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許可設立一家名為《華融兌換店有限公司》的兌換店(附:葡文版本)

行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並按照九月十五日第38/97/M號法令第二條第一款的規定,發佈本行政命令。

 

第一條
許可

 

許可設立一名為“華融兌換店有限公司”(葡文名稱為“Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada”)的兌換店。

 

第二條
章程及經營業務的範圍

 

將設立的兌換店應採用經澳門金融管理局預先核准的章程,並從事法律允許兌換店從事的業務。

 

第三條
生效

 

本行政命令自公佈翌日起生效。

 

二零零六年三月七日。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

附:葡文版本

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 38/97/M, de 15 de Setembro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

 

Artigo 1.º
Autorização

 

É autorizada a constituição de uma casa de câmbio com a denominação em chinês “華融兌換店有限公司” e «Casa de Câmbio Wa Iong, Limitada» em português.

 

Artigo 2.º
Estatutos e âmbito de exploração de actividades

 

A casa de câmbio a constituir deve adoptar os estatutos previamente aprovados pela Autoridade Monetária de Macau e exercer a sua actividade praticando as operações permitidas por lei às casas de câmbio.

 

Artigo 3.º
Entrada em vigor

 

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

7 de Março de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 


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