Processono499/2006Data:16.11.2006
(Autosderecursojurisdicionalemmatériaadministrativa)
Assuntos:Recursojurisdicional.
Pedido.
SUMáRIO
1.Aidentifica..oedetermina..odopedidoformuladoafinaldeuma
peti..oderecurson.odeveserfeitasemseatenderaoteordas
alega..eseconclus.esdomesmo.
2.Tendoorecorrenteidentificadoclaramenteoobjectodoseurecurso
nasalega..eseconclus.esqueapresentou,eaindaqueemsededo
pedidon.ootenhafeitodeformat.oexplícita,deve-seprocederà
suainterpreta..oemconformidadecomtodooteordapeti..o
inicial,sobpenadeexcessivorigorformalemflagranteprejuízoda
justi.amaterial.
Orelator,
JoséM.DiasAzedo
______________________
Processono499/2006
(Autosderecursojurisdicional
emmatériaadministrativa)
ACORDAMNOTRIBUNALDESEGUNDAINST.NCIADAR.A.E.M.:
Relatório
1.Porsenten.adatadade06.02.2006proferidapeloMm°Juizdo
TribunalAdministrativo,decidiu-serejeitarorecursocontenciosoaí
interpostoporA;(cfr.,fls.56a57-v).
X
Inconformada,doassimdecididoveioarecorrenterecorrerpara
esteT.S.I.,pedindoarevoga..odaditasenten.a;(cfr.,fls.61a75).
X
EmdoutoParecer,(eemsíntese),entendeuoExm°Magistradodo
MinistérioPúblicoquemereciaorecursoprovimento;(cfr.,fls.96a98).
X
Emaprecia..ododitorecurso,proferiuesteT.S.I.oacórd.odatado
de15.07.2006,ondeseconsignou,nomeadamente,oquesegue:
“(...)
Entendeu-senasenten.arecorridaqueoactoobjectodorecursoera
irrecorrível,e,daí,asuarejei..o.”
Afirmou-sepoisessencialmenteque:
“Pelosfactosassentes,verifica-sequeoofíciono
8811/018/DAF/2005,comonotifica..o,n.oobedeceosrequisitoslegais
previstosnoarto70odoCPA,raz.opelaqualarecorrenterequereuque
fossenotificadodenovonostermoslegais,oqueoriginouoofíciono
9991/024/DAF/2005,de02/12/2005.
Contudo,oofíciono9991/024/DAF/2005,datadode02/12/2005
n.opodeserconsubstanciadocomoumverdadeiroactoadministrativo
susceptívelderecursocontencioso,massimumanotifica..o
complementardoactodeindeferimentoincorporadonanotifica..ofeito
peloofíciono8811/018/DAF/2005,de17/10/2005.
Aliásistoresultaclaramentedoteordoofíciono
9991/024/DAF/2005:《...Adecis.odesteInstitutoquedeterminouo
indeferimentoaoseupedidofoifeitomedianteoofíciono
8811/018/DAF/2005de17deOutubrode2005》”.
Edepoisdeseconsignarque:
“N.osedeveconfundiroactodecisóriocomanotifica..o,...”,e
que“Arepeti..odanotifica..oemconsequentedanotifica..odeficiente
anteriorn.oimplicaumnovoactoadministrativodecisório…”(cfr.,fls.
57),avan.ou-separaadecis.oorarecorrida.
Admitindo-sequeaquest.ocomporteoutroentendimento–quese
respeita–afigura-sedeconsignardesdejáquenasenten.arecorridase
n.oteráatentadoquenorecursoent.ointerpostoparaoTribunal
Administrativoimpugnavaarecorrenteoqueemsuaopini.oeramdois
actosadministrativos,ode17.10.2005eode02.12.2005,peloque,ainda
quesetivesseentendidoqueirrecorríveleraoactodatadode02.12.2005,
sempreseriadeseemitirpronúnciasobreodatadode17.10.2005.
Todavia,umoutroaspectoimportatambémconsiderar.
équeoreferido“actodatadode02.12.2005”n.osenosapresenta
comoum“actoadministrativoconfirmativo”,poisque,aindaquenoseu
teorsetenha(re)afirmadoque“adecis.odeindeferimentodopedidoda
orarecorrentetinhajásidofeitamedianteoofíciono8811/018/DAF/2005,
de17deOutubrode2005”,háqueponderarqueomesmofoipraticadona
sequênciadanotifica..odeste,apedidodarecorrente,“solicitandoque
lhefossefeitaadevidanotifica..ocomobservanciadodispostonoarto
70odoC.P.A.”,(en.operanteumnovopedidosobreamesmaquest.oque
játinhasidoindeferida).Assim,édeseconsideraromesmocomoum
actopraticadonointuitodesatisfazerosolicitado,destinadoadar
observanciaaoestatuídonocitadoarto70odoC.P.A.(quantoao“conteúdo
danotifica..o”),esem“autonomiaprópria”.
