Processono609/2006--I
Recorrente:MinistérioPúblico(檢察院)
Objectoderecurso:Despachoquedecidiuasuspens.odo
Prazoderecurso
AcordamnoTribunaldeSegundaInstanciadaR.A.E.M.:
OMinistérioPúblicon.oconcordoucomodespachodoMmoJuiz
titulardoprocessoquedecidiuimplicitamenteasuspens.odoprazode
recursorelativamenteaosarguidosAeB,recorreuparaesteTribunalde
SegundaInstancia,alegandoque(comamotiva..oconstantedasfls.620a
632):
-Ascartassubcritaspelosarguidosn.opodemseradmitidascomo
interposi..oderecurso,quesópodesersubscritopordefensor–artigo53o
no1ale)doCPP.
-Mesmoquesedmitissecomointerposi..oderecursoascartasdos
arguidossemprefaltariaaobrigatóriamotiva..o,oqueésancionadocoma
rejei..odorecurso–artigo410ono1doCPP.
-Oprazoderecursoéde10dias,prazoestequeéperemptórioen.o
dilatório,eopretéritodoprazoextingueodireitodepraticaroacto.
-Osarguidostinhamadvogadoconstituido,aquemcabeadecis.o
sobreaviabilidadeoun.odainterposi..oderecurso.
-Aosadvogadosedefensoresapenasseimp.eodeverdeinformaros
arguidosdasuaopini.otécnicadainviabilidadederecorrerdadecis.oque
oscondenou,e,oeventualmaudesempenhoprofessionalporpartedo
advogadooudefensorpoderáserapreciado,masnoutrasede.
Assimsendo,aoimplicitamente,declararsuspensooprazoderecurso
nodiaemqueascartasdosarguidosderamentradanoEPM,nodouto
despachorecorrido,oTribunalaquoviolouodispostonosartigos53o,no1,
al.e)e97ono2doCPPM,deverevogarodespachorecorrido.
EnarespostaaosrecursosinterpostaspelosarguidosAeBoDigno
MagistradodoMinistérioPúblicolevantouaquest.opréviade
intempestividadedosrecursosdestesarguidos.
AorecursodoMinistérioPúblico,osarguidosn.oresponderam.
NestaInstancia,aDignaProcurador-adjuntoapresentouoseudouto
parecer,quantoaorecursodoMinistérioPúblico,entendendo,talcomotem
vindoadefendernosoutrosprocessoscorridosnesteTribunal,osrecurso
devemserconsideradosextemporaneoseconcederprovimentoaorecurso
(fls.677a680).
Cupmreconhecer.
Foramcolhidososvistoslegais.
Conhecendo.
Talcomoresultadosautos,ocorreramosseguintestermos
processuais:
Lidooacórd.o,em12deOutubrode2006,osarguidosAeB
escreveram,em19deOutubrode2006,respectivamenteumacarta(fls.518e
522)paraoTribunalaquo,requerendoquefossenomeadoumadvogado
parainterporporsiorecurso,porn.oteremconcordadocomadecis.o
condenatória.
Foioseudefensorconstituídonotificadodoteordascartas,de25de
Outubrode2006,veiooIlustredefensoradizerquen.oseop.eànomea..o
deumdefensoroficiosoaosaurguidos,paraosefeitosporestesreferidosem
cartadirigidaaoprocessoequen.otinhainterpostorecursocomo
mandatáriodosarguidosporficarconvencidodequeestesn.oodesejariam.
(fl.568).
NainstanciadavistadoDignoMagistradodoMinistérioPúblico,pela
suadoutapromo..o,datadaem25deOutubrode2006,foiditoque
entendeuqueoacórd.ojásetransitouemjulgado(fl.569).
Pelodespachode25deOutubrode2006daMmaJuiz,foidecidido
nomeardefensorespararespectivosarguidos,eemconsequência
concedeu-lhemaistrêsparaapresentarasrespectivasmotiva..es(fl.569v).
