行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項及八月二十九日第11/91/M號法律第四十一條第五款、第六款、第七款b項、第四十三條第一款a項、第五十三條b項的規定,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。 |
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第一條 |
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核准《補充服務費津貼制度》的第15/2005號行政法規第三條第一款(一)至(三)項及第五條修改如下: |
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第三條 |
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一、‧‧‧‧‧‧ |
(一)對於小學教育預備班及小學教育,學生人數等於或 多於三十五人但不超過四十五人的班級,津貼金額定為$52,200.00(澳門幣伍萬貳仟貳佰元); |
(二)對於初中教育,學生人數等於或多於三十五人但不 超過四十五人的班級,津貼金額定為$79,200.00(澳門幣柒萬玖仟貳佰元); |
(三)對於初中教育的第二及第三年級,學生人數多於四十五人但不超過六十五人的班級,津貼金額定為每名學生$1,760.00(澳門幣壹仟柒佰陸拾元); |
(四)‧‧‧‧‧‧ |
二、‧‧‧‧‧‧ |
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第五條 |
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獲發放補充服務費津貼的私立教育機構,禁止以提供補充服務為由收取任何金額的費用。 |
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第二條 |
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廢止第15/2005號行政法規附件一。 |
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第三條 |
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本行政法規自公佈翌日起生效,並自二零零六∕二零零七學年起實施。 |
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二零零六年八月十一日制定。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 5 e 6 e da alínea b) do n.º 7 do artigo 41.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º e da alínea b) do artigo 53.º da Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, para valer como regulamento administrativo, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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As alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2005, que aprova o Regime do subsídio de despesas de serviços complementares, passam a ter a seguinte redacção: |
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Artigo 3.º |
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1. [...] |
1) Para as turmas do ano preparatório para o ensino primário e do ensino primário, cujo número de alunos seja igual ou superior a 35 e não exceda os 45, o montante é fixado em $ 52 200,00 (cinquenta e duas mil e duzentas patacas); |
2) Para as turmas do ensino secundário-geral, cujo número de alunos seja igual ou superior a 35 e não exceda os 45, o montante é fixado em $ 79 200,00 (setenta e nove mil e duzentas patacas); |
3) Para as turmas do segundo e terceiro anos do ensino secundário-geral, cujo número de alunos seja superior a 45 e não exceda os 65, o montante é fixado em $ 1 760,00 (mil setecentas e sessenta patacas), por aluno; |
4) [...] |
2. [...] |
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Artigo 5.º |
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As instituições educativas particulares beneficiárias da atribuição do subsídio de despesas de serviços complementares estão impedidas de cobrar quaisquer quantias pelos serviços complementares que prestem. |
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Artigo 2.º |
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É revogado o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 15/2005. |
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Artigo 3.º |
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O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006/2007. |
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Aprovado em 11 de Agosto de 2006. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |