Processon.o376/2007Datadoacórd.o:X-X-X
(Recursocivil)
Assuntos:
–respostadeficienteaquesito
–reenviodoprocesso
–art.o629.o,n.o4,doCódigodeProcessoCivil
–repeti..odejulgamento
SUMáRIO
CasooTribunalaquotenharespondidodemodoinsanavelmente
deficienteadeterminadamatériadefactoent.oquesitadacompertinência
paraadecis.ojurídicadacausa,énecessárioordenaroficiosamenteo
reenviodoprocessonostermosdoart.o629.o,n.o4,doCódigodeProcesso
CivildeMacau,comvistaàrepeti..odojulgamentodefactonaparte
afectada.
Orelator,
ChanKuongSeng
Processon.o376/2007
(Recursocivil)
Autora:A
Ré:SociedadedeTurismoeDivers.esdeMacau,S.A.R.L.
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADA
REGI.OADMINISTRATIVAESPECIALDEMACAU
I–RELATóRIO
Nodia1deMar.ode2007,foiproferidaasenten.afinalpelaMm.a
JuizPresidentedeColectivosdoTribunalJudicialdeBasenaac..o
ordináriamovidaporAcontraasuaex-empregadoraSociedadede
TurismoeDivers.esdeMacau,S.A.R.L.,porfor.adaqual,ena
procedênciaparcialdopedido,estaRéfoicondenadaapagaràquela
AutoraomontantedeMOP$799.171,00,atítulodeindemniza..o
somatóriadedescansosemanal,dedescansoanualededescansoem
feriadosobrigatórios,acrescidodejuroslegais,desdeotransitoemjulgado
dasenten.aatéefectivoeintegralpagamento.
Insatisfeitascomesseveredictofinalparcialmentecondenatórioda
PrimeiraInstancia,delevieramrecorrerparaesteTribunaldeSegunda
InstanciaqueraAutoraqueraRé.
Subidososautos,feitooexamepreliminarecorridososvistoslegais,
cumpredecidir.
II–FUNDAMENTA..O
Comoobjectodosseusrecursos,ambasaspartesempleitochegarama
levantar,deentreoutras,aquest.odealegadailegalidadedadecis.o
tomadanasenten.arecorridanomeadamenteaníveldedescansoem
feriadosobrigatórios(cfr.maximeasconclus.esQeRdaalega..odo
recursodaAutora,afls.573dosautos,easconclus.esXXeXXIda
motiva..odorecursodaRé,afls.506).
Entretanto,enotangenteaestaquest.o,comumaambasaspartes,
afigura-senecessárioaesteTribunaladquemordenaroreenviodo
processoparaaPrimeiraInstancia,porquantooColectivoaquorespondeu,
demodoinsanavelmentedeficiente,aoquesito3.°dosaneador,ent.o
perguntadocomfundamentalpertinênciaparaaemiss.odejuízodevalor
jurídiconotocanteàmatériadeferiadosobrigatórios.
Defacto,aestequesito3.°ent.oformuladocomosseguintesdizeres
“Durantetodoopercursodarela..ocontratual,nuncaaR.autorizouqueaA.
gozasseosferiadosobrigatórios,vendo-seestaobrigadaatrabalharnestesdias,
semque,contudo,otrabalhoemdiasdeferiadosobrigatóriosfossepagoàA”(cfr.
oteordefls.246v),oColectivoaquoveiorespondert.o-sóque“Provado
queduranteosdiasdeferiadosobrigatórios,aA.precisavadaautoriza..odaR.
paraserdispensadadosservi.osequeduranteestesperíodosdedispensa
autorizada,aA.n.orecebiaqualquerremunera..o.Pelotrabalhoefectivamente
prestadonessesperíodos,aA.n.orecebeuqualqueracréscimopecuniário”(cfr.o
acórd.oderespostaaosquesitos,lavradoafls.419a419v),peranteoque
agenteficarealmentesemsabersedurantetodoopercursodarela..o
contratual,nuncaaRéautorizou,oun.o,queaAutoragozasseosferiados
obrigatórios,massimapenasqueaAutora,parapodergozardesses
feriados,precisavadaautoriza..odaRé,queduranteosperíodosde
dispensaautorizada,n.oreceberiaaAutoraqualquerremunera..o,eque
pelotrabalhoefectivamenteprestadonessesperíodos(equais)de
dispensaautorizada,n.orecebeuqualqueracréscimopecuniário.
Assimsendo,édeanularoficiosamenteadecis.orecorrida,devidoà
deficiênciadarespostaassimoferecidapeloColectivoaquoaoquesito3.°,
cabendo,pois,àPrimeiraInstanciarepetirojulgamentodefactosobreeste
pontoprecisamenteemquest.o,edepoisproferirnovadecis.ojurídica
sobreoméritodacausacívelsubjacente(cfr.oart.°629.°,n.°4,do
CódigodeProcessoCivildeMacau),comoqueficaprejudicado,por
inútil,oconhecimento,emconcreto,dosdoisrecursosemquest.o.
III–DECIS.O
Dest’arte,acordamemanularadecis.orecorrida,ordenandoa
repeti..odojulgamentodefactosobreoquesito3.°dosaneador,com
custaspelapartevencidaafinal.
Macau,26deJulhode2007.
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ChanKuongSeng
(Relator)
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Jo.oAugustoGon.alvesGildeOliveira
(PrimeiroJuiz-Adjunto)
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LaiKinHong
(SegundoJuiz-Adjunto)