立法會根據《澳門特別行政區基本法》第七十一條(一)項,制定本法律。
十二月二十一日第86/89/M號法令附件一的表一薪俸表中薪俸點100點的金額調整為$5,500.00(澳門幣伍仟伍佰元)。
退休金及撫卹金按上條所指增加依比例調整。
本法律所引致的負擔,由下列可動用資金支付:
(一)如屬非自治部門或僅享有行政自治權的部門,由二零零七年度各部門的運作預算內及澳門特別行政區財政預算第十二章所載的備用金撥款內的可動用資金支付;
(二)如屬自治機構,由二零零七年財政年度各本身預算內的可動用資金支付。
廢止第1/2005號法律第一條、第二條、第三條。
本法律於公佈翌日生效,並自二零零七年一月一日起實施。
二零零七年一月二十五日通過。
立法會主席 曹其真
二零零七年一月二十九日簽署。
命令公佈。
行政長官 何厚鏵
附:葡文版本
A Assembleia Legislativa decreta, nos termos da alínea 1) do artigo 71.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como lei, o seguinte:
É actualizado para $ 5 500,00 (cinco mil e quinhentas patacas) o valor do índice 100 da tabela indiciária constante do mapa 1 do anexo I ao Decreto-Lei n.º 86/89/M, de 21 de Dezembro.
As pensões de aposentação e sobrevivência são actualizadas em função e na proporção do aumento referido no artigo anterior.
Os encargos decorrentes da presente lei são satisfeitos:
1) Por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos de funcionamento e na dotação provisional do capítulo 12 do Orçamento da Região Administrativa Especial de Macau para 2007, nos casos dos serviços simples ou dotados apenas de autonomia administrativa;
2) Por conta das disponibilidades existentes nos diversos orçamentos privativos referentes ao ano económico de 2007, nos casos dos organismos autónomos.
São revogados os artigos 1.º, 2.º e 3.º da Lei n.º 1/2005.
A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2007.
Aprovada em 25 de Janeiro de 2007.
A Presidente da Assembleia Legislativa, Susana Chou.
Assinada em 29 de Janeiro de 2007.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.