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499/2006案件
时间:2006-11-16  当事人:   法官:陳廣勝法官、賴健雄法官   文号:499/2006

Processono499/2006Data:16.11.2006

(Autosderecursojurisdicionalemmatériaadministrativa)

Assuntos:Recursojurisdicional.

Pedido.

SUMáRIO

1.Aidentifica..oedetermina..odopedidoformuladoafinaldeuma

peti..oderecurson.odeveserfeitasemseatenderaoteordas

alega..eseconclus.esdomesmo.

2.Tendoorecorrenteidentificadoclaramenteoobjectodoseurecurso

nasalega..eseconclus.esqueapresentou,eaindaqueemsededo

pedidon.ootenhafeitodeformat.oexplícita,deve-seprocederà

suainterpreta..oemconformidadecomtodooteordapeti..o

inicial,sobpenadeexcessivorigorformalemflagranteprejuízoda

justi.amaterial.

Orelator,

JoséM.DiasAzedo

______________________

Processono499/2006

(Autosderecursojurisdicional

emmatériaadministrativa)

ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:

Relatório

1.Porsenten.adatadade06.02.2006proferidapeloMm°Juizdo

TribunalAdministrativo,decidiu-serejeitarorecursocontenciosoaí

interpostoporA;(cfr.,fls.56a57-v).

X

Inconformada,doassimdecididoveioarecorrenterecorrerpara

esteT.S.I.,pedindoarevoga..odaditasenten.a;(cfr.,fls.61a75).

X

EmdoutoParecer,(eemsíntese),entendeuoExm°Magistradodo

MinistérioPúblicoquemereciaorecursoprovimento;(cfr.,fls.96a98).

X

Emaprecia..ododitorecurso,proferiuesteT.S.I.oacórd.odatado

de15.07.2006,ondeseconsignou,nomeadamente,oquesegue:

“(...)

Entendeu-senasenten.arecorridaqueoactoobjectodorecursoera

irrecorrível,e,daí,asuarejei..o.”

Afirmou-sepoisessencialmenteque:

“Pelosfactosassentes,verifica-sequeoofíciono

8811/018/DAF/2005,comonotifica..o,n.oobedeceosrequisitoslegais

previstosnoarto70odoCPA,raz.opelaqualarecorrenterequereuque

fossenotificadodenovonostermoslegais,oqueoriginouoofíciono

9991/024/DAF/2005,de02/12/2005.

Contudo,oofíciono9991/024/DAF/2005,datadode02/12/2005

n.opodeserconsubstanciadocomoumverdadeiroactoadministrativo

susceptívelderecursocontencioso,massimumanotifica..o

complementardoactodeindeferimentoincorporadonanotifica..ofeito

peloofíciono8811/018/DAF/2005,de17/10/2005.

Aliásistoresultaclaramentedoteordoofíciono

9991/024/DAF/2005:《...Adecis.odesteInstitutoquedeterminouo

indeferimentoaoseupedidofoifeitomedianteoofíciono

8811/018/DAF/2005de17deOutubrode2005》”.

Edepoisdeseconsignarque:

“N.osedeveconfundiroactodecisóriocomanotifica..o,...”,e

que“Arepeti..odanotifica..oemconsequentedanotifica..odeficiente

anteriorn.oimplicaumnovoactoadministrativodecisório…”(cfr.,fls.

57),avan.ou-separaadecis.oorarecorrida.

Admitindo-sequeaquest.ocomporteoutroentendimento–quese

respeita–afigura-sedeconsignardesdejáquenasenten.arecorridase

n.oteráatentadoquenorecursoent.ointerpostoparaoTribunal

Administrativoimpugnavaarecorrenteoqueemsuaopini.oeramdois

actosadministrativos,ode17.10.2005eode02.12.2005,peloque,ainda

quesetivesseentendidoqueirrecorríveleraoactodatadode02.12.2005,

sempreseriadeseemitirpronúnciasobreodatadode17.10.2005.

Todavia,umoutroaspectoimportatambémconsiderar.

équeoreferido“actodatadode02.12.2005”n.osenosapresenta

comoum“actoadministrativoconfirmativo”,poisque,aindaquenoseu

teorsetenha(re)afirmadoque“adecis.odeindeferimentodopedidoda

orarecorrentetinhajásidofeitamedianteoofíciono8811/018/DAF/2005,

de17deOutubrode2005”,háqueponderarqueomesmofoipraticadona

sequênciadanotifica..odeste,apedidodarecorrente,“solicitandoque

lhefossefeitaadevidanotifica..ocomobservanciadodispostonoarto

70odoC.P.A.”,(en.operanteumnovopedidosobreamesmaquest.oque

játinhasidoindeferida).Assim,édeseconsideraromesmocomoum

actopraticadonointuitodesatisfazerosolicitado,destinadoadar

observanciaaoestatuídonocitadoarto70odoC.P.A.(quantoao“conteúdo

danotifica..o”),esem“autonomiaprópria”.