Defacto,importateremcontaquenoseupedidoalegoua
recorrenteque“pretendiarecorrerdoactode17.10.2005”(comoqualse
lhetinhaindeferidoopedidodeduzidoem29.09.2005),eque,aindaque
n.oexpressamenteafirmado,estavaarecorrenteafazerusodafaculdade
quelheeraconcedidapeloarto27ono2doC.P.A.C.,ondesepreceituaque
“Quandoanotifica..oomitaasindica..esprevistasnoartigo70.odo
CódigodoProcedimentoAdministrativoouapublica..on.ocontenhaos
elementosenunciadosnoartigo113.oenon.o4doartigo120.odomesmo
Código,podeointeressadorequerernoprazodedezdiasàentidadeque
praticouoactoanotifica..odasindica..esoudoselementosemfaltaou
apassagemdecertid.ooufotocópiaautenticadaqueoscontenha,ficando
nestahipótesesuspenso,apartirdadatadaapresenta..odorequerimento
eatéàdaquelanotifica..ooupassagem,oprazoparainterposi..odo
recursocujacontagemsetenhainiciado”.
Assim,evistoqueoactopraticadoem17.10.2005constituía
tambémobjectodorecursoent.ointerpostoparaoTribunal
Administrativo,naparteemquest.o,édesereconhecerraz.oàrecorrente,
poisque,aindaqueseentendaqueirrecorrívelsejaoactode02.12.2006,
taln.odispensaumaaprecia..oepronúnciaemrela..oàdecis.oínsita
naquele,praticadoem17.10.2005”.
Afinal,concedeu-seprovimentoaorecurso,decidindo-seque
deviamosautos“voltaraoTribunalAdministrativopara,nadaimpedindo,
sedecidiremconformidadecomoconsignado”;(cfr.,fls.101a107-v).
X
RemetidososautosaoTribunalAdministrativo,proferiu-seaínova
decis.ocomoteorseguinte:
“Arecorrentevempedir“aanula..ododespachodoExm°.Senhor
PresidentedoInstitutodaAc..oSocialdeMacauproferidonodia2de
Dezembrodesteano(2005)oqualabsorveuoproferidonodia17de
Outubropassado,peloqualfoiindeferidoopedidoporsiformuladono
sentidodelheseratribuídaacompensa..opecuniáriaprevistanoDLno
25/96/M,de27deMaio”.
Salvoodevidorespeitodaopini.ocontrária,entendemosqueasua
pretens.oémanifestamenteinviável,jáqueconformedeterminadopelo
doutoacórd.odoTSIproferidonospresentesautos,esteTribunaldeve
apreciarepronunciarsobreoactodomesmoautorpraticadoem
17/10/2005.
Ora,independentementedoactode17/10/2005serválidoou
inválido,esteTribunalnuncapodedecretaraanula..odoactode
02/12/2005,porser“umactopraticadonointuitodesatisfazero
solicitado,destinadoadarobservanciaaestatuídonocitadoarto70odo
CPA(quantoao“conteúdodanotifica..o”),esem“autonomiaprópria”
(v.oacórd.odoTSIemreferência).
Arecorrenten.oformulouqualquerpedidodeanula..oou
declara..odenulidadeemrela..oaoactode17/10/2005(quese
compreende,poisnoseuentendimento,omesmojáfoiabsorvidopelo
actode02/12/2005,perdendoassimasuaautonomia).
Peloexposto,oTribunaldeciderejeitar,aoabrigododispostodo
no2doarto46odoCPAC,liminarmenteopresenterecursocontencioso,
poropedidodarecorrenteforevidenteinviável.
Custaspelarecorrente,comtaxadejusti.ade2UC.
Notifique”;(cfr.,fls.111a111-v).
X
Notificadadoassimdecidido,traz(novamente)arecorrenteo
presenterecursopara,emsededeconclus.es,afirmar,emsíntese,quea
dicis.orecorridaassentaemequívocoequeévioladoradocasojulgado;
(cfr.,fls.115a129).
Admitidoorecurso,emsededevista,emitiuoExm°Representante
doMinistérioPúblicojuntodesteT.S.I.oseguinteParecer:
“Cremosassistirinteiraraz.oaorecorrente.
Nodoutoacórd.odesteTribunalde15/6/06,proferidonoambito
destemesmoprocesso,entendeu-se,alémdomais,que“Assim,evistoque
oactopraticadoem17.10.2005constituíatambémobjectodorecurso
ent.ointerpostoparaoTribunalAdministrativo,naparteemquest.o,é
desereconhecerraz.oàrecorrente,poisque,aindaqueseentendaque
irrecorrívelsejaoactode2.12.2006,taln.odespensaumaaprecia..oe
pronúnciaemrela..oàdecis.oínsitanaquele,praticadoem
17.10.2005.”.
