鑑於《刑事訴訟法典》已於今年四月一日開始生效,故有必要 使《經濟司規章》所載之規定配合該法典之規定。 |
基於此: |
經聽取諮詢會意見後; |
總督根據《澳門組織章程》第十三條第一款之規定,命令制定 在澳門地區具有法律效力之條文如下: |
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第一條 |
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由十月六日第64/87/M號法令核准之《經濟司規章》第二十六條 之條文修改如下: |
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第二十六條 |
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一、經濟活動稽查廳(葡文縮寫為IAE)為經濟司在監察經濟法例, 尤其有關工業產權、著作權、妨害公共衛生及經濟、對外貿易活 動、工業及商業場所之設置,以及生產本地區產品之程序等經濟 法例遵守方面之執行廳。 |
二、為上款規定之效力,經濟活動稽查廳之全體稽查人員視為刑 事警察機關,而司法當局授予經濟司負責之刑事訴訟行為應由為 此目的而指定之稽查員作出。 |
三、下列者為刑事警察當局: |
a) 經濟司司長; |
b) 經濟司副司長; |
c) 經濟活動稽查廳廳長。 |
四、.................... |
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第二條 |
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本法規於公布翌日開始生效。 |
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一九九七年五月八日核准。 |
命令公布。 |
總督 韋奇立 |
附:葡文版本
Com a entrada em vigor em 1 de Abril último do Código de Processo Penal, é necessário proceder à harmonização das normas constantes do Regulamento da Direcção dos Serviços de Economia com as daquele Código. |
Nestes termos; |
Ouvido o Conselho Consultivo; |
O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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O artigo 26.º do Regulamento da Direcção dos Serviços de Economia, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 64/87/M, de 6 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção: |
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Artigo 26.º |
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1. A Inspecção das Actividades Económicas, designada abreviadamente por IAE, é o departamento operativo da DSE no domínio da fiscalização do cumprimento da legislação económica, designadamente no que respeita à propriedade industrial e direitos de autor, infracções contra a saúde pública e contra a economia, operações de comércio externo, instalações de estabelecimentos industriais e comerciais e processos de fabrico dos artigos produzidos no Território. |
2. Para efeitos do disposto no número anterior, todo o pessoal inspectivo da IAE é considerado órgão de polícia criminal, sendo os actos de processo penal delegados pela autoridade judiciária efectuados pelos inspectores designados para o efeito. |
3. São autoridades de polícia criminal: |
a) O director da DSE; |
b) Os subdirectores da DSE; |
c) O chefe da IAE. |
4. ………………………….. |
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Artigo 2.º |
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O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação. |
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Aprovado em 8 de Maio de 1997. |
Publique-se. |
O Governador, Vasco Rocha Vieira. |