Defacto,importateremcontaquenoseupedidoalegoua

recorrenteque“pretendiarecorrerdoactode17.10.2005”(comoqualse

lhetinhaindeferidoopedidodeduzidoem29.09.2005),eque,aindaque

n.oexpressamenteafirmado,estavaarecorrenteafazerusodafaculdade

quelheeraconcedidapeloarto27ono2doC.P.A.C.,ondesepreceituaque

“Quandoanotifica..oomitaasindica..esprevistasnoartigo70.odo

CódigodoProcedimentoAdministrativoouapublica..on.ocontenhaos

elementosenunciadosnoartigo113.oenon.o4doartigo120.odomesmo

Código,podeointeressadorequerernoprazodedezdiasàentidadeque

praticouoactoanotifica..odasindica..esoudoselementosemfaltaou

apassagemdecertid.ooufotocópiaautenticadaqueoscontenha,ficando

nestahipótesesuspenso,apartirdadatadaapresenta..odorequerimento

eatéàdaquelanotifica..ooupassagem,oprazoparainterposi..odo

recursocujacontagemsetenhainiciado”.

Assim,evistoqueoactopraticadoem17.10.2005constituía

tambémobjectodorecursoent.ointerpostoparaoTribunal

Administrativo,naparteemquest.o,édesereconhecerraz.oàrecorrente,

poisque,aindaqueseentendaqueirrecorrívelsejaoactode02.12.2006,

taln.odispensaumaaprecia..oepronúnciaemrela..oàdecis.oínsita

naquele,praticadoem17.10.2005”.

Afinal,concedeu-seprovimentoaorecurso,decidindo-seque

deviamosautos“voltaraoTribunalAdministrativopara,nadaimpedindo,

sedecidiremconformidadecomoconsignado”;(cfr.,fls.101a107-v).

X

RemetidososautosaoTribunalAdministrativo,proferiu-seaínova

decis.ocomoteorseguinte:

“Arecorrentevempedir“aanula..ododespachodoExm°.Senhor

PresidentedoInstitutodaAc..oSocialdeMacauproferidonodia2de

Dezembrodesteano(2005)oqualabsorveuoproferidonodia17de

Outubropassado,peloqualfoiindeferidoopedidoporsiformuladono

sentidodelheseratribuídaacompensa..opecuniáriaprevistanoDLno

25/96/M,de27deMaio”.

Salvoodevidorespeitodaopini.ocontrária,entendemosqueasua

pretens.oémanifestamenteinviável,jáqueconformedeterminadopelo

doutoacórd.odoTSIproferidonospresentesautos,esteTribunaldeve

apreciarepronunciarsobreoactodomesmoautorpraticadoem

17/10/2005.

Ora,independentementedoactode17/10/2005serválidoou

inválido,esteTribunalnuncapodedecretaraanula..odoactode

02/12/2005,porser“umactopraticadonointuitodesatisfazero

solicitado,destinadoadarobservanciaaestatuídonocitadoarto70odo

CPA(quantoao“conteúdodanotifica..o”),esem“autonomiaprópria”

(v.oacórd.odoTSIemreferência).

Arecorrenten.oformulouqualquerpedidodeanula..oou

declara..odenulidadeemrela..oaoactode17/10/2005(quese

compreende,poisnoseuentendimento,omesmojáfoiabsorvidopelo

actode02/12/2005,perdendoassimasuaautonomia).

Peloexposto,oTribunaldeciderejeitar,aoabrigododispostodo

no2doarto46odoCPAC,liminarmenteopresenterecursocontencioso,

poropedidodarecorrenteforevidenteinviável.

Custaspelarecorrente,comtaxadejusti.ade2UC.

Notifique”;(cfr.,fls.111a111-v).

X

Notificadadoassimdecidido,traz(novamente)arecorrenteo

presenterecursopara,emsededeconclus.es,afirmar,emsíntese,quea

dicis.orecorridaassentaemequívocoequeévioladoradocasojulgado;

(cfr.,fls.115a129).

Admitidoorecurso,emsededevista,emitiuoExm°Representante

doMinistérioPúblicojuntodesteT.S.I.oseguinteParecer:

“Cremosassistirinteiraraz.oaorecorrente.

Nodoutoacórd.odesteTribunalde15/6/06,proferidonoambito

destemesmoprocesso,entendeu-se,alémdomais,que“Assim,evistoque

oactopraticadoem17.10.2005constituíatambémobjectodorecurso

ent.ointerpostoparaoTribunalAdministrativo,naparteemquest.o,é

desereconhecerraz.oàrecorrente,poisque,aindaqueseentendaque

irrecorrívelsejaoactode2.12.2006,taln.odespensaumaaprecia..oe

pronúnciaemrela..oàdecis.oínsitanaquele,praticadoem

17.10.2005.”.