Comestedespachon.oconformou,oMinistérioPúblicorecorreu,em
6deNovembrode2006,paraesteTribunaldeSegundaInstancia.
Porsuavez,osnovosdefensoresnomeadosdosarguidos,como
concedidoprazoderecurso,apresentaramrespectivamenteos
requerimentosderecursodoacórd.o,cujoteorseconstadosautos
respectivamente,em31deOutubrode2006e1deNovembrode2006,das
fls.577a583e603a613,quesedáporintegralproduzido.
Aosrecursosdosarguidos,oMinistérioPúblicorespondeu,tendo
levantadoumaquest.o-préviadaintempestividadedorecursodoarguido
doacórd.o,alegandoemsínteseoseguinte.
Porsuavez,oarguidoCatravésdoseudefensorinterp.srecursoem
23deOutubrode2006,quefoisegunda-feira.
AMmaJuizaquo,admitiutodososrecursosdosarguidosesustentou
dodespachorecorrido.
Dodespacho,podemosverqueomesmocontinhaasseguintes
decis.es:
-adeconsidererascartascomointerposi..oderecurso;
-adeadmiss.odanomea..odosdefensoresoficiososparaos
arguidos;
-adeconsiderarosdefensoresnomeadosaindatermasitrêsdias
paraapresentaramotiva..o–oqueimplicitamentedecidiua
prorroga..odoprazoderecurso.
Vejamos.
Comosesabe,oprazodeinterposi..oderecursoé10dias–artigo
401ono1doCódigodeProcessoPenal,acontar,nocaso,apartirdodia
seguintedaleituradoacórd.o–12deOutubrode2006,sendooúltimodia
desteprazoodia23destemês,quefoisegunda-feira.
Parainterposi..oderecurso,éobrigatoriamenteassistidopelo
defensor–artigo53ono1al.e)doCódigodeProcessoPenaleo
requerimentoderecursoésempremotivado,comasatisfa..odosrequisitos
previstosnoartigo402odomesmoCódigo.
Nopresentecaso,osarguidostinhamdefensorconstituido,quefoi
incumbidoaassegurarasuadefesaemtodosostermosprocessuais,
inclusivéotermoderecurso,atéasersubstituídoporoutro,quer
constituídoquernomeado.
Porém,oseudefensorconstituido,notificadodascartasdosarguidos,
veiodizerapenasquen.oseop.sànomea..oparaosarguidosde
defensoresparaefeitosderecurso.Enestemomentooprazoderecursojáse
encontraexpirado.
Sabe-sequeanomea..odedefensoraoarguidoemprocessopenal
temregraspróprias,quesósetemlugarquandooarguidoaindan.o
constituien.opretendiaconstituidefensor-artigos51ono2doCódigode
ProcessoPenal.
Nestaparte,temraz.ooDignoMagistradodoMinistérioPúblico,ao
defenderoseguinte:
“...adefesadosarguidosdeveriaserestudadaentreosarguidoseoseu
advogado(eesteinformaquedaconversaquemantevecomosarguidosse
convenceuqueestesn.opretendiamrecorrer).
éprocessualmenteincorrecta,porn.oprevistanoC.P.P.M.,ajun..oaos
autosde“correspondência”dearguidosconenadosamanifestaropropósitode
interporrecurso.
Talpropósitodevesermanifestadopelosarguidosaosseusadvogadosou
defensoresoficiososanteriormentenomeados,aosquaiscompete,também,no
cumprimentodoseudeverenquantoadvogadose/oudefensoresoficiosos,esclarecer,
pessoalmente,osarguidosdasconsequênciasdasenten.aquelhesfoiaplicadaeda
viabilidadedeinterporrecurso.
éaosadvogadosconstituídosedefensoresoficiosos,comotécnicosdedireito,
quecabeadecis.osobreaviabilidadeoun.odainterposi..oderecurso,n.olhes
pondendoser“imposta”ainterposi..odorecursoporninguém,sejapeloarguido,
sejapeloTribunal...
