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修改《澳門基金會章程》(附:葡文版本)

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
修改《澳門基金會章程》第二十四條

 

由第12/2001號行政法規訂定之《澳門基金會章程》第二十四條修改如下:

 

(一)廢止該條第五款;

(二)將該條第六款改為:

“六、本章程第五條(一)項及(三)至(六)項所述之當年收入由信託委員會議決列入累積資金內或作為年度收入,其中根據第16/2001號法律第二十二條(七)項所獲款項中列入累積資金的數額不得少於該款項的25%。”

 

第二條
生效

 

本行政法規自公佈翌日起生效。

 

二零零六年三月十七日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Alteração ao artigo 24.º dos Estatutos da Fundação Macau

 

O artigo 24.º dos Estatutos da Fundação Macau, aprovados pelo Regulamento Administrativo n.º 12/2001, é alterado nos seguintes termos:

 

1) É revogado o n.º 5 desse artigo;

2) O n.º 6 desse artigo passa a ter a seguinte redacção:

«6. Os recursos anuais referidos nas alíneas 1) e 3) a 6) do artigo 5.º dos presentes Estatutos são incorporados nos capitais acumulados ou nas receitas anuais por deliberação do Conselho de Curadores, não podendo a parte do montante atribuído nos termos da alínea 7) do artigo 22.º da Lei n.º 16/2001, a ser incorporada nos capitais acumulados, ser inferior a 25% desse montante.»

 

Artigo 2.º
Entrada em vigor

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

Aprovado em 17 de Março de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 


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