Nestescondicionalismos,comopodeagoraoTribunal“aquo”,na

sequênciaeemobediênciaaodecidido,eximir-seatalaprecia..oe

pronúnciacombaseemsupostafaltadepedidoexpressodeanula..oou

declara..odenulidadeformuladopelorecorrente

Comoéevidente,setalassimsucedesse,nuncaesteVenerando

Tribunalpoderiaterdecididocomodecidiu.Istoé,casoinexistissetal

pedido,aqueladecis.on.ofariaqualquersentido.

Colhe-seclaramentedoteordoacórd.oemquest.oqueo

entendimentoassumidoéodequeorecorrenteinterp.srecurso

contenciosodosdoisactosemcausa–ode17/10/05ede2/12/05.E,de

talasser..odecorre–temdedecorrer,òbviamente–ofactodeeste

Tribunalterentendidoqueorecorrentepediuaanula..odeambos,Caso

contrário,comojásesublinhou,adecis.on.ofariasentido.

Sustentar-se,comosefaznodoutodespachoemcrise,queo

recorrenten.oefectuouaquelepedidoclaraeexpressamentenoponto

atinenteao“Pedido”dorespectivopetitórioinicialé,porumlado,como

seviu,n.ocumprir,naíntegraodeterminadoporesteTribunale,por

outro,actuando-secomrigorn.ojustificado,n.oatentarnasvárias

partesdaquelepetitório–inclusivénocitado“Pedido”–deondetal

pretens.oclaramenteseretira.

Aliás,levando-seemcontaprecisamentetalsitua..o,aindaquese

entendessequeapretens.on.oforaformuladadaformaprocessualmente

maiscorrectaemtermosde“Pedido”,sempresejustificaria,emnosso

critério,oconviteaoaperfei.oamento,nostermosdoart°52°,CPAC

éclaroqueocabalcumprimentododecididonoacórd.odeste

Tribunalde15/6/06,ouseja“...umaaprecia..oepronúnciaemrela..oà

decis.oínsitadaquele,praticadoem17/10/2005”,n.oimplica

for.osamenteoconhecimentodemérito,defundo.

Misteréque,eventualoueventuaisóbicesqueseantevejamcomo

obstandoaesseconhecimenton.oestejam,àpartida,comoéocaso,

resolvidaspordecis.odoTribunalSuperior.

Donde,semnecessidadedemaioresconsidera..esou

alongamentos,sermosaentenderdeverodespachoemcriseserrevogado,

impondo-seocabalcumprimentododecididonoacórd.oemquest.o”;

(cfr.,fls.140a142).

X

Nadaobstando,passa-seadecidir.

Fundamenta..o

2.Ponderandonoatéaquirelatado,cremosquesóumapoderásera

solu..oaadoptarnoambitodopresenterecurso:decidir-sepelasua

procedência.

Defacto,deumameraleituraaoquedecididofoinoacórd.opor

esteT.S.I.prolatadoem17.05.2006,claroéquecomomesmoseentendeu

queoactopraticadoem17.10.2005constituíatambémobjectodorecurso

ent.ointerpostoparaoTribunalAdministrativo”,oque,

consequentemente,levouàdevolu..odosautosàqueleTribunalpara,

“nadaimpedindo,sedecidiremconformidade”.

Peranteisto,correcton.oéoentendimentopeloMm°Juiz“aquo”

assumidonadecis.oorarecorridanosentidodeque“arecorrenten.o

formulouqualquerpedidodeanula..ooudeclara..odenulidadeem

rela..oaoactode17.10.2005…”,poisque,tantoquantoparece,assenta

emmanifestoequívoco.

Note-se,(paraalémdodemais,ealiás,nodespachodesustenta..o

dadecis.oorarecorridatambémsereconhece),quearecorrentealegou

expressamentenasuapeti..oderecursoque“devemosdespachos

recorridosseranulados(odespachode17deOutubroabsorvidopelode2

deDezembrode2005)”,queemsededeconclus.esafirmouigualmente

que“...emprovimentodorecursodevemosdespachosrecorridosser

anuladosporviola..odalei...”,(cfr.,fls.19,arto60oefls.23,conclus.o

25a),eque,n.oobstante,afinal,terafirmadoquesedevia“decretara

anula..ododespacho...proferidonodia2deDezembrooqualabsorveu

oproferidonodia17deOutubro...”,talafirma..on.odeveservistafora

docontextodasalega..eseconclus.esapresentadas,sobpenade

excessivorigorformalemflagranteprejuízodajusti.amaterial.

Daí,esemnecessidadedemaisalongadasconsidera..es,imp.e-se

aprocedênciadorecurso,devendoosautosvoltaraoTribunal

Administrativoparaaí–eoutromotivon.oimpedindo–sedecidirem

conformidade.

Decis.o

3.Peloexposto,emconferência,acordamjulgarprocedenteo

recurso.

Semcustas.

Macau,aos16deNovembrode2006

JoséM.DiasAzedo

ChanKuongSeng

LaiKinHong

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