O,eventual,maudesempenhoprofissionalporpartedoadvogadooudefensor
poderáserapreciado,masnoutrainstancia...
Aosadvogadosedefensoresoficiososapenasseimp.eodeverdeinformaros
arguidosdasuaopini.otécnicadainviabilidadederecorrerdadecis.oqueos
condenou.
Deoutraformaestar-se-iaacondicionaralivreactua..odeumadvogadoque,
porestatuto,éumprofissionalliberaeactuaapenassujeitoàsregrasdodireito,ao
seuestatutoeàsregrasdeontológicasqueregemoexercíciodaadvocacia.”
Tendovindoaserdefendidopeloseumandatárioconstituido,os
arguidos,porviaincorrectaeinviável,vierampediranomea..odo
advogadoparaainterposi..odorecurso,seminvocarqualquerraz.oe
fundamentoden.ointerporemrecursoatravédoseumandatário,eporsua
vez,oseumandatórioconstituido,duranteodecursodoprazoderecurso,
n.opraticouemtempoactodeinterposi..odoscompetentesrecursosem
conformidadecomavontadeepretens.esdosarguidos,en.oalegou
qualquerjustoimpedimentonostermosdalei–artigo97ono2doCPP.
Assimsendo,éderevogaradecis.orecorridaen.oseadmitemos
recursosinterpostospelosarguidosAeB,porseremextemporaneos.
Peloexposto,acordamnesteTribuanaldeSegundaInstanciaem
concederprovimentoaorecursointerpostopeloMinistérioPúblicodo
despachodoMmoaquo,revogandoodespachorecorrido,e,n.oseadmitem
osrecursosinterpostospelosarguidosAeB.
Semcustas.
Atribuem-seaosdefensoresnomeadospeloTribunalaquodos
arguidosAeBaremunera..oatítulodehomorário,cadaum,MOP$600,00.
Macau,RAE,aos22deMar.ode2007
ChoiMouPan
JoséM.DiasAzedo
LaiKinHong
(comdeclara..odevoto)
Processono609/2006
Declara..odevoto
Vencidopeloseguinte:
Seéverdadequeadecis.osobreatempestividadedeumrecursoé
susceptíveldeseralterada,querporviadereclama..oparao
presidentedotribunaladquem,querpelorelatordoprocessooupelo
colectivodotribunalderecurso,n.ooémenosquetodasasdecis.es
tomadaspelotribunalaquoacercadaquest.odetempestividadede
umrecurso,mesmon.oimpugnadas,n.oadquiremnatureza
definitivaen.osepodemconsequentementeconstituircasojulgado.
Oquealiáséjustamenteoespíritodaleisubjacenteaoarto404o/3do
CPP.
Namesmaordemderaz.es,incasuodespachoproferidopelaMma
Juizaquoem25deOutubrode2006,determinandoqueorecurso
pudesseserinterpostonosrestantestrêsdiasdoprazolegalde10
dias,tanton.opodeserobjectodeimpugna..oautónomaporviade
recurso,dadoquesetratadeumameraformadecontagemdoprazo
queaMmaJuizaquopreviuparaaavalia..odatempestividadedo
recursoainterpor,comon.otemnaturezadefinitivaumavezque,
comosesabe,qualquerdecis.osobreatempestividadedeum
recursotomadapelotribunalaquon.ovinculaotribunaladquem.
Peloqueodespachoemcausan.opodeteradquiridofor.adecaso
julgadoquevinculaestetribunalderecursonemserimpugnadopor
viadeumrecursoautónomo.
Abondadedessemesmodespachopoderásemprepelorelatordo
processonomomentooportunoeemsedeprópria–arto404o/3do
CPP.
Peloexposto,n.opossoacompanharoAcórd.oantecedente.
R.A.E.M.,22MAR2007
Ojuizadjunto
LaiKinHong