Processon.o124/2007(II)Datadoacórd.o:X-X-X
(Recursocivil)
Assuntos:
–DireitodoTrabalho
–trabalhosubordinadoporcontaalheia
–casino
–SociedadedeTurismoeDivers.esdeMacau,S.A.R.L.
–saláriomensal
–gorjetas
–Decreto-Lein.o101/84/M,de25deAgosto
–Decreto-Lein.o24/89/M,de3deAbril
–indemniza..opelotrabalhoemdiasdedescansosemanal
–indemniza..opelotrabalhoemdiasdedescansoanual
–indemniza..opelotrabalhoemferiadosobrigatórios
–fórmulasdecálculo
SUMáRIO
1.OobjectodoDireitodoTrabalhoéapenasotrabalhoporconta
alheia,nosentidodequeautilidadepatrimonialdotrabalhoéatribuídaa
pessoadistintadotrabalhador,ouseja,aoempregador,queaadquirea
títulooriginário.Osbensouservi.osproduzidospelotrabalhadorao
abrigodocontratodetrabalhoporcontaalheian.os.odotrabalhador,mas
simdoempregador,que,porsuavez,compensaotrabalhadorcomuma
partedautilidadepatrimonialqueobtevecomotrabalhodeste–osalário.
2.Apesardeotrabalhadorpodertersidochamadopeloseu
empregadoratrabalhar,ouatétertrabalhadovoluntariamente,emdias
destinadosadescansossemanale/ouanuale/ouatéemferiados
obrigatórios,taln.oimplicaqueotrabalhoassimprestadon.oprecisede
sercompensadonostermoslegalmentedevidos.
3.Aliás,éparaprotegerotrabalhadorcontraeventualnecessidade,
ditadapeloseuempregador,depresta..odetrabalhoemdiasdedescansos
semanale/ouanuale/oudeferiadosobrigatóriosquealeilaboralde
Macautemprocuradoestipularregrasdecompensa..ooupagamento
dessetipodetrabalho,mesmoqueprestadodemodovoluntário(cfr.os
art.os17.o,n.o4,18.oe21.o,n.o2,doDecreto-Lein.o101/84/M,de25de
Agosto,eosart.os17.o,n.os4e6,18.o,20.oe24.o,doDecreto-Lein.o
24/89/M,de3deAbril,sucessordaquele).
4.Comisso,ficarealmentedestituídodesentidopráticofazer
discutiraadmissibilidadedelimita..ovoluntáriaouderenúnciadosditos
direitosdotrabalhador:équemesmoqueotrabalhadorsedisponibilizea
n.ogozarosdiasdedescansosemanale/ouanuale/ouferiados
obrigatóriosafimdetrabalharvoluntariamenteparaoseuempregador,a
leilaboralsempreoprotegerádasitua..odepresta..odetrabalhonesses
dias,desdequeotrabalhadororeclame.
5.Daísepoderetiraraasser..odequequalquereventuallimita..o
voluntáriaourenúnciavoluntáriadessesdireitosporpartedotrabalhadoré
retractável,sobaégidedasmencionadasnormascogentesconsagradas
nestamatérianaleilaboral,oquesejustificapelanecessidadedeproteger
otrabalhadorcontraasuacompreensívelinibi..opsicológicaemdiscutir
frontalmentecomoseuempregadoraquandodaplenavigênciadarela..o
contratualdetrabalho,sobreoexercíciodessesseusdireitoslaborais,caso
esten.osejacumpridorvoluntárionemrigorosodaleilaboralemproldos
interessesdaquele.
6.OsaláriodoAutorcomotrabalhadordaRéSociedadedeTurismo
deDivers.esdeMacau,S.A.R.L.,sendocompostoporumaparte
quantitativafixadevalorreduzido,eporumoutraremanescente,de
quantiavariávelconsoanteomontantedegorjetasdadaspelosclientesdos
casinosdamesmasociedadeexploradoradejogosaseustrabalhadores,e
depoisdistribuídasperiodicamenteporestaaosseustrabalhadoressegundo
asregraspré-fixadas,estáemquantummaterialmentevariável,devido
exclusivamenteaessaformadoseucálculo,eján.otambémemfun..o
doresultadodetrabalhoefectivamenteproduzido,nem,t.o-pouco,do
períododetrabalhoefectivamenteprestado.
7.Porisso,aquota-partedegorjetasaserdistribuídaaoAutor
integraprecisamenteoseusalário,poiscasocontrário,ninguémestaria
dispostoatrabalharporcontadessasociedadeporanosseguidoscomo
trabalhadordoscasinosdaRé,sabendo,entretanto,queapresta..ofixado
seusalárioeradevalormuitoreduzido.
8.Destemodo,osaláriodoAutorn.oésaláriodiárionemfixadoem
fun..odoperíododetrabalhoefectivamenteprestado,massimsalário
mensal,porseresteasitua..o-regra,pornormal.
9.Antesdaentradaemvigor,nodia1deSetembrode1984,da
primeiraleireguladoradasRela..esdeTrabalhoemMacau,ouseja,do
Decreto-Lein.o101/84/M,de25deAgosto,todaarela..odetrabalhoem
Macautinhaqueserregidapelopróprioconvencionadoentreasduas
partesempregadoraetrabalhadora.
10.Edesdeodia1deSetembrode1984até2deAbrilde1989
inclusive,jávigoravam,salvootratamentomaisfavorávelparaaparte
trabalhadoraresultantedeoutroregime,oscondicionalismosmínimos
legaisgarantísticosaobservaremMacaunomeadamentenasrela..esde
trabalhoremuneradoporcontaalheia,pelaprimeiraveztra.adossoba
formadeleinesseDecreto-Lein.o101/84/M,de25deAgosto.
11.Eapartirdodia3deAbrilde1989,temvigoradooregime
consagradonoDecreto-Lein.o24/89/M,de3deAbril,revogatóriodaquele
primeirodiploma,comanuancedequeosseusart.os17.o(apenasnoseu
n.o6)e26.o(exceptooseun.o1)passaramateraredac..odadapelo
artigoúnicodoDecreto-Lein.o32/90/M,de9deJulho,vocacionadoa
afastarasdúvidasatéent.osurgidasquantoaoregimededescanso
semanalnocasodetrabalhadoresqueauferemsaláriodeterminadoem
fun..odoresultadoefectivamenteproduzidooudoperíododetrabalho
efectivamenteprestado.
12.On.o1doart.o26.odoDecreto-Lein.o24/89/Mvisat.o-só
protegerotrabalhadorcontraeventualredu..odoseusaláriomensalpor
partedoseuempregadorsobpretextoden.opresta..odetrabalhonos
períodosdedescansosemanaleanualedosferiadosobrigatórios,e,por
isso,ján.osedestinaadeterminarodescontodovalordaremunera..o
normalnacompensa..o/indemniza..opecuniáriaapagaraotrabalhador
nocasodepresta..odetrabalhoemalgumdessesdias.
13.Paracálculodaquantiaapagaraotrabalhoprestadoemdiade
descansosemanalnoambitodoDecreto-Lein.o24/89/M,queentrou
imediatamenteemvigor,porfor.adoseuart.o57.o,noprópriodiadasua
publica..o(3deAbrilde1989),comintuitolegislativonítidodefavorecer
quantoantesaclassetrabalhadora,poisestenovodiplomalheconfere
maisdireitoslaboraisdoqueosjágarantidosnoanteriorDecreto-Lein.o
101/84/M,afórmulaéo“dobrodaretribui..onormal”.Istoé,e
matematicamentefalando,2xvalordaremunera..odiáriamédiadoano
detrabalhoemconsidera..oxnúmerodediasdedescansosemanalpor
ano,n.ogozados.
14.Oprimeirodiadedescansosemanalaqueotrabalhadortinha
direitodeveriaserodiaimediatamenteseguinteaoprimeiroperíodode
seisdiasdetrabalhoprestadologoapósaentradaemvigordoDecreto-Lei
n.°24/89/Mem3deAbrilde1989,poisodescansosósejustificadepois
decadaperíododetrabalhodeseisdias,talcomooquesepoderetirarda
letradon.o1doart.o17.odestediploma,sendodedefenderqueaentidade
patronaln.opodefazervariarodiaderepousosemanal,tornandoincerto
odiadestinadoaessefim.
15.Paracálculodaquantiaapagaraotrabalhoprestadoemdiasde
descansoanualsobavigênciadoDecreto-Lein.o101/84/Mapartirdodia
1deSetembrode1984(sendoclaroqueodireitoadescansoanualem
cadaanocivilsósevencenaturalmentedepoisdedecorridooanocivila
queessedireitoanualsereporta),afórmulaé(art.os24.o,n.o2,e23.o–
eramseisdias,logicamenteúteis,dedescansoanual)o“salário
correspondenteaesseperíodo”.Istoé,1xvalordaremunera..odiária
médiadoanodetrabalhoemconsidera..oxnúmerodediasdedescanso
anualvencidosmasn.ogozados.
16.Paracálculodaquantiaapagaraotrabalhoprestadoemdiasde
descansoanualnoambitodoDecreto-Lein.o24/89/M,afórmulaé(art.os
24.oe21.o)o“triplodaretribui..onormal”,sehouverprovado
impedimentopeloempregadordogozodessesdias,comopressup.e
expressamentealetradoart.°24.°.Istoé,3xvalordaremunera..odiária
médiadoanodetrabalhoemconsidera..oxnúmerodediasdedescanso
anualvencidosmasn.ogozados.Pois,casocontrário,jáhaveráque
aplicaranalogicamenteafórmulado“dobrodaretribui..onormal”à
situa..oobjectivadepresta..odetrabalhonosdiasdedescansoanual,i.e.,
semqualquerimpedimentoporac..odaentidadepatronaldoexercíciodo
direitodogozodessedescanso,sobpenadeflagranteinjusti.arelativaem
confrontocomacompensa..odotrabalhoprestadoemdiasdedescanso
semanal.
17.SobaégidedoDecreto-Lein.o24/89/M,s.oseisdiasdeferiados
obrigatórios“remunerados”porano,sendocertoqueaLein.o8/2000,de8
deMaio,quemantémigualmenteemdezdiasosferiadosobrigatórios,
deixaintocadosessesmesmosseisdiasdeferiadosobrigatórios
“remunerados”,quaissejam,oPrimeirodeJaneiro,osTrêsDiasdoAno
NovoChinês,oPrimeirodeMaioeoPrimeirodeOutubro.
18.EparacálculodaquantiaapagaraotrabalhoprestadopeloAutor
àRéemferiadosobrigatórios“remumerados”sobavigênciado
Decreto-Lein.o24/89/M,afórmulaéo“acréscimosalarialnuncainferior
aodobrodaretribui..onormal”,paraalémnaturalmentedaretribui..oa
quetemdireito,casotenhaquetrabalharnessesferiados,adespeitoda
regradadispensaobrigatóriadepresta..odetrabalho(art.os20.o,n.o1,e
19.o,n.os2e3),oque,àfaltadeoutrafórmularemuneratória
convencionadamaisfavorávelàpartetrabalhadora,equivale,
materialmente,ao“triplodaretribui..onormal”,quesejustifica,aliás,
peloespecialsignificadodessesdiasqueostornoueleitospelopróprio
legisladorcomosendoferiadosobrigatórios“remunerados”.
19.Entretanto,noambitodomesmoDecreto-Lein.o24/89/M,o
Autorn.opodereclamaraindemniza..opelotrabalhoprestadonosquatro
diasdeferiadosobrigatórios“n.oremunerados”,umavezqueon.o2do
art.o20.odestediplomasóprevêaindemniza..odotrabalhoemferiados
obrigatórios“n.oremunerados”prestadoaoabrigodaalíneab)don.o1do
mesmoartigo,eján.otambémnasitua..odaalíneac)domesmon.o1.
Orelator,
ChanKuongSeng
Processon.o124/2007(II)
(Autosderecursocivil)
(Dorecursodasenten.adaPrimeiraInstancia)
Autor:A,patrocinadopeloMinistérioPúblico
Ré:SociedadedeTurismoeDivers.esdeMacau,S.A.R.L.
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADA
REGI.OADMINISTRATIVAESPECIALDEMACAU
I–RELATóRIO
Em24deOutubrode2006,foiproferidaasenten.afinalpeloMm.o
JuizdePrimeiraInstancia,naac..odeclarativaordináriamovidaem5de
Dezembrode2005porAcompatrocíniooficiosodoMinistérioPúblico,
contraaSociedadedeTurismoeDivers.esdeMacau,S.A.R.L.(STDM),
porfor.adaqual,enaprocedênciaparcialdopedido,estaRéfoi
condenadaapagaràqueleAutoromontantedeMOP$311.897,60(contraa
quantiadeMOP$383.630,23inicialmentereclamadanapeti..oinicial),a
títulodeindemniza..oglobaldedescansossemanal(porMOP$25.510,60
eMOP$232.651,33)eanual(porMOP$40.431,39)edeferiados
obrigatórios(porMOP$13.304,28),comjuroslegaisàtaxalegalacontar
dotransitoemjulgadodadecis.oeatéefectivoeintegralpagamento.
InsatisfeitacomesteveredictofinaldaPrimeiraInstancia,deleveioa
RérecorrerparaesteTribunaldeSegundaInstancia,sendocertoqueo
Autorchegouarecorrerantesdodespachosaneadornaparteemquese
julgouprocedenteaprescri..o,invocadapelaRé,dedeterminados
créditosreclamadosnapeti..oinicial.
OMinistérioPúblico,emnomedoAutor,respondeuaorecursofinal
daRé,pugnandopelamanuten..odasenten.a.
Subidososdoisrecursos,feitooexamepreliminarecorridososvistos
legais,cumpredecidiragoradorecursofinaldaRé,umavezquepor
acórd.ointercalardehoje,doutamentelavradopeloMm.oPrimeiro
Juiz-Adjuntoapropósitodorecursodosaneador,seencontramjulgadosjá
prescritostodososcréditosreclamadosnapeti..oinicialquesejam
anterioresa16deDezembrode1985.
