一情況,有必要查究以非財產性損害賠償名義而訂定的
800,000.00澳門元是否誇大了,以及上訴人所提議的200,000.00澳門元這
一金額是否更為合理。
第二組問題為想知道,保險公司是否應被判處支付受害人欠醫院的、
還沒有實際支付的手術費用(28,727.00澳門元)。
最後在第三組問題中,剩下要查究的是,在事實(交通意外)和所提出
的損害(由於健康原因而使受害人完全不可能完成課程,從而放棄該課
程,致使失去了相關之學費)之間是否存在自然的因果關係。上訴人被判
處支付這些學費的金額為197,947.00澳門元。
我們就從這最後一個問題開始,我們要說的是我們將不審理此問題,
因為除那些在本案沒有出現的例外之外,肯定的是在非合同民事責任上,
因事實和損害之間確立因果關係屬於事實事宜1──對此,在刑事訴訟
中,作為第三審級的本法院沒有審理權。
2. 對第一審法院事實審判的改變
第一個問題是想知道,在訂定非財產損失的賠償方面,被上訴之裁判
是否基於沒有被第一審法院所認定的事實。
根據上訴人,該此事實如下:
1 J. LEBRE DE FREITAS及A. RIBEIRO MENDES:《Código de Processo Civil Anotado》,科英布拉,科
英布拉出版社,2003年,第三卷,第123頁;A. RIBEIRO MENDES:《Recursos em Processo Civil》,
里斯本,Lex出版社,1994年,第二版,第256頁以及F. AM.NCIO FERREIRA:《Manual dos Recursos
em Processo Civil》,科英布拉,Almedina出版社,2000年,第184頁。
-受害人的智力能力比應有的水平為低;
-在工作期間不能集中超過半小時;
-可以工作,但不能達致中等水平。
上訴人不具理由。
事實上,被上訴之裁判沒有基於未被第一審法院所認定的事實。
初級法院合議庭裁判明確提到,且已包括在已認定的事實中的所提及
的醫療報告中的事實(儘管由於疏忽,被上訴之合議庭裁判提及載於第250
至252頁之醫療報告,實際上是載於第285至288頁),儘管已被不同地
翻譯了,載於第285至288頁中。
與上訴人所提出的相反,在第379至390頁中並不存在被上訴之合議
庭裁判以此作為理據的醫療報告。上訴人所提及的這些卷宗中的頁數是被
上訴人針對向中級法院所提上訴所作出的回覆中已被翻譯成葡語的載於
第285至288頁的所提及的醫療報告的中文文本。
裁定所提出的問題不成立。
3. 處分原則.新問題
現在要釐清的是,對非財產性損失,被上訴之裁判是否求助了受害人
在有關之民事請求中沒有提出的事實。
首先,與上訴人所提出的相反,於2004年4月16日在第7/2004號
上訴案中,本終審法院所作出的合議庭裁判不認為對在刑事訴訟中,所提
出的民事賠償請求適用處分原則這一部分,根據這一原則,法院只可以以
民事原告所提出的事實作為依據。當時法院對此問題並沒有作出結論,因
認為對決定當時之上訴而言,並不需要作出決定。
另一方面,上訴人現在向法院提出的問題,並沒有在向中級法院提起
的上訴中提出來,而那時可以且應該提出的。
這樣,上訴人現向法院提出的問題(違反處分原則,在決定中考慮了
民事原告沒有提出的事實方面)是新問題,在向中級法院提起的上訴中沒
有提出來,故對此我們不予審理,因為上訴並非旨在審理那些在下一審級
內可以提出的新問題,但屬於法院依職權審理的問題除外,而本案不屬此
類。
4. 非財產性損害
2 ANTUNES VARELA:《Das Obriga..es em Geral》,科英布拉,Almedina出版社,2003年,第一卷,
第十版,第600頁及續後各頁。
非財產性損害是那些不能以金錢可以衡量而可以通過要侵害人作出
一項金錢義務補償的損失。2
可予以補償的那些非財產性損失只是那些“……基於其嚴重性而應
受法律保護者"(《民法典》第489條第1款)。
責任因過失而生者,損害賠償之金額,由法院考慮第487條所指之情
況後按衡平原則定出(《民法典》第489條第3款第一部分)。
那麼讓我們看看那些已被認定的、支持給予非財產性損失的那些事
實。
原告人因意外直接造成的原因,至現時為止,需要接受兩次腦顱外科
手術。
對其心理造成影響並承受意外帶來的極大痛苦,由於經常處於沮喪狀
態而不能維持其正常生活。
由於精神混亂及有強列的頭痛以致不能進行正常的交談,原告人再沒
有與朋友外出。原告人對社交完全失去了興趣。
原告人原是一個開朗和好動的人,意外發生後,原告人變得沮喪、冷
漠、悲觀及有自殺傾向。
事實上,原告人已曾企圖自殺一次。
由於遭遇到嚴重意外,原告人被逼停止正在澳門大學科技學院修讀的
課程,該課程於1997年開始。
在本案之情況中,我們有必要特別指出:受害人所受的多項手術、艱
難和痛苦的康復過程、所處的虛弱的健康狀況以及其所受到的各種限制,
尤其是經常處於沮喪狀態和長期喪失嗅覺等,完全剝奪了他重回原有生活
的可能(卷宗第98頁至112頁)。
-意外後,乙的性格有很大的改變…..;
-記憶力、集中力及思考力轉弱……;
-對新知識的記憶能力差,因為不能把內容記憶下來及提取新的資
料;
-受害人的智力能力比應有的水平為低;
-腦部受創及辦識能力差;
-在工作期間不能集中超過半小時;
-意外對乙新知識的記憶能力造成負面影響;
-影響到集中能力;
-影響到其性格和情感,容易沮喪及有自殺的念頭;
-影響到其學業;
-乙可以工作,但不能達致中等水平;
-直到現在,仍需要醫療輔助及到醫院覆診。"
從這些事實可見,並不認為所訂定的800,000.00澳門元的賠償不合
理,應予以維持。
5. 判處支付被告人所欠的費用
有必要知道,保險公司是否應當被判支付受害人欠醫院的、還沒有實
際支付的手術費用(28,727.00澳門元)。
毫無疑問的是受害人欠這些完全源於交通意外的款項,對此上訴人必
須予以賠償。
這屬於將來出現的損失,只要是可預見的,法院應予以考慮(《民法
典》第558條第2款)。
而肯定的是這些將來的損失是可預見的,看不到醫院會對之予以寛
免,因為受害人收取了本案中所作出的賠償後,肯定有能力予以支付。
因此,上訴人必須予以承擔。
四、決定
綜上所述,駁回上訴。
根據《法院訴訟費用制度》第73條和第17條第2款規定,訴訟費用
均由上訴人負擔。
2008年6月18日,於澳門。
法官:利馬(裁判書制作法官)—岑浩輝—朱健