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許可在澳門特別行政區經營賽馬的承批公司澳門賽馬有限公司,以摘要方式公佈二零零四年的資產負債表,其中須指出營業結果淨值、資產總值、負債總值及資產淨值(附:葡文版本)

八月十二日第14/96/M號法律規定,以專營制度經營活動的承批公司每年均須公佈其資產負債表、行政或管理報告及監事會或核數師的意見書。

然而,該法律亦允許以重大公共利益為理由,以摘要方式公佈資產負債表,即公佈資產及負債的總值。

經營賽馬的承批公司澳門賽馬有限公司根據該法律的規定,以公共利益為由請求許可以摘要方式公佈二零零四年度的資產負債表,即公佈資產及負債的總值。

基於所提出的公共利益理由已獲核實;

行政長官行使《澳門特別行政區基本法》第五十條(四)項規定的職權,並根據八月十二日第14/96/M號法律第一條第二款的規定,發佈本行政命令。

 

第一條

 

一、許可在澳門特別行政區經營賽馬的承批公司澳門賽馬有限公司,以摘要方式公佈二零零四年度的資產負債表,其中須指出營業結果淨值、資產總值、負債總值及資產淨值。

二、摘要所載的數值,必須以澳門特別行政區的法定流通貨幣為單位,並指明其為正值或負值。

 

第二條

 

八月十二日第14/96/M號法律第一條第一款b項及c項所指的文件仍須全文公佈。

 

二零零五年六月二十日。

命令公佈。

代理行政長官 陳麗敏

 

附:葡文版本

A Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto, determina que as empresas concessionárias de actividades em regime de exclusivo publiquem, anualmente, o balanço, o relatório da administração ou gerência e o parecer do conselho fiscal ou de auditor.

No entanto, esta lei também admite que o balanço seja publicado sob a forma de sinopse de valores globais activos e passivos quando procedam ponderosas razões de interesse público.

Ao abrigo daquela lei, a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária da exploração das corridas de cavalos a galope, solicitou autorização para publicação do balanço sobre a forma de sinopse de valores globais activos e passivos, relativo ao ano de 2004, invocando razões de interesse público que, no caso, se consideram verificadas.

Assim;

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

1. É autorizada a Companhia de Corridas de Cavalos de Macau, S.A.R.L., concessionária da exploração das corridas de cavalos a galope na RAEM, a publicar o balanço relativo ao ano de 2004, sob a forma de sinopse, com indicação do resultado líquido, total do activo, total do passivo e situação líquida.

2. Os valores constantes da sinopse devem ser expressos na moeda com curso legal na RAEM, explicitando o respectivo sentido positivo ou negativo.

Artigo 2.º

Mantém-se a obrigatoriedade de publicação, na íntegra, dos documentos previstos nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 1.º da Lei n.º 14/96/M, de 12 de Agosto.

20 de Junho de 2005.

Publique-se.

A Chefe do Executivo, Interina, Florinda da Rosa Silva Chan.

 


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