II–DOSFACTOS
OMm.°Juizaquoinvocou,nasenten.arecorrida,comoprovadosos
seguintesfactossubjacentesaoditojulgadofinal:
1.OAutorcome.ouatrabalharparaRéem1deJunhode1973
(alíneaA)damatériadefactoassente);
2.OAutorfoiadmitidocomoempregadodecasino(alíneaB)da
matériadefactoassente);
3.Nodecursodarela..oentreAutoreRé,estaentregavaaoAutor
duasquantias:umaquantiafixanovaloreoutravariável(alíneaC)da
matériadefactoassente);
4.AquantiafixafoideMOP$4,10pordia,desde1/6/1973até
30/6/1989;deHK$10,00pordiadesde1/7/1989até30/4/1995;ede
HK$15,00pordiadesde1/5/1995até19/7/1999(alíneaD)damatériade
factoassente);
5.Tantoapartefixacomoapartevariávelrelevavamparaefeitosde
impostoprofissional(alíneaE)damatériadefactoassente);
6.Apartevariáveleracompostapelodinheirorecebidodosclientes,
vulgarmentedesignadaspor“gorgetas”(alíneaF)damatériadefacto
assente);
7.As“gorgetas”eramdistribuídasportodosostrabalhadoresdaRé
en.oapenaspelosquetinhamcontactodirectocomosclientesnassalas
dejogo,deacordocomasuaantiguidadeecategoriaprofissional(alíneaG)
damatériadefactoassente);
8.OAutorprestavaotrabalhoporturnosfixadospelaRédo
seguintemodo:1.oe6.oturnos:das7h00atéàs11h00edas3h00atéàs
7h00;3.oe5.oturnos:das15h00atéàs19h00edas23h00atéàs3h00;e
2.oe4.oturnos:das11h00atéàs15h00edas19hatéàs23h00(alíneaH)
damatériadefactoassente);
9.OAutorcessouasuarela..ocomaRéem19deJulhode1999
(alíneaI)damatériadefactoassente);
10.Acomposi..odosaláriodoAutor,integrandoapartefixae
variável,foiacordadaverbalmenteentreesteeaRé(respostaaoponto1.o
dabaseinstrutória);
11.AutoreRéacordaramtambémqueoAutortinhadireitoareceber
asgorgetasconformeométodovigentenasuaentidadepatronal(resposta
aoponto5.odabaseinstrutória);
12.AsgorgetasentreguespelosclientesdaRéeramporestareunidas,
contabilizadasedepoisdistribuídasatravésdeumacomiss.oporela
constituída(respostaaospontos6.oe7.odabaseinstrutória);
13.ARéproibiu,expressamente,oAutordeguardarquaisquer
gorgetasentreguespelosclientesdoscasinos(respostaaoponto10.oda
baseinstrutória);
14.OAutorauferiu,duranteoanode1984,orendimentoanualde
MOP$49.312,00(respostaaoponto11.odabaseinstrutória);
15.OAutorauferiu,duranteoanode1985,orendimentoanualde
MOP$56.282,00(respostaaoponto12.odabaseinstrutória);
16.OAutorauferiu,duranteoanode1986,orendimentoanualde
MOP$48.569,00(respostaaoponto13.odabaseinstrutória);
17.OAutorauferiu,duranteoanode1987,orendimentoanualde
MOP$51.321,00(respostaaoponto14.odabaseinstrutória);
18.OAutorauferiu,duranteoanode1988,orendimentoanualde
MOP$52.986,00(respostaaoponto15.odabaseinstrutória);
19.OAutorauferiu,duranteoanode1989,orendimentoanualde
MOP$68.967,00(respostaaoponto16.odabaseinstrutória);
20.OAutorauferiu,duranteoanode1990,orendimentoanualde
MOP$75.371,00(respostaaoponto17.odabaseinstrutória);
21.OAutorauferiu,duranteoanode1991,orendimentoanualde
MOP$79.529,00(respostaaoponto18.odabaseinstrutória);
22.OAutorauferiu,duranteoanode1992,orendimentoanualde
MOP$79.317,00(respostaaoponto19.odabaseinstrutória);
23.OAutorauferiu,duranteoanode1993,orendimentoanualde
MOP$75.476,00(respostaaoponto20.odabaseinstrutória);
24.OAutorauferiu,duranteoanode1994,orendimentoanualde
MOP$79.405,00(respostaaoponto20.orepetidodabaseinstrutória);
25.OAutorauferiu,duranteoanode1995,orendimentoanualde
MOP$80.082,00(respostaaoponto21.odabaseinstrutória);
26.OAutorauferiu,duranteoanode1996,orendimentoanualde
MOP$84.463,00(respostaaoponto22.odabaseinstrutória);
27.OAutorauferiu,duranteoanode1997,orendimentoanualde
MOP$82.253,00(respostaaoponto23.odabaseinstrutória);
28.OAutorauferiu,duranteoanode1998,orendimentoanualde
MOP$78.155,00(respostaaoponto24.odabaseinstrutória);
29.OAutorauferiu,duranteoanode1999,orendimentoanualde
MOP$40.811,00(respostaaoponto25.odabaseinstrutória);
30.OAutorsemprerecebeuosalárioregulareperiodicamente
(respostaaoponto26.odabaseinstrutória);
31.Ogozodediasdedescanson.oeraremunerado(respostaao
ponto28.odabaseinstrutória);
32.OAutorpodiapedirdiasdedescansocujaautoriza..oficava
dependentedavontadedaRé(respostaaoponto29.odabaseinstrutória);
33.OAutorentre16deNovembrode1985e19deJulhode1999
nuncagozouqualquerdiadedescansosemanal,nemrecebeuqualquer
compensa..opelotrabalhoprestadonessesdias(respostaaospontos30.oe
31.odabaseinstrutória);
34.OAutorentre16deNovembrode1985e19deJulhode1999
nuncagozouosdiasdeferiadoobrigatório,nemrecebeuqualquer
compensa..opelotrabalhoprestadonessesdias(respostasaospontos32.o
e33.odabaseinstrutória);
35.OAutor,entre1deSetembrode1985e19deJulhode1999,
nuncagozouqualquerdiadedescansoanual,nemrecebeuqualquer
compensa..opelotrabalhoprestadonessesdias(respostasaospontos34.o
e35.odabaseinstrutória).
III–DODIREITO
Ora,atentoograndevolumedamotiva..odorecursofinaldaRé,cabe
notarqueesteTribunaladquemsóresolveasquest.esconcretamente
postaspelaparterecorrenteedelimitadaspelasconclus.esdassuas
alega..esderecurso,transitandoemjulgadoasquest.esnelasn.o
contidas,mesmoquealgumaveztenhamsidoinvocadasnasmesmas
alega..es,semprejuízo,entretantoeobviamente,daeventualaprecia..o
dequest.esquesejamdeconhecimentooficiosonostermosdalei,sendo,
poroutrolado,necessáriorelembraraquiadoutrinadosaudoso
PROFESSORJOSéALBERTODOSREIS,deque“Quandoaspartes
p.emaotribunaldeterminadaquest.o,socorrem-se,acadapasso,de
váriasraz.esoufundamentosparafazervaleroseupontodevista;oque
importaéqueotribunaldecidaaquest.oposta;n.olheincumbeapreciar
todososfundamentosouraz.esemqueelasseapoiamparasustentara
suapretens.o”(inCódigodeProcessoCivilanotado,VolumeV–Artigos
658.oa720.o(Reimpress.o),CoimbraEditora,Limitada,1984,pág.143)
(enestesentido,cfr.,portodos,oarestodesteTribunaldeSegunda
Instancia,de10deOutubrode2002,noProcesson.o165/2002).
Assim,édeconsiderarqueaRéapenascolocoumateriale
concretamente,comoobjectodoseurecursofinal,asseguintes
quest.es:
–1.a)comoquest.onuclear:doerromanifestonaaprecia..odaprova
produzidanaaudiênciadaPrimeiraInstanciaaquandodarespostaaos
quesitos28.oa35.°,comconexaesubsidiariamentearguidainvers.oilegal
doónusdaprova(cfr.maximeasconclus.esIaVIIdaminutadorecurso,
apresentadaafls.264a312dospresentesautos);
–2.a)daconexamentepugnadafaltadeprovadailicitudedo
comportamentodaRé(cfr.nomeadamenteasconclus.esVIIIaXIVda
mesmape.a);
–3.a)daconexamentedefendidaderroga..odasregrasmínimas
imperativasdoRegimeJurídicodasRela..esdeTrabalhoemMacau,por
for.adoregimedepercep..ode“gorjetas”ent.oconvencionado,queera
maisfavorávelàpartetrabalhadora(cfr.mormenteasconclus.esXVa
XVII);
–4.a)esubsidiariamente:daadmissibilidadederenúnciadodireitode
gozodediasdedescansossemanaleanualedeferiadosobrigatórios(cfr.
designadamenteasconclus.esXVIIIaXXI);
–5.a)esubsidiariamente:dainexistênciadodeverdeindemniza..o
pelotrabalhoprestadovoluntariamentenosdiasdedescansosemanale
anualeferiadosobrigatórios(cfr.mormenteasconclus.esXXIIaXXIII);
–6.a)esubsidiariamente:dadevidaqualifica..odosaláriocomo
diário,en.omensal(cfr.sobretudoasconclus.esXXIVaXXXI);
–7.a)eaindasubsidiariamente:doscorrectosfactoresdemultiplica..o
nocálculodeindemniza..opelotrabalhoprestadoemdiasdedescansoe
feriados,comsimultaneamentedefendidadesconsidera..odasgorjetas
comoparteintegrantedosalário(cfr.nomeadamenteasconclus.esXXXII
aXLIXdaalega..o).
Entretanto,comoaaprecia..odoobjectodesterecursodaRén.o
podedeixardeestarligadacomainterpreta..oeaplica..odoregimedo
contratodetrabalhoemMacau,urgetecerprimeiramentealgumas
considera..esgeraissobreaproblemáticadafun..oenaturezadoDireito
doTrabalho,comopontodepartidaparaaboainterpreta..oeaplica..o
conscienciosadocorrespondenteinstitutojurídicotra.adoemespecialno
Decreto-Lein.°24/89/M,de3deAbril,emnecessáriaobediênciaao
canonedeinterpreta..odaleihojeconsagradonon.o1doart.o8.odo
CódigoCivildeMacau(homólogo,aliás,aon.o1doart.o9.odoCódigo
Civilde1966antigamentevigenteemMacau),segundooqual:“A
interpreta..on.odevecingir-seàletradalei,masreconstituirapartir
dostextosopensamentolegislativo,tendosobretudoemcontaaunidade
dosistemajurídico,ascircunstanciasemquealeifoielaboradaeas
condi..esespecíficasdotempoemqueéaplicada.”
