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修改郵政局組織規章(附:葡文版本)

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
郵政局之職責

 

於由一月九日第2/89/M號法令核准,並經第21/2000號行政法規作出修改的《郵政局組織規章》第二條第一款內增加 j)項和l)項如下:

j)提供電子認證服務;

l)管理通訊博物館。”

 

第二條
生效

 

本行政法規自公佈翌日起生效。

 

二零零六年一月二十日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Atribuições da Direcção dos Serviços de Correios

 

São aditadas duas alíneas, j) e l), ao n.º 1 do artigo 2.º do Regulamento Orgânico da Direcção dos Serviços de Correios, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/89/M, de 9 de Janeiro, e alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 21/2000, com a seguinte redacção:

j) Prestar serviços de certificação electrónica;

l) Gerir o Museu das Comunicações.

 

Artigo 2.º
Entrada em vigor

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em 20 de Janeiro de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 


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