行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並按照六月三十日第27/97/M號法令第九十二條第一款的規定,發佈本行政命令。 |
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第一條 |
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許可住所設於澳門特別行政區的“澳門保險有限公司”(葡文名稱為“Companhia de Seguros de Macau, S.A.”),藉發行五千股,每股面值為澳門幣一千元的股票,將其公司資本由$15,000,000.00(澳門幣一千五百萬元)增至$20,000,000.00(澳門幣二千萬元);自此,公司資本由二萬股組成,每股面值為澳門幣一千元。 |
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第二條 |
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本行政命令自公佈翌日起生效,其效力追溯至二零零五年十二月三十一日。 |
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二零零六年一月九日。 |
命令公佈。 |
行政長官 何厚鏵 |
附:葡文版本
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva: |
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Artigo 1.° |
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É autorizada a «Companhia de Seguros de Macau, S.A.», em chinês “澳門保險有限公司”, com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de $ 15 000 000,00 (quinze milhões de patacas) para $ 20 000 000,00 (vinte milhões de patacas), mediante a emissão de 5 000 acções de mil patacas cada, passando a estar dividido e representado por 20 000 acções de valor nominal de mil patacas cada. |
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Artigo 2.º |
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A presente ordem executiva produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 31 de Dezembro de 2005. |
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9 de Janeiro de 2006. |
Publique-se. |
O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah. |