Paraestepropósito,édeacompanharaquidepertoaposi..o
doutrináriamaterialmentejáassumidanoarestodesteTribunaldeSegunda
Instancia,de25deJulhode2002,noprocesson.°47/2002,ent.olavrado
pelomesmorelator,emchinês:
Comosesabe,o“DireitodoTrabalho,talcomooconhecemoshoje,
aparececomageneraliza..odeumtipoespecíficodetrabalhohumano–
otrabalhoprodutivo,voluntário,dependenteeporcontaalheia–que
substituidefinitivamenteotrabalhofor.osocaracterísticodaseconomias
domundoantigo”,tipodetrabalhoespecíficoessequecomaRevolu..o
Industrial“alcan.ouimportanciasuficientedemodoadeterminara
necessidadedesecriarumcorponormativodirigidoàregulamenta..o”
dele(apudAUGUSTOTEIXEIRAGARCIA,Li..esdeDireitodo
Trabalho,Li..esaosalunosdo3.oanodaFaculdadedeDireitoda
UniversidadedeMacau,1991/1992,CapítuloII,§2.o,ponto5).
Eaníveldadoutrinajurídica,comoéreconhecidoemgeralqueo
trabalhadorseencontranumaposi..odeinferioridadeemrela..oao
empregadornoestabelecimentoedesenvolvimentodarela..odotrabalho,
oDireitodoTrabalhoassume-secomoum“direitodeprotec..o”e
justifica-sepelanecessidadedecorrigir,porvialegal,certassitua..esde
desigualdade,atravésdaimposi..oderestri..esaonormal
desenvolvimentodoprincípiodaautonomiadavontade,porumlado,e,
poroutro,pelaconstata..odeque,semainterven..odolegislador
juslaboralístico,otrabalhadorficariasujeitoatodoumconjuntode
press.esdequen.opodefacilmenteescapar,emvirtudedanecessidade
quetemdoempregoedosalárioparadarsatisfa..oanecessidadesvitais
suasedosseusfamiliares.
Esintomadestaconclus.oepreocupa..oencontramo-loquerno
espíritododispostonosart.os5.oe6.odoDecreto-Lein.o24/89/M,de3de
Abril,quernoregimedaextin..odocontratodetrabalhoneledefinido.
“Comefeito,aperspectivadeperderoemprego–e,porisso,osalário–
constituimododepress.oprivilegiadoparaseconseguirdotrabalhadora
aceita..odecondi..esilícitasou,aomenos,an.oafirma..odosdireitos
quelegalmentelhes.oreconhecidos”.
éporissoque“ageneralidadedosordenamentosjurídicosrodeiede
particularespreocupa..esaformacomoregulaaextin..odocontratode
trabalho”,jáque:
–ocustosocialdoempregoéenormeeacabaporrecair,emúltima
análise,sobretodaasociedade.“Oque,porsi,postulaaadop..o
demedidastendentesarestringirassitua..esemqueépossível
p.rtermoàrela..olaboral”,porumlado;
–e,poroutro,osignificadosocialdodesempregon.osedissociada
dimens.ohumanadofenómeno.“Asitua..odedesempregado,
sobretudonoscasosemqueoacessoaoempregoémaisdifícilem
virtudedeummercadodetrabalho“deficitário”,deixamarcas
profundas.ComorefereJORGELEITE,“otraumaprovocadopela
perdadoempregoafectaprofundamenteaprópriapersonalidade
dotrabalhador”.Oque,obviamente,temconsequências
psicológicas,familiaresesociaisdequeolegisladorn.osepode
alhear.”
Nestesentido,cfr.JOSéANTóNIOPINHEIROTORRES,Da
Cessa..odoContratodeTrabalhoemfacedoD.L.n.o24/89/M–breves
notas,SumáriodasLi..esaosAlunosdo3.oAnoJurídicodaFaculdadede
DireitodaUniversidadedeMacaunoAnoLectivode1994/1995,Macau–
1995,págs.3a4.
Portanto,aointerpretareaplicarqualquerlegisla..ojuslaboralística
emsededoprocessoderealiza..odoDireito,temosqueatender
necessariamenteaoprincípiodofavorlaboratoriselaboradopeladoutrina
atentasasespecificidadesdoDireitodoTrabalhoacimagizadas,afimde
podermosiraoencontrodaexigênciadojáacimafaladocanonede
hermenêuticajurídicadon.o1doart.o8.odoCódigoCivil.
Naverdade,esteprincípiodofavorlaboratoris,comoumdos
derivadosdoprincípiodaprotec..odotrabalhadorinformadordoDireito
doTrabalho,paraalémdeorientarolegisladornafeituradasnormas
juslaborais(sendoexemploparadigmáticodistooprópriodispostonoart.o
5.o,n.o1,enoart.o6.odoDecreto-Lein.o24/89/M,de3deAbril),deveser
tidopelomenostambémcomofaroldeinterpreta..odaleilaboral,sobo
qualointérprete-aplicadordodireitodeveescolher,nadúvida,osentido
ouasolu..oquemaisfavorávelsemostreaostrabalhadoresnocaso
considerado,emvirtudedoobjectivodeprotec..odotrabalhadorqueo
DireitodoTrabalhovisaprosseguir.
Aestesentidoconvergente,eparamaiordesenvolvimentonoassunto,
cfr.aDisserta..odeDoutoramentodeMARIADOROSáRIOPALMA
RAMALHO:AAutonomiaDogmáticadoDireitodoTrabalho,in
Colec..oTeses,Almedina,Setembrode2000,págs.947a948e974a977,
emespecial.
Ecompertinência,convémrelembraraindaalgunsensinamentos
preciososdadoutrinarespeitantesàrela..odetrabalhopropriamentedita
(cfr.AUGUSTOTEIXEIRAGARCIA,ObraCitada,CapítuloIII,pontos
1e2):
NoordenamentojurídicodeMacau,ocontratodetrabalhoestá
expressamenteprevistonoart.o1079.odoCódigoCivildeMacau
(homólogoaosart.os1152.oe1153.odoCódigoCivilde1966),quedisp.e
que:
“1.Contratodetrabalhoéaquelepeloqualumapessoaseobriga,
medianteretribui..o,aprestarasuaactividadeintelectualoumanuala
outrapessoa,sobaautoridadeedirec..odesta.
2.Ocontratodetrabalhoestásujeitoalegisla..oespecial.”
Eesteconceitodocontratodetrabalho,quejáconstavadoart.o
1152.odoCódigoCivilde1966antigamentevigenteemMacau,apesarde
n.ovirtranscritoexpressamentenoDecreto-Lein.o24/89/M,tidoeste
comoumimportantecomponentedalegisla..oespecialaquealudeoart.o
1153.odaqueleCódigoCivilantigo,acabaporterreflexonadefini..odo
conceitode“trabalhador”previstonaal.b)do2.ododesseDecreto-Lei,
segundoaqual:
“Trabalhador”é“aqueleque,usufruindodoestatutoderesidente
emMacau,coloqueàdisposi..odeumempregadordirecto,mediante
contrato,asuaactividadelaboral,sobautoridadeedirec..odeste,
independentementedaformaqueocontratorevistaedocritériode
cálculodaremunera..o,quepodeserdependênciadoresultado
efectivamenteobtido”.
Destemodo,ocontratodetrabalhocaracteriza-seportrêselementos
essenciais:
–apresta..odotrabalhador;
–aretribui..o;
–easubordina..ojurídica.
Notocanteaoprimeiroelemento,háquenotarqueoqueestáin
obligatioéaprópriaactividadeaqueotrabalhadorseobrigouequea
outraparte,oempregador,organizaedirigenosentidodeumresultado
queestáforadocontrato.
Porisso,otrabalhadorquetenhacumpridodiligentementeessasua
presta..odetrabalhon.opodeserresponsabilizadoseoresultado
pretendidopeloempregadorn.oforatingido.
Ebasta,poroutrolado,queotrabalhadorseencontreàdisposi..odo
empregadornotempoenolocaldetrabalhoparacumprirasuaobriga..o.
Quantoaoelementoretribui..o,estejáéaobriga..oprincipaldo
empregadornocontratodetrabalho,comotrocadadisponibilidadeda
for.adetrabalhodotrabalhador.
