行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並根據八月十一日第85/84/M號法令第三條的規定,發佈本行政命令。 |
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授予運輸工務司司長歐文龍工程師一切所需權力,以代表澳門特別行政區簽署澳門特別行政區政府與法蘭西共和國政府的航班協定。 |
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二零零六年五月十日。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, engenheiro Ao Man Long, todos os poderes necessários para celebrar em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o Acordo de Transporte Aéreo entre o Governo da Região Administrativa Especial de Macau e o Governo da República Francesa. |
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10 de Maio de 2006. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |