由於對澳門所行使之主權即將移交,故現有必要使行政暨公職司之一個組織附屬單位之權限配合實際之情況。 |
基於此; |
經聽取諮詢會意見後; |
護理總督根據《澳門組織章程》第十三條第一款之規定,命令制定在澳門地區具有法律效力之條文如下: |
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第一條 |
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五月九日第23/94/M號法令第十四條之條文修改如下: |
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第十四條 |
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選舉技術輔助處之權限尤其為: |
a)行使選舉及選民登記法律賦予行政當局之職能,並確保與有權限之機構及部門之聯繫; |
b)…………; |
c)…………。 |
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第二條 |
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本法規之規定自一九九九年十二月二十日起產生效力。 |
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一九九九年十一月三日核准 |
命令公布 |
護理總督 貝錫安 |
附:葡文版本
A transição do exercício da soberania sobre Macau implica adequar as competências de uma subunidade orgânica da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública. |
Nestes termos; |
Ouvido o Conselho Consultivo; |
O Encarregado do Governo decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau o seguinte: |
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Artigo 1.º |
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O artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 23/94/M, de 9 de Maio, passa a ter a seguinte redacção: |
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Artigo 14.º |
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À Divisão de Apoio Técnico-Eleitoral compete, designadamente: |
a) Exercer as funções cometidas à Administração, pelas leis eleitorais e de recenseamento eleitoral, assegurando as relações com os organismos e serviços competentes; |
b) ......... |
c) ......... |
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Artigo 2.º |
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O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999. |
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Aprovado em 3 de Novembro de 1999. |
Publique-se. |
O Encarregado do Governo, Vítor Rodrigues Pessoa. |