Enoquetangeaoelementosubordina..ojurídica,estetraduz-se
“numarela..odedependêncianecessáriadacondutapessoaldo
trabalhadornaexecu..odocontrato,faceàsordens,regrasou
orienta..esditadaspeloempregador,dentrodoslimitesdocontratoedas
normasqueoregem”.
Diferentementedeoutroscontratosondeseverificatambéma
existênciadeumapresta..olaboraledeumaretribui..o,nocontratode
trabalhoéaocredor(empregador)que“competedizeronde,quando,como
ecomquemeiosdeveotrabalhadorexecutaraactividadeaquese
obrigouporcontrato.Eestasubordina..ojurídican.oselimitaaos
momentosqueantecedemoiníciodapresta..olaboral,antessemantém
duranteaexecu..odesta”.
Ecomoéumpoderjurídico,n.oénecessárioqueoempregadoro
exer.ademodoefectivo,masbastaqueopossaexercer.
Outrossim,talcomofrisaomesmoAutorAUGUSTOTEIXEIRA
GARCIA,ObraCitada,CapítuloI,ponto2.4.,n.oédeolvidarqueo
objectodoDireitodoTrabalhoéapenaso“trabalhoporcontaalheia”,no
sentidodequeautilidadepatrimonialdotrabalhoéatribuídaapessoa
distintadotrabalhador,ouseja,aoempregador,queaadquireatítulo
originário.Osbensouservi.osproduzidospelotrabalhadoraoabrigodo
contratodetrabalhoporcontaalheian.os.odotrabalhador,massimdo
empregador,que,porsuavez,compensaotrabalhadorcomumaparteda
utilidadepatrimonialqueobtevecomotrabalhodeste–osalário.
Assim,o“trabalhoporcontaalheia”éexplicadopeladoutrina
juslaboralísticaquerpela“teoriadorisco”,querpela“teoriado
beneficiáriodosresultadosobtidos”.
Segundoa“teoriadorisco”,otrabalhoporcontaalheiaéaqueleem
queotrabalhadorexerceasuaactividadesemassumirosriscosda
explora..odoempregador.
Enquantodeacordocoma“teoriadobeneficiáriodosresultados
obtidos”,otrabalhoporcontaalheiaéaqueleemqueotrabalhadorn.ose
apropriadosfrutosdotrabalho.
Destafeita,édeconheceragora,eemconcreto,doobjectodo
recursofinaldaRé.
Da1.aquest.o,tidapornuclear,relativaaoalegadoerromanifesto
naaprecia..odaprovaproduzidanaaudiênciadaPrimeiraInstancia,
comconexaesubsidiariamentearguidainvers.oilegaldoónusda
prova:
Cominvoca..odestefundamentodorecurso,aRén.ofazmaisdo
quepretenderfazersindicaralivreconvic..odoTribunalaquoformada
aquandodojulgamentodamatériadefactocontrovertida.
Masemv.o,porquedesdelogo,depoisdevistostodososelementos
decorrentesdosautos,n.osemostrapatentequalquererromanifestoou
grosseirocomsimultaneaviola..odasregrassobreónusdaprovapor
partedoTribunalaquonojulgamentodamatériadefactoent.oquesitada
nosaneador,naparteoraimpugnadapelaRé.
Destafeita,improcedeorecursonestaprimeiragrandequest.o.
Eagoranotangenteà2.aquest.oacimaidentificada,respeitanteà
pugnadafaltadeprovadailicitudedocomportamentodaRé,éde
verificardesdejáquenasuaessência,essaquest.on.odivergedo
cernedaquest.o5.atambémjásupraidentificada,nemanda
desligadadaquest.o4.aatrásaludida,peloqueseprop.eresolvê-las
aquiaomesmotempo.
Poisbem,arespeitodetodaessaproblemáticaemquest.o,eao
contráriodoquedefendecomveemênciaaRé,afigura-seevidenteque
apesardeoAutorpodertersidochamadopelaRéatrabalhar,ouatéter
trabalhadovoluntariamente,emdiasdestinadosadescansossemanale/ou
anuale/ouatéemferiadosobrigatórios,taln.oimplicaqueotrabalho
assimprestadoàRé,aindaquevoluntariamente(nosentidoprópriodo
termo),n.oprecisedesercompensadonostermoslegalmentedevidos.
Aliás,éparaprotegerotrabalhadorcontraeventual“necessidade”,
ditadapeloseuempregador,depresta..odetrabalhoemdiasdedescansos
semanale/ouanuale/oudeferiadosobrigatóriosquealeilaboralde
Macautemprocuradoestipularregrasdecompensa..ooupagamento
dessetipodetrabalho,mesmoque,repita-se,prestadodemodovoluntário
(cfr.osart.os17.o,n.o4,18.oe21.o,n.o2,doDecreto-Lein.o101/84/M,de
25deAgosto,eosart.os17.o,n.os4e6,18.o,20.oe24.o,doDecreto-Lein.o
24/89/M,de3deAbril),sendolegalmentepossívelaaplica..oanalógica
daregradacompensa..opecuniáriapelo“dobrodaretribui..onormal”
inicialmenteconcebidaparaotrabalhoprestadoemdiadedescanso
semanalporquemcomsaláriomensal(cfr.queraredac..ooriginaldon.°
6doart.°17.°destediploma,queraredac..oactualdaalíneaa)domesmo
n.°6),àsitua..oobjectivadapresta..odetrabalhoemdiadedescanso
anualsobavigênciadestaleilaboralactual,i.e.,n.oprovocadopor
qualquerac..odeimpedimentopeloempregadordogozododescanso
anual,ac..oesta,porsuavez,já“punível”expressamentenoart.°24.°do
mesmodiploma.
Poraísevêquenuncahátrabalhodeborlanessesdias,aindaque
prestadovoluntariamente.
Comisso,ficarealmentedestituídodesentidopráticofazerdiscutira
admissibilidadedelimita..ovoluntáriaouderenúnciadosditosdireitos
dapartetrabalhadora:équemesmoqueestasedisponibilizean.ogozar
osdiasdedescansosemanale/ouanuale/ouferiadosobrigatóriosafimde
trabalharvoluntariamenteparaoseuempregador,aleilaboralsemprea
protegeránasitua..odepresta..odetrabalhonessesdias,desdeque,claro
está,ela,atrabalhadora,oreclame.
Edaísepoderetiraraasser..odequequalquereventuallimita..o
voluntáriaourenúnciavoluntáriahocsensudessesdireitosporpartedo
trabalhadoréretractável,sobaégidedasmencionadasnormascogentes
consagradasnestamatérianaleilaboral,oquesejustificapelanecessidade
deprotegerotrabalhadorcontraasuacompreensívelinibi..opsicológica
emdiscutirfrontalmentecomoseuempregadoraquandodaplenavigência
darela..ocontratualdetrabalho,sobreoexercíciodessesseusdireitos
laborais,casoesten.osejacumpridorvoluntárionemrigorosodalei
laboralemproldosinteressesdaquele.
Eporissoapretens.oabsolutóriadaRécominvoca..oda
pretensafaltadeprovadailicitudedoseucomportamentoperanteo
Autorn.opodeserprovida,comoqueh.o-deimproceder
necessariamentetambémasquest.es4.ae5.a.
Notocanteà3.aquest.o,relativaàdefendidaderroga..odas
regrasmínimasimperativasdoRegimeJurídicodasRela..esde
TrabalhoemMacau,porfor.adoregimedepercep..ode“gorjetas”
ent.oconvencionado,épatentetambémasemraz.odaRé,umavezque
ela,aopregarqueoAutoracabariaporsairmaisfavorecidocoma
aplica..odoregimede“gorjetas”,ficoudeverasequivocadanadistin..o
entreaquest.odoinsinuado“alto”nívelderendimentodotrabalhoeado
direitodotrabalhadoraogozodedescansossemanaleanualedeferiados
obrigatórios,comotalconsagradoimperativamentenaleilaboral,e
sancionadocomumregimeprópriodecompensa..o,nocasodepresta..o
detrabalhonosdiascorrespondentes.Ademais,todooargumentadopela
Rénestapartedorecursoacabaporconstituirumexemplovivo,etambém
paradigmático,daraz.odolegisladorjuslaboralnaimposi..ode
condicionalismosmínimosnarela..odetrabalhoremuneradoporconta
alheia(porexemplo,atravésdaemiss.odoDecreto-Lein.°24/89/M,de3
deAbril),destinadaprecisamenteaprotegerapartetrabalhadora,por
naturezamaisfraca,dessarela..ocontratual(cfr.aspassagensdoutrinárias
jáacimatranscritasemtornodessaproblemática).