Nestescondicionalismos,comopodeagoraoTribunal“aquo”,na
sequênciaeemobediênciaaodecidido,eximir-seatalaprecia..oe
pronúnciacombaseemsupostafaltadepedidoexpressodeanula..oou
declara..odenulidadeformuladopelorecorrente
Comoéevidente,setalassimsucedesse,nuncaesteVenerando
Tribunalpoderiaterdecididocomodecidiu.Istoé,casoinexistissetal
pedido,aqueladecis.on.ofariaqualquersentido.
Colhe-seclaramentedoteordoacórd.oemquest.oqueo
entendimentoassumidoéodequeorecorrenteinterp.srecurso
contenciosodosdoisactosemcausa–ode17/10/05ede2/12/05.E,de
talasser..odecorre–temdedecorrer,òbviamente–ofactodeeste
Tribunalterentendidoqueorecorrentepediuaanula..odeambos,Caso
contrário,comojásesublinhou,adecis.on.ofariasentido.
Sustentar-se,comosefaznodoutodespachoemcrise,queo
recorrenten.oefectuouaquelepedidoclaraeexpressamentenoponto
atinenteao“Pedido”dorespectivopetitórioinicialé,porumlado,como
seviu,n.ocumprir,naíntegraodeterminadoporesteTribunale,por
outro,actuando-secomrigorn.ojustificado,n.oatentarnasvárias
partesdaquelepetitório–inclusivénocitado“Pedido”–deondetal
pretens.oclaramenteseretira.
Aliás,levando-seemcontaprecisamentetalsitua..o,aindaquese
entendessequeapretens.on.oforaformuladadaformaprocessualmente
maiscorrectaemtermosde“Pedido”,sempresejustificaria,emnosso
critério,oconviteaoaperfei.oamento,nostermosdoart°52°,CPAC
éclaroqueocabalcumprimentododecididonoacórd.odeste
Tribunalde15/6/06,ouseja“...umaaprecia..oepronúnciaemrela..oà
decis.oínsitadaquele,praticadoem17/10/2005”,n.oimplica
for.osamenteoconhecimentodemérito,defundo.
Misteréque,eventualoueventuaisóbicesqueseantevejamcomo
obstandoaesseconhecimenton.oestejam,àpartida,comoéocaso,
resolvidaspordecis.odoTribunalSuperior.
Donde,semnecessidadedemaioresconsidera..esou
alongamentos,sermosaentenderdeverodespachoemcriseserrevogado,
impondo-seocabalcumprimentododecididonoacórd.oemquest.o”;
(cfr.,fls.140a142).
X
Nadaobstando,passa-seadecidir.
Fundamenta..o
2.Ponderandonoatéaquirelatado,cremosquesóumapoderásera
solu..oaadoptarnoambitodopresenterecurso:decidir-sepelasua
procedência.
Defacto,deumameraleituraaoquedecididofoinoacórd.opor
esteT.S.I.prolatadoem17.05.2006,claroéquecomomesmoseentendeu
queoactopraticadoem17.10.2005constituíatambémobjectodorecurso
ent.ointerpostoparaoTribunalAdministrativo”,oque,
consequentemente,levouàdevolu..odosautosàqueleTribunalpara,
“nadaimpedindo,sedecidiremconformidade”.
Peranteisto,correcton.oéoentendimentopeloMm°Juiz“aquo”
assumidonadecis.oorarecorridanosentidodeque“arecorrenten.o
formulouqualquerpedidodeanula..ooudeclara..odenulidadeem
rela..oaoactode17.10.2005…”,poisque,tantoquantoparece,assenta
emmanifestoequívoco.
Note-se,(paraalémdodemais,ealiás,nodespachodesustenta..o
dadecis.oorarecorridatambémsereconhece),quearecorrentealegou
expressamentenasuapeti..oderecursoque“devemosdespachos
recorridosseranulados(odespachode17deOutubroabsorvidopelode2
deDezembrode2005)”,queemsededeconclus.esafirmouigualmente
que“...emprovimentodorecursodevemosdespachosrecorridosser
anuladosporviola..odalei...”,(cfr.,fls.19,arto60oefls.23,conclus.o
25a),eque,n.oobstante,afinal,terafirmadoquesedevia“decretara
anula..ododespacho...proferidonodia2deDezembrooqualabsorveu
oproferidonodia17deOutubro...”,talafirma..on.odeveservistafora
docontextodasalega..eseconclus.esapresentadas,sobpenade
excessivorigorformalemflagranteprejuízodajusti.amaterial.
Daí,esemnecessidadedemaisalongadasconsidera..es,imp.e-se
aprocedênciadorecurso,devendoosautosvoltaraoTribunal
Administrativoparaaí–eoutromotivon.oimpedindo–sedecidirem
conformidade.
Decis.o
3.Peloexposto,emconferência,acordamjulgarprocedenteo
recurso.
Semcustas.
Macau,aos16deNovembrode2006
JoséM.DiasAzedo
ChanKuongSeng
LaiKinHong