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廢止九月三日第42/82/M號法令及五月十八日第36/89/M號法令(附:葡文版本)

鑑於對澳門行使之政權將作移交,故在澳門法律體系內須作若干修改。

基於此;

經聽取諮詢會意見後;

護理總督根據《澳門組織章程》第十三條第一款之規定,命令制定在澳門地區具有法律效力之條文如下:

 

第一條
(廢止)

 

廢止九月三日第42/82/M號法令及對該法令作出修改之五月十八日第36/89/M號法令。

 

第二條
(既得權利)

 

曾獲頒授上條所指法規所設定之勳章之個人或機構,保持使用該等勳章之權利。

 

第三條
(效力之產生)

 

本法規之規定自一九九九年十二月二十日起產生效力。

 

一九九九年十一月十二日核准

命令公布

護理總督 貝錫安

 

附:葡文版本

A transição do exercício da soberania sobre Macau implica algumas alterações no ordenamento jurídico de Macau.

Nestes termos;

Ouvido o Conselho Consultivo;

O Governador decreta, nos termos do n.º 1 do artigo 13.º do Estatuto Orgânico de Macau, para valer como lei no território de Macau, o seguinte:

 

Artigo 1.º
(Revogação)

 

É revogado o Decreto-Lei n.º 42/82/M, de 3 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 36/89/M, de 18 de Maio, que o altera.

 

Artigo 2.º
(Direitos adquiridos)

 

Os indivíduos ou instituições galardoados com as medalhas instituídas pelos diplomas referidos no artigo anterior mantêm o direito de as usar.

 

Artigo 3.º
(Produção de efeitos)

 

O disposto no presente diploma produz efeitos a partir de 20 de Dezembro de 1999.

 

Aprovado em 12 de Novembro de 1999.

Publique-se.

O Governador, Vasco Rocha Vieira.

 


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