Porisso,n.opodeorecursoobterprovimentonestaparte.
Da6.aquest.opostapelaRé,sobreapugnadaqualifica..odo
saláriocomodiário,en.omensal:
Arespeitodestaquest.o,emfacedamatériadefactojáfixadana
PrimeiraInstancia,eàluzdadoutrinaacimacitadasobretudoapropósito
doselementosessenciaisprópriosdeumarela..odetrabalhoremunerado
porcontaalheia,éevidentequeocontratoent.ovigenteentreoAutorea
Réemquest.odeveserqualificadojuridicamentecomosendoumcontrato
detrabalhoremuneradoporcontaalheiaemsentidopróprioegenuínodo
termo,porestaremreunidosincasuosseustrêselementos
caracterizadores:presta..odotrabalhador,retribui..oesubordina..o
jurídica.
Ecomessapedradetoque,jáestamosemcondi..esdeproceder,em
seguida,àanálisedotipodosalárioauferidopeloAutordotrabalhoent.o
prestadoàRé,comfocotambémnaindaga..odaquest.o7.anaparte
respeitanteàinclus.ooun.odasgorjetasnoconceitodessesalário.
Ora,anteomesmoacervodosfactosjáapuradoscomoprovadosna
PrimeiraInstancia,eaquiinterpretadoslivrementenasuaglobalidade,éde
considerarquesetratadeumsalárioapenasemquantum
materialmentevariável(exclusivamentedevidoàformadoseucálculo,e
ján.otambémemfun..odoresultadodetrabalhoefectivamente
produzido,nem,t.o-pouco,doperíododetrabalhoefectivamenteprestado
peloAutortrabalhador),porestarcompostoporumapartequantitativafixa
(devalormuitoreduzido)eporumaoutraremanescente,dequantia
variávelconsoanteomontantede“gorjetas”dadaspelosclientesdaRéa
seustrabalhadores,edepoisperiodicamentedestribuídaspelaprópriaRé
paraosseustrabalhadoressegundocritérioporestafixado,nomeadamente
deacordocomarespectivacategoriaprofissional.
Porisso,a“quota-parte”de“gorjetas”aserdistribuídaaoAutor,
emmontanteassimdefinido,integraprecisamenteosaláriodeste,pois
casocontrárioevistasascoisasàluzdeumhomemmédiocolocadona
situa..oconcretadooraAutor,ninguémestariadispostoatrabalharpor
contadaRéemtantosanosseguidos,sabendo,entretanto,queapresta..o
fixadoseusalárioeradevalormuitoreduzido.Aliás,éclaroqueofalado
“alto”nívelderemunera..odoAutorsejustificaprecisamenteet.o-só
pelanecessidadedesujei..opermanenteaoregimedeturnosdetrabalho
emquest.onosautosporcontadaRé.
Destemodo,n.oédeacolheradivergentetesedequeosaláriodo
Autoréapenasdiário,ouatéfixadoemfun..odoperíododetrabalho
efectivamenteprestado,nemainjustatesedequeasgorjetasn.o
devamserconsideradascomoparteintegrantedosaláriodoAutor.
Naverdade,etalcomoojáexpendidonosacórd.osproferidosem23
deFevereirode2006poresteTribunaldeSegundaInstancianos
congéneresProcessosn.os296/2005,297/2005e340/2005,também
lavradospeloorarelator,seassimtivessesido,anecessárialabora..o
contínuaepermamentedaRécomosociedadeexploradoradejogosem
Macaupordecorrênciadalegisla..oespecialaplicávelaessasua
actividadecomercialteriadeverassaídocomprometida,vistoqueparase
verificaresteefeitonefasto,bastariaqueoAutore/ououtrosseuscolegas
detrabalhoqueestivessemnamesmaoucongéneresitua..ocontratual
delen.oviessemacomparecernoscasinosdaRéemcumprimentodos
rigorososhoráriosdetrabalhoporestafixadosemrela..oacadaumdos
seustrabalhadoresparagarantirtalfuncionamentocontínuo,ouviesse(m)
atrabalhardiasimdian.oaseubel-prazer,ousóemdiasemqueos
horárioslhesfossemmaisfavoráveis,jáquearetribui..odotrabalhoseria,
dequalquermaneira,igualmentecalculadaemfun..odosdiasdetrabalho
efectivamenteprestado.Ademais,n.oéporacasoqueasgorjetasdos
clientesforamdistribuídasperiodicamentepelaRéaoAutor,deacordo
nomeadamentecomasuacategoriaprofissional.Daíquemesmosoba
égidedepresun..esjudiciaiscomrecursoàsregrasdaexperiêncianavida
humana,édeconsiderarqueestáemcausanocasoconcretodoAutor,
asitua..o-regra,pornormal,detrabalhoremuneradocomsalário
mensal,aindaqueemquantiavariávelnostermosjáacimareferidos.
Destafeita,improcedeatesedaRénaparteemcausanasquest.es
6.ae7.a.
é,pois,deconhecer,assim,damatériada7.aquest.opostapela
Rénorecursovertente,concernenteaosfactoresdemultiplica..o
paracálculodaindemniza..odotrabalhoprestadopeloAutorem
diasdedescansoeferiados.
Eparaestatarefa,édeafirmar,naesteiradeumconjuntodeacórd.os
jáproferidosdesde26deJaneirode2006pelopresenteColectivoadquem
emrecursosciviscongéneres,eexaradospelooramesmorelator,que:
Emtesejurídicafalando,antesdaentradaemvigor,noPrimeirode
Setembrode1984,daprimeiraleireguladoradasRela..esde
TrabalhoemMacau,ouseja,doDecreto-Lein.o101/84/M,de25de
Agosto,todaarela..odetrabalhoemMacautiveraqueserregida
pelopróprioconvencionadoentreasduaspartesempregadorae
trabalhadora.Edesdeodia1deSetembrode1984até2deAbrilde
1989(inclusive),jávigoravamoscondicionalismosmínimoslegais
garantísticoslocaisaobservar,salvootratamentomaisfavorávelparaa
partetrabalhadoraresultantedeoutroregime,nomeadamentenasrela..es
detrabalhoremuneradoporcontaalheiaemMacau,pelaprimeiravez
tra.adossobaformadeleiemsentidomaterialnoditoDecreto-Lein.o
101/84/M,de25deAgosto.
Eapartirdodia3deAbrilde1989(inclusive)atéàpresentedata,
temvigorado,jácomincidênciaconcretasobreopleitolaboraldos
presentesautos,oregimeconsagradonoDecreto-Lein.o24/89/M,de3
deAbril,revogatóriodaqueleprimeirodiploma,comanuancedequeos
seusart.os17.o(apenasnoseun.o6)e26.o(exceptooseun.o1)passam
ateraredac..odadapeloartigoúnicodoDecreto-Lein.o32/90/M,de
9deJulho,vocacionadoaafastarasdúvidasatéent.osurgidasquantoao
regimededescansosemanalnocasodetrabalhadoresqueauferemsalário
determinadoemfun..odoresultadoefectivamenteproduzidooudo
períododetrabalhoefectivamenteprestado.
Entretanto,paraocasodosautos,n.orelevaminimamente,desdejá,
aaltera..ointroduzidaporesseDecreto-Lein.o32/90/Maoart.o26.o
daqueleDecreto-Lein.o24/89/M,porquantoédeconsiderarsomenteo
n.o1(entretantomantidonamesmaredac..o)doart.o26.o,porosalário
doAutorestarexactamentesobaal.adadessen.o1,cujaestatui..o,
atentosostermosempreguesnaredac..odasuapartefinal,visa
t.o-sóprotegerotrabalhadorcontraeventualredu..odoseusalário
mensalporpartedoseuempregadorsobopretextoden.opresta..o
detrabalhonosperíodosdedescansosemanaleanualedosferiados
obrigatórios,e,porisso,ján.osedestinaadeterminar,comoalguns
pensamàmodadaRé,odescontodovalordaremunera..onormalna
compensa..o/indemniza..opecuniáriaapagaraotrabalhadorno
casodepresta..odetrabalhoemalgumdessesdias.
