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修改轉運活動制度(附:葡文版本)\

行政長官根據《澳門特別行政區基本法》第五十條(五)項,經徵詢行政會的意見,制定本行政法規。

 

第一條
修改

 

一月二十九日第7/96/M號法令第二條及第三條的行文修改如下:

 

第二條
(活動之從事)

 

一、

二、轉運企業准照由行政長官以批示批給。

三、准照按本法規附件所載式樣發出,該附件為本法規的組成部分。

 

第三條
(要件)

 

一、

a)

b)

c)

d)

二、已行使第一款b項後部分所規定權能的轉運企業,須於該項規定所定最長期限內提交證明公司資本已全數繳付的商業登記證明。

 

第二條
廢止

 

廢止一月二十九日第7/96/M號法令的第五條c項及第六條。

 

二零零五年五月十八日制定。

命令公佈。

行政長官 何厚鏵

 

附:葡文版本

O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo, o seguinte:

 

Artigo 1.º
Alterações

 

Os artigos 2.º e 3.º do Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção:

 

Artigo 2.º
(Exercício da actividade)

 

1.

2. O licenciamento das empresas transitárias é efectuado por despacho do Chefe do Executivo.

3. A licença é emitida de acordo com o modelo constante do Anexo ao presente diploma e que dele é parte integrante.

 

Artigo 3.º
(Requisitos)

 

1.

a)

b)

c)

d)

2. As empresas transitárias que tenham recorrido à faculdade prevista na parte final da alínea b) do n.º 1 devem apresentar, dentro do prazo máximo ali referido, uma certidão do registo comercial comprovativa de que o capital social se encontra integralmente realizado.

 

Artigo 2.º
Revogações

 

São revogados a alínea c) do artigo 5.º e o artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 7/96/M, de 29 de Janeiro.

 

Aprovado em 18 de Maio de 2005.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Hau Wah.

 


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