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修改《補充服務費津貼制度》(附:葡文版本)

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項及八月二十九日第11/91/M號法律第四十一條第五款、第六款、第七款b項、第四十三條第一款a項、第五十三條b項的規定,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
修改

 

核准《補充服務費津貼制度》的第15/2005號行政法規第三條第一款(一)至(三)項及第五條修改如下:

 

第三條
津貼金額

 

一、‧‧‧‧‧‧

(一)對於小學教育預備班及小學教育,學生人數等於或 多於三十五人但不超過四十五人的班級,津貼金額定為$52,200.00(澳門幣伍萬貳仟貳佰元);

(二)對於初中教育,學生人數等於或多於三十五人但不 超過四十五人的班級,津貼金額定為$79,200.00(澳門幣柒萬玖仟貳佰元);

(三)對於初中教育的第二及第三年級,學生人數多於四十五人但不超過六十五人的班級,津貼金額定為每名學生$1,760.00(澳門幣壹仟柒佰陸拾元);

(四)‧‧‧‧‧‧

二、‧‧‧‧‧‧

 

第五條
私立教育機構的義務

 

獲發放補充服務費津貼的私立教育機構,禁止以提供補充服務為由收取任何金額的費用。

 

第二條
廢止

 

廢止第15/2005號行政法規附件一。

 

第三條
生效

 

本行政法規自公佈翌日起生效,並自二零零六∕二零零七學年起實施。

 

二零零六年八月十一日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos n.os 5 e 6 e da alínea b) do n.º 7 do artigo 41.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 43.º e da alínea b) do artigo 53.º da Lei n.º 11/91/M, de 29 de Agosto, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Alterações

 

As alíneas 1) a 3) do n.º 1 do artigo 3.º e o artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 15/2005, que aprova o Regime do subsídio de despesas de serviços complementares, passam a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 3.º
Montante do subsídio

 

1. [...]

1) Para as turmas do ano preparatório para o ensino primário e do ensino primário, cujo número de alunos seja igual ou superior a 35 e não exceda os 45, o montante é fixado em $ 52 200,00 (cinquenta e duas mil e duzentas patacas);

2) Para as turmas do ensino secundário-geral, cujo número de alunos seja igual ou superior a 35 e não exceda os 45, o montante é fixado em $ 79 200,00 (setenta e nove mil e duzentas patacas);

3) Para as turmas do segundo e terceiro anos do ensino secundário-geral, cujo número de alunos seja superior a 45 e não exceda os 65, o montante é fixado em $ 1 760,00 (mil setecentas e sessenta patacas), por aluno;

4) [...]

2. [...]

 

Artigo 5.º
Deveres das instituições educativas particulares

 

As instituições educativas particulares beneficiárias da atribuição do subsídio de despesas de serviços complementares estão impedidas de cobrar quaisquer quantias pelos serviços complementares que prestem.

 

Artigo 2.º
Revogação

 

É revogado o Anexo I ao Regulamento Administrativo n.º 15/2005.

 

Artigo 3.º
Entrada em vigor

 

O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano lectivo de 2006/2007.

 

Aprovado em 11 de Agosto de 2006.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 


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