Nemrelevatambémpraticamenteanovaestatui..oresultanteda
redac..ointroduzidanon.o6doart.o17.odoDecreto-Lein.o24/89/M,de
3deAbril,vistoquen.oestandoemcausaumsaláriovisadonaalíneab)
danovaredac..odon.o6,massimnasuaalíneaa),ocritériode
pagamentodotrabalhoprestadopeloAutoremdiadedescansosemanal
sobosancionamentodestediplomalegalcontinua,precisamenteporcausa
dotipodoseusalário,aser“odobrodaretribui..onormal”,talcomojá
resultadaanteriorletradessen.o6.
Assimsendo,devemseradoptadasasseguintesfórmulas,aqui
tidascomocorrectaseresultantesdalegisla..olaboralacima
referenciada:
ParacálculodequantiaapagaraotrabalhoprestadopeloAutor
emdiadedescansosemanalnoambitodoDecreto-Lein.o24/89/M,
(queentrouimediatamenteemvigor,porfor.adoseuart.o57.o,nopróprio
diadasuapublica..o(3deAbrilde1989),comintuitolegislativonítido
defavorecerquantoantesaclassetrabalhadora,poisestenovodiplomalhe
conferemaisdireitoslaboraisdoqueosjágarantidosnoanterior
Decreto-Lein.o101/84/M,sendosintomáticodissoofactodeestediploma
antigon.oprever,comoumdoscondicionalismosmínimosnele
plasmados,acompensa..opecuniáriadessetrabalho,cfr.oquesepodia
alcan.ardodispostonosseusart.os17.oe18.o,acontrariosensu):
–afórmulaéo“dobrodaretribui..onormal”,istoé,2xvalorda
remunera..odiáriamédiadoanodetrabalhoemconsidera..ox
númerodediasdedescansosemanalporano,n.ogozados.
Nota-se,nocaso,queoprimeirodiadedescansosemanalaqueo
Autortinhadireitodeveriaserodiaimediatamenteseguinteaoprimeiro
períodode6diasdetrabalhoprestadologoapósaentradaemvigordo
Decreto-Lein.°24/89/Mem3deAbrilde1989,poisodescansosemanal
sósejustificadepoisdecadaperíododetrabalhode6dias,talcomooque
sepoderetirardaletradon.o1doart.o17.odestediploma,sendotambém
dedefenderaposi..odoutrinária,jánomeadamentereferidapor
AUGUSTOTEIXEIRAGARCIAnassuasatráscitadasLi.oes...,
CapítuloV,ponto7,deque“Emboraaleion.odigaexpressamente,
parecequeéobrigatóriorespeitaroritmodasequênciadediasde
trabalho,diadedescanso,istoé,aentidadepatronaln.opodefazer
variarodiaderepousosemanal,tornandoincertoodiadestinadoaesse
fim.Odiadedescansoobrigatório,bemcomoosdiasdedescanso
complementardevem,assim,seguir-seimediatamenteaosseis...de
trabalho.Naverdade,odescansosemanalpressup.eapresta..ode
trabalhoefectivoduranteumdeterminadoperíodo,porformaaqueseja
imprescindívelàrecupera..odasenergiasfísicasepsíquicasdo
trabalhador,daíquen.opossaacontecerantesdapresta..odetrabalho
queojustifica,sobpenadeinvers.ológica”,peloqueapropósitododia
dedescansosemanalaserfixadocomadevidaantecedência,“é
convenienteedesejávelquecalhesemprenomesmodiadesemana,em
rela..oacadatrabalhador”(ibidem,ponto7.1).
Eparacálculodequantiaapagaraotrabalhoprestadoemdiasde
descansoanualentretantovencidosmasn.ogozados(sendoclaroqueo
direitoadescansoanualemcadaanocivilsósevencenaturalmentedepois
dedecorridooanocivilaqueessedireitoanualsereporta):
–afórmulaé,noambitodoDecreto-Lein.o101/84/M(art.os24.o,
n.o2,e23.o–eram6dias,logicamenteúteis,dedescansoanual),o
“saláriocorrespondenteaesseperíodo”,istoé,1xvalorda
remunera..odiáriamédiadoanodetrabalhoemconsidera..ox
númerodediasdedescansoanualvencidosmasn.ogozados(coma
observa..odequeon.o2doart.o24.odesteDecreto-Leideveser
interpretado,àluzdoprincípiodofavorlaboratorisatrásanalisado
doutrinalmente,comoabrangendotambémasitua..odacessa..oda
rela..odetrabalhoocorridasódepoisdacessa..odavigênciadopróprio
Decreto-Lein.o101/84/Mnodia3deAbrilde1989,poiscasocontrário,
osquetinhamcontinuadoatrabalharporcontadeummesmoempregador
aquandodetodaavigênciadestediplomalegal,acabariamporterquesair
irremediável,equi.áatédecertomodoironicamente,menosprotegidos
dosquetinhamjádeixadodetrabalharparaoseuempregadorantesda
revoga..odomesmodiplomapeloditoDecreto-Lein.o24/89/M);
–afórmulajáé,noambitodoDecreto-Lein.o24/89/M(art.os24.oe
21.o–s.oigualmente6diasúteisdedescansoanual),o“triploda
retribui..onormal”sehouverprovadoimpedimentopelo
empregadordogozodessesdias,comopressup.eexpressamentealetra
doart.°24.°,istoé,3xvalordaremunera..odiáriamédiadoanode
trabalhoemconsidera..oxnúmerodediasdedescansoanual
vencidosmasn.ogozados.Casocontrário,jáhaveráqueaplicar
analogicamente,talcomojáseavan.ouacima,afórmulado“dobroda
retribui..onormal”inicialmenteprópriadotrabalhoemdiasde
descansosemanalparaotrabalhadorcomsaláriomensal,àsitua..o
objectivadepresta..odetrabalhonosdiasdedescansoanual(àqual
jásedevereconduzirocasoconcretodooraAutor,vistoquenesta
parteemcausa,n.osepoderetirardamatériadefactoent.ojulgada
porprovadaemprimeirainstancia,queoAutorchegouapedirogozo
dedescansoanualequeaRén.ooautorizou).Defacto,àluzdanova
filosofia,aliásmaisprotectoraparaotrabalhador,veiculadano
Decreto-Lein.°24/89/M,n.oseantolhanenhumaraz.oplausívelque
obsteaessapropostaaplica..oanalógicadaregradodobrodaretribui..o,
afimdecompensarpecuniariamenteotrabalhoprestadoemdiasde
descansoanual,sobpenadeflagranteinjusti.arelativaemconfrontocom
otrabalhoprestadoemdiasdedescansosemanal,sendoevidentequeem
ambasassitua..es,estáidenticamenteemcausapresta..odetrabalhoem
diasdedescanso,daíqueseimp.eaté,precisamenteporidentidadeda
raz.o,talaplica..oanalógica.
Eporfim,paracálculodequantiaapagaraotrabalhoprestado
peloAutoremferiadosobrigatórios,depoisdecompletadooperíodo
experimentaldosprimeirostrêsmesesdasuarela..odetrabalhocom
aRé–cfr.osart.os16.o,n.o1,19.o,n.os2e3,e20.o,n.o1,do
Decreto-Lein.o24/89/M:
–eafórmulaé(nota-seques.o6diasdeferiadosobrigatórios
“remunerados”porano,sendocertoqueaentradaemvigordaLein.o
8/2000,de8deMaio,quemantémigualmenteem10diasosferiados
obrigatórios,deixaintocadososmesmos6diasdeferiadosobrigatórios
“remunerados”,quaissejam,oPrimeirodeJaneiro,osTrêsDiasdoAno
NovoChinês,oPrimeirodeMaioeoPrimeirodeOutubro),o“acréscimo
salarialnuncainferioraodobrodaretribui..onormal”,masapenas
nos6diasdeferiadosobrigatórios“remunerados”,enaturalmente
paraalémdaretribui..oaqueotrabalhadortemdireito,casotenha
quetrabalharnestesferiados,adespeitodaregradadispensa
obrigatóriadepresta..odetrabalho(art.os20.o,n.o1,e19.o,n.°s2e3),
oque,àfaltadeoutrafórmularemuneratóriaconvencionadamais
favorávelàpartetrabalhadora,equivale,materialmente,ao“triploda
retribui..onormal”(fórmulaestaquesejustifica,aliás,peloespecial
significadodessesdiasqueostornoueleitospeloprópriolegisladorcomo
sendoferiadosobrigatórios“remunerados”.Outrossim,eemsentido
convergente,podeler-seoseguinteno5.°pagrágrafodoponto9.2.do
CapítuloVdasLi.oes...jáatráscitadasdeAUGUSTOTEIXEIRA
GARCIA:“Nosferiadosobrigatórioseremunerados,previstosnoart°
19°,n°3,ostrabalhadoresapenaspodemserobrigadosaprestar
trabalhonassitua..esindicadasnasalíneasa)ec),don°1,doart°20°,
querdizer,nasmesmassitua..esquepossibilitamapresta..odetrabalho
emdiadedescansosemanal(cfr.art°17°,n°3).Apresta..odetrabalho
nestesdiasdáodireitoaostrabalhadoresdereceberemumacréscimode
retribui..onuncainferioraodobrodaretribui..onormal(art°20°,n°1).
