行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並根據第24/2002號行政法規第九條第一款的規定,發佈本行政命令。 |
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第一條 |
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核准附於本行政命令並作為其組成部分的互聯網服務牌照式樣。 |
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第二條 |
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牌照用紙為淺黃色紙,以黑色印刷,並由印務局專印,牌照式樣為GDTTI-LICD1。 |
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第三條 |
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本行政命令自公佈翌日生效。 |
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二零零三年三月四日。 |
命令公佈。 |
代理行政長官 陳麗敏 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 9.º do Regulamento Administrativo n.º 24/2002, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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Artigo 1.º |
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É aprovado o modelo de licença de serviços Internet, constante do anexo à presente ordem executiva e que dela faz parte integrante. |
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Artigo 2.º |
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A licença é impressa em cor preta sobre papel de cor amarelo-claro, cuja edição é exclusiva da Imprensa Oficial, constituindo o modelo GDTTI-LICD1. |
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Artigo 3.º |
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A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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4 de Março de 2003. |
Publique-se. |
A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan. |