Assim,seumtrabalhadorauferecomoremunera..odiáriaaquantiade
MOP$100,portrabalhoprestadonumdiaferiadoobrigatórioe
remuneradoeleteráodireitodeauferirMOP$300,ouseja,MOP$100
quecorrespondeaodiadetrabalhomaisMOP$200,correspondenteao
acréscimosalarialportrabalhoprestadoemdiaferiado”).Istoé,3x
valorderemunera..omédiadiáriadoanodetrabalhoem
considera..oxnúmerodediasdeferiadosobrigatórios
“remunerados”n.ogozados.SendodefrisarqueoAutorn.opode
reclamaraindemniza..opelotrabalhoprestadonosrestantes4diasde
feriadosobrigatórios“n.oremunerados”,vistoqueon.o2doart.o20.odo
Decreto-Lei24/89/Msóprevê,comoumdoscondicionalismosmínimos
garantísticosneledefinidos,aindemniza..odotrabalhoprestadoem
feriadosobrigatórios“n.oremunerados”aoabrigodaalíneab)don.o1do
mesmoartigo,eotrabalhoent.oprestadopeloAutornestetipodeferiados
deveserconsideradocomopertencenteàal.adadaalíneac)domesmon.o
1nostermosjáacimaaludidos,ecomotal,semqualquerindemniza..o
pecuniária.
Assimsendo,eapenasapropósitodosfactosdadosporfixadosem
primeirainstancia,naufragaatesedaRéinclusivamenteveiculadana
7.aquest.oemapre.oacercadosaídefendidosfactoresde
multiplica..oaplicáveisaocasodosautos,paracálculode
indemniza..esreferentesaodescansosemanalsobaal.adado
Decreto-Lein.o24/89/M(peladefendidafórmulade“x1”)eaos
feriadosobrigatórios“remunerados”soboregimedomesmo
Decreto-Lein.o24/89/M(peladefendidafórmulade“x1”)(cfr.oteor
daspágs.30a31daalega..odorecurso,afls.293a294dosautos).
EsebemqueaPrimeiraInstancian.otenhaseguido
integralmenteoatrásreferidoentendimento(earespectiva
fundamenta..ojurídica)desteColectivoadquem–aliásjáexpendido
nomeadamentenumconjuntodeacórd.osproferidosemmuitosoutros
recursosciviscongénereslavradospeloorarelatordesde26deJaneirode
2006–quantoaosfactoresdemultiplica..osupraenunciadoscomo
correctamenteaplicáveisaocasodosautos,édeobservarque:
–édesuprimirasomaindemnizatóriaarbitradapeloTribunala
quoemMOP$25.510,60paraodescansosemanalsobapretensa
al.adadoDecreto-Lein.°101/84/M,porestediplomaantigon.o
preverestaindemniza..onostermosjáacimaexplanados,comoquea
pretens.osubsidiáriadaRénaquest.odefórmulasdecálculodascontas
procederádesdejánestaparte,emboraporraz.esdiversasdasalegadasno
recurso;
–outrossim,adecis.oden.oarbitramento,nasenten.a,dequalquer
indemniza..oreferenteaodescansoanualnoambitodoDecreto-Lein.°
101/84/M,acabaporserconcretamentemaisfavorávelàRédoquea
aplica..odafórmulade“x1”acimapreconizadacomocorrectanafixa..o
dacorrespondenteindemniza..o,peloqueessamesmadecis.oinicial,à
faltadeinterposi..oderecursopeloAutor,ficaráintacta;
–omontanteindemnizatórioreferenteaodescansoanualna
vigênciadoDecreto-Lein.°24/89/M,achadopeloTribunalaquo
medianteafórmulade“x3”,teráqueserreduzidoa2/3(ouseja,em
vezdeMOP$40.431,39,passaráaserMOP$26.954,26),porfor.ada
fórmulaanalógicade“x2”reputadaporesteColectivoadquemcomo
concretamenteaplicávelaocasodosautos(precisamenteporfaltade
provadeimpedimentodogozododescansoanual),comoqueapretens.o
subsidiáriadaRénaquest.odefórmulasdecálculoprocederátambém
nestaparte,emboraporraz.esdiversasdasalegadasnorecurso;
–comoafórmulade“x1”concretamenteempreguenasenten.a
recorridaparacálculodaindemniza..oreferenteaosferiadosobrigatórios
“remunerados”sobaégidedoDecreto-Lein.°24/89/M,conduzaos
resultadospecuniáriosmaisfavoráveisàprópriaRédoqueaaplica..oda
fórmulade“x3”tidacomoabstractamentecorrectaporesteColectivoad
quemparacálculodestaindemniza..o(semprejuízoda“concreta”
redu..o,incasu,destaa2/3,poroAutorsóterpedido,napeti..o,a
aplica..odafórmulade“x2”nestaparte),aindemniza..ofixadanesta
parteemMOP$13.304,28nasenten.aserámantida,porfaltaderecurso
pelapartetrabalhadora.
Emsíntese,apenasprocederáparcialmenteorecursofinaldaRé,
comoquehaveráquealterarasomaindemnizatóriafixadanasenten.a
recorridanotocanteaodescansoanualsobaal.adadoDecreto-Lein.o
24/89/M,deMOP$40.431,39paraMOP$26.954,26,esuprimiraquantia
aíarbitradaemMOP$25.510,60comoindemniza..ododescansosemanal
noambitodoDecreto-Lein.°101/84/M,comsimultaneamanuten..o,
porém,dorestanteaídecidido,aindaquecomfundamentosalgodiversos
dosinvocadospeloTribunalaquo,passando,pois,aRéasercondenada
apagaraoAutorapenasogr.o-totalindemnizatóriode
MOP$272909,87,comosomadasindemniza..esdedescansosemanal
porMOP$232.651,33,dedescansoanualporMOP$26.954,26ede
feriadosobrigatórios“remunerados”porMOP$13.304,28),comjuros
legaisacontardotransitoemjulgadodapresentedecis.oeaté
efectivoeintegralpagamento.
Tudovisto,restadecidir.
IV–DECIS.O
Dest’arte,acordamemconcederparcialprovimentoaorecurso
finaldaRé,passandoestaasercondenada,porconseguinte,apagar
aoAutorapenasaquantiaindemnizatóriadeMOP$272.909,87,com
juroslegaisàtaxade9,75%acontardesdeotransitoemjulgadoda
presentedecis.oatéefectivoeintegralpagamento.
PagaráaRéascustasdoseudecaimentofinalnaac..oemambasas
duasInstancias,enquantooAutorficaisentodascustasdasua
sucumbência(àluzdoespíritodoart.o2.°,n.°1,alíneaf),doRegimedas
CustasnosTribunais).
Macau,3deMaiode2007.
____________________________
ChanKuongSeng
(Relator)
____________________________
LaiKinHong
(SegundoJuiz-Adjunto)
____________________________
Jo.oAugustoGon.alvesGildeOliveira
(PrimeiroJuiz-Adjunto)
(vencidoapenasnaparterespeitanteàscustasdoA.,por
entenderqueelen.oestáisentodecustas,pelasraz.es
constantesdadeclara..onoProc.123/